DM-N-01B82B44

Cidade Monte Negro [RO]

Identificador desta licitação: DM-N-01B82B44

Modalidade: Sem modalidade definida

Abertura: 24/06/2025 00:00

Órgão: Prefeitura de Monte Negro

Objeto: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 88/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE MONTE NEGRO RONDÔNIA, DE UM LADO, E, DE OUTRO, A EMPRESA, “UZZIPAY ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS LTDA”. DESCRIÇÃO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO INFORMATIZADO DE FROTAS, POR MEIO DE SISTEMA WEB E TECNOLOGIA DE PAGAMENTO POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO POR REDE CREDENCIADA, VISANDO O SVÇ. ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA VEÍCULOS E/OU EQUIPAMENTOS SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO INFORMATIZADO DE CARTÃO MAGNÉTICO POR REDE CREDENCIADA, VISANDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DOS VEÍCULOS E/OU EQUIPAMENTOS DA PREFEITURA SVÇ. INCLUSIVE SERVIÇO DE REBOQUE, GUINCHO E ASSISTÊNCIA DE SOCORRO MECÂNICO QUE DEVE ESTAR APTO A ATENDER 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, TODOS OS DIAS DA SEMANA, INCLUSIVE SÁBADOS, 208 3.DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Caberá à Prefeitura Municipal a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente Lei Municipal nº 1.559 de 11 de abril de 2024. No entanto, a alocação de recursos, emissão de empenho, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. 4.DA GARANTIA 8.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 8.2. Decorrido o prazo para substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar aplicar as sanções prevista no contrato/ARP a empresa. 5.CRITÉRIO PARA ACEITAÇÃO DO OBJETO 5.1. Em conformidade com o artigo 140, inciso I da Lei n° 14.133/2021, o objeto da presente licitação será recebido: Art. 140. O objeto do contrato será recebido: I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; 5.2. Em conformidade com o 140, parágrafo 1º da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 119 da Lei 14.133/2021. 5.3.O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação do CONTRATADO, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação. 5.4.Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral, com base no que dispõe o 137 da Lei n. 14.133/2021, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 156 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa. 6.DO PAGAMENTO 6.1. DA LIQUIDAÇÃO 6.1.1. A “CONTRATADA/DETENTORA DA ATA” obriga -se à Recolher todos os encargos fiscais e previdenciários pertinentes às suas atividades; 6.2.DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, para fins de liquidação, na forma desta seção, nos termos do art. 141 da lei 14.133/2021. 6.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o valor a pagar; e e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis (se for o caso). 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, está ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.2.4. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, podendo O mesmo ser consultada a autenticidade aos sítios eletrônicos oficiais. 6.2.5. A Administração poderá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 6.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 6.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 6.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 6.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao órgão sancionador. 6.3. DO PRAZO DE PAGAMENTO 6.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 dias, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 141 da lei 14.133/2021. 6.4. FORMA DE PAGAMENTO 6.4.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 6.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. Fica estabelecido locais mínimos: 7.1.1. Locais de Prestação dos Serviços e quantidade mínima de credenciados 7.1.1.1. A contratada deverá possuir rede credenciada com abrangência nacional para o abastecimento de combustíveis dos veículos da frota da Prefeitura de Monte Negro, devendo obrigatoriamente possuir no mínimo: 01 (Um) posto de combustível no município de Monte Negro/RO: www.diariomunicipal.com.br/arom 209 02 (dois) postos de combustíveis no município de Ariquemes/RO: 02 (dois) postos de combustíveis no município de Porto Velho/RO: 01 (Um) posto de combustível no município de Ji-Paraná/RO: 7.1.1.2. A contratada deverá possuir postos nas rodovias, estradas e cidades de âmbito nacional de modo a permitir que os veículos viagem sem que ocorra pane seca no percurso, visando abastecimentos quando necessários fora do Estado de Rondônia. 7.1.2. A contratada deverá possuir rede credenciada com abrangência nacional para a manutenção dos veículos da frota da Prefeitura de Monte Negro, devendo obrigatoriamente possuir no mínimo: 02 (Duas) oficinas no município de Monte Negro/RO: 05 (Cinco) oficinas no município de Ariquemes/RO: 01 (Uma) oficina no município de Porto Velho/RO: 7.1.2.1. A contratada deverá realizar novos credenciamentos a pedido da Prefeitura de Monte Negro, sem custos adicionais, caso as credenciadas (oficinas e postos) não estejam atendendo plenamente as necessidades de serviços e/ou fornecimento de peças, ou haja a necessidade de ampliação dos locais de atendimento. 8.DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRAS POR SECRETARIA 8.1. As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta dos recursos consignados na dotação orçamentárias, conforme segue abaixo: 8.1.1. SEGAFIN Funcional Programática: 02.03.00 – Secretaria Municipal de Gestão em Administração e Finanças – SEGAFIN Dotação Orçamentária - 04.1220002.2006 Elemento de Despesa – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Ficha – 67 Funcional Programática: 02.01.00 - Gabinete do Prefeito Dotação Orçamentária - 04.1220002.2002 Elemento de Despesa – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Ficha – 20 8.1.2. SEMED Função Programática: 02.05.00 Secretaria Municipal de Gestão em Educação Dotação Orçamentária: 12.3610005.2021 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 25% Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiro - Pessoa Jurídica/Ficha: 228 Dotação Orçamentária: 12.3610005.2025 - Manutenção das Atividades do FUNDEB 15% Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiro - Pessoa Jurídica/Ficha: 243 Dotação Orçamentária: 12.3610011.2038 Manutenção das Atividades do Salário Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiro - Pessoa Jurídica/Ficha: 263 Dotação Orçamentária: 12.3650005.2023 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – FUNDEB 15% Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiro - Pessoa Jurídica /Ficha: 272 E outras dotações e fichas orçamentarias que vierem a surgir. 8.1.3. SEMOSP Função Programática: 02.04.00 Secretaria Municipal de Gestão em Obras e Serviços Públicos Dotação Orçamentária: 04.1220002.2010 Manutenção das Atividades da SEMOSP. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros. - Ficha: 106 Dotação Orçamentária: 15.4510008.1005 Manutenção Asfáltica Das Vias Urbanas. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros. - Ficha: 114 Dotação Orçamentária: 15.4520008.2033 Manutenção Das Atividades Das Vias Urbanas. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros. - Ficha: 119 Dotação Orçamentária: 26.7820009.2036 – Manutenção das estradas vicinais. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros. - Ficha: 129 8.1.4. SEPAGRI Função Programática: 02.06.00, Dotação Orçamentária: 20.6010012.2039 Execução e Manutenção das Atividades do Progresso Rural, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, (Outros serviços de terceiros pessoa jurídica/ Ficha 149 Função Programática: 02.06.00, Dotação Orçamentária: 20.6010013.2043, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, (Outros serviços de terceiros pessoa jurídica / Manutenção da Patrulha Agrícola, Ficha 160. 8.1.5. SEMDES Função Programática: 02.08.00, Dotação Orçamentária: 08.1220019.2061, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, (Outros serviços de terceiros pessoa jurídica/Manutenção das Atividades da SEMDES, Ficha 357. Função Programática: 02.08.00, Dotação Orçamentária: 08.2440020.2063, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, (Outros serviços de terceiros pessoa jurídica / Manutenção das Atividades do BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO, Ficha 386 Função Programática: 02.08.00, Dotação Orçamentária: 08.2440021.2068, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, (Outros serviços de terceiros pessoa jurídica / PISO BÁSICO FIXO, Ficha 403. Função Programática: 02.08.00, Dotação Orçamentária: 08.2440021.2066, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, (Outros serviços de terceiros pessoa jurídica / PISO FIXO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ESTADUAL, Ficha 393. E outras dotações que possam vir a surgir. 8.1.6. SEMUSA Funcional Programática: 02.07.00 - Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico. Dotação Orçamentária: 10.122.0015.2025 – Manutenção de Atividades da Semusa Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha Orçamentária: 283 Dotação Orçamentária: 10.3010017.2201 – Incentivo Financeiro da APS Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha Orçamentária: 322 Dotação Orçamentária: 10.3020016.2048 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha Orçamentária: 337 Dotação Orçamentária: 10.3020016.2048 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica www.diariomunicipal.com.br/arom 210 Ficha Orçamentária: 336 Dotação Orçamentária: 10.3050018.2060 – Manutenção do Programa Vigilância e Promoção a Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha Orçamentária: 351 E outras fichas orçamentarias que vierem a surgir durante o exercício financeiro. 8.1.7. SEMA Funcional Programática: 02.11.00 - Secretaria Municipal de Gestão em Meio Ambiente. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha Orçamentária: 197 Dotação Orçamentária: 17.5120031.2078 - Coleta de Lixo Domiciliar Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha Orçamentária: 210 8.1.8. SETUR Função Programática: 02.10.00 Dotação Orçamentária: 04.1220002.2015 – Manutenção das Atividades da Setur Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha: 185 E demais fichas que possam surgir no orçamento vindouro. 9.DAS PENALIDADES 9.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação de penalidades, conforme as infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 9.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 9.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 9.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 9.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 9.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 9.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 9.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 9.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 9.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 9.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 9.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances; 9.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 9.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013. 9.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 9.1.1 deste Termo, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa, calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 9.1 deste Termo, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 9.1.1 a 18.1.7, e até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 9.1.8 a 9.1.12; b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c” e “d” abaixo: c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 9.1.2 a 9.1.7 deste Termo, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 9.1.2 a 9.1.12 deste Termo; 9.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 9.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 9.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 9.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 9.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 9.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 9.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 9.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas. 9.6 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.7 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 10.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e entidades municipais poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 10.1.1. Consulta e aceitação prévia do órgão ou da entidade gerenciadora: e 10.1.2. Consulta e aceitação prévia do fornecedor. www.diariomunicipal.com.br/arom 211 10.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 10.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 10.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 10.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. Dos limites para as adesões 10.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 10.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 11.VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA I. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. II. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. III. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 11.1. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.1.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 11.2. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.3. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 11.3.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 11.3.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 11.3.2.2. Mantiverem sua proposta original. 11.3.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 11.4. O registro dos licitantes ou dos fornecedores tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 11.5. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 11.6. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 11.6.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 11.6.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. 11.7. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 11.8. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 11.8.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 11.9. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 11.10. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 11.11. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 11.12. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 11.13. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 11.14. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 12.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens. 12.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 12.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 12.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 12.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 12.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. www.diariomunicipal.com.br/arom 212 13.NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 13.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 13.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 13.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 13.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 13.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 13.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 13.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 13.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 13.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 13.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 13.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 13.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 14.REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 14.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 14.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 14.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 14.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 14.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 14.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 14.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 14.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 15.CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 15.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 15.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 15.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 15.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado mesmo que não haja comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou 15.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 15.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 15.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 15.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 15.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 15.4.1. Por razão de interesse público; 15.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 15.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 16.DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 16.1. Nos termos do art. 117 da Lei de Licitações, quanto a fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato sob responsabilidade de cada Secretaria Municipal que irá desempenhar as seguintes funções, entre outras: Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. www.diariomunicipal.com.br/arom 213 § 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. § 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. § 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. § 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras: I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado. 17. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 17.1. Obrigações da Contratada 17.1.1. Prestar o serviço referente ao objeto licitado em conformidade com as especificações deste Termo de Referência e seus anexos e no prazo estipulado neste termo. 17.1.2. Fornecer os produtos e serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pelas secretarias, em estrita observância às especificações do edital e da proposta. 17.1.3. Responsabilizar -se pelos vícios e danos decorrentes do produto e serviço prestado, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei nº 8.078, de 1990) e art. 120. da Lei nº 14.133/2021. 17.1.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir às suas expensas, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos. 17.1.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da licitação. 17.1.7. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 01 (uma) hora no caso emergencial e 24 (vinte e quatro) horas no caso comum, que antecede a data prevista para entrega dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 17.1.8. Manter-se, durante toda a execução do contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 17.1.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada. 17.1.10. Responsabilizar -se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do serviço. 17.1.11. Manter permanente entendimento com a Contratante, objetivando evitar interrupções e paralisações na execução dos serviços. 17.1.12. Cumprir rigorosamente as leis, instruções, normas e demais legislações sanitárias federais e estaduais e orientações dos órgãos fiscalizadores sobre os fornecimentos do objeto, segundo a legislação vigente. 17.1.13. Apresentar juntamente à fatura os documentos que comprovem a situação de habilitação. 17.1.14. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções em decorrência do transporte ou dos materiais empregados, conforme dispõe o art. 119 da Lei nº 14.133/2021. 17.1.15. Atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, atentando -se principalmente a determinação disciplinada no inciso III, art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), bem como, em estrita observância às normas de segurança alimentar, estabelecidas pelos órgãos competentes. 17.1.16. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação de serviços. 17.1.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 17.1.18. Adotar as práticas de sustentabilidade, conforme disposições contidas no Decreto Estadual nº. 21.264/2016. 17.1.19. Assumir a total responsabilidade por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados e terceiros decorrentes da prestação dos serviços objeto desta contratação, ou em conexão com eles, devendo adotar todas as providências que o respeito exige a legislação em vigor. 17.1.20. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços. 17.1.21. Responder, integralmente, por todos os ônus, encargos perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culpa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência do fornecimento do objeto. 17.1.22. Emitir a Nota Fiscal com o CNPJ e especificações dos serviços realizados de modo idêntico àquele apresentado no termo de referência e na Nota de Empenho. 17.1.23. Permitir e assegurar a unidade requisitante o direito irrestrito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as especificações. 17.1.24. Embalar e transportar adequadamente os alimentos para pronta entrega à unidade requisitante. 17.1.25. Fica obrigado a empresa indicar no documento fiscal suas alíquotas, ou sua isenção conforme as legislações vigentes, fica obrigado ainda apresentar as declarações para os casos de isenção conforme Instruções Normativas vigentes. 17.2. Obrigações da Contratante 17.2.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados. 17.2.2. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento. 17.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os Serviços entregues fora das especificações deste Termo de Referência e cumprir com as disposições editalícias e da Ata de Registro de Preços Permanente. 17.2.4. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas. 17.2.5. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas. 17.2.6. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais. 17.2. 7. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no presente Termo de Referência. 17.2.8. Reter os impostos incidentes sobre as empresas que prestem serviços ou forneçam bens ao município. 18. SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE FROTA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS 18.1. CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS: www.diariomunicipal.com.br/arom 214 18.1.1. Serviço de manutenção mecânica preventiva e corretiva. 18.1.2. Serviço de manutenção e revisões de garantia de fábrica. 18.1.3. Manutenção de veículos envolvidos em danos por acidentes ou incidentes. 18.1.4. Serviço de manutenção elétrica. 18.1.5. Serviço de guincho, com transporte em suspenso e socorro mecânico. 18.1.6. Serviço de lanternagem e funilaria. 18.1.7. Serviço de pintura. 18.1.8. Serviço de estofagem. 18.1.9. Serviços de alinhamento de direção e suspensão (cáster, cambagem, convergência e divergência), desempeno de rodas, balanceamento, simples e computadorizado. 18.1.10. Serviços de chaveiro automotivo, incluindo fornecimento de chaves e cartões de ignição automotiva. 18.1.11. Serviços de manutenção de ar-condicionado automotivo. 18.1.12. Fornecimento de toda e qualquer peça necessária para o pleno funcionamento dos veículos pertencentes à Prefeitura de Monte Negro. 18.1.13. Fornecimento de todo e qualquer componente e/ou acessório automotivo. 18.1.14. Fornecimento de extintores de incêndio e cargas. 18.1.15. Serviços de lavagem, aspiração, lubrificação, polimento e cristalização. 18.1.16. Serviços, materiais e peças de borracharia, incluindo fornecimento de pneus. 18.1.17. Serviços de vidraçaria em geral, incluindo colocação e retirada de películas de controle solar e gravação de numeração de chassi. 18.1.18. Serviços, materiais e peças relacionadas com a blindagem automotiva. 18.1.19. Todo e qualquer serviço, material, peça, acessório ou componente que, embora não explicitamente especificado no termo de referência, faça-se necessário ao perfeito funcionamento do veículo. 18.1.20. Para melhor entendimento do objeto a ser contratado, define-se gerenciamento COMPARTILHADO, também conhecido no mercado como plataforma ou gestão orçamentária, como aquela em que a Contratante é a responsável exclusiva, pela escolha da empresa que apresentará orçamento e pela autorização da execução do serviço, enquanto a CONTRATADA deverá efetuar todas as tratativas junto a sua rede, no sentido de buscar sempre os menores preços e as melhores condições para execução do orçamento proposto, fornecendo sistema para efetuar cotações com oficinas, após apresentação do primeiro orçamento, as consultas quanto à conformidade dos preços do fabricante, pesquisas, negociando as cotações, tudo em observância as regras editalícias. 18.1.21. A relação de serviços e fornecimentos elencadas neste item 5 encontra amparo na imprescindível disponibilidade real dos veículos oficiais da Prefeitura de Monte Negro, diante da demanda dos serviços nas áreas finalística e meio, permitindo otimizar o fluxo dos trabalhos, com controle e agilidade nas diversas localidades do país, com foco em uma gestão voltada à economicidade e efetividade, com vistas a atingir as metas institucionais. Isso porque, nos moldes atuais, a exclusão de serviços essenciais à efetivação da mobilidade de um veículo, muitas vezes inviabiliza a efetivação de todo um planejamento estratégico. 18.1.22. O sistema de gerenciamento integrado deverá permitir a emissão de relatórios detalhados cadastrais, operacionais e financeiros para o controle e a gestão das informações dos veículos cadastrados. Todas as transações realizadas deverão ser registradas sem restrições ou perda de histórico, inclusive movimentações como transferências, mudanças de base, prazos e demais alterações. 18.1.23. Os relatórios deverão abranger todas as despesas incorridas na rede credenciada relacionadas a serviços gerais de manutenção, como oficinas mecânicas, serviços elétricos, funilaria, suspensão, retífica, vidraçaria, capotaria, estofamento, lavagem e lubrificação. Também devem ser incluídos reparos de acessórios, serviços específicos de blindagem automotiva, e fornecimento de baterias, extintores de incêndio, pneus, plotagem, adesivagem e demais peças e materiais descritos no caderno técnico e no Termo de Referência, referentes à manutenção preventiva e corretiva da frota. 18.1.24. Essas informações deverão estar disponíveis para consulta a qualquer momento, incluindo dados acumulados desde o início da contratação dos serviços, garantindo o efetivo controle e gestão das informações referentes aos veículos, usuários e despesas, devendo obrigatoriamente conter: 18.1.24.1. Histórico de manutenção de veículo valor das peças, valor da mão de obra, valor total do serviço, placa, quilometragem, estabelecimento onde foi realizado, garantias de peça e mão de obra, quantidade de peças, total de hora mão de obra utilizada, o desconto aplicado, sem nenhuma interrupção/perda, etc, que caracterize que o histórico ficou corrompido, sem as informações de uma ou outra operação, manutenção preventiva, corretiva e de correção de danos. Deverá estar disponível a funcionalidade de extração de tais informações nos formatos PDF e Excel, a impressão dessas informações, bem como sua apresentação por meio de Business Intelligence (BI). 18.1.24.2. Histórico da movimentação do orçamento e das cotações, contendo: informações precisas e congruentes desde a abertura até o encerramento da transação, ainda que cancelada, contendo dados como data e hora da abertura, de cada uma das movimentações, da mudança de status; o nome de cada responsável pela ação no orçamento (abertura, lançamento, aprovação técnica, aprovação de execução, recebimento, devolução, atesto de execução do serviço, alterações, etc). Deverá estar disponível a funcionalidade de extração de tais informações nos formatos PDF e Excel, a impressão dessas informações. 18.1.24.3. Histórico facilitado de operações por veículo, possibilitando visão geral de todos os orçamentos já abertos em tela única, com comparativo de gastos associado ao valor do bem na tabela FIPE, com disparo de alerta caso os gastos, nos últimos 12 (doze) meses, atinjam 50% (cinquenta por cento) do valor venal do bem. Deverá estar disponível a funcionalidade de extração de tais informações nos formatos PDF e Excel, a impressão dessas informações. 18.1.24.4. Ordem de serviço cadastrada. 18.1.24.5. Comparativo do valor na Ordem de Serviço. 18.1.24.6. Orçamento eletrônico. 18.1.24.7. Orçamento eletrônico complementar. 18.1.24.8. Registro de garantia de peças/serviços. 18.1.24.9. Histórico dos orçamentos. 18.1.24.10. Comparação de orçamentos para análise de histórico. 18.1.24.11. Relatório contendo grupo de peça/peça, mão de obra/hora por grupo, horas de execução, custo por peça, tabela de referência de tempo por modelo e marca. 18.1.24.12. Cotação em tempo real (on-line) - transparência nos dados e informações, velocidade na operação, automatização do processo. 18.1.24.13. Cadastro do veículo. 18.1.24.14. Composição da frota e idade média. 18.1.24.15. Relação de estabelecimentos de manutenção credenciados. 18.1.24.16. Relatório de operação de manutenção. 18.1.24.17. Utilização de peças e serviços por estabelecimentos. 18.1.24.18. Custos por grupo de manutenção veículo. 18.1.24.19. Custos e quantidade por tipo de manutenção veículos. 18.1.24.20. Veículos x manutenção preventiva. www.diariomunicipal.com.br/arom 215 18.1.24.21. Pesquisa no sistema garantia de peças e serviços. 18.1.24.22. Pesquisa no sistema preços de peças e serviços. 18.1.24.23. Custos por km e indicadores veículo. 18.1.24.24. Indicação de alerta quando houver a troca de uma mesma peça em prazo incompatível com a garantia. 18.1.24.25. Todos os relatórios devem ser gerados a partir de um período preestabelecido pelos fiscais responsáveis, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão, sem qualquer restrição de limite, como prazo, quantidade, etc. 18.1.25. Os relatórios/informações devem estar disponíveis para extração por parte da Contratante, no sistema contratado, sem restrições de período/base, entre 18.1.26. outros, ou seja, quando da necessidade de confecção de um relatório/informação, o lapso temporal deve permitir a extração de dados desde a data da contratação, e independente da base ou bases onde o veículo possa ter estado, durante todo o período de contratação. 18.1.27. A Contratante poderá exigir a emissão de relatório específico para atender suas necessidades, desde que dentro dos objetivos relacionados ao controle da frota, ressalvada a razoabilidade da solicitação. 18.1.28. Para fins de pagamento mensal, cada uma das notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos credenciados deverá conter, obrigatoriamente, o número do orçamento ao qual está vinculada e a placa do veículo, assim como, no próprio orçamento do sistema, deverá constar, obrigatoriamente, o número das notas fiscais emitidas após a finalização dos trâmites, sob pena de devolução para correção do documento e não contagem do prazo para quitação do referido documento fiscal. 18.1.29. A CONTRATADA deve possuir estabelecimentos credenciados para a prestação dos serviços nos locais elencados no item 7 deste Termo, podendo ser acrescidas outras localidades, conforme necessidade da Contratante, sendo certo que não pode haver restrição do uso da rede efetivamente credenciada pela CONTRATADA. 18.1.30. Para fornecimento dos produtos e execução dos serviços indicados no rol de insumos, a CONTRATADA deverá implantar e operacionalizar, junto à Contratante, um sistema informatizado em ambiente de produção na web, que possibilite o acompanhamento da aquisição das peças e serviços, propiciando à Contratante gestão e controle detalhado das informações, nos moldes previsto no termo de referência. 18.1.31. A CONTRATADA deverá, ainda, apresentar sua rede credenciada, sendo que não pode haver restrição, particionamento ou limitação no atendimento a Contratante, sob pena de sofrer descontos nos pagamentos após a aplicação do IMR, sem prejuízo das sanções previstas no Contrato. 18.1.32. A fim de promover total clareza quanto ao item anterior, observa- se que a rede credenciada pela CONTRATADA deve ser utilizada, pela Contratante, de maneira irrestrita, não podendo existir estabelecimento relacionado como credenciado, porém não disponível para uso da Contratante (rede restrita), ou que não atenda pela rede. 18.1.33. A CONTRATADA deverá: 18.1.33.1. Apresentar relação de sua rede credenciada, que deve estar apta a atender em todas as regiões listadas neste termo, e a todas as espécies, marcas, modelos e tipos de veículos conforme anexo do processo, e outros que vierem a ser incorporados ao patrimônio da Contratante. 18.1.33.2. Manter um representante/preposto para prestar, junto a Contratante, esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, fornecendo os meios de contato disponíveis como celular, e-mail ou outro meio de comunicação que possibilite permanente e irrestrito contato Contratante- CONTRATADA, inclusive fora dos dias e horários normais de atendimento, sábados, domingos e feriados. 18.1.33.3. Disponibilizar sistema de gerenciamento integrado que ofereça relatórios gerenciais de controle das despesas, bem como quaisquer equipamentos periféricos que viabilizem o gerenciamento de informações da frota. 18.1.34. Em caráter excepcional, no caso de falha do sistema online, a CONTRATADA deverá disponibilizar meios alternativos que possibilitem realizar a transação de modo a não interferir na rotina operacional da Contratante, garantindo a continuidade dos serviços contratados. 18.1.35. Sempre que houver interesse da Contratante, a CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, o credenciamento de um novo estabelecimento desejado, atentando-se para os prazos listados no item 5.1.3 deste Termo. 18.1.36. A Contratada deverá disponibilizar acesso a software, em ambiente web para gerenciamento da frota da Contratante, sendo de sua responsabilidade, o cadastramento de todos os veículos que a integrarem, respeitado o prazo estipulado neste termo. 18.1.37. A solução proposta deverá possibilitar o registro dos dados de quilometragem, identificação do veículo e condutor, datas, horários, tipos de serviços realizados e produtos adquiridos, através de: 18.1.37.1. Fornecer Sistema de gerenciamento integrado, com banco de dados contendo todas as transações, de forma a viabilizar a emissão de relatórios gerenciais. 18.1.37.2. Sistema tecnológico integrado para viabilizar o pagamento dos produtos e serviços adquiridos junto à rede credenciada no momento do abastecimento. 18.1.37.3. Registro informatizado dos dados de abastecimento e manutenções disponíveis para consulta via web em tempo real (online). 18.1.37.4. Acesso para os Gestores de Frota, permitindo consulta, autorização, aprovação, rejeição, correção de transações, emissão e consulta de relatórios, permitindo cadastramento de usuários em diferentes perfis de acesso, conforme indicação formalizada pela Contratante. 18.1.37.5. Informatização dos dados do veículo: unidade de lotação, quilometragem, custos, identificação, datas e horários, tipos de produtos e serviços a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados disponíveis. 18.1.37.6. Ferramenta de ateste de conformidade de execução de orçamento, de forma online, a ser promovida pelo fiscal/aprovador. 18.1.37.7. Rede de estabelecimentos equipados para aceitar transações do sistema tecnológico da CONTRATADA. 18.1.37.8. O sistema deverá permitir a criação de centros de custos para o controle dos gastos com manutenção e/ou abastecimento. 18.1.37.9. O sistema deverá conter aplicativo para smartphone para utilização pelos usuários, tendo no mínimo os seguintes perfis: usuários (motoristas) e fiscal de contrato (aprovador). Na versão de usuário (motorista), deverá conter a lista atualizada das credenciadas com localização georeferencial. Na versão do perfil de fiscal (aprovador), deverá ser possível a abertura, análise, aprovação e reprovação de OS’s, bem como para consultas básicas dos relatórios disponíveis no sistema. 18.1.38. Todos os relatórios devem ser gerados a partir de um período preestabelecido pelo gestor nacional ou regional de frota, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão, não se admitindo, nesse caso, restrição de período. 18.1.38.1. Os relatórios para fins de comparação de desempenho e de outras análises de gestão deverão ser oferecidos por meio de ferramentas de Business Intelligence (BI), às expensas da CONTRATADA. 18.1.39. O prazo para atendimento e solução de problemas técnicos no sistema da CONTRATADA, utilizado no atendimento das demandas da Contratante não deverá ser superior a 5 (cinco) dias úteis. 18.1.40. As informações relativas às transações realizadas deverão ser disponibilizadas online no sistema de gestão. 18.1.41. O sistema deverá ser compatível, no mínimo, com os sistemas operacionais Windows e Linux, com os navegadores MS Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome, e também com ferramentas de escritório Office 365, LibreOffice e BrOffice, ou outro que possa vir ser a utilizado pela Contratante, desde que amplamente utilizado no mercado, sendo de responsabilidade da CONTRATADA quaisquer softwares adicionais necessários ao seu acesso. 18.1.42. O sistema deverá permitir inclusão permanente de novos usuários e veículos no banco de dados. 18.1.43. Após a assinatura deste Termo, as partes definirão a sistematização de novos credenciamentos, desde a forma de solicitação até os requisitos exigidos, atentando-se aos prazos elencados no item 5.1.3 deste Termo. www.diariomunicipal.com.br/arom 216 18.1.44. A implantação do sistema de administração e gerenciamento compartilhado fica vinculado aos prazos e demais condições constantes no Termo de Referência. 18.1.45. Os estabelecimentos credenciados deverão prestar atendimento contínuo e ininterrupto durante o horário comercial praticado no mercado, atendidos os demais quesitos de localização, valor e qualidade no atendimento. 18.1.46. A prestação dos serviços e fornecimento de peças acima descritos deverá atender: 18.1.46.1. À atual frota oficial da PREFEITURA DE MONTE NEGRO. 18.1.46.2. Outros veículos que venham a ser acrescidos ou substituídos à atual frota da Contratante. 18.1.46.3. Veículos cedidos à Prefeitura de Monte Negro, por meio de convênio, contratos ou ordem judicial. 18.1.46.4. Veículos sob cessão de uso da Prefeitura de Monte Negro. 18.1.46.5. Veículos a serviço da Contratante relativos a outros órgãos públicos, que estejam sendo utilizados diretamente pela Prefeitura de Monte Negro. 18.1.47. Durante os 5 (cinco) anos seguintes à extinção do contrato, a CONTRATADA obriga-se a manter e a fornecer os dados e relatórios gerenciais solicitados pela Contratante, sem custos, no prazo de até 5 (cinco) dias contados da solicitação, com a finalidade de garantir o atendimento de possíveis auditorias internas e externas da PREFEITURA DE MONTE NEGRO. 18.1.48. A CONTRATADA deverá manter cadastro atualizado de toda a frota ativa e inativa do órgão, bem como dos usuários autorizados a registrar as manutenções no sistema. 18.1.49. A CONTRATADA deverá possibilitar, seja por meio de seu site ou de aplicativo, a obtenção/recuperação/troca de senha, a ser promovida pelo próprio usuário, seja do cartão/chip pessoal, seja de acesso aos sistemas, no caso de gestores nacionais, regionais ou locais. 18.1.50. Todas as informações devem guardar sigilo, respondendo a CONTRATADA por qualquer vazamento de informações na esfera civil e criminal. 18.1.51. As empresas que serão credenciadas pela licitante vencedora deverão atentar para os critérios de sustentabilidade ambiental constantes no Termo de Referência e na legislação em vigor. 18.1.52. Para execução dos serviços objeto deste Termo, a CONTRATADA deverá fornecer um sistema informatizado, via Web, que possibilite a obtenção de orçamentos dos materiais e serviços especializados de manutenção corretiva e preventiva por intermédio da rede de lojas, oficinas e estabelecimentos diversos credenciados pela CONTRATADA, para atender os veículos da frota da Contratante ou a seu serviço, que propiciará gestão e controle detalhado das informações à Contratante, de acordo com os prazos constantes neste termo. 18.1.53. A Gestão compartilhada da manutenção da frota de veículos, gerida pela Contratante e pela CONTRATADA, por meio de sistema informatizado de controle integrado compreende o atendimento nos diversos estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA, elaboração de orçamento detalhado das peças, componentes, produtos e serviços especializados especificados no Termo de Referência, em seus Anexos, e os demais itens necessários à plena manutenção dos veículos da Contratante, observadas todas as MARCAS/MODELOS, e restauração do bem às condições de segurança, devendo a CONTRATADA: 18.1.53.1. Apresentar lista de sua rede credenciada, que deve ser capaz de atender a todas as espécies, tipos, marcas e modelos de veículos pertecente a esta Prefeitura. 18.1.53.2. Credenciar um preposto estabelecido na localidade sede da Contratante, que atuará ininterruptamente durante toda a vigência do contrato, para prestar esclarecimentos, acompanhar, atender às reclamações e demandas que porventura surgirem durante a execução do contrato, fornecendo telefones fixos, celulares, fax, endereços eletrônicos e todo e qualquer outro meio de comunicação que possibilite permanente e irrestrito contato CONTRATANTE - CONTRATADA, inclusive fora dos dias e horários normais de atendimento, finais de semana e feriados. 18.1.54. Quando não existir comparativo no sistema oferecido, a CONTRATADA deverá efetuar, obrigatoriamente, a consulta, local ou regional (no município/cidade ou, no máximo, no estado onde se localiza o estabelecimento que apresentou o orçamento), de cada um dos itens do orçamento na concessionária do fabricante do veículo, apresentando a referida consulta ao fiscal responsável pela aprovação do orçamento, seja por e-mail ou inserindo como anexo em seu próprio sistema, que deverá conter os dados da concessionária consultada, tais como nome, telefone, responsável pelos valores informados, além de cada uma das peças/serviços devidamente listados, com código de peças e serviços, e com indicação unitária de preço consultado. 18.1.54.1. A pesquisa apresentada precisa referir-se exatamente a marca/modelo do veículo no qual está sendo executado o serviço, e local ou regional, ou seja, somente servirá de comparativo aquele preço obtido no município/cidade ou, no máximo, no estado onde se localiza o estabelecimento que apresentou o orçamento. 18.1.54.2. Sempre que as pesquisas quanto à conformidade de preços e condições contratadas não forem apresentadas, a CONTRATADA estará sujeita registro de ocorrência no IMR com possibilidade de glosa na medição, sendo concedido o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir da notificação de registro de ocorrência no IMR por parte da Contratante, para apresentar suas justificativas ou enviar a pesquisa solicitada. Caso a empresa não apresente a pesquisa, não apresente suas justificativas ou elas não sejam aceitas pela Contratante, será considerada a ocorrência no IMR com possibilidade de glosa em caso de enquadramento nas faixas de ajuste de pagamento. O prazo para efetivação do pagamento ficará sobrestado até o encerramento dos 5 (cinco) dias para apresentação das justificativas ou documentos pela contratada. 18.1.54.3. As pesquisas feitas pela CONTRATADA deverão ser apresentadas para a Contratante de forma a estarem disponíveis, à qualquer tempo, para fins de auditoria ou outro, devendo figurar, preferencialmente, como parte, ou anexadas, do/ao orçamento ou complemento, no próprio sistema online, e deverão, obrigatoriamente, conter código das peças, descr

Visitar site original para mais detalhes: http://www.diariomunicipal.com.br/arom