DM-N-02CDAD96

Cidade: Encanto (RN)

Identificador desta licitação: DM-N-02CDAD96

Modalidade: Sem modalidade definida

Órgão: Prefeitura de Encanto

Abertura: 29/05/2024 00:00

Valor: R$ 625.112,00

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202405290001 425 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Aquisição de medicamentos e material hospitalar para atender as necessidades do Município de Encanto/RN, especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 010/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante de R$ 625.111,80 (seiscentos e vinte e cinco mil, cento e onze reais e oitenta centavos) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: SEQ AGULHA, HIPODÉRMICA, 25 X 6, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, 1 PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL 2 ÁLCOOL 70% GEL - 500ML 3 ALCOOL ETIL 99% 1 LITRO ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO, 70% (70°GL), 4 LÍQUIDO 1 LITRO ALGODÃO, HIDRÓFILO, EM MANTAS, ALVEJADO, PURIFICADO, ISENTO DE IMPUREZAS, ENROLADO 5 EM EMBALAGEM INDIVIDUAL 500G - ROLO INDIVIDUAL 500G - ROLO ALGODÃO, HIDRÓFILO, EM MANTAS, ALVEJADO, PURIFICADO, ISENTO DE IMPUREZAS, ENROLADO 6 EM EMBALAGEM INDIVIDUAL 250G - ROLO INDIVIDUAL 250G - ROLO IODOPOLIVIDONA SOLUÇÃO HIDROALCOÓLICA 7 USO TÓPICO 1 LITRO 8 COMPRESSA DE GAZE ROLO 9,1CM X 9,1CM 13 FIOS COMPRESSA DE GAZE 7,5CM X 7,5CM COM 500 9 UNIDADES COMPRESSA DE GAZE 7,5CM X 7,5CM COM 500 UNIDADES 10 EQUIPO MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL 11 ESPARADRAPO ANTI-ALERGICO 10CM X 4,5M 12 ESPARADRAPO TECIDO IMPERMEAVEL 45MM, 10M MÁSCARA, ANTIALÉRGICO, DESCARTÁVEL ÚNICO, 13 CAIXA COM 100 UNIDADES 14 LUVA DE PROCEDIMENTO (G) C/100 UNIDADES 15 LUVA DE PROCEDIMENTO (M) C/100 UNIDADES 16 LUVA DE PROCEDIMENTO (P) C/100 UNIDADES 17 LUVA DE PROCEDIMENTO (PP) C/100 UNIDADES 18 LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 7,5 19 LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 7,0 20 LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 6,5 21 ATADURA CREPOM 10CM ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 20 CM, 125 22 INDIVIDUAL - ROLO 23 ATADURA CREPOM 15CM 24 SERINGA DESCARTAVEL 20ML COM AGULHA 25 SERINGA DESCARTAVEL 10ML COM AGULHA 26 SERINGA DESCARTAVEL 5ML COM AGULHA www.diariomunicipal.com.br/femurn DESCRIÇÃO CONECTOR EM PLÁSTICO LUER, PROTETOR ABL AGULHA, HIPODÉRMICA, 25 X 6, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO LUER, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, ÁLCOOL 70% GEL - 500ML ALCOOL ETIL 99% 1 LITRO VICFARMA ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO, 70% (70°GL), LÍQUIDO 1 LITRO NEVOA PAPEL ALGODÃO, HIDRÓFILO, EM MANTAS, ALVEJADO, PURIFICADO, ISENTO DE IMPUREZAS, ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM NEVOA PAPEL ALGODÃO, HIDRÓFILO, EM MANTAS, ALVEJADO, PURIFICADO, ISENTO DE IMPUREZAS, ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM VICFARMA IODOPOLIVIDONA SOLUÇÃO HIDROALCOÓLICA USO TÓPICO 1 LITRO COMPRESSA DE GAZE ROLO 9,1CM X 9,1CM 13 FIOS ULTRATÊXTIL ABL EQUIPO MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL ESPARADRAPO ANTI-ALERGICO 10CM X 4,5M ESPARADRAPO TECIDO IMPERMEAVEL 45MM, 10M PROCITEX OLIMED MÁSCARA, ANTIALÉRGICO, DESCARTÁVEL ÚNICO, CAIXA COM 100 UNIDADES LUVA DE PROCEDIMENTO (G) C/100 UNIDADES LUVA DE PROCEDIMENTO (M) C/100 UNIDADES LUVA DE PROCEDIMENTO (P) C/100 UNIDADES LUVA DE PROCEDIMENTO (PP) C/100 UNIDADES LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 7,5 LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 7,0 LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 6,5 ATADURA CREPOM 10CM CM, EM REPOUSO, 13 FIOS UN/CM², EMBALAGEM TEXCARE ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 20 CM, 125 CM, EM REPOUSO, 13 FIOS UN/CM², EMBALAGEM INDIVIDUAL - ROLO ATADURA CREPOM 15CM SERINGA DESCARTAVEL 20ML COM AGULHA SERINGA DESCARTAVEL 10ML COM AGULHA SERINGA DESCARTAVEL 5ML COM AGULHA 426 27 SERINGA DESCARTAVEL 3ML COM AGULHA 28 SERINGA DESCARTAVEL 1ML COM AGULHA 29 APARELHO DE GLICEMIA 30 FITA PARA GLICEMIA COM 50 UNIDADES 31 SORO FISIOLOGICO 0,9% 500ML 32 SORO FISIOLOGICO 0,9% 250ML 33 SORO FISIOLOGICO 0,9% 100ML 34 SORO GLICOSADO 5% 500ML 35 SORO RINGER SIMPLES COM 500ML ABAIXADOR DE LINGUA MADEIRA, DESCARTAVEL 36 PCT C/ 100 ABAIXADOR DE LINGUA MADEIRA, DESCARTAVEL PCT C/ 100 37 CATETER PARA OXIGENIO TIPO OCULOS 38 SONDA URETRAL Nº 14 39 SONDA URETRAL Nº 12 40 SONDA URETRAL Nº 10 41 SONDA URETRAL Nº 08 42 AGUA DESTILADA COM 5 LITROS 43 PAPEL GRAU CIRURGICO 15CM 44 PAPEL GRAU CIRURGICO 10CM 45 DETERGENTE ENZIMÁTICO COM 1 LITRO 46 COLETE PERFURO CORTANTE DE 13 LITROS 47 EQUIPO MACROGOTAS SIMPLES CATGUT 2-0 COM AGULHA CAIXA COM 24 48 UNIDADES CATGUT 2-0 COM AGULHA CAIXA COM 24 UNIDADES 49 PAPEL GRAU CIRURGICO 30CM X 100M SEM FILME 50 SORO RINGER COM LACTATO COM 500ML CAMPO OPERATÓRIO FENESTRADO ESTÉRIL 50X50 51 PACOTE COM 50 UNIDADES 52 SONDA NASOGRASTICA Nº 14 53 SONDA NASOGRASTICA Nº 10- 54 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12 55 56 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 18 57 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 16 58 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 14 ÁCIDO GRAXOS ESSENCIAIS - OLÉO DE GIRASSOL 59 CICATRIZANTE 200ML PAPEL 60 ELETROCARDIÓGRAFO 216mmx30metros 61 ESCOVA CERVICAL PCT COM 100 UNIDADES 62 TENCIOMETRO + ESTETOSCOPIO KIT 63 COLETOR UNIVERSAL 50ML LÂMINA DE BISTURI Nº 12 CAIXA COM 100 64 UNIDADES LÂMINA DE BISTURI Nº 12 CAIXA COM 100 UNIDADES LÂMINA DE BISTURI Nº 15 CAIXA COM 100 65 UNIDADES LÂMINA DE BISTURI Nº 15 CAIXA COM 100 UNIDADES LÂMINA DE BISTURI Nº 23 CAIXA COM 100 66 UNIDADES LÂMINA DE BISTURI Nº 23 CAIXA COM 100 UNIDADES 67 www.diariomunicipal.com.br/femurn SERINGA DESCARTAVEL 3ML COM AGULHA SERINGA DESCARTAVEL 1ML COM AGULHA APARELHO DE GLICEMIA FITA PARA GLICEMIA COM 50 UNIDADES SORO FISIOLOGICO 0,9% 500ML SORO FISIOLOGICO 0,9% 250ML SORO FISIOLOGICO 0,9% 100ML SORO GLICOSADO 5% 500ML SORO RINGER SIMPLES COM 500ML ESTILO CATETER PARA OXIGENIO TIPO OCULOS SONDA URETRAL Nº 14 SONDA URETRAL Nº 12 SONDA URETRAL Nº 10 SONDA URETRAL Nº 08 AGUA DESTILADA COM 5 LITROS PAPEL GRAU CIRURGICO 15CM PAPEL GRAU CIRURGICO 10CM DETERGENTE ENZIMÁTICO COM 1 LITRO COLETE PERFURO CORTANTE DE 13 LITROS EQUIPO MACROGOTAS SIMPLES DONATI PAPEL GRAU CIRURGICO 30CM X 100M SEM FILME ESTERIL CARE SORO RINGER COM LACTATO COM 500ML AMED CAMPO OPERATÓRIO FENESTRADO ESTÉRIL 50X50 PACOTE COM 50 UNIDADES SONDA NASOGRASTICA Nº 14 SONDA NASOGRASTICA Nº 10- SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 08 Especificação : SONDA, de aspiracao traqueal, n. 08, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade. SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 18 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 16 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 14 TROL ÁCIDO GRAXOS ESSENCIAIS - OLÉO DE GIRASSOL CICATRIZANTE 200ML PARA TECNOPRINT PAPEL PARA IMPRESSORA DE ELETROCARDIÓGRAFO 216mmx30metros ESCOVA CERVICAL PCT COM 100 UNIDADES TENCIOMETRO + ESTETOSCOPIO KIT COLETOR UNIVERSAL 50ML BIOMASS MEDLEVENSOHN BIOMASS LÂMINA DE BISTURI Nº 24 CAIXA COM 100 BIOMASS 427 UNIDADES LÂMINA DE BISTURI Nº 24 CAIXA COM 100 UNIDADES COLCHÃO USO HOSPITALAR PVC ATÓXICO, 68 CAIXA DE OVO 69 SCALP Nº 27 70 SCALP Nº 23 71 SCALP Nº 21 72 ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL TAM G 73 ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL TAM M 74 ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL TAM P ESPATULA DE AYRES EM MADEIRA PACOTE COM 75 100 UNIDADES ESPATULA DE AYRES EM MADEIRA PACOTE COM 100 UNIDADES 76 LÂMINA FOSCA CAIXA COM 50 UNIDADES 77 FITA PARA AUTOCLAVE TOUCA DESCARTAVEL PACOTE 78 UNIDADES TOUCA DESCARTAVEL PACOTE COM 100 UNIDADES 79 FIO NYLON 2-0 CAIXA C/ 24 ENVELOPE 80 FIO NYLON 3-0 CAIXA C/ 24 ENVELOPE 81 FIO NYLON 4-0 CAIXA C/ 24 ENVELOPE 82 FIO NYLON 5-0 CAIXA C/ 24 ENVELOPE 83 GEL P/ ULTRASSOM 1KG 84 SONDA ENDOTRAQUEAL N. 5.0 C/ BALÃO 85 SONDA ENDOTRAQUEAL N. 7.5 C/ BALÃO 86 CATETER Nº 27 87 CATETER Nº 24 88 GARROTE AUTOMATICO GLICOSE, 5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA 89 FECHADO - FRASCO 500 ML TRAMADOL CLORIDRATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO 90 INJETÁVEL, AMPOLA 2ML METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 5 MG/ML, 91 SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML PIRACETAM, 200 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 92 AMPOLA 5ML FITOMENADIONA, 93 INJETÁVEL, AMPOLA 1ML ETILEFRINA CLORIDRATO, 10MG/ML, INJETÁVEL - 94 AMPOLA 1ML EPINEFRINA, 1MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - 95 AMPOLA 1ML EPINEFRINA, 1MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 1ML CIMETIDINA, 150 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - 96 AMPÓLA 2 ML AMICACINA SULFATO, 250 MG/ML, SOLUÇÃO 97 INJETÁVEL - AMPOLA 2 ML AMICACINA SULFATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO 98 INJETÁVEL AMICACINA SULFATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 99 ACIDO ASCORBICO, 100MG/ML, INJ - AMPOLA 5 ML CEFTRIAXONA SÓDICA, 1 G, ENDOVENOSO ( 100 FRASCO-AMPOLA) CEFTRIAXONA SÓDICA, 1 G, ENDOVENOSO ( FRASCO-AMPOLA) CEFTRIAXONA SÓDICA, 1 G, INTRAMUSCULAR, 101 (FRASCO-AMPOLA) BENZILPENICILINA, 102 INJETÁVEL - FRASCO AMPOLA BENZILPENICILINA, 103 INJETÁVEL - FRASCO AMPOLA www.diariomunicipal.com.br/femurn INDEFORMÁVEL, 190CM, 80CM, INFLÁVEL, TIPO BIOFLORENSE COLCHÃO USO HOSPITALAR PVC ATÓXICO, INDEFORMÁVEL, 190CM, 80CM, INFLÁVEL, TIPO CAIXA DE OVO SCALP Nº 27 SCALP Nº 23 SCALP Nº 21 ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL TAM G ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL TAM M ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL TAM P ESTILO LÂMINA FOSCA CAIXA COM 50 UNIDADES FITA PARA AUTOCLAVE COM 100 ABL FIO NYLON 2-0 CAIXA C/ 24 ENVELOPE FIO NYLON 3-0 CAIXA C/ 24 ENVELOPE FIO NYLON 4-0 CAIXA C/ 24 ENVELOPE FIO NYLON 5-0 CAIXA C/ 24 ENVELOPE GEL P/ ULTRASSOM 1KG SONDA ENDOTRAQUEAL N. 5.0 C/ BALÃO SONDA ENDOTRAQUEAL N. 7.5 C/ BALÃO CATETER Nº 27 CATETER Nº 24 GARROTE AUTOMATICO EQUIPLEX GLICOSE, 5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO - FRASCO 500 ML TEUTO TRAMADOL CLORIDRATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML FARMACE METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML U. QUÍMICA PIRACETAM, 200 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 5ML 10 CRISTÁLIA FITOMENADIONA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1ML U. QUÍMICA ETILEFRINA CLORIDRATO, 10MG/ML, INJETÁVEL - AMPOLA 1ML HYPOFARMA HYPOFARMA CIMETIDINA, 150 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPÓLA 2 ML TEUTO AMICACINA SULFATO, 250 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 2 ML TEUTO ACIDO ASCORBICO, 100MG/ML, INJ - AMPOLA 5 ML FARMACE BLAU BLAU CEFTRIAXONA SÓDICA, 1 G, INTRAMUSCULAR, (FRASCO-AMPOLA) BENZATINA, TEUTO BENZILPENICILINA, BENZATINA, 600.000UI, INJETÁVEL - FRASCO AMPOLA BENZATINA, TEUTO BENZILPENICILINA, BENZATINA, 1.200.000UI, INJETÁVEL - FRASCO AMPOLA 428 VITAMINAS DO COMPLEXO B, VITAMINAS: 104 AMPOLA OCITOCINA, 5 UI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - 105 AMPOLA 1ML OCITOCINA, 5 UI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 1ML 106 LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, INJETÁVEL - 5ML 107 LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, GELÉIA, 30 G HIDROCORTISONA, 500MG, INJETÁVEL FRASCO- 108 AMPOLA HIDROCORTISONA, 500MG, INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA HIDROCORTISONA, SAL ACETATO, 100 MG, PÓ 109 LIÓFILO P/ INJETÁVEL - FRASCO AMPOLA GENTAMICINA, 80 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - 110 AMPOLA 2ML FUROSEMIDA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - 111 AMPOLA 2ML ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, 20 MG/ML, 112 SOLUÇÃO INJETÁVEL, 1ML ERGOMETRINA MALEATO, 0,2 MG/ML, SOLUÇÃO 113 INJETÁVEL - AMPOLA 1ML DIPIRONA SÓDICA, 500 MG/ML, SOLUÇÃO 114 INJETÁVEL - AMPOLA 2 ML DICLOFENACO, SAL SÓDICO, 25MG/ML, SOLUÇÃO 115 INJETÁVEL - AMPOLA 3 ML DEXAMETASONA, 4 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 116 2,50ML DEXAMETASONA, 4 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 2,50ML CEFALOTINA SÓDICA, 1 G, INJETÁVEL (FRASCO - 117 AMPOLA) CEFALOTINA SÓDICA, 1 G, INJETÁVEL (FRASCO - AMPOLA) BROMETO DE IPRATRÓPIO SOLUÇÃO PARA 118 INALAÇÃO 0,25 MG/ML, 20ML ATROPINA SULFATO, 0,25 MG/ML, SOLUÇÃO 119 INJETÁVEL - AMPOLA 1ML AMINOFILINA, 24 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - 120 AMPOLA 10ML 121 HALOPERIDOL, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 122 AMPICILINA, 1 G, INJETÁVEL FENOBARBITAL 100MG/ML INJETÁVEL AMPOLA 123 2ML FENOBARBITAL 100MG/ML INJETÁVEL AMPOLA 2ML GENTAMICINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - 124 AMPOLA 2ML 125 TENOXICAM 20MG INJETÁVEL 2 ML 126 HEPARINA SÓDICA 5.000UI/ML INJETÁVEL 5ML 127 FENTANILA 50MG/ML INJETÁVEL 128 PROMETAZINA 50MG/2ML INJETÁVEL 2ML 129 METRONIDAZOL 5MG/ML INJ. 130 ÁCIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML SOL. INJ. MORFINA SULFATO, 10MG/ML SOL. INJ. AMPOLA 131 2ML MORFINA SULFATO, 10MG/ML SOL. INJ. AMPOLA 2ML ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO + DIPIRONA 132 SÓDICA 4MG+500MG/ML 1ML SOL. INJ. 133 DIAZEPAM 10MG/ML SOL. INJ. 2ML FENOBARBITAL SODICO, 40MG/ML, SOLUÇÃO 134 ORAL – GOTAS, FRASCO COM 20ML 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. www.diariomunicipal.com.br/femurn B1,B2,B6,B12 E PP, SOLUÇÃO INJETÁVEL - 2ML HYPOFARMA VITAMINAS DO COMPLEXO B, VITAMINAS: B1,B2,B6,B12 E PP, SOLUÇÃO INJETÁVEL - 2ML AMPOLA U. QUÍMICA LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, INJETÁVEL - 5ML LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, GELÉIA, 30 G TEUTO U. QUÍMICA HIDROCORTISONA, SAL ACETATO, 100 MG, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL - FRASCO AMPOLA HYPOFARMA GENTAMICINA, 80 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 2ML TEUTO FUROSEMIDA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 2ML FARMACE ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, 20 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 1ML U. QUÍMICA ERGOMETRINA MALEATO, 0,2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 1ML TEUTO DIPIRONA SÓDICA, 500 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 2 ML FARMACE DICLOFENACO, SAL SÓDICO, 25MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 3 ML TEUTO BLAU HIPOLABOR BROMETO DE IPRATRÓPIO SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 0,25 MG/ML, 20ML FARMACE ATROPINA SULFATO, 0,25 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 1ML HIPOLABOR AMINOFILINA, 24 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 10ML HALOPERIDOL, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPICILINA, 1 G, INJETÁVEL CRISTÁLIA FRESENIUS GENTAMICINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 2ML TENOXICAM 20MG INJETÁVEL 2 ML HEPARINA SÓDICA 5.000UI/ML INJETÁVEL 5ML FENTANILA 50MG/ML INJETÁVEL PROMETAZINA 50MG/2ML INJETÁVEL 2ML METRONIDAZOL 5MG/ML INJ. ÁCIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML SOL. INJ. HIPOLABOR FARMACE ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO + DIPIRONA SÓDICA 4MG+500MG/ML 1ML SOL. INJ. DIAZEPAM 10MG/ML SOL. INJ. 2ML U. QUÍMICA FENOBARBITAL SODICO, 40MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – GOTAS, FRASCO COM 20ML 429 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn 430 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. www.diariomunicipal.com.br/femurn 431 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou www.diariomunicipal.com.br/femurn 432 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). ENCANTO/RN, 29 de maio de 2024 Prefeitura Municipal De Encanto CNPJ/MF Nº 08.355.760/0001-23 ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA Representante Legal Do Órgão Gerenciador DISMED - Distribuidora De Medicamentos LTDA CNPJ/MF Nº 10.538.476/0001-34 OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA Representante Legal Do Fornecedor Registrado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 230501/2024 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Maria Josivânia Nato da Silva Código Identificador:02CDAD96

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