PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2024

Cidade: Felipe Guerra (RN)

Identificador desta licitação: DM-N-031313A0

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Prefeitura de Felipe Guerra

Abertura: 01/11/2024 00:00

Valor: R$ 265.233,00

Objeto: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 65 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2024 Preço Marca Unit.(R$) 0006544 - AGULHA DESCARTÁVEL 30X 8 0006546 - AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 7 0002690 - CLOREXIDINA FRASCO 2%, 1000ML 0002915 - EQUIPO MACROGOTAS C/INJETOR LATERAL 0002695 - ESPARADRAPO ANTIALÉRGICO 10CM X 4,5M 0002696 - ESPARADRAPO DE TECIDO 10CM X 4,5M 0006548 - FIO ALGODÃO N° 2-0 CX/24UNID 0006550 - FIO NYLON N° 2-0 CX/24UNID 0006551 - FIO NYLON N° 3-0 CX/24UNID. 0006552 - FIO NYLON N° 4-0 CX/24UNID 0006553 - FIO NYLON N° 6-0 CX/24UNID 0006554 - LUVA CIRÚRGICA ESTERIL N 7,0, CX C/ 50 PARES 0006555 - LUVA CIRÚRGICA ESTERIL N 7,5, CX C/ 50 PARES 0006562 - SCALP Nº 19, CAIXA C/ 100 UNIDADES 0006563 - SCALP Nº 21, CAIXA C/ 100 UNIDADES 0006564 - SCALP Nº 23, CAIXA C/ 100 UNIDADES 0006565 - SCALP Nº 25, CAIXA C/ 100 UNIDADES 0006566 - SCALP Nº 27, CAIXA C/ 100 UNIDADES 0006573 - LÂMINA DE BISTURI N 11 C/100 UND 0006574 - LÂMINA DE BISTURI N 12 C/100 UND 0006575 - LÂMINA DE BISTURI N 22 C/100 UND 0006576 - LÂMINA DE BISTURI N 23 C/100 UND 211 42 43 44 45 46 47 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 64 65 66 71 72 73 74 82 90 91 92 93 95 96 97 98 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 114 115 116 117 118 119 120 122 127 128 131 OXIGÊNIO NO SANGUE (SPO2) E A FREQUÊNCIA CARDÍACA). 139 147 148 R$ 265.233,06 (duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e três reais e seis centavos) A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO (S) GERENCIADOR E PARTICIPANTES O órgão gerenciador será o próprio titular da Ata.m do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn 0006577 - LÂMINA DE BISTURI N 24 C/100 UND 0006578 - FITA PARA AUTOCLAVE HOSPITALAR 0006579 - FITA PARA GLICEMIA C/ 50UNID 0002729 - PAPEL GRAU CIRÚRGICO 15CM X 100M COM FILME 0002730 - PAPEL GRAU CIRÚRGICO 20CM X 100M S/FILME 0002731 - PAPEL GRAU CIRÚRGICO 30CM X 100M S/FILME 0002735 - PAPEL GRAU CIRÚRGICO 120X100 METROS 0002736 - PAPEL GRAU CIRÚRGICO 150X100 METROS 0002737 - PAPEL GRAU CIRÚRGICO 200X100 METROS 0002738 - PAPEL GRAU CIRÚRGICO 300X100 METROS 0002739 - SORO FISIOLÓGICO 0,9% C/100 ML 0006580 - SORO FISIOLÓGICO 0,9% C/250 ML 0006581 - SORO FISIOLÓGICO 0,9% C/500 ML 0006582 - SORO GLICOSADO 5% C/500 ML 0006583 - SORO GLICOSADO 5% C/250 ML 0006584 - SORO RINGER SIMPLES C/500 ML 0006585 - SORO RINGER C/LACTADO C/500 ML 0002748 - SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 14 0002749 - SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 16 0002750 - SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 18 0002755 - SONDA URETRAL Nº 08 0002756 - SONDA URETRAL Nº 10 0002757 - SONDA URETRAL Nº 12 0002758 - SONDA URETRAL Nº 14 0001747 - PAPEL TOALHA C/1000 FOLHAS 0006590 - ATADURA DE CREPOM 10CM 13 FIOS ROLO CONTENDO 12 UND 0006591 - ATADURA DE CREPOM 15CM 13 FIOS ROLO CONTENDO 12 UND 0006592 - ATADURA DE CREPOM 20CM 13 FIOS ROLO CONTENDO 12 UND 0006593 - SERINGA DESCARTÁVEL DE INSULINA C/AGULHA, CX 100 UND 0006595 - SERINGA DESCARTÁVEL 3ML C/AGULHA, CX C/ 100 UND 0006596 - SERINGA DESCARTÁVEL 5ML C/AGULHA, CX C/ 100 UND 0006597 - SERINGA DESCARTÁVEL 10ML C/AGULHA, CX C/ 100 UND 0006598 - SERINGA DESCARTÁVEL 20ML C/AGULHA, CX C/ 100 UND 0006601 - TENCIÔMETRO + ESTETOSCÓPIO KIT COMPLETO ADULTO 0002784 - DETERGENTE ENZIMÁTICO C/1000 ML 0006602 - ESPÁTULA DE AYRE EM MADEIRA C/100 UND 0006603 - GAZE HIDRÓFILA 91 X 91 13 FIOS 0006604 - ESCOVA CERVICAL C/100 UND 0006605 - LAMINA FOSCA C/50 UND 0002789 - APARELHO DE GLICEMIA - MEDIDOR DE GLICOSE 0002790 - ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAM P 0002791 - ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAM M 0002792 - ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAM G 0002793 - CATETER P/OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS 0006606 - CATGUT 1-0 C/AGCX C/ 24 UND 0006607 - CATGUT 2-0 C/AGCX C/ 24 UND 0006608 - CATGUT 3-0 C/AGCX C/ 24 UND 0006609 - CATGUT 4-0 C/AGCX C/ 24 UND 0002800 - GEL CONDUTOR INCOLOR EM LITRO 0001785 - TOUCA DESCARTÁVEL PCT C/100 0006610 - ELETRODO PARA ECG ELETROCARDIOGRAMA DESCARTÁVEIS C/ 50 UND 0006611 - MASCARA DESCARTÁVEL COM 50UNID 0006614 - ÁLCOOL ETÍLICO 70% 1000ML, CX C/ 12 UNIDADES 0006615 - ÁLCOOL EM GEL 1 LITRO, CX C/ 12 UNIDADES 0006618 - OXÍMETRO DE PULSO DIGITAL - ADULTO (OXÍMETRO DIGITAL DE DEDO PARA VERIFICAÇÃO SATURAÇÃO DE BIOLAND 0006620 - LANCETAS SIMPLES 28G C/ 100 UNID 0006624 - COLAGENASE POMADA 0,6UI/G 30 G 0006625 - SULFADIAZINA DE PRATA 10MG 212 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Será incluído na ata, na forma de anexo (Cadastro de Reserva), o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.1.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta, conforme o caso; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário Oficial e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços também no Portal da Transparência. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, conforme o caso, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; www.diariomunicipal.com.br/femurn 213 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES www.diariomunicipal.com.br/femurn 214 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta, conforme o caso. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO ao edital ou ao aviso de contratação direta, conforme o caso. No caso de adjudicação por preço global de grupo de it será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado simplificada e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Felipe Guerra/RN, 16 de outubro de 2024. Assinaturas ___________________________ Salomão Gomes de Oliveira 851.752.184-68 Representante legal do órgão gerenciador _________________________ SIDNEY CARLOS DE MELO 785.484.544-15 Representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s) Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA, com sede na Rua João Batista Gurgel, 97 – Centro – Felipe Guerra/RN – 59795-00, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.086/0001-74, , por seus representantes legais, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, para REGISTRO DE PREÇOS nº 34/2024, publicada no 01/11/2024, processo administrativo nº 27090001/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, conforme o caso, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal nº 442 de 17 de janeiro de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Registro de Preços para eventual e/ou futuras aquisições de Gás Liquefeito de Petróleo GLP 13 kg (gás de cozinha), COM MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humano, pertencentes à Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, conforme Anexo I(Termo de Referência)., especificado (s) no(s) item (ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 34/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem: Fornecedor: SUPER MAB LTDA CNPJ: 15.120.795/0001-49 Endereço: Rua Maria Joselia da Silva, 21 LOJA 01, CENTRO, Felipe Guerra/RN, CEP: 59795-000 Representante: VANILLIER MINELLY DIAS GURGEL - CPF: 017.640.624-77 Item 1 R$ 43.996,58 (quarenta e três mil, novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e oito centavos) A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Elizângela Pinheiro da Silva Código Identificador:031313A0

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