Pregão Eletrônico nº 00050/2024
Cidade Boa Vista [PB]
Identificador desta licitação: DM-N-04C56027
Modalidade: Pregão eletrônico
Abertura: 03/12/2024 00:00
Órgão: Prefeitura de Boa Vista
Valor: R$ 276.587,00
Objeto: GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00001/2024 ESPECIFICAÇÃO CJA–06 (MODELO FDE/ FNDE) CONJUNTO PARA ALUNO TAMANHO 6 ALTURA DO ALUNO: DE 1,59M A 1,88M, Conjunto do aluno individual composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) MARCA UNID cadeira, certificado pelo INMETRO, e em conformidade com a norma ABNT NBR 14006 – PROPRIA Móveis escolares – Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual. T CJA–03 (MODELO FDE/ FNDE) CONJUNTO PARA ALUNO TAMANHO 3 ALTURA DO ALUNO: DE 1,19M A 1,42M. Conjunto do aluno individual composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) MARCA UNID cadeira, certificado pelo INMETRO, e em conformidade com a norma ABNT NBR 14006 – PROPRIA Móveis escolares – Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual. CJA–04 (MODELO FDE/ FNDE) CONJUNTO PARA ALUNO TAMANHO 4 ALTURA DO ALUNO: DE 1,33m a 1,59m. Conjunto do aluno individual composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) MARCA UNID cadeira, certificado pelo INMETRO, e em conformidade com a norma ABNT NBR 14006 – PROPRIA Móveis escolares – Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual. CJA–05 (MODELO FDE/ FNDE) CONJUNTO PARA ALUNO TAMANHO 5 ALTURA DO ALUNO: DE 1,46M A 1,76M. Conjunto do aluno individual composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) MARCA UNID cadeira, certificado pelo INMETRO, e em conformidade com a norma ABNT NBR 14006 – PROPRIA Móveis escolares – Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual. CONJUNTO COLETIVO (01 MESA / 04 CADEIRAS) –CJC–01 – TAMPO EM MADEIRA AGLOMERADA (MDP), COM ESPESSURA DE 25 MM, REVESTIDO NA FACE SUPERIOR EM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO, 0,8 MM DE ESPESSURA, ACABAMENTO TEXTURIZADO, NA COR CINZA. REVESTIMENTO NA FACE INFERIOR EM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO – BP, NA COR BRANCA. FURAÇÃO E COLOCAÇÃO DE BUCHAS EM ZAMAC, AUTOATARRAXANTES, ROSCA INTERNA MARCA 1/4‖ X 13 MM DE COMPRIMENTO, CONFORME PROJETO E DETALHAMENTO. PROPRIA DIMENSÕES ACABADAS 800 MM (LARGURA) X 800 MM (COMPRIMENTO) X 25,8 MM (ESPESSURA), ADMITINDO–SE TOLERÂNCIA DE ATÉ + 2 MM PARA LARGURA E COMPRIMENTO E +/– 1 MM PARA ESPESSURA. TOPOS ENCABEÇADOS COM FITA DE BORDO EM PVC (CLORETO DE POLINIVINILA) COM "PRIMER", ACABAMENTO TEXTURIZADO, NA COR LARANJA, COLADAS COM ADESIVO "HOT MELTING". NBR 9209:1986 – Preparação de superfícies para pintura – Processo de fosforização. CONJUNTO REFEITÓRIO COM 8 LUGARES JUVENIL – mesa com tampo confeccionado em resina termoplástica de alto impacto(abs) injetado, com as seguintes especificações: bipartido MARCA UNID medindo2400mmx800mmx760mm, dotado de nervuras com espessura mínima de 4mm, bordas PROPRIA CONJUNTO REFEITÓRIO COM 08 LUGARES INFANTIL – Mesa com tampo confeccionado em resina termoplástica de alto impacto(ABS) injetado, bipartido medindo espessura mínima de MARCA UNID 4mm, bordas duplas medindo 30mm de largura, fixado a estrutura por meio de parafusos PROPRIA 276.587,00 214 CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00050/2024, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Boa Vista, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00050/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00050/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - MOVEPLAST INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA. 30.231.212/0001-40 Valor: R$ 276.587,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Campina Grande. Boa Vista - PB, 03 de Dezembro de 2024 ANDRÉ LUIZ GOMES DE ARAÚJO - Prefeito www.diariomunicipal.com.br/famup 215 Aos 04 dias do mês de Dezembro de 2024, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Boa Vista, Estado da Paraíba, localizada na Rua Esplanada Bom Jesus - Centro - Boa Vista - PB, nos termos da Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00051/2024 que objetiva o registro de preços para: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ILUMINAÇÃO PUBLICA; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - CNPJ nº 01.612.538/0001- 10. VENCEDOR: ELETROLUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI CNPJ: 03.395.396/0001-01 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 GARANTIA MINIMA DE 5 ANOS E GRAU DE PROTEÇÃO IP66 10 GARANTIA MINIMA DE 5 ANOS E GRAU DE PROTEÇÃO IP66 11 12 13 14 15 16 17 18 REVESTIMENTO EM ALUMINIO 19 REVESTIMENTO EM ALUMINIO MEDIDAS 100MM X 80MM 20 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00051/2024, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Boa Vista, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00051/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Kézia Silmara Costa Farias Código Identificador:04C56027
Visitar site original para mais detalhes: http://www.diariomunicipal.com.br/famup/materia/04C56027