DM-N-057A16FF

Município: Frutuoso Gomes (RN)

Identificador desta licitação: DM-N-057A16FF

Modalidade: Sem modalidade definida

Órgão: Prefeitura de Frutuoso Gomes

Abertura: 27/08/2025 00:00

Valor: R$ 649.000,00

Objeto: GABINETE DO PREFEITO EQUADOR - DECRETO Nº 29, DE 01 DE AGOSTO DE 2025 Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 649.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências. Ação 649.000,00 .030 212.000,00 AQUIS.VEICULOS, 20.000,00 E 0001 MATERIAL PERMANENTE ATIV. 142.000,00 OUTROS 281 2110 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR (ENS. MÉDIO) 15000000 02 .050 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1021 PAVIMENTAÇÕES, PRAÇAS, PÓRTICOS E LOG. EQUIVALENTES 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 2027 MANUTENÇÃO SERVIÇOS URBANOS 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 17200000 02 .070 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2031 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO ARTÍSTICAS, 16000000 Anexo II (Redução) 02 EDUCAÇÃO 1008 REFORMAS. UNID. ESCOLAR / ENS. FUNDAMENTAL 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1078 REFORMAS. UNID. ESCOLAR / EDUC. INFANTIL 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1085 AQUISIÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS 4.4.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 2007 MANUTENÇÃO DAS ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO 15400000 15400000 PESSOAL 2020 MANUTENÇÃO DAS EDUCAÇÃO INFANTIL 15400000 2107 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE MERENDA ESCOLAR 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 2108 MANUTENÇÃO DAS TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15400000 15400000 15400000 02 .050 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 2027 MANUTENÇÃO SERVIÇOS URBANOS 17200000 15000000 4.4.90.52 17063110 2111 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PESSOAL 15000000 02 .070 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2031 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO PESSOAL 16000000 2036 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DE ASS. HOSP. E AMBULATORIAL 3.1.90.04 CONTRATAÇÃO 15001002 www.diariomunicipal.com.br/femurn TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 50.000,00 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE 0001 TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 217.000,00 CONSTRUÇÃO 17.000,00 17063110 DAS 200.000,00 0001 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE 0001 TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 220.000,00 DAS 220.000,00 15001002 3.3.90.31 PREMIAÇÕES CULTURAIS, CIENTÍFICAS, 16000000 DESPORTIVAS E OUTRAS 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE 0001 TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 649.000,00 .030 212.000,00 CONSTRUÇÕES, 20.000,00 15400000 15420000 CONSTRUÇÕES, 21.000,00 15400000 15420000 10.500,00 15400000 ATIV. 63.500,00 15400000 3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU 0001 GRATUITA 3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS 0001 COM LOCOMOÇÃO 3.3.90.34 OUTRAS DESPESAS DE DECORRENTES CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO ATIV. 5.000,00 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE 0001 TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 50.000,00 15000000 ATIV. 42.000,00 0001 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE 0001 TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE 0001 TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 217.000,00 DAS 67.000,00 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE 0001 TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE 0001 TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA EQUIPAMENTOS 0001 MATERIAL PERMANENTE 150.000,00 3.3.90.34 OUTRAS DESPESAS DE DECORRENTES CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE 0001 TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 220.000,00 DAS 170.000,00 16000000 3.3.90.34 OUTRAS DESPESAS DE DECORRENTES CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE 0001 TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 50.000,00 POR 0001 TEMPO DETERMINADO 282 EQUADOR/RN, 01 de agosto de 2025 CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA Prefeito Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes O(A) Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes – RN, com sede no(a) Rua Jose Carlos, 95, na Cidade de Frutuoso Gomes - RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.052/0001 - 80, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito Ismael Severino Juvencio Araújo, empossado no dia 01 de janeiro de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 022/2025, publicada na data de 27/08/2025, processo administrativo n.º 18080001/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 001.2024, de 05 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente ata tem por objeto o registro de preços para aquisição contínua e gradual de medicamentos para atender a necessidade do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), conforme os e especificações constantes no termo de referência que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Drogafonte LTDA (08.778.201/0001-26) Endereço: BR 101 Norte, SN, KM 56,6, Galpoes 01 e 02, Jardim Paulista, Paulista/ PE, CEP: 53.409-260 TEL: (81) 2102-1819/ (81) 2102-1809 Quantidade Item Máxima 1 2 3 6 ML Marca: CRISTÁLIA 17 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes Além do gerenciador são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: -Secretaria Municipal de Saúde. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório) Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Sergio Marcos Torres da Silva Código Identificador:057A16FF

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