PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024
Município: Santa Maria [RN]
Identificador desta licitação: DM-N-0709C602
Modalidade: Pregão eletrônico
Abertura: 31/08/2024 00:00
Órgão: Prefeitura de Santa Maria
Valor: R$ 617.073,00
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE 21 DE AGOSTO DE 2023 – TA Valor/R$ R$ Recursos do Exercício Corrente 40.300.000,00 Recursos de Exercícios Anteriores Recursos Condicionados 4° Nomenclatura Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação. Em atendimento ao disposto no inciso X do art. 4º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para identificação do percentual mínimo aplicado em ASPS, essa fonte de R$ Recursos não Vinculados de Impostos recursos deverá ser associada ao marcador que identifica as despesas que podem ser consideradas para esse limite. A mesma 23.927.153,00 lógica será utilizada para a identificação do percentual mínimo de aplicação em MDE Outros Recursos não Vinculados Controle dos recursos não vinculados provenientes da compensação de impostos. Essa fonte de recursos deverá ser associada ao Recursos não vinculados da compensação de impostos e em MDE. Controle dos recursos transferidos pela União a título de apoio financeiro com o objetivo de enfrentar situações de calamidade pública e suas consequências sociais e econômicas, como o apoio financeiro decorrente da Medida Provisória nº 1.222, de 21 de R$ 0,00 maio de 2024 R$ Total 23.927.153,00 Controle dos recursos recebidos do FUNDEB referente à repartição dentro de cada Estado, com base nos incisos I, II e III do art. Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de 212-A da Constituição Federal. Na fase da despesa, quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao marcador do R$ percentual de aplicação no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar 5.974.712,00 o cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF. Controle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB - VAAF, com base na alínea a do inciso V do art. 212-A da Transferências do FUNDEB - Complementação da União – Constituição Federal. Na fase da despesa, quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao marcador do percentual de R$ 67.505,00 aplicação no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF. Controle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB - VAAF, com base na alínea a do inciso V do art. 212-A da Transferências do FUNDEB - Complementação da União – Constituição Federal. Na fase da despesa, quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao marcador do percentual de R$ aplicação no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar o 3.572.448,00 cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF Transferências do FUNDEB - Complementação da União – Controle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB - VAAR, com base na alínea c, inciso V do art. 212-A da R$ 116.929,00 Constituição Federal. Controle dos recursos decorrentes do recebimento de precatórios derivados de ações judiciais associadas à complementação devida pela União ao Fundo de R$ 0,00 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério dos demais entes federados (Precatórios Fundef). Controle dos recursos decorrentes do recebimento de precatórios derivados de ações judiciais associadas aos repasses ao Fundo Recursos de Precatórios do FUNDEB (2007- 2020) para atendimento ao previsto no artigo 47-A da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Controle dos recursos originários de transferências recebidas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, Transferência do Salário-Educação relativos aos repasses referentes ao salário-educação. Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, destinados R$ 3.276,00 ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, destinados R$ 182.725,00 ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, destinados R$ 101.731,00 ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) Outras Transferências de Recursos do FNDE Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com a R$ 134.594,00 União, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da educação. Transferências do Estado referentes a Convênios e Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com R$ 226.628,00 os Estados, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da educação Transferências de Municípios referentes a Convênios e Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com R$ 0,00 outros municípios, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da educação. Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Controle dos recursos vinculados à Educação, originários de transferências recebidas pelos entes, relativos a Royalties e R$ 148.446,00 Participação Especial com base no art. 2º da Lei nº 12.858/2013. Operações de Crédito Vinculadas à Educação Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Controle dos recursos originários de transferências de entidades privadas, estrangeiras ou multigovernamentais em virtude de R$ 21.138,00 assinatura de convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada a programas de educação Transferências de Recursos dos Estados para programas de Controle dos recursos transferidos pelos Estados para programas de educação, que não decorram de celebração de convênios, R$ 0,00 contratos de repasse e termos de parceria. Outros Recursos Vinculados à Educação R$ - 11.216.225,00 371 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 600 relacionados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Ações e Serviços Públicos de Saúde Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 601 Rede de Serviços Públicos de Saúde Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 602 enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 603 enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0 604 combate às endemias 605 enfermagem Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 621 provenientes do Governo Estadual 622 provenientes dos Governos Municipais Transferências do Governo Federal 631 Saúde 632 Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde 633 Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde 634 635 vinculados à Saúde - Lei nº 12.858/2013 636 Congêneres vinculados à Saúde 659 Total RECURSOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 660 Social – FNAS 661 Social Transferências de Recursos dos Fundos Municipais de 662 Assistência Social 665 vinculados à Assistência Social 669 Total DEMAIS VINCULAÇÕES DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 700 União Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 701 Congêneres dos Estados Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 702 Congêneres dos Municípios 703 Congêneres de outras Entidades Transferências da União Referentes a Compensações 704 Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 705 Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 706 707 Complementar 173/2020 708 de Recursos Minerais 709 Recursos Hídricos 710 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de 711 Repartições de Receitas Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo 712 Penitenciário - FUNPEN Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de 713 Segurança Pública - FSP Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de 714 Amparo ao Trabalhador – FAT 715 Art. 5º - Audiovisual 716 Art. 8º - Demais Setores da Cultura 717 EC nº 123/2022 718 www.diariomunicipal.com.br/femurn Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) e R$ provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das 1.801.085,00 Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) e provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da relacionados ao Bloco de Estruturação na Rede de Serviços Públicos de Saúde Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das relacionados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, e destinados ao enfrentamento da COVID-19 no R$ 77.190,00 Ações e Serviços Públicos de Saúde – Recursos destinados ao bojo da ação 21C0 do orçamento da União. Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da relacionados ao Bloco de Estruturação na Rede de Serviços Públicos de Saúde e destinados ao enfrentamento da COVID-19 no R$ 0,00 Rede de Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao bojo da ação 21C0 do orçamento da União Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao Controle dos recursos originários do Governo Federal, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), relacionados ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, nos termos do art. 198, §7ª da R$ 373.400,00 Constituição Federal Assistência financeira da União destinada à complementação Controle dos recursos transferidos pela União, a título de assistência financeira complementar, para o cumprimento dos pisos ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, conforme R$ 400.000,00 estabelecido pela CF/88, art. 198, §§12 a 15 Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Estadual de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS). R$ 19.188,00 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Controle dos recursos originários de transferências dos Fundos de Saúde de outros municípios, referentes ao Sistema Único de R$ 0,00 Saúde (SUS) Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com a referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à União, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da saúde. Transferências do Estado referentes a Convênios e Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com R$ 38.400,00 os Estados, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da saúde Transferências de Municípios referentes a Convênios Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com R$ 0,00 outros Municípios, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da saúde Operações de Crédito vinculadas à Saúde Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Controle dos recursos vinculados à Saúde, originários de transferências recebidas pelos entes, relativos a Royalties e R$ 89.069,00 Participação Especial com base no art. 2º da Lei nº 12.858/2013. Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Controle dos recursos originários de transferências de entidades privadas, estrangeiras ou multigovernamentais em virtude de R$ 780,00 assinatura de convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada a programas de saúde Outros Recursos Vinculados à Saúde R$ - 3.152.826,00 Controle os recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Assistência Social - Lei Federal nº 8.742, 07/12/1993. R$ 421.427,00 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Controle os recursos originários de transferências dos fundos estaduais de assistência social. Controle os recursos originários de transferência dos fundos municipais de assistência social. Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres cuja R$ 11.859,00 destinação encontra-se vinculada a programas da assistência social Outros Recursos Vinculados à Assistência Social - Controle dos recursos originários de transferências federais em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de Congêneres da convênios vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social. Controle dos recursos originários de transferências estaduais em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de R$ 50.668,00 convênios ou contratos de repasse vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social. Controle dos recursos originários de transferências de municípios em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de R$ 0,00 convênios ou contratos de repasse vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social. Controle dos recursos originários de transferências de entidades privadas, estrangeiras ou multigovernamentais em virtude de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos assinatura de convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos. Não serão R$ 0,00 controlados por esta fonte os recursos de convênios ou contratos de repasse vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social. Controle dos recursos transferidos pela União, originários da arrecadação de royalties do petróleo, do gás natural, da cota-parte do bônus de assinatura de contrato de partilha de produção, exceto os recursos provenientes da Lei nº 12.858/2013, destinados às R$ 0,00 áreas da saúde ou da educação, e exceto os recursos classificados na FR 720 e na FR 721. Transferências dos Estados Referentes a Compensações Controle dos recursos transferidos pelos Estados, originários da arrecadação de royalties do petróleo, do gás natural, da cota- R$ 79.560,00 parte do bônus de assinatura de contrato de partilha de produção. Controle dos recursos transferidos pela União provenientes de emendas individuais impositivas ao orçamento da União, por Transferência Especial da União meio de transferências especiais, nos termos do art. 166-A da Constituição Federal. Transferências da União - inciso I do art. 5º da Lei Controle dos recursos provenientes de transferência da União com base no disposto no inciso I do art. 5º da Lei Complementar R$ 9.776,00 173, de 27 de maio de 2020. Transferência da União Referente à Compensação Financeira Controle dos recursos transferidos pela União, referentes à compensação financeira pela exploração de recursos minerais em R$ 7.800,00 atendimento às destinações e vedações previstas na legislação Transferência da União referente à Compensação Financeira de Controle dos recursos transferidos pela União, referentes à compensação financeira de recursos hídricos em atendimento às R$ 0,00 destinações e vedações previstas na legislação Controle dos recursos transferidos pelos Estados provenientes de emendas individuais impositivas ao orçamento desses entes, Transferência Especial dos Estados Constituição Federal. Controla os recursos originários de transferências obrigatórias da União que não decorram de repartição de receitas, como as transferências a título de auxílio ou apoio financeiro, e para os quais não tenha sido criada fonte ou destinação de receitas R$ 0,00 específica. Controla as transferências obrigatórias de recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN. Controla as transferências obrigatórias de recursos do Fundo de Segurança Pública - FSP Controla as transferências obrigatórias de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT Controla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor cultural, Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – especificamente ao setor audiovisual, como ação emergencial adotada em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da R$ 27.300,00 pandemia da covid-19, em cumprimento ao Art. 5º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 Controla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor cultural, como ação Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – emergencial adotada em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, em cumprimento ao Art. 8º da R$ 27.300,00 Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 Controla os recursos provenientes das transferências da União a título de assistência financeira a serem utilizados no custeio da Assistência Financeira Transporte Coletivo – Art. 5º, Inciso IV, garantia prevista no §2º do art. 230 da CF, de gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos, conforme R$ 0,00 prevê o inciso IV, art. 5º, da Emenda Constitucional nº 123/2022. Auxílio Financeiro – Outorga Crédito Tributário ICMS – Art. Controla os recursos provenientes das transferências da União a título de auxílio financeiro para os Estados e o Distrito Federal R$ 1.248,00 372 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 719 Cultura - Lei nº 14.399/2022 720 9.478/1997 Transferências da União Referentes a Cessão Onerosa de 721 Petróleo – Lei nº 13.885/2019 747 748 749 Total DEMAIS VINCULAÇÕES LEGAIS 750 Econômico - CIDE Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de 751 Iluminação Pública - COSIP 752 Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços 753 Públicos 754 755 756 Indireta 757 parte 758 faz parte 759 760 761 Pobreza 799 Total RECURSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS 860 861 862 869 Total OUTRAS VINCULAÇÕES 880 898 899 Total Total geral 3º GRUPO – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Código (5° ao dígitos) 1001 como à Fonte de Recursos não vinculados da ensino 1002 saúde Identificação do percentual aplicado no pagamento da 1070 FUNDEB para verificação da aplicação mínima estabelecida nesse dispositivo exercício 1111 Capitalização (Plano Previdenciário) 1121 Capitalização (Plano Previdenciário) 1122 Capitalização (Plano Previdenciário) Benefícios previdenciários - Tribunal de Contas dos 1123 1124 Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) 1125 1131 Capitalização (Plano Previdenciário) 1132 Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) 1141 Capitalização (Plano Previdenciário) www.diariomunicipal.com.br/femurn que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território, em montante equivalente ao valor recebido, conforme prevê o Inciso V, art. 5º, da Emenda Constitucional nº 123/2022. Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Controla os recursos provenientes de transferências efetuadas pela União em decorrência da Política Nacional Aldir Blanc de R$ 59.500,00 Fomento à Cultura previstas no art. 6º da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022. Transferências da União Referentes às participações na Transferências da União referentes às participações na exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei destinadas ao Fundo Especial - FEP, conforme estabelece o art. 50-F da Lei 9.478/97, exceto os recursos obrigatórios para R$ 365.182,00 educação e saúde de que trata a Lei 12.858/2013. Controle dos recursos transferidos pela União, provenientes da cessão onerosa à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, do exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, originários dos leilões dos R$ 20.000,00 volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, conforme estabelecido na Lei nº 13.885/2019. Outras vinculações de transferências da União Outras vinculações de transferências dos Estados Outras vinculações de transferências R$ - 1.315.916,00 Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Controle dos recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, decorrentes da distribuição da arrecadação da R$ 24.297,00 União com a CIDE - Combustíveis, com base no disposto na Lei nº 10.336/2001. Controle dos recursos da COSIP, nos termos do artigo 149-A da Constituição Federal da República Controle dos recursos com a cobrança das multas de trânsito nos termos do art. 320 da Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Recursos Vinculados ao Trânsito Brasileiro. Controle dos recursos de taxas, contribuições e preços públicos vinculados conforme legislações específicas. Controle dos recursos originários de operações de crédito, exceto as operações cuja aplicação esteja destinada a programas de Recursos de Operações de Crédito educação e saúde. Controle dos recursos decorrentes da alienação de bens da Administração Direta, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 101/2000. Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Controle dos recursos decorrentes da alienação de bens da Administração Indireta, nos termos do art. 44 da Lei Complementar R$ 0,00 nº 101/2000. Recursos de Depósitos Judiciais - Lides das quais o Ente faz Controle dos recursos de depósitos judiciais apropriados pelo ente de lides das quais o ente faz parte, com base na Lei R$ 0,00 Complementar nº 151/2015, no art. 101 do ADCT da Constituição Federal. Recursos de Depósitos Judiciais - Lides das quais o Ente não Controle dos recursos de depósitos judiciais apropriados pelo ente de lides das quais o ente não faz parte, com base no art. 101 R$ 0,00 do ADCT da Constituição Federal. Controle dos recursos vinculados a fundos, com exceção dos fundos relacionados à saúde, à educação, à assistência social e aos Recursos Vinculados a Fundos regimes de previdência Controle dos recursos de emolumentos, taxas e outros recursos arrecadados, judiciais ou extrajudiciais, observado o disposto em Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas legislações específicas. Recursos Vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Controle dos recursos vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos art. 82 do ADCT e da R$ 0,00 Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001. Outras Vinculações Legais - Recursos Extraorçamentários Vinculados a Precatórios Recursos Extraorçamentários Vinculados a Depósitos Judiciais Controle dos recursos financeiros junto aos tribunais de justiça vinculados aos depósitos judiciais. Recursos de Depósitos de Terceiros Outros Recursos Extra orçamentários - Recursos Próprios dos Consórcios Recursos a Classificar Outros Recursos Vinculados - R$ - 40.300.000,00 8° Nomenclatura Identificação das despesas com MDE consideradas para o cumprimento do limite constitucional. Observa o disposto nos art. 70 Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento e 71 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Identificação associada à Fonte de Recursos não Vinculados de Impostos, bem R$ do 7.307.398,00 compensação de impostos para verificação dos limites estabelecidos no artigo 212 da Constituição Federal Identificação das despesas com ASPS consideradas para o cumprimento do limite constitucional. Observa o disposto nos art. 2º Identificação das despesas com ações e serviços públicos de e 3º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Identificação associada à Fonte de Recursos não Vinculados de R$ Impostos, bem como à Fonte de Recursos não vinculados da compensação de impostos para verificação do cumprimento dos 4.323.211,00 limites estabelecidos na LC 141/2012 e na Constituição Federal Observa o disposto no inciso XI do art. 212-A da Constituição Federal. Identificação associada à Fonte de Recursos do R$ remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo 6.730.266,00 Identificam a qual Poder ou Órgão se refere a despesa quando ela é executada no Poder ou Órgão - PO RPPS, possibilitando a geração automática dos valores das linhas referentes a ―Pessoal Inativo e Pensionista‖ no quadro da ―Despesa Bruta com Benefícios previdenciários - Poder Executivo – Fundo em Pessoal‖ do Demonstrativo da Despesa com Pessoal, bem como a identificação das despesas com benefícios previdenciários R$ 0,00 efetuados em cada plano quando há segregação das massas. Serão associado às fontes de recursos utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários. Identificam a qual Poder ou Órgão se refere a despesa quando ela é executada no Poder ou Órgão - PO RPPS, possibilitando a geração automática dos valores das linhas referentes a ―Pessoal Inativo e Pensionista‖ no quadro da ―Despesa Bruta com Benefícios previdenciários - Poder Legislativo – Fundo em Pessoal‖ do Demonstrativo da Despesa com Pessoal, bem como a identificação das despesas com benefícios previdenciários R$ 0,00 efetuados em cada plano quando há segregação das massas. Serão associado às fontes de recursos utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários. Identificam a qual Poder ou Órgão se refere a despesa quando ela é executada no Poder ou Órgão - PO RPPS, possibilitando a geração automática dos valores das linhas referentes a ―Pessoal Inativo e Pensionista‖ no quadro da ―Despesa Bruta com Benefícios previdenciários - Tribunal de Contas – Fundo em Pessoal‖ do Demonstrativo da Despesa com Pessoal, bem como a identificação das despesas com benefícios previdenciários R$ 0,00 efetuados em cada plano quando há segregação das massas. Serão associado às fontes de recursos utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários. Idem Municípios – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) Benefícios previdenciários - Ministério Público de Contas – Idem Benefícios previdenciários - Ministério Público de Contas dos Idem Municípios – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) Benefícios previdenciários - Tribunal de Justiça – Fundo em Idem Benefícios previdenciários - Tribunal de Justiça Militar – Idem Benefícios previdenciários - Ministério Público – Fundo em Idem 373 1151 Capitalização (Plano Previdenciário) Benefícios previdenciários - Poder Executivo - Fundo em 2111 Repartição (Plano Financeiro) 2121 Repartição (Plano Financeiro) 2122 Repartição (Plano Financeiro) Benefícios previdenciários - Tribunal de Contas dos 2123 Municípios - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) 2124 Fundo em Repartição (Plano Financeiro) 2125 Municípios - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) 2131 Repartição (Plano Financeiro) 2132 em Repartição (Plano Financeiro) 2141 Repartição (Plano Financeiro) 2151 Repartição (Plano Financeiro) 3110 emendas parlamentares individuais 3120 emendas parlamentares de bancada 3210 emendas parlamentares individuais 3220 emendas parlamentares de bancada Total Em, 31 de agosto de 2024. RANIERY SOARES CÂMARA Prefeito do Município de Santa Maria/RN GABINETE DA PREFEITA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1040/2024 O MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº 08.110.439/0001-89, com sede na Rua Manoel Américo de Carvalho, nº 56, Centro, Santana do Matos/RN, CEP: 59.520-000, neste ato representado pela Prefeita Constitucional, a Senhora MARIA ALICE SILVA, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 597.533.074-20, considerando o julgamento da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2024, publicado na FEMURN dia 31/07/2024, processo administrativo nº 1040/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a segui: DO OBJETO O objeto da presente Ata é a Aquisição de material de construção. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: EMPRESA: L SILVA DE SOUZA - ME CNPJ: 26.148.188/0001-03 ENDEREÇO: Rua Professor Antonio Corcino de Macedo, 143 – Centro – Santana do Matos/RN – CEP: 59.520-000. REPRESENTANTE: Lindomar Silva de Souza, brasileiro, casado, empresário, portador da RG nº 1.545.934 – SSP/RN – inscrito no CPF: 020.135.974-01, residente na Rua Padre João Teotônio, 44 – Centro – Santana do Matos/RN – CEP: 59.520-000. E-MAIL: lindomarmc1@hotmail.com TEL.: (84) 99821-8861 ITEM 0001 0002 0003 0004 0005 0006 0007 0008 0009 0010 0011 0012 www.diariomunicipal.com.br/femurn Benefícios previdenciários - Defensoria Pública - Fundo em Idem Identificam a qual Poder ou Órgão se refere a despesa quando ela é executada no PO RPPS, possibilitando a geração automática dos valores das linhas referentes a ―Pessoal Inativo e Pensionista‖ no quadro da ―Despesa Bruta com Pessoal‖ do Demonstrativo da Despesa com Pessoal, bem como a identificação das despesas com benefícios previdenciários efetuados em cada plano R$ 0,00 quando há segregação das massas. Serão associados às fontes de recursos utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários. Benefícios previdenciários - Poder Legislativo - Fundo em Idem Benefícios previdenciários - Tribunal de Contas - Fundo em Idem Idem Benefícios previdenciários - Ministério Público de Contas - Idem Benefícios previdenciários - Ministério Público de Contas dos idem Benefícios previdenciários - Tribunal de Justiça - Fundo em idem Benefícios previdenciários - Tribunal de Justiça Militar - Fundo idem Benefícios previdenciários - Ministério Público - Fundo em idem Benefícios previdenciários - Defensoria Pública - Fundo em idem Identificação das Transferências da União decorrentes de Transferências decorrentes de emendas parlamentares individuais, na forma previstas no parágrafo 9º do art. 166, da CF/88, R$ 276.750,00 acrescido pela Emenda Transferências decorrentes de emendas parlamentares de bancada, na forma prevista no parágrafo 11 do art. 166, da CF/88, Identificação das Transferências da União decorrentes de acrescido pela Emenda Constitucional nº 100/2019. Esse marcador deverá ser associado às fontes de recursos referentes às R$ 617.073,00 transferências decorrentes de emendas obrigatórias, na fase de arrecadação da receita, no controle dos ativos e passivos e na fase de execução das despesas custeadas com esses recursos. Transferências decorrentes de emendas parlamentares individuais, na forma prevista nas Constituições Estaduais de forma Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de similar ao previsto no parágrafo 9º do art. 166, da CF/88. Esse marcador, de utilização pelos municípios, será associado às R$ 139.000,00 fontes de recursos referentes às transferências decorrentes de emendas obrigatórias dos estados, devendo ser utilizado na fase da arrecadação da receita, no controle dos ativos e passivos e na fase de execução das despesas custeadas com esses recursos. Transferências decorrentes de emendas parlamentares de bancada, na forma prevista nas Constituições Estaduais, de forma Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de similar ao previsto no parágrafo 11 do art. 166, da CF/88. Esse marcador, de utilização pelos municípios, deverá ser associado às R$ 146.800,00 fontes de recursos referentes às transferências decorrentes de emendas obrigatórias dos estados, devendo ser utilizado na fase de arrecadação da receita, no controle dos ativos e passivos e na fase de execução das despesas custeadas com esses recursos R$ - 19.540.498,00 Publicado por: Alenuska Maiara Martins Bezerra Código Identificador:0709C602
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