PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000004/2024
Cidade: Lagoa de Pedras (RN)
Identificador desta licitação: DM-N-0E4BF324
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Prefeitura de Lagoa de Pedras
Abertura: 26/11/2024 00:00
Valor: R$ 20.484,00
Objeto: BORRACHAS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS www.diariomunicipal.com.br/femurn CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 014/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 014/2024 O MUNICÍPIO LAGOA DE PEDRAS/RN, com sede na Rua Cel. Francisco Correia, n° 99, Centro, Lagoa de Pedras/RN, inscrito no CNPJ/MF sob nº. .. 08.143.026/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. GUILHERME AFFONSO MELO AMÂNCIO DA SILVA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, no Processo Administrativo nº. 201.033/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Edital de HABILITADO 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO ODONTÓLOGICO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, especificados nos Lotes 01 e 03 do Termo de Referência, anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000004/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Empresa: A.A. DE S. WANDERLEY CNPJ: 04.279.658/0001-35 Endereço: AVENIDA CAPITÃO MOR GOUVEIA - CEP: 59063400 - UF: RN - NATAL Telefone: (84) 3234-6332 Representante Legal: Adriano Alberto de Souza Wanderley CPF: 777.909.954-72 GRUPO 02 ITEM-DESCRIÇÃO-MARCA-UNID-QUANT-V. UNIT. -V. TOTAL 1-CARBONO OCLUSAL-MAQUIRA-BLOCO- 54-R$ 5,01-R$ 270,54; 2-CLOREXIDINA A 0,12% 100ML- RIOQUIMICA-FRC-50-R$ 12,28-R$ 614,00; 3-CLOREXIDINA PARA CAVIDADE A 2%-MAQUIRA-FRC-50-R$ 12,28-R$ 614,00; 4-COLTOSOL-COLTENE-CX-108-R$ 7,68-R$ 829,44; 5-ESPONJA ORAL-MAQUIRA-UNID-10000-R$ 0,74-R$ 7.400,00; 6-CUNHA DE MADEIRA-IODONTOSUL-PCT-36-R$ 11,23-R$ 404,28; 7- DISCO PARA POLIMENTO DE RESINA-FGM-UNID-108-R$ 2,32-R$ 250,56; 8-ESCOVA DENTAL INFANTIL-MED FIO- UNID-3000-R$ 1,96-R$ 5.880,00; 9-ESCOVA DE ROBINSON- MICRODONT-UNID-216-R$ 1,54-R$ 332,64; 10-ESPELHO ODONTOLÓGICO-GOLGRAN-UNID-100-R$ 3,72-R$ 372,00; 11- EVIDENCIADOR DE PLACA BACTERIANA-BIODINAMICA- FRC-18-R$ e-mail 3.758,00; 13-FIO DENTAL 100MTS-SANIFILL-UNID-54-R$ 2,22- R$ 119,88; 14-FLUOR EM GEL-DFL -UNID-216-R$ 6,71-R$ 1.449,36; 15-FLUOR NEUTRO-DFL -UNID-18-R$ 6,70-R$ 120,60; 16-FORMOCRESOL-BIODINAMICA-CX-9-R$ 12,57-R$ 113,13; 17-GAZE 7,5 X 7,5 COM 500 UND. 13 FIOS-ANAPOLIS-PCT- 1200-R$ 17,07-R$ 20.484,00; 18-GORRO C 100 UND- DESCARPACK -PCT-60-R$ 11,32-R$ 679,20; 19-HIDRÓXIDO DE (CIMENTO)-BIODINAMICA-CX-54-R$ 1.173,42; 20-HIDRÓXIDO DE CÁLCIO (PA-PÓ)-BIODINAMICA- CX-18-R$ 4,47-R$ 80,46; 21-IONÔMETRO DE VIDRO LÍQUIDO R-GOLD IONÔMETRO DE VIDRO PÓ R-GOLD LABEL-FRC-120-R$ 47,83-R$ 5.739,60; 23-IRM LÍQUIDO-DENTSPLY-UNID-20-R$ 13,18-R$ 263,60; 24-IRM PÓ-DENTSPLY-UNID-20-R$ 11,35-R$ 227,00; 25-KIT ACABAMENTO DE RESINA 8090-KG SORENSEN-KITS-20-R$ 53,00-R$ 1.060,00; 26-KIT DE ABRASIVAS AMALGAMA-MICRODONT-KIT-18-R$ 49,03-R$ 882,54; 27- LÂMINA DE BISTURÍ Nº 15-ADVANTIVE -CX-6-R$ 30,69-R$ 184,14; 28-LIXA PARA AMÁLGAMA-DFL -CX-72-R$ 7,96-R$ 573,12; 29-LIXA PARA RESINA-DFL -CX-36-R$ 9,38-R$ 337,68; 30-LUVA M PROCEDIMENTO C/ 100-MEDIX-CX-220-R$ 21,12- 39 R$ 4.646,40; 31-LUVA P PARA PROCEDIMENTO C/ 100- MEDIX-CX-260-R$ 22,90-R$ 5.954,00; 32-LUVA G PARA PROCEDIMENTO C/ 100-MEDIX-CX-200-R$ 16,23-R$ 3.246,00; 33-MÁSCARA C / 50 UND.-MEDIX-UNID-200-R$ 9,93-R$ 1.986,00 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR O órgão gerenciador será o MUNICÍPIO DE LAGOA DE PEDRAS/RN. CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador. 4.4. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços, conforme Decreto Municipal nº. 003/2024. 4.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº. 14.133/2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.2.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o subitem 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. www.diariomunicipal.com.br/femurn 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Cláusula Oitava desta ARP. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº. 14.133/2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 40 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no Item 7.2. e no Item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. www.diariomunicipal.com.br/femurn Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS 10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Lagoa de Pedras/RN, 26 de novembro de 2024. Município de Lagoa de Pedras /RN - GUILHERME AFFONSO MELO AMÂNCIO DA SILVA - Prefeito Municipal. A.A. DE S. WANDERLEY - CNPJ: 04.279.658/0001-35 – Empresa Registrada. Publicado por: Tulio Tiago Ribeiro Código Identificador:0E4BF324
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