PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2025
Cidade: Monte Negro (RO)
Identificador desta licitação: DM-N-11A38139
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Prefeitura de Monte Negro
Abertura: 04/11/2025 00:00
Valor: R$ 71.361,00
Objeto: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 147-2025 - KENNEDY VALERIO ORTOLANE 03548874240 CNPJ: 32.748.350/0001-27 Quantidade: 28,00 Quantidade: 26,00 Quantidade: 36,00 Quantidade: 1.850,00 Quantidade: 132,00 Quantidade: 22,00 Quantidade: 22,00 Quantidade: 22,00 Quantidade: 22,00 Quantidade: 22,00 Quantidade: 22,00 Quantidade: 22,00 Quantidade: 6,00 192 REFORÇADA COM FITA DE NYLON E COSTURADA COM FIO DE GROSSO CALIBRE. REFORÇOS INTERNOS NOS PONTOS DE MAIOR ESFORÇO E TENSÃO. FECHAMENTO INOVADOR EM ZÍPER TRATOR INDUSTRIAL (NÃO ABRE COM IMPACTOS). DESIGN EXCLUSIVO TORIUK, ESTAMPAS DE ALTA DEFINIÇÃO E DURABILIDADE. PESO: 850 G (UNIDADE) DIMENSÕES: 45CM X 27CM X 12 CM - (C X L X E) - (COMPRIMENTO X LARGURA X ESPESSURA) NA COR VERMELHA Item: 54 Total: R$ 71.360,72 Descrição: APARADOR ABDOMINAL CINTURÃO BOXE MUAY THAI ARTES MARCIAIS - INDICADO PARA TREINO DE MUAY THAI BOXE E ARTES MARCIAIS - IDEAL PARA TRENO DE CHUTES FRONTAIS JOELHADAS E SOCOS -PRÓPRIO PARA TREINOS DE ALTA PERFORMANCE. -ENCHIMENTO DE ESPUMA D45 E BORRACHA DE EVA -ALÇA E FEIXO EM VELCRO PROPORCIONANDO MAIOR SEGURANÇA PARA O ATLETA. -MEDIDAS 1.40 DE PONTAA PONTAABERTO 36 DE ALTURA NA FRENTE7 9 CM DE ESPESSURA DE BORRACHA E ESPUMA Item: 55 Descrição: RAQUETES PARA CHUTE - RAQUETE PARA CHUTES TAEKWONDO, COM CABO REFORÇADO E ALÇAS PARA IMPEDIR QUE CAIA NO CHÃO NA HORA DO TREINAMENTO. CONFECCIONADA EM COURO SINTÉTICO SUPER RESISTENTE E COSTURAS DUPLAS. ENCHIMENTO DE BORRACHA DE EVA E ESPUMA PROPORCIONANDO MAIOR ABSOLVIÇÃO DE IMPACTO. TAMANHO ÚNICO Item: 57 Descrição: PROTETOR GENITAL MASCULINO MATERIAL PU3G INNOVATION APROVADO PELA WTF E KTA. CONFECCIONADO EM POLIURETANO DE ALTA RESISTÊNCIA, ADAPTA-SE PERFEITAMENTE COM O CORPO, COM 4 FITAS PARA PRENDER AO CORPO, FECHAMENTO COM SINTA ELÁSTICA DE ALTA RESISTÊNCIA. DESENVOLVIDO PARA TAEKWONDO, MAS EXCELENTE PARA JUDÔ, MUAI TAI, JIU-JITSU, KARATÊ E DEMAIS USOS COM NECESSIDADES DE PROTEÇÃO GENITAL. TAMANHO M CIRCUNFERÊNCIA DA CINTURAATÉ 90CM (20) Item: 61 Descrição: PROTETOR DE CANELA E PÉ NA COR AZUL TAMANHO M Item: 62 Descrição: HALTERE, MATERIAL FERRO, TIPO MACIÇO, REVESTIMENTO BORRACHA PVC- CLORETO DE POLIVINILA, FORMA BOLAS NAS LATERAIS, PESO 1 KG, COR AZUL, APLICAÇÃO MUSCULAÇÃO, CARACTERÍSTICAS OPCIONAIS COM RASGO LATERAL Item: 63 Descrição: CORDA DE ALGODÃO CRU PARA CAPOEIRA 10MM ROLO 100M Item: 71 Descrição: FIO BARBANTE RAMI SISAL 6 MM ROLO 100 METROS CAPOEIRA Item: 74 Descrição: BONECO SIMULADOR DE TREINO PANCADAACADEMIA E LUTA. Material látex, Diâmetro 50cm, Dimensões: 60cm de largura e 1.65cm de comprimento Item: 75 Descrição: BONECO P/ SOCO E CHUTE REVESTIDO PU ESPUMADO BASE GIRATÓRIA. Cor: Vermelho. Composição: Couro com espuma na parte interior. Dimensões: 67cm (Largura) x 114cm (Altura) x 26cm (Comprimento). Aproximadamente.Características Base: Cor Preta. Composição: Plástico reforçado, com ventosas grandes na base para maior fixação. Dimensões da Base: 47cm (Largura) x 57cm (Altura) x 47cm (Comprimento) aproximadamente. Peso Total: 14kg Aproximadamente. Altura Total: 1.70m Aproximadamente. Possui compartimento para água na base. Base giratória. Item: 79 Descrição: KIT ELÁSTICO EXTENSOR 11 itens treino intenso funcional musculação, possui fixadores para portas e barras, o pacote inclui 1 elástico amarelo (4,5 kg de resistência)1 elástico vermelho (6,8 kg de resistência)1 elástico azul (9 kg de resistência)1 elástico verde (11,3 kg de resistência)1 elástico preto (13 kg de resistência)2 alças pegadores revestidos de espuma2 tiras de tornozelos1 ancora para travar na porta1 bolsa de transporte em nylontensao: amarela - leve (10 lbs) - 4,5kgverde - leve 2 (15 lbs.) - 6,8kgvermelha - moderado (20 lbs) - 9kgazul - pesado (25 lbs) - 11,3kgpreta - pesada 2 (30 lbs) - 13kgpeso 640gmaterial: tpe / látex ecológico Item: 88 Descrição: FANTOCHÃO FAMÍLIA BRANCA - Com idade recomendada: a partir de três anos, modelo de espuma revestida em malha penteada 30/1, com corpo em tecido de algodão, com olho de PVC e cabelo de kanecalon, com 6 personagens sendo: (papai, mamãe, vovô, vovó, menina e menino). Fantoche de mão, medindo aprox. 30 cm Item: 89 Descrição: FANTOCHÃO FAMÍLIA NEGRA - Com idade recomendada a partir de três anos, modelo de espuma revestida em malha penteada 30/1, com corpo em tecido de algodão, com olho de PVC e cabelo de kanecalon com 6 personagens sendo: (papai, mamãe, vovô, vovó, menina e menino). Fantoche de mão, medindo aprox. 30 cm Total: R$ 71.360,72 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. 1. DO OBJETO: 1.1. Registro de Preços para futura e eventual REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, JOGOS EDUCATIVOS E INSTRUMENTOS MUSICAIS , visando atender às demandas das diversas Secretarias Municipais do Município de Monte Negro/RO. 2. DA VIGÊNCIA DA ATA. 2.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura de todas as partes, sendo o início de sua vigência a data da última assinatura. 2.2. Conforme Art. 84 da Lei 14.133/2021 e Art. 234 da 1.559/2024 o prazo de vigência da ata de registro de preços poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso e em comum acordo. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021: Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas. LEI MUNICIPAL Nº 1.559, DE 11 DE ABRIL DE 2024: Art. 234. A ata de registro de preços terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovada por igual período, e, ao final desse prazo, o quantitativo inicial será restabelecido, vedado o acúmulo de itens entre os períodos. §1º. Na prorrogação da ata de registro de preços, poderão ser integrados ao novo período os órgãos e entidades aderentes e seus respectivos quantitativos, bem como os órgãos que manifestarem seu interesse em participar da ata de registro de preços até a data da prorrogação, desde que haja concordância do fornecedor melhor classificado na ata de registro de preços §2º. Esgotados os quantitativos da ata de registro de preços antes do escoamento do seu prazo de vigência, a prorrogação poderá ser antecipada, com o restabelecimento do quantitativo inicial §3º. Será admitido o remanejamento do saldo de quantidades da ata de registro de preços entre os órgãos participantes. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Caberá à Prefeitura Municipal a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente Lei Municipal nº 1.559 de 11 de abril de 2024. No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. 4. DA GARANTIA 4.1. A empresa vencedora ficará obrigada a garantir os padrões de qualidade de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis, em cada item especificado neste instrumento convocatório. 4.2. A garantia prevista para o objeto diz respeito à solução de problemas no que tange todo o processo de prestação de serviços em todas as etapas, sem ônus adicional para as Secretarias. 4.2.1 Os chamados relativos à garantia serão feitos pelo Contratante, por escrito por correio eletrônico, por telefone e ou pelo correio postal nacional, obrigando-se a empresa Contratada atendê-la no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e, caso tenha que substituir o material seja feito imediatamente assim que for comunicado, em perfeitas condições de uso e sob as mesmas condições prevista no edital; www.diariomunicipal.com.br/arom Quantidade: 22,00 Quantidade: 22,00 Quantidade: 27,00 Quantidade: 27,00 Quantidade: 55,00 Quantidade: 5,00 Quantidade: 5,00 Quantidade: 2,00 Quantidade: 2,00 Quantidade: 22,00 Quantidade: 2,00 Quantidade: 2,00 193 4.3. O serviço ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes. 4.4. DA GARANTIA DO PRODUTO. 4.5. O prazo de garantia dos produtos é aquele previsto na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). 4.6. Prevalecem sobre os produtos licitados as regulamentações do Código de Defesa do Consumidor, quanto à garantia, defeitos e outros, conforme o caso, garantindo a esta Municipalidade os direitos de Consumidor final. 4.7. No caso de vícios ou de quaisquer outras irregularidades constatadas, a Administração fornecerá à Contratada, relatório concernente a essas ocorrências, expondo seus motivos, a fim de que as mesmas sejam corrigidas; 4.8. Os materiais/produtos deverão possuir garantia em conformidade com as normas do fabricante; 21.12.5 Os produtos deverão oferecer prazo de garantia legal, a contar do recebimento dos mesmos; 4.9. Não serão aceitos produtos com validade vencida ou com data de fabricação defasada que comprometa a sua utilização. 4.10. Os produtos que possuam prazo de validade somente serão recebidos com prazo máximo expirado de 25%, não sendo aceitos com prazo de validade remanescente inferior a 75%. 4.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando -se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas. 5. CRITÉRIO PARA ACEITAÇÃO DO OBJETO 5.1 Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste TR e na proposta; 5.2 O recebimento provisório dos produtos não implica a aceitação definitiva dos mesmos; 5.3 A atestação final de conformidade do fornecimento cabe às SECRETARIAS; 5.4 Caso os itens estejam em desacordo com as especificações exigidas neste TR ou apresentarem vício, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, mediante Termo de Recusa, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de 01 (uma) hora, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o contratante, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução; 5.5 Somente após a verificação do enquadramento dos produtos com as especificações definidas neste TR, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento provisório, após a verificação da conformidade com as especificações e demais exigências estabelecidas nesta contratação, atestando no documento de entrega, o recebimento em condições satisfatórias, em termos de quantidade e qualidade, conforme o inciso II, alínea b, do art. 140 da Lei 14.133/2021; 5.6 Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação; 5.7 O servidor designado como fiscal poderá solicitar a substituição de um produto por outro em caso de defeito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento daquele que foi devolvido, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil; 5.8 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito estado do produto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua utilização; 5.9 A Administração poderá solicitar testes dos produtos junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do produto. A recusa da CONTRATADA a substituir os produtos reprovados nos testes será considerada descumprimento contratual, sujeitando a mesma à aplicação da penalidade. 6. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA, HORÁRIOS E EXECUÇÃO 6.1. Não serão aceitos produtos com validade vencida ou com data de fabricação defasada que comprometa a sua utilização. 6.2. Os produtos que possuam prazo de validade somente serão recebidos com prazo máximo expirado de 25%, não sendo aceitos com prazo de validade remanescente inferior a 75%. 6.3. entrega dos materiais será feita nos seguinte endereços: 6.3.1. Secretaria Municipal de Gestão em Turismo, Esporte, Cultura e Recreação - SETUR; Na sala da SETUR, no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado na Rua Juscelino Kubitschek, nº 2272, Setor 02, Monte Negro/ RO, das 07h30min às 13h30min. 6.3.2. Secretaria Municipal de Gestão em Educação - SEMED; As aquisições serão realizadas conforme a demanda da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e deverão ser entregues no endereço da secretaria, localizado na Rua Francisco Prestes, nº 2331, Setor 01, Município de Monte Negro. 6.3.3. Secretaria Municipal de Gestão em Desenvolvimento Social - SEMDES; Os materiais deverão ser entregues quando solicitados através de nota de empenho respeitando a necessidade da Secretaria de Assistência Social. Prazo de entrega conforme edital de licitação. Os materiais deverão ser entregues no Fundo Municipal de Assistência Social sito à Rua Castelo Justino Luiz Ronconi, nº 2243 Setor 01, em horário de expediente de 7:30 horas as 13:30 neste município. 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1 Liquidação 7.1.1 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.1.2 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 7.1.3 A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista constatada por meio da documentação prevista no art. 68 da Lei 14.133/2021; 7.1.4 Constatando-se situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. www.diariomunicipal.com.br/arom 194 7.1.5 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.1.6 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 7.1.7 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 7.2 Prazo do pagamento 7.2.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos produtos adquiridos, em até 30 (trinta) dias consecutivos, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, caso haja a aceitabilidade dos produtos, cabendo a contratada comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para a habilitação no certame licitatório; 7.2.2 AS SECRETARIAS poderão deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações; 7.3 Forma de pagamento 7.3.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 7.3.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.3.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.3.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.3.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRAS POR SECRETARIA 8.1. As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta dos recursos consignados na dotação orçamentárias, conforme segue abaixo: Secretaria Municipal de Gestão em Turismo, Esporte, Cultura e Recreação - SETUR; Função Programática: 02.10.00 Dotação Orçamentária: 27.8120030.2077 – Manutenção e Apoio as Atividades Esportivas Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 191 Dotação Orçamentária: 04.122.0002.2015 – Manutenção das Atividades da Setur Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Ficha: 187 E demais fichas que ocorrerão no exercício vindouro Secretaria Municipal de Gestão em Educação - SEMED Função Programática: 02.05.00 - Secretaria Municipal de Gestão em Educação Dotação Orçamentária: 12.3610005.2021 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 25% Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 225 Dotação Orçamentária: 12.3610005.2025 – Manutenção das Atividades do FUNDEB 15% Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 241 Dotação Orçamentária: 12.3610011.2038 Manutenção das Atividades do Salário Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 262 Dotação Orçamentária: 12.3610011.2038 Manutenção das Atividades do Salário Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Ficha: 264 E outras dotações e fichas orçamentarias que vierem a surgir. Secretaria Municipal de Gestão em Desenvolvimento Social - SEMDES Função Programática: 02.08.00 Dotação Orçamentária: 08.2440020.2063 Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de consumo/Programa Bolsa Família/Cadastro único Ficha: 385 Dotação Orçamentária: 08.2440020.2063 Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de consumo/Piso Fixo de Proteção Social Básica -PSB Estadual Ficha: 391 Dotação Orçamentária: 08.2440021.2068 Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de consumo /Piso Básico Fixo Ficha: 401 Dotação Orçamentária: 08.2440021.2066 Elemento de Despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente/Piso Básico Fixo de Proteção Social Especial Ficha: 394 9. DAS PENALIDADES 9.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação de penalidades, conforme as infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 9.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 9.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 9.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 9.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 9.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; www.diariomunicipal.com.br/arom 195 9.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 9.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 9.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 9.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 9.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 9.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances; 9.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 9.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013. 9.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa, calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no Termo de Referência, no percentual de até 20% (vinte por cento), a depender da situação; b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens ―c‖ e ―d‖ abaixo: c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos; 9.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 9.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 9.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 9.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 9.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 9.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 9.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 9.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas. 9.6 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.7 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e entidades municipais poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 10.1.1. consulta e aceitação prévia do órgão ou da entidade gerenciadora: e 10.1.2. consulta e aceitação prévia do do fornecedor. 10.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 10.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 10.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 10.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 10.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1 Dos limites para as adesões 10.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 10.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 11. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 11.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 11.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 11.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 11.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 11.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.6. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 11.6.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; www.diariomunicipal.com.br/arom 196 11.6.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 11.6.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 11.6.2.2. Mantiverem sua proposta original. 11.6.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 11.7. O registro dos licitantes ou dos fornecedores tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 11.8. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 11.9. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 11.9.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 11.9.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. 11.10. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 11.11. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 11.11.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 11.12. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 11.13. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 11.14. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 11.15. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 11.16. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 11.17. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 12. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 12.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 12.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 12.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 12.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 12.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 13. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 13.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 13.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 13.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 13.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 13.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 13.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 13.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 13.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item (https://dv7rs78smtpx8.cloudfront.net/reports/pregao/107691/completo_relatorio_ata_registro_preco_completo_95009861517.html#cancelamento_d o_fornecedor), sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 13.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 13.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 13.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. www.diariomunicipal.com.br/arom 1 197 13.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 14. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 14.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 14.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 14.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 14.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 14.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 14.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 14.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 14.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra (https://dv7rs78smtpx8.cloudfront.net/reports/pregao/107691/completo_relatorio_ata_registro_preco_completo_95009861517.html#gerenciador_esti mador_%C3%A9_partic_e a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 15. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 15.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 15.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 15.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável. 15.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado mesmo que não haja comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou 15.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 15.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 15.2. (https://dv7rs78smtpx8.cloudfront.net/reports/pregao/107691/completo_relatorio_ata_registro_preco_completo_95009861517.html#cancelamento_d o_fornecedor) será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 15.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 15.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 15.4.1. Por razão de interesse público; 15.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 15.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO 16.1.1. Entregar o objeto licitado em conformidade com as especificações deste Termo de Referência e seus anexos. 16.1.2. Fornecer os produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pelas unidades administrativas, em estrita observância às especificações do edital e da proposta. 16.1.3. Verificar se a rotulagem dos produtos está em conformidade com a legislação em vigor. 16.1.4. Responsabilizar -se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei nº 8.078, de 1990) e art. 120. da Lei nº 14.133/2021. 16.1.5. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir às suas expensas, no prazo máximo de 01 (uma) hora os produtos fora das especificações e/ou condições de consumo humano. 16.1.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da licitação. 16.1.7. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 01 (uma) horas que antecede o horário previsto para entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 16.1. 8. Manter -se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.1. 9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada. 16.1.10. Responsabilizar -se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 16.1.11. Manter permanente entendimento com a Contratante, objetivando evitar interrupções e paralisações na execução dos serviços. 16.1.12. Cumprir rigorosamente as leis, instruções, normas e demais legislações sanitárias federais e estaduais e orientações dos órgãos fiscalizadores sobre os fornecimentos do objeto, segundo a legislação vigente. 16.1.13. Apresentar juntamente à fatura os documentos que comprovem a situação de habilitação. 16.1.14. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções em decorrência do transporte ou dos materiais empregados, conforme dispõe o art. 119 da Lei nº 14.133/2021. 16.1.15. Atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, atentando -se principalmente a determinação disciplinada no inciso III, art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), bem como, em estrita observância às normas de segurança alimentar, estabelecidas pelos órgãos competentes. 16.1.16. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação de serviços. www.diariomunicipal.com.br/arom centralizada, O 198 16.1.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 16.1.18. Adotar as práticas de sustentabilidade, conforme disposições contidas no Decreto Estadual nº. 21.264/2016. 16.1.19. Assumir a total responsabilidade por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados e terceiros decorrentes da prestação dos serviços objeto desta contratação, ou em conexão com eles, devendo adotar todas as providências que o respeito exige a legislação em vigor. 16.1.20. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços. 16.1.21. Responder, integralmente, por todos os ônus, encargos perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culpa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência do fornecimento do objeto. 15.1.22. Emitir a Nota Fiscal com o CNPJ e especificações dos serviços realizados de modo idêntico àquele apresentado neste Termo de Referência e na Nota de Empenho. 16.1.23. Permitir e assegurar a unidade requisitante o direito irrestrito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as especificações. 16.1.24. Embalar e transportar adequadamente os alimentos para pronta entrega à unidade requisitante. 16.1.25. Fica obrigado a empresa indicar no documento fiscal suas alíquotas, ou sua isenção conforme as legislações vigentes, fica obrigado ainda apresentar as declarações para os casos de isenção conforme Instruções Normativas vigentes. 17. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES 17.1. São obrigações da Contratante: 17.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados. 17.1.2. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento. 17.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, as refeições entregues fora das especificações deste Termo de Referência e cumprir com as disposições editalícias e da Ata de Registro de Preços Permanente. 17.1.4. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas. 17.1.5. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas. 17.2.6. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais. 17.1.7. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no presente Termo de Referência. 17.1.8. Reter os impostos incidentes sobre as empresas que prestem serviços ou forneçam bens ao município. 18. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 18.1. Os órgãos participantes desta Ata de Registro de Preços são os constantes do TERMO DE REFERÊNCIA. Secretaria Municipal de Gestão em Turismo, Esporte, Cultura e Recreação - SETUR ; Secretaria Municipal de Gestão em Educação – SEMED / Fundo Municipal de Educação - FME; Secretaria Municipal de Gestão em Desenvolvimento Social / Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS 19. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 19.1. A empresa contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos que porventura seja requerido pela Prefeitura Municipal de Monte Negro. A fiscalização será efetuada pela Comissão de Recebimento designada, que acompanhará a execução dos serviços; 19.2. A existência da fiscalização da Prefeitura Municipal de Monte Negro, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa a ser contratada, na prestação dos serviços a serem executados. 19.3. As Secretarias Municipais participantes, através da Equipe de Recebimento, serão responsáveis pela fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). 19.4. A equipe de Recebimento realizará visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 19.5. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 20. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 20.1. A empresa vencedora terá o prazo de (três) dias úteis para assinar a Ata de Registro de Preços, caso não assine poderá sofrer as sanções previstas. 21. DA SUBCONTRATAÇÃO CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA 21.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste termo, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado. 22. DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 22.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 22.3. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. 22.4. Aplica-se à presente ARP, ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 1.559/2024, CF/1988, bem como a LC nº 123/2006 e suas alterações, Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais cabíveis, independente de transcrição. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. IVAIR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal KENNEDY VALERIO ORTOLANE 03548874240 32.748.350/0001-27 www.diariomunicipal.com.br/arom 199 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 148/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2025 PROCESSO LICITATÓRIO 0001643.06.01-2025 No dia 04 de Novembro de 2025, no(a) MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO , inscrito(a) no CNPJ 63.761.985/0001-98, com sede à RUA CASTELO BRANCO n° 2330 CEP 76888-000 – Monte Negro-RO neste ato legalmente representado por IVAIR JOSÉ FERNANDES, portador do CPF n° 677.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: GNF ESPORTES E EVENTOS LTDA Representante: FABRÍCIO SIMPLÍCIO DOS SANTOS Telefone: (19) 3454-0667 Email: gnfesporteseventos@gmail.com Endereço: R ARAPEI, 109 - COLINA MARIA LUIZA (JORDANESIA), Cajamar - SP - 07787-515 Item: 2 Descrição: MESA DE PEBOLIM Totó Klopf 1052 luxo. Passanete bonecos de plástico Item: 8 Descrição: BOLA DE FUTSAL COM TECNOLOGIA TERMOTEC; COM 0 DE ABSORÇÃO DE ÁGUA, A TECNOLOGIA PERMITE O USO DA BOLA EM CONDIÇÕES DE CHUVA INTENSA, GARANTINDO A PRECISÃO E LEVEZA NA HORA DO CHUTE. ATENDE AOS PADRÕES DE QUALIDADE DA FIFA. COMPOSIÇÃO: POLIURETANO. PESO DO PRODUTO: 429 G. COSTURA: SEM COSTURA. CIRCUNFERÊNCIA: 63 CM. GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. MODELO DE REFERÊNCIA: PENALTY MAX 1000 Item: 21 Descrição: CONE GRANDE DE SINALIZAÇÃO - ALTURA 50CM. NÃO REFLETIVO. FEITO DE POLIETILENO RÍGIDO, BASE QUADRADA Item: 23 Descrição: DISCO DE ATLETISMO - DISCO DE ATLETISMO DE BORRACHA DURA DE ALTA RESISTÊNCIA -PESO 1KG (FEMININO) Item: 41 Descrição: PLACA DE TATAME EM EVA DIMENSÕES: 1000 MM X 1000 MM; ESPESSURA: 20 MM - TA1 (PROINFÂNCIA)TATAME EM PLACAS INTERTRAVADAS DE E.V.A. (ETILENO-ACETATO DE VINIL) COM BORDAS DE ACABAMENTO. (DESCRIÇÃO COMPLETA NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO EDITAL) Item: 52 Descrição: COLETE/ PROTETOR DE TORAX - CONFECÇÃO EM PU, COM ENCHIMENTO DE ESPUMA DE ALTA DENSIDADE, PARA SUPORTAR OS GOLPES E MINIMIZAR IMPACTO (ESPESSURA 8CM). DIMENSÕES: 50 X 50 X 40 CM, TAMANHO M NA COR VERMELHA Item: 53 Descrição: COLETE/ PROTETOR DE TORAX - CONFECÇÃO EM PU, COM ENCHIMENTO DE ESPUMA DE ALTA DENSIDADE, PARA SUPORTAR OS GOLPES E MINIMIZAR IMPACTO (ESPESSURA 8CM). DIMENSÕES: 50 X 50 X 40 CM, TAMANHO M NA COR AZUL Item: 58 Descrição: PROTETOR GENITAL FEMININO MATERIAL PU3G INNOVATION APROVADO PELA WTF E KTA. CONFECCIONADO EM POLIURETANO DE ALTA RESISTÊNCIA, ADAPTA-SE PERFEITAMENTE COM O CORPO, COM 4 FITAS PARA PRENDER AO CORPO, FECHAMENTO COM SINTA ELÁSTICA DE ALTA RESISTÊNCIA. DESENVOLVIDO PARA TAEKWONDO, MAS EXCELENTE PARA JUDÔ, MUAI TAI, JIU-JITSU, KARATÊ E DEMAIS USOS COM NECESSIDADES DE PROTEÇÃO GENITAL. TAMANHO M CIRCUNFERÊNCIA DA CINTURAATÉ 90CM (20) Item: 59 Descrição: PROTETOR DE COXA COXAL FEITA DE NEOPRENE DE 3MM PROPORCIONA COMPRESSÃO E SUPORTE PARAA MUSCULATURA DA COXA SOMENTE COR PRETA TAMANHOS: M Item: 60 Descrição: PROTETOR DE CANELA E PÉ NA COR VERMELHO TAMANHO M Item: 84 Descrição: JOGO DE DOMINÓ, tipo dominó profissional, material das peças em osso puro, tipo peças padrão, para jogos profissionais. pedras grandes, 100 feitas em osso, com 690,60 aproximadamente 5x2,5cm, contendo 28 peças duplas. com numeração de 0 a 6. (item exclusivo me/epp/mei), jogo de dominó: peças em plástico pp estilo marfim. jogo com 28 peças, formato profissional. deverá possuir certificação do inmetro, jogos de dominó profissional - 28 pedras cor preto com maleta para conduzir. dimensões: pedras: espessura 1 cm - comprimento 5 cm - largura 2,5 cm - maleta: altura 3,5 cm - comprimento 19,5 cm - largura 12 cm. aceitável variação de dimensões em 5. Jogos de dominó com 28 peças, material de plástico e embalagem de plástico Item: 90 Descrição: JOGO DE BARALHO espanhol para truco, escova e quatrilho Total: As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. 1. DO OBJETO: 1.1. Registro de Preços para futura e eventual REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, JOGOS EDUCATIVOS E INSTRUMENTOS MUSICAIS , visando atender às demandas das diversas Secretarias Municipais do Município de Monte Negro/RO. 2. DA VIGÊNCIA DA ATA. 2.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura de todas as partes, sendo o início de sua vigência a data da última assinatura. 2.2. Conforme Art. 84 da Lei 14.133/2021 e Art. 234 da 1.559/2024 o prazo de vigência da ata de registro de preços poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso e em comum acordo. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021: Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas. LEI MUNICIPAL Nº 1.559, DE 11 DE ABRIL DE 2024: Art. 234. A ata de registro de preços terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovada por igual período, e, ao final desse prazo, o quantitativo inicial será restabelecido, vedado o acúmulo de itens entre os períodos. §1º. Na prorrogação da ata de registro de preços, poderão ser integrados ao novo período os órgãos e entidades aderentes e seus respectivos quantitativos, bem como os órgãos que manifestarem seu interesse em participar da ata de registro de preços até a data da prorrogação, desde que haja concordância do fornecedor melhor classificado na ata de registro de preços www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Shayenne Mioto Bucarth Código Identificador:11A38139
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