DM-N-11C9CF46

Cidade Santana de Cataguases [MG]

Identificador desta licitação: DM-N-11C9CF46

Modalidade: Sem modalidade definida

Abertura: 16/12/2024 00:00

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (MG)

Objeto: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA N° 075, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES, ESTADO DE MINAS GERAIS, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que obteve anuência para adesão à ata de registro de Preços 002/2023, realizada pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região Central de Minas Gerais, visando a aquisição de aparelhos que compõem academia ao ar livre; CONSIDERANDO que a empresa FLASH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA sagrou-se vencedora do referido certame, tendo pactuado voluntariamente por meio do CONTRATO nº 081/2024, o fornecimento dos equipamentos de academia ao ar livre; CONSIDERANDO que, em 15/05/2024, essa municipalidade emitiu as requisições 24/001556-001/01 e 24/001556-002/01, visando a entrega dos produtos contratos, cujo compromisso contratual seria de fornecimento em 15 (quinze) dias consecutivos, compromisso esse descumprido, sob a alegação de caso fortuito, a justificar aditivo do prazo, visando viabilizar a política pública almejada; CONSIDERANDO que, após mais de 03 (três) meses de espera, em 04 de setembro, foram entregues os produtos contratados, objeto das notas fiscais 2.989 e 2.988, mas que poucos dias após a disponibilização dos mesmos, fora verificada a desconformidade dos produtos entregues, os quais - conforme comprovam relatório fotográfico de 25 de setembro - já se encontravam deteriorando, com elevado grau de ferrugem/oxidação, conforme imagens abaixo: CONSIDERANDO que a CONTRATADA PROCESSADA anuiu e está vinculada `as obrigações assentidas através do edital de licitação www.diariomunicipal.com.br/amm-mg Processo de Licitação de nº 001/2023, o qual traz as seguintes previsões: “16 – OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES 16.1.2. Responsabilizar-se pela perfeita execução e fornecimento dos materiais contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica quando necessário, ofertando garantia dos produtos de no mínimo 1 (um) ano; 16.1.8. Esecutar os serviços, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições, de acordo com as orientações da requisição, no prazo previsto em contrato a contar da data do recebimento da ordem de serviço, independente das quantidades solicitadas; 20 – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 20.10. No prazo de até 10 (dez) dias do recebimento provisório, será procedido o recebimento definitivo, por comissão especificamente designada pelo contratante. 20.11. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato. 20.12. A contratada é obrigada a reparar e corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má-execução; 20.13. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à administraçãoou a terceiros, deocorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato não exluindo ou reduzindo essa responabilidade a fiscalização ou acompanhento pelo Contratante; 20.14 Caso a contratada não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens previstos, o Contratante reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. 20.15 Ocorrendo a hipótese mencionada a então Contratada responderá pelos custos, atgravés de glosas de créditos e/ou garantias e/ou pagamento direto, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de 2 (dois) anos, bem como poderá ser declarada inidônea, conforme gravidade da infração e dos danos decorrentes. Caberá, também, aplicação das penalidades legais. 20.16. A contratada deverá atender às determinações da fiscalização no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.” CONSIDERANDO que todas essas obrigações estão sendo violadas pela PROCESSADA, a qual se omite em adequar a entrega efetuada, no prazo contratual, à qualidade exigível, com a sustituição dos equipamentos entregues, embora, em contranotificação datada de 09 de outubro, tenha se comprometido a fazê-lo, solicitando prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e que até a presente data não o fez; CONSIDERANDO que, ultrapassado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, concedido para possibilitar a resolução amigável das pendências e após nova cobrança da municipalidade, referente a substituição dos equipamentos, fora recebido e-mail da CONTRATADA PROCESSADA informando o quanto segue: “....diante do cenário vivenciado na presente contratação, informar que vamos proceder com a retirada do material não aceito por esta municipalidade. Estamos cientes de nossa obrigação, mas não podemos ficar com material deteriorando, sem utilização e sem recebimento. (...) Caso o Município não tenha condições de aguardar o material para o próximo ano, nos sujeitamos às sanções cabíveis, mas nosso material precisa ser retirado com urgência, ainda dentro do ano de 2024. No máximo até o dia 16/12/2024 estaremos procedendo com a retirada do material. Caso o Município opte por efetuar o pagamento do material dentro do exercício de 2024, podemos assinar termo de acordo nos comprometendo a efetuar a troca no ano seguinte. Registre-se por importante, que a despeito de não ter sido aceito e pago, o material encontra-se instalado e sendo utilizado e deteriorado em virtude do seu uso.” CONSIDERANDO que o ato ilícito, confesso, é todo da denunciada, isso porque conforme edital e item 3.2 do contrato os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos do mês subsequente ao do fornecimento dos produtos, quando o cumprimento do 194 contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município e mediante apresentação de Nota Fiscal; CONSIDERANDO que as avarias no produto entregue foram verificadas no mesmo mês do fornecimento, portanto não cumprindo o requisito da conformidade para fins de fazer jus ao recebimento, ante a ausência de recebimento definitivo; CONSIDERANDO que, apesar de inadequados, sem a respectiva e necessária substituição a retirada dos equipamentos – que hoje se encontram presos no espaço púbico – se ocorrido a revelia, sem autorização e programação dessa municipalidade e sem a correspondente restauração da pavimentação do espaço (de responsabilidade do processado) representará deterioração do espaço público, com buracos capazes, inclusive, de gerar a queda de transeuntes, podendo, em tese, configurar, inclusive, o tipo penal de dano ao patrimônio público, previsto no artigo 163, Parágrafo Único, inciso III do Código Penal; CONSIDERANDO que a aplicação das penalidade previstas na Lei 8666/93 e na cláusula sexta do contrato firmado, se faz necessário a observância do princípio da ampla defesa e do contraditório, com a instauração de processo de responsabilização; RESOLVE: Art. 1° - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização em face da empresa FLASH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.458.719/0002-80, por inexecução contratual, com a entrega de equipamentos inadequados à municipalidade. Parágrafo Único: O processo administrativo visa os seguintes objetivos: I - a substituição dos produtos entregues por equipamentos de qualidade ou rescisão unilateral do contrato, com a correspondente indenização do município pelas avarias decorrentes da retirada dos produtos; II - aplicação da pena de multa prevista no item 6.1, alínea c, no importe de 20% sobre o valor do contrato; III – imposição da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimente de contratar com a Administração, por 2 (dois) anos, item 6.1, alínea c, do Contrato. Art. 2º - Ficam nomeados como membros da comissão processante os seguintes servidores efetivos: I – Aline Novaes Pires; II – Maria Madalena Garcia Castro Chaves; III – Flávio Diniz de Almeida. § 1º – A Comissão nomeada deverá, conhecendo os fatos e circunstâncias, intimar o licitante/contratado para, em 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretende produzir. §2º - Após a defesa e a eventual produção das provas requeridas, a Comissão deverá relatar o caso, encaminhando o processo para análise jurídica. §3º - Elaborado parecer jurídico, devolvam para decisão. Art. 3° - Determinar o encaminhamento de cópia desta Portaria e dos e-mails trocados com a processada, em que a processada ameaça a retirada dos equipamentos a revelia da Administração Municipal, para a Polícia Militar para que, cientes da ausência de autorização dessa municipalidade, com o respectivo cronograma de retirada e recomposição imediatamente, eventual tentativa de retirada dos equipamentos instalados, causando dano ao patrimônio público. Art. 4º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. www.diariomunicipal.com.br/amm-mg REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Santana de Cataguases, Estado de Minas Gerais, 12 de dezembro de 2024. MARCOS ANTÔNIO FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Hellyel Fontes Oliveira Código Identificador:11C9CF46

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