DM-N-11D74591
Cidade: Candeias do Jamari (RO)
Identificador desta licitação: DM-N-11D74591
Modalidade: Sem modalidade definida
Órgão: Prefeitura de Candeias do Jamari
Abertura: 22/12/2025 00:00
Valor: R$ 902.780,00
Objeto: Fornecedor: AMACOL – AMAZÔNIA COMERCIAL, SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA CNPJ: 84.616.069/0001-34 Itens/Lotes adjudicados: Item 01 e 02 Valor total adjudicado: R$ 902.780,00 (novecentos e dois mil, Nº II – HOMOLOGOU o resultado do certame, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, autorizando a formalização dos contratos decorrentes e demais providências administrativas cabíveis. Determina-se a publicação deste ato nos mesmos meios em que foi divulgado o aviso de licitação. Candeias do Jamari/RO, 23 de setembro de 2025. LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Welita Kassia Bongestab Gonçalves NOME Jorge Henrique Magno Barbosa PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 3º TERMO ADITIVO DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 ―TERCEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 056/2024/PGM/PMCJ ENTRE O MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI/RO E A EMPRESA AMBIENTAL LTDA O MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI-RO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 63.761.902/0001-60, com sede na Avenida Tancredo Neves – Nº 1781 – Bairro: União – Candeias do Jamari – Rondônia – CEP: 76.860-000, neste ato representada pelo Secretário JOAQUIM DE LIMA,brasileiro, portador do RG 1063323 SESDEC/RO, CPF nº 216.686.828-26, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa ECOFORT ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ: 24.445.257/0003-87, com sede Rua Curimatã, nº 500, Bairro Lagoa, na Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, CEP 76.812-060 , representada neste ato por seu representante legal, Sr. IURI DANIEL SERRATE FARIA, brasileiro, solteiro , empresário, portador da cédula de identidade, RG nº 1091457 SSP/RO, inscrito no C.P.F sob o nº 007.898.772-52 e-mail: denominada CONTRATADA, celebram o 3º Termo Aditivo de prazo, decorrente do Processo Administrativo: 0001438.06.01-2024, o qual originou o procedimento de DISPENSA ELETRÔNICA, nos termos do Artigo 74, I, da Lei Federal nº 14.133/21, e, ainda, de legislações vigentes, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais e das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO do presente Aditivo tem por objetivo a Prorrogação da Cláusula segunda (DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO) do CONTRATO Nº 56/2024/PGM/PMCJ referente a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de destinação final de Resíduos Sólidos, urbanos em aterros sanitários, visando receber os Resíduos Sólidos deste município, pertencentes a esta Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari - RO CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO - A prorrogação do prazo Cláusula Segunda do Contrato nº 56/2024/PGM/PMCJ, por mais 90 (NOVENTA) DIAS, passando a ter vigência a partir de 23 de Setembro de 2025 à 22 de Dezembro de 2025. 24 Parágrafo Primeiro – O contrato será prorrogado por mais 90 (NOVENTA) DIAS, contados a partir do último dia de vigência do instrumento contratual originário, regendo-se pelas disposições contidas no Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, podendo ser rescindido a qualquer tempo pela Administração Pública. CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. A despesa com a execução do presente Contrato correrá, no presente exercício pela Dotação Orçamentária: Orgão: 02.00.00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI Unidade Orçamentária: 02.12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - S Unidade de Executora: 02.12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - S Função/Sub-Função: 04.122 Administração Geral Programa: 0140 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEMUSP Projeto/Atividade/Oper.Especial: ADMINISTRATIVA DA SEMUSP Classificacao Econômica: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC Destinação VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS CLÁUSULA QUARTA - Para dirimir quaisquer questões suscitadas no presente CONTRATO, fica eleito o foro da Comarca do Município de PORTO VELHO/RO, como único e exclusivo, renunciando as partes a qualquer outro. CLÁUSULA QUINTA – As demais cláusulas permanecem inalteradas não alcançadas pelo presente instrumento. Por estarem em comum acordo lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que lido e devidamente assinado, devendo ser publicado para que surta seus efeitos legais. Candeias do Jamari – RO, 23 de setembro de 2025. JOAQUIM DE LIMA Contratante CPF: 216.686.828-26 Secretário - Secretaria Municipal de Serviços Públicos Ecofort Engenharia Ambiental LTDA CNPJ: 24.445.257/0003-87 Contratada IURI DANIEL SERRATE FARIA CPF: 007.898.772-52 Representante Legal Publicado por: Kaiury Teixeira Sena de Melo Código Identificador:11D74591
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