Pregão
Cidade Ibirajuba [PE]
Identificador desta licitação: DM-N-152BDCC1
Modalidade: Sem modalidade definida
Abertura: 15/08/2025 00:00
Órgão: Diário Municipal dos Municípios (PE)
Valor: R$ 100.000,00
Objeto: SETOR DE CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO N 007/2025 DE DESCRIÇÃO FORNC. BANANA COMPRIDA - em unidade, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida e madura, sem KG danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. BANANA PRATA - em pencas, de primeira, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida e madura, sem danos físicos e KG BATATA DOCE - rosada, boa qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânicas, (rachaduras e cortes), tamanho e coloração uniforme, devendo ser KG BATATA-INGLESA - de primeira, compacta e firme, sem lesões de origem física ou KG mecânica, tamanho e coloração uniformes, devendo ser graúda. CENOURA - de primeira, sem rama, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, rachaduras e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser KG CHUCHU - de primeira, tamanho e coloração uniformes, livre de enfermidades, KG materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte R$ 21.570,00 151 Os preços registrados abrangerão os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transportes, frete e demais despesas correlatas. CLÁUSULA QUINTA – VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da assinatura e divulgação no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133 de 2021. O instrumento contratual de que trata i item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados conforme o art. 124 da Lei nº 14.133 de 2021. A DETENTORA DA ATA será convocada para assinatura da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação devidamente justificada do licitante, sem prejuízos das sanções previstas. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE O preço registrado desta Ata de Registro de Preços poderá ser reajustado após decorrido o prazo de 01 (um) ano da data de elaboração do orçamento estimado da licitação, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fornecido pelo IBGE. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar o pedido formal de reajuste ao GERENCIADOR durante a vigência da Ata e antes da data de eventual formalização de prorrogação do seu prazo de vigência, sob pena de preclusão do direito ao reajustamento. O pedido de reajuste deverá ser analisado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e será formalizado mediante Termo Aditivo. Aplicado o reajuste na Ata, os contratos formalizados posteriormente à sua concessão já serão firmados com o preço reajustado. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado pelo mercado por motivo superveniente decorrente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, e for inviável a manutenção da Ata nas condições originalmente pactuadas, o GERENCIADOR convocará a DETENTORA DA ATA para negociar a redução de preços registrado. A recusa da DETENTORA DA ATA em reduzir seus preços na forma prevista no item 6.1. implicará o cancelamento parcial ou integral do registro de preços e a liberação da DETENTORA DA ATA, sem aplicação de penalidades administrativas. Quando o preço registrado se tornar superior em virtude da criação ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, com comprovada repercussão sobre a Ata, o GERENCIADOR convocará a DETENTORA para proceder à redução dos preços de acordo com os novos encargos. Quando o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado, é facultado à DETENTORA DA ATA requerer a revisão dos valores, desde que atendidos os seguintes requisitos: Comprovação do motivo superveniente decorrente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, fato da Administração ou fato imprevisível ou previsível de efeitos incalculáveis; Demonstração, por meio da apresentação de planilha de custos ou memória de cálculo, quando couber, acompanhada de documentação comprobatória correlata, de que os preços registrados estão desatualizados e se tornaram inviáveis. O GERENCIADOR decidirá sobre o pedido de revisão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de conclusão da instrução do requerimento. Durante o período de análise do pedido, o GERENCIADOR, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA, poderá suspender as novas autorizações de consumo/adesão à Ata de Registro de Preços. Indeferido o pedido de revisão, por ausência de prova efetiva dos requisitos previstos no item 7.3, a DENTENTORA DA ATA fica obrigada a manter os compromissos assumidos pelos preços originalmente registrados, sob pena de cancelamento do registro de preços e aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e nesta Ata. Comprovada a desatualização dos preços registrados, a Ata poderá ser revisada e, caso a DETENTORA DA ATA não aceite os novos preços indicados, o Registro de Preços será, parcial ou integralmente, cancelado e a DETENTORA DA ATA liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. O registro de preços também poderá ser revisado se a DETENTORA DA ATA formular proposta superveniente para redução dos preços registrados. Qualquer revisão nos preços registrados deve ser formalizada mediante termo aditivo e requer a apresentação de nova proposta de preço e/ou nova planilha de custos e formação de preço, conforme o caso, seguindo o modelo constante do edital. A revisão dos preços registrados em Ata será aplicada automaticamente aos contratos formalizados posteriormente à sua implantação. CLAÚSULA OITAVA – DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciadora entre os órgãos participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. CLAÚSULA NONA – DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A DETENTORA DA ATA está obrigada a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata. www.diariomunicipal.com.br/amupe 152 As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas mediante a assinatura do Termo de Contrato, respeitado o prazo de vigência da ata. A DETENTORA DA ATA será convocada para assinatura do termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, sob pena de decair o direito à contratação. O prazo de assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA antes do decurso do prazo assinalado e desde que ocorra motivo justo e aceito pela administração. O não comparecimento ou a recusa injustificada da DETENTORA DA ATA em assinar o contrato ou retirar a ordem de fornecimento no prazo assinalado enseja o cancelamento do registro de preço e a aplicação das penalidades previstas nesta ata. A instauração do processo de apuração e de aplicação de penalidades compete ao GERENCIADOR, mediante pedido circunstanciado do órgão participante. CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR Assinar, gerenciar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços; Divulgar a Ata e suas eventuais alterações, durante toda a sua vigência no Portal Nacional de Contratações Públicas; Autorizar e gerenciar pedidos de consumo dos órgãos participantes; Observar os quantitativos e limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes; Remanejar os quantitativos da Ata, quando cabíveis; Analisar pedidos de reajuste e revisão dos preços registrados, conduzindo as renegociações necessárias; Instaurar processo de apuração e aplicação de penalidade, garantida a ampla defesa e o contraditório, em caso de cometimento de ilícitos decorrentes da Ata de Registro de Preços; Formalizar a prorrogação do prazo de vigência da Ata, quando cabível. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA Manter o preço registrado e demais condições previstas durante todo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, as condições de habilitação exigidas para participação na licitação. Assinar os contratos ou retirar as ordens de fornecimentos decorrentes desta Ata de Registro de Preços no prazo assinalado; Prestar as informações solicitadas pelo GERENCIADOR durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação. Designar preposto para representá-la perante o GERENCIADOR, sempre que for necessário. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS O registro de preços da DETENTORA DA ATA será cancelado quando esta: Descumprir as condições nela previstas; Não mantiver as condições de habilitação exigidas na licitação; Recusar-se injustificadamente a assinar os contratos decorrentes da ata; Recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de este tornar-se superior àqueles praticados no mercado; Tiver sua falência decretada ou for dissolvida; Sofrer penalidade administrativa que impeça sua contratação no âmbito da Administração Direta do município de Ibirajuba/PE, salvo se a sanção não ultrapassar o prazo de vigência desta Ata e não for o GERENCIADOR o responsável por sua aplicação, hipótese em que o registro de preço poderá ser mantido pelo prazo remanescente, após cumprida a penalidade, mediante decisão fundamentada do GERENCIADOR. A ata de registro de preços será também cancelada por razões de interesse público ou em decorrência de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações definidas nesta Ata, devidamente comprovados e justificados. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa antes do cancelamento do registro de preços, exceto no caso do item 12.1.6. CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Comete infração administrativa a DETENTORA DA ATA que: Não retirar a ordem de fornecimento ou não assinar o contrato decorrentes desta Ata dentro do prazo estipulado; Recusar-se a reduzir os preços registrados diante da superveniente criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais com comprovada repercussão sobre a Ata; Recursar-se a manter os preços registrados após indeferimento do seu pedido de revisão; A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras: Multa de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 13.1.1 desta Ata; Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Ata, observado o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aplicada em caso do cometimento das infrações previstas nos itens 13.1.2 e 13.1.3. desta Ata. Além da multa aplicada, é aplicável a penalidade de Impedimento de licitar e contratar com o município de Ibirajuba/PE, nos seguintes casos e condições: na infração prevista no item 13.1.1: de 6 a 12 meses; nas infrações previstas nos itens 13.1.2. e 13.1.3: até 6 meses. Na fixação da dosimetria das sanções previstas nesta Ata, serão observados os mesmos critérios e diretrizes fixados no edital da licitação. A aplicação das sanções deverá ser precedida de processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e contraditório, a ser instaurado no âmbito do órgão PARTICIPANTE, no caso de cometimento da infração prevista no item 13.1.1, e do GERENCIADOR, quando se tratar das infrações previstas nos itens 13.1.2 e 13.1.3. CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DA ATA www.diariomunicipal.com.br/amupe 153 As obrigações dos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização da presente contratação serão dispostas na Ata de Registro de Preços. A Gestão da Ata ficará a cargo do servidor Sônia Aparecida Justino Neto, matrícula funcional nº 13994. A Fiscalização da Ata ficará a cargo da servidora Kezia de Souza Bezerra Farias, matrícula: 1155776. CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO 15.1. Nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, o presente instrumento contratual será publicado no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP) em até 20 (vinte) dias úteis contados da data de sua assinatura, bem como no SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE IBIRAJUBA como condição de sua eficácia. CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Altinho/PE para dirimir os litígios decorrentes deste CONTRATO que não puderem ser compostos pela conciliação, obedecidos os termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133, de 2021. E, para firmeza e como prova de assim haver entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes. IBIRAJUBA, 08 DE AGOSTO DE 2025. SÓCRATES BEZERRA DA SILVA Portaria GAB nº 001/2025 Secretário de Saúde Diego Pereira da Silva Condimentos Inscrito No CNPJ nº 39.650.937/0001-48 DIEGO PEREIRA DA SILVA Sócio Administrador TESTEMUNHAS: NOME: ___________________________________ MATRÍCULA: ________________________________ NOME: ___________________________________ MATRÍCULA: ________________________________ PEDIDO DE PROPOSTA 005/2025 PEDIDO DE PROPOSTA DE PREÇOS Nº 005/2025 Aquisição de Utensílios e Equipamentos de Cozinha e Limpeza A Secretaria de Políticas Sociais e Educação Profissional, em conjunto com o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS do Município de Igarassu/PE, no uso de suas atribuições legais, solicita formalmente a apresentação de propostas comerciais para obtenção de cotações de preços dos itens especificados na planilha anexa. O presente levantamento tem por objetivo servir de base para a composição do orçamento estimativo e para a definição do valor de referência a ser utilizado na formação dos preços que comporão o objeto licitatório. A pesquisa visa subsidiar a elaboração de processo licitatório a ser conduzido na modalidade Pregão Eletrônico, com vistas à formação de Ata de Registro de Preços (ARP) para futura e eventual aquisição de utensílios e equipamentos de cozinha e de limpeza, destinados a atender as demandas das unidades vinculadas à Secretaria e ao FMAS, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população. ORIENTAÇÕES ÀS EMPRESAS PARTICIPANTES 1. Especificações dos Itens: As descrições técnicas, quantidades e demais características encontram-se na planilha anexa, devendo ser rigorosamente observadas para a elaboração das propostas. 2. Validade da Proposta: O prazo mínimo de validade das propostas deverá ser de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de envio. 3. Forma de Envio: As propostas deverão ser encaminhadas em papel timbrado da empresa ou em formato digital oficial (PDF), assinadas pelo representante legal, contendo: CNPJ da empresa; Endereço completo; Telefone e e-mail para contato; Nome do responsável pelas cotações. 4. Prazos para Envio: Início do recebimento: 07h00 do dia 12/08/2025 Encerramento do recebimento: 13h00 do dia 15/08/2025 O prazo reduzido decorre da necessidade urgente de aquisição para utilização imediata dos itens. 5. Observações Importantes: www.diariomunicipal.com.br/amupe Publicado por: Rafaela Veríssimo de Arandas Pimentel Código Identificador:152BDCC1
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