DM-N-16AB9174

Cidade: Monte Negro (RO)

Identificador desta licitação: DM-N-16AB9174

Modalidade: Sem modalidade definida

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (RO)

Abertura: 26/03/2024 00:00

Objeto: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 348, 26 DE MARÇO DE 2024 www.diariomunicipal.com.br/arom Designar servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL e dá outras providências. O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e; CONSIDERANDO a sanção da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º- DESIGNAR os servidores abaixo nominados para compor a Comissão Permanente de Licitação, no âmbito desta Prefeitura; Presidente: Wigna Alves Costa Secretária: Shayenne Mioto Bucarth 1° Membro: Luiz Carlos Ferreira Gonçalves 2º Membro: Carlita Pereira de Oliveira 3° Membro: Andre Luis Trevizan § 1º Na ausência do presidente da Comissão, o primeiro membro assumirá a função de presidente, e será convocado um membro suplente, para recompor a Comissão; § 2º Nas ausências do 1º ou do 2º membro, será convocado suplente, na ordem da suplência; Art. 2º. DESIGNAR os servidores abaixo nominados, para atuarem como Pregoeiros nas licitações regidas pela Lei n. 10520/2002 e demais inerentes ao caso, no âmbito desta Prefeitura; Pregoeiro: Carlita Pereira de Oliveira Andre Luis Trevizan Equipe de Apoio: Wigna Alves Costa, quando não oficiar como pregoeiro; Shayenne Mioto Bucarth Luiz Carlos Ferreira Gonçalves Ivaneide Aparecida Bezerra Duarte Art. 3°. São atribuições dos Pregoeiros: I. Aprovar e/ou retificar o edital de licitação, após o parecer da Procuradoria Jurídica, submetendo-o à nova análise jurídica toda vez que houver alteração substancial nos seus termos; II. Promover a publicidade da licitação, nos termos da legislação; III. Receber, examinar e decidir, dentro de sua competência, sobre esclarecimentos e impugnações, com o apoio da Procuradoria Jurídica, quando necessário; IV. Estabelecer e coordenar os trabalhos da equipe de apoio; Realizar a abertura, o exame e a classificação das propostas de preços; Romover análises e diligências referentes ao cumprimento do objeto licitado; Conduzir os procedimentos de disputa de lances e de julgamento da proposta ou do lance de menor valor apresentado; Analisar a documentação, para fins de habilitação ou inabilitação dos licitantes; IX. Responder aos questionamentos relativos aos seus atos e ao procedimento licitatório e adotar as providências necessárias; X. Adjudicar o objeto do certame ao vencedor, desde que não haja manifestação de interposição de recursos; XI. Propor penalização do licitante, durante a sessão pública de licitação, caso ocorra descumprimento de legislação ou ato grave; XII. Determinar a elaboração da ata da sessão de licitação e assinar em conjunto com a equipe de apoio, técnicos especializados convocados e participantes; XIII. Fazer o juízo de admissibilidade dos recursos manifestados durante a sessão pública de licitação; XIV. Encaminhar os autos Procuradoria Jurídica quando julgar necessário, para subsidiar sua decisão final, as razões de recursos interpostos no prazo legal, as contrarrazões de recursos de qualquer interessado e o relatório da comissão de licitação; XV. Coordenar a completa instrução do processo. Art. 4°. São atribuições da equipe de apoio: I. Cumprir as determinações do pregoeiro; II. Instruir o processo licitatório com os documentos e anexos necessários; III. Operacionalizar o sistema da modalidade Pregão; 73 IV. Responsabilizar-se pelos materiais de expedientes utilizados para a realização do pregão; V. Lavrar a ata da sessão e colher as assinaturas dos licitantes presentes; VI. Responsabilizar-se, após a sessão pública, pela juntada dos documentos, confecção de documentos para instrução, se necessário e pela numeração e rubricas das páginas do processo; VII. Levar ao conhecimento do pregoeiro qualquer ato ou informação que possa alterar os procedimentos do certame. Art. 5º. Todos os procedimentos licitatórios, no âmbito da Prefeitura do Municipio de Monte Negro, deverão ser autorizados prévia e expressamente pelo Executivo. Art. 6º. Fica autorizada a substituição do Presidente da licitação e/ou Pregoeira designado para os certames licitatórios, desde que os mesmos estejam impedidos e ou ausentes. Art. 7º. DESIGNAR os servidores abaixo nominados, para atuarem como Equipe de Apoio Tecnico; Eliton Lopes de Souza-engenheiro civil Leticia Pereira Fiorenzani-farmacêutico/bioquimico Andressa Fermino Gera Ronconi-Coordenador Técnico da saúde Suzana Felippe-Diretor de assistência farmacêutica Art. 8º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se a Portaria n. 186/GAB/2023. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. IVAIR JOSÉ FERNANDES Prefeito 2021/2024 Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador:16AB9174

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