DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2025
Cidade: Aparecida do Rio Doce (GO)
Identificador desta licitação: DM-N-17F47C8C
Modalidade: Dispensa
Órgão: Prefeitura de Aparecida do Rio Doce
Abertura: 20/05/2025 14:00
Valor: R$ 13.240,00
Objeto: Trata-se contratação de empresa especializada na área de borracharia para fornecimento de mão de obra, visando a prestação de serviços de manutenção e reparo de pneus, câmaras de ar e rodas, atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Aparecida do Rio Doce - Goiás, conforme descritivo da referência, e nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, em cumprimento ao art. 75, inciso II. PROPOSTA: ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 VALOR TOTAL Valor Global da Proposta; Validade da Proposta 60 dias; Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada; Razão social; - Nº do CNPJ/CPF: Endereço: Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Edital. Aparecida do Rio Doce-GO, _____de __________ de 2025. Assinatura do Responsável _________________________________ CPF: Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver. ANEXO III MINUTA DE CONTRATO Processo nº XXXX/XXXX Unidade Gestora: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/XXXX QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO DE APARECIDA DO RIO DOCE E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX www.diariomunicipal.com.br/agm DESCRIÇÃO DO OBJETO TROCA DE PNEU DO MICRO-ÔNIBUS IVECO PQK-6A58 CONSERTO DE PNEU DO MICRO-ÔNIBUS IVECO PQK-6A58 SERVIÇO DE TIP TOP DO MICRO-ÔNIBUS IVECO PQK-6A58 TROCA DE BICO DO MICRO-ÔNIBUS IVECO PQK-6A58 TROCA DE PNEU DO MICRO-ÔNIBUS IVECO VOLARE OGX-1866 CONSERTO DE PNEU DO MICRO-ÔNIBUS VOLARE OGX-1866 SERVIÇO DE TIP TOP DO MICRO-ÔNIBUS VOLARE OGX-1866 TROCA DE BICO DO MICRO-ÔNIBUS VOLARE OGX-1866 TROCA DE PNEU DO MICRO-ÔNIBUS PRZ-3979 CONSERTO DE PNEU DO MICRO-ÔNIBUS PRZ-3979 SERVIÇO DE TIP TOP DO MICRO-ÔNIBUS PRZ-3979 TROCA DE BICO DO MICRO-ÔNIBUS PRZ -3979 TROCA DE PNEU DO MICRO-ÔNIBUS NEOBUS RCG-6C28 CONSERTO DE PNEU DO MICRO-ÔNIBUS NEOBUS RCG-6C28 SERVIÇO DE TIP TOP DO MICRO-ÔNIBUS NEOBUS RCG-6C28 TROCA DE BICO DO MICRO-ÔNIBUS NEOBUS RCG-6C28 TROCA DE PNEU DO MICRO-ÔNIBUS NEOBUS RCG-6H68 CONSERTO DE PNEU DO MICRO-ÔNIBUS NEOBUS RCG-6H68 SERVIÇO DE TIP TOP DO MICRO-ÔNIBUS NEOBUS RCG-6H68 TROCA DE BICO DO MICRO-ÔNIBUS NEOBUS RCG-6H68 TROCA DE PNEU DO MICRO-ÔNIBUS SCN-6B31 CONSERTO DE PNEU DO MICRO-ÔNIBUS SCN-6B31 SERVIÇO DE TIP TOP DO MICRO-ÔNIBUS SCN-6B31 TROCA DE BICO DO MICRO-ÔNIBUS SCN -6B31 TROCA DE PNEU DO MICRO-ÔNIBUS SCN-4B01 CONSERTO DE PNEU DO MICRO-ÔNIBUS SCN-4B01 SERVIÇO DE TIP TOP DO MICRO-ÔNIBUS SCN-4B01 TROCA DE BICO DO MICRO-ÔNIBUS SCN -4B01 TROCA DE PNEU DO ÔNIBUS ONX-7729 CONSERTO DE PNEU DO ÔNIBUS ONX-7729 SERVIÇO DE TIP TOP DO ÔNIBUS ONX-7729 TROCA DE BICO DO ÔNIBUS ONX-7729 TROCA DE PNEU DO ÔNIBUS NKP-4178 CONSERTO DE PNEU DO ÔNIBUS NKP-4178 SERVIÇO DE TIP TOP DO ÔNIBUS NKP-4178 TROCA DE BICO DO ÔNIBUS NKP-4178 TROCA DE PNEU DA VAN PQJ-1819 CONSERTO DE PNEU DA VAN PQJ-1819 SERVIÇO DE TIP TOP DA VAN PQJ-1819 TROCA DE BICO DA VAN PQJ-1819 TROCA DE PNEU DO MICRO-ÔNIBUS RCB-5G65 CONSERTO DE PNEU DO MICRO-ÔNIBUS RCB-5G65 SERVIÇO DE TIP TOP DO MICRO-ÔNIBUS RCB-5G65 TROCA DE BICO DO MICRO-ÔNIBUS RCB-5G65 TROCA DE PNEU DA STRADA SDO-3F75 CONSERTO DE PNEU DA STRADA SDO-3F75 SERVIÇO DE TIP TOP DA STRADA SDO-3F75 TROCA DE BICO DA STRADA SDO-3F75 102 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO DE APARECIDA DO RIO DOCE (GO), com sede na Rua Adalto Fernandes, 201, centro, 75827-000, Aparecida do Rio Doce-GO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 21.841.442/0001-30, neste ato representado pela Gestora, Sra. VANEA MARTINS DE CARVALHO, brasileira, casada, portador do CPF n° XXX.XXX.XXX/XX e Carteira de Identidade nº XXXXX, XXX/GO, residente e domiciliado nesta cidade de Aparecida do Rio Doce, doravante denominada CONTRATANTE; e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediado(a) na XXXXXXXXXXXXX, QUADRA XX LOTE XX, SN, XXX, setor: XXXXXXXXXXXXXXXX CEP: XX.XXX-XXX, na cidade de: XXXXXXXXXXXXXXX-XXX, Doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por SR. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, profissão, nacionalidade, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e carteira de Identidade n° XXXX XXXX/GO, residente e domiciliado na cidade de XXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº XXXXXXXXX/20XX e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente dispensa de licitação n.XXX/20XX, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. • CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 VALOR TOTAL O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na área de borracharia para fornecimento de mão de obra, visando a prestação de serviços de manutenção e reparo de pneus, câmaras de ar e rodas, atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Aparecida do Rio Doce - Goiás. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação; 1.2.2. O Edital de Licitação, 1.2.3. A Proposta do Contratado; e 1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze), contados da assinatura do contrato, compreendendo o período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXX, prorrogável por até 05 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. www.diariomunicipal.com.br/agm DESCRIÇÃO DO OBJETO TROCA DE PNEU DO MICRO-ÔNIBUS IVECO PQK-6A58 CONSERTO DE PNEU DO MICRO-ÔNIBUS IVECO PQK-6A58 SERVIÇO DE TIP TOP DO MICRO-ÔNIBUS IVECO PQK-6A58 TROCA DE BICO DO MICRO-ÔNIBUS IVECO PQK-6A58 TROCA DE PNEU DO MICRO-ÔNIBUS IVECO VOLARE OGX-1866 CONSERTO DE PNEU DO MICRO-ÔNIBUS VOLARE OGX-1866 SERVIÇO DE TIP TOP DO MICRO-ÔNIBUS VOLARE OGX-1866 TROCA DE BICO DO MICRO-ÔNIBUS VOLARE OGX-1866 TROCA DE PNEU DO MICRO-ÔNIBUS PRZ-3979 CONSERTO DE PNEU DO MICRO-ÔNIBUS PRZ-3979 SERVIÇO DE TIP TOP DO MICRO-ÔNIBUS PRZ-3979 TROCA DE BICO DO MICRO-ÔNIBUS PRZ -3979 TROCA DE PNEU DO MICRO-ÔNIBUS NEOBUS RCG-6C28 CONSERTO DE PNEU DO MICRO-ÔNIBUS NEOBUS RCG-6C28 SERVIÇO DE TIP TOP DO MICRO-ÔNIBUS NEOBUS RCG-6C28 TROCA DE BICO DO MICRO-ÔNIBUS NEOBUS RCG-6C28 TROCA DE PNEU DO MICRO-ÔNIBUS NEOBUS RCG-6H68 CONSERTO DE PNEU DO MICRO-ÔNIBUS NEOBUS RCG-6H68 SERVIÇO DE TIP TOP DO MICRO-ÔNIBUS NEOBUS RCG-6H68 TROCA DE BICO DO MICRO-ÔNIBUS NEOBUS RCG-6H68 TROCA DE PNEU DO MICRO-ÔNIBUS SCN-6B31 CONSERTO DE PNEU DO MICRO-ÔNIBUS SCN-6B31 SERVIÇO DE TIP TOP DO MICRO-ÔNIBUS SCN-6B31 TROCA DE BICO DO MICRO-ÔNIBUS SCN -6B31 TROCA DE PNEU DO MICRO-ÔNIBUS SCN-4B01 CONSERTO DE PNEU DO MICRO-ÔNIBUS SCN-4B01 SERVIÇO DE TIP TOP DO MICRO-ÔNIBUS SCN-4B01 TROCA DE BICO DO MICRO-ÔNIBUS SCN -4B01 TROCA DE PNEU DO ÔNIBUS ONX-7729 CONSERTO DE PNEU DO ÔNIBUS ONX-7729 SERVIÇO DE TIP TOP DO ÔNIBUS ONX-7729 TROCA DE BICO DO ÔNIBUS ONX-7729 TROCA DE PNEU DO ÔNIBUS NKP-4178 CONSERTO DE PNEU DO ÔNIBUS NKP-4178 SERVIÇO DE TIP TOP DO ÔNIBUS NKP-4178 TROCA DE BICO DO ÔNIBUS NKP-4178 TROCA DE PNEU DA VAN PQJ-1819 CONSERTO DE PNEU DA VAN PQJ-1819 SERVIÇO DE TIP TOP DA VAN PQJ-1819 TROCA DE BICO DA VAN PQJ-1819 TROCA DE PNEU DO MICRO-ÔNIBUS RCB-5G65 CONSERTO DE PNEU DO MICRO-ÔNIBUS RCB-5G65 SERVIÇO DE TIP TOP DO MICRO-ÔNIBUS RCB-5G65 TROCA DE BICO DO MICRO-ÔNIBUS RCB-5G65 TROCA DE PNEU DA STRADA SDO-3F75 CONSERTO DE PNEU DA STRADA SDO-3F75 SERVIÇO DE TIP TOP DA STRADA SDO-3F75 TROCA DE BICO DA STRADA SDO-3F75 103 2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 2.1.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 5.1. PREÇO 5.1.1. O valor da contratação será variável, perfazendo o valor total de R$ XXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX). 5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.1.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 5.2. FORMA DE PAGAMENTO 5.2.1. Pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, em até 30 (trinta) dias até o décimo dia útil do mês subsequente do vencimento da Nota Fiscal, a critério da Administração. 5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 5.3. PRAZO DE PAGAMENTO 5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, acompanhado da documentação correspondente. 5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal/Fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. 5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. 5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal/Fatura com o valor exato dimensionado. 5.4.3. O Gestor do Contrato e o setor competente para proceder o pagamento devem verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante. 5.4.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. www.diariomunicipal.com.br/agm 104 5.4.7. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regulari
Observações: Outras informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, sito na Rua Gabriel Raimundo de Sousa, nº 555, Centro, Arenópolis/GO – CEP – 76235-000, no horário das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00 de segunda a sexta feira. Arenópolis, 15 de maio de 2025 HUGO MOREIRA DOS SANTOS Presidente da CPL SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BURITI ALEGRE-GO, ESTADO DE GOIÁS, E DE OUTRO LADO A EMPRESA VITAL SAÚDE LTDA - FMAS TERMO ADITIVO N° 01/2025. www.diariomunicipal.com.br/agm Empresa Publicado por: Nadia Line Cabral Dos Santos Código Identificador:17F47C8C
Visitar site original para mais detalhes: http://www.diariomunicipal.com.br/agm