PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/202
Município: Monte Negro (RO)
Identificador desta licitação: DM-N-18ED251C
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Prefeitura de Monte Negro
Abertura: 26/06/2025 00:00
Valor: R$ 54.750,00
Objeto: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°89-2025 Quantidade: 12,00 Quantidade: 24,00 Quantidade: 36,00 Quantidade: 96,00 Quantidade: 84,00 Quantidade: 12,00 Quantidade: 17,00 Quantidade: 48,00 Quantidade: 36,00 Total: R$ 54.749,84 218 3.1. Caberá à Prefeitura Municipal a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente Lei Municipal nº 1.559 de 11 de abril de 2024. No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. 4. DA GARANTIA 4.1. Não serão exigidas garantias contratuais, no presente Termo de Referência, uma vez que o objeto não apresenta grande complexidade, fincado vinculado as garantias ao estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. 13.2. O licitante vencedor dever atender corretamente as especificações descritas neste Termo, adstrito com o recebimento. 4.3. O serviço ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes. 5. CRITÉRIO PARA ACEITAÇÃO DO OBJETO 5.1 Os serviços/SERVIÇOS serão fiscalizado, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste TR e na proposta; 5.2 A atestação final de conformidade do fornecimento cabe à SECRETARIA; 5.3. Caso os serviços estejam em desacordo com as especificações exigidas neste TR ou apresentarem vício, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, mediante Termo de Recusa, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o contratante, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução; 5.4.Somente após a verificação do enquadramento dos produtos com as especificações definidas neste TR, dar -se -á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento provisório, após a verificação da conformidade com as especificações e demais exigências estabelecidas nesta contratação, atestando no documento de entrega, o recebimento em condições satisfatórias, em termos de quantidade e qualidade, conforme o inciso II, alínea b, do art. 140 da Lei 14.133/2021. 5.5 Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação; 5.6. O servidor designado como fiscal poderá solicitar a substituição de um produto por outro em caso de defeito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento daquele que foi devolvido, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil; 5.7. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito estado do produto fornecido, cabendo -lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua utilização; 5.8 A Administração poderá solicitar testes dos produtos junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do produto. A recusa da CONTRATADA a substituir os produtos reprovados nos testes será considerada descumprimento contratual, sujeitando a mesma à aplicação da penalidade. 6. DO PRAZO LOCAL , E INICIO DE EXUCUÇAO DO SERVIÇO. 6.1 Quanto aos Serviços De Fornecimento de Internet: 6.2. A Prestação De Serviços De Link De Acesso Internet (Fibra Óptica, Via Rádio E Via Satélite) será implementada com a instalação de Equipamentos em Regime De comodato em Atendimento As Necessidades Prefeitura Municipal de Monte Negro e Suas Secretarias. 6.3. Serviços a serem executados: a) Fornecer a mão de obra qualificada, materiais e instalação de todos os equipamentos inerentes ao objeto deste ajuste, bem como os meios ferramentais, instrumentais, de transporte e supervisão de todos os serviços a serem executados, seguindo as especificações previstas neste termo de referência; b) Disponibilizar o serviço, de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato; c) Comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do serviço; d) Oferecer a migração, para novas tecnologias de funcionamento que venham a ser disponibilizadas pela CONTRATADA durante a vigência deste contrato; e) Fornecer, em regime de comodato não oneroso, equipamentos e acessórios necessários ao estabelecimento do serviço; g) Instalar novos pontos de link de internet por meio de conexão via fibra óptica, link de internet banda larga por meio de conexão via fibra óptica, via rádio, via satélite e link de interconexão conforme necessidade, a pedido do CONTRATANTE, através da formalização de termo aditivo contratual, salvo quando comprovada inviabilidade técnica; 6.4. Quanto aos Serviços De Implantação, Instalação, Configuração E/Ou Mudança De Endereço Dos Materiais Equipamentos Para Funcionamento De Cada Ponto De Internet. 6.5. Serão executados os seguintes serviços, conforme necessidade e requisição da contratante: a) Instalação e configuração de ponto de rede, roteador, antena de internet, switch e demais equipamentos de rede. b) Migração de endereço de pontos de internet e demais equipamentos de rede. 6.6. Quanto ao Fornecimento de equipamentos: 6.7. A aquisição tem como objeto a compra de equipamento com a contratação de serviço de telecomunicações, com acesso a circuito de acesso á internet via satélite banda larga e uso da rede de satélites interconectados em órbita terrestre baixa, incluindo serviço de instalação, suporte técnico e manutenção. 6.8. Equipamento a ser adquirido: a) KIT COMPLETO DE ANTENA PADRÃO AUTO DIRECIONÁVEL, CONTENDO: ANTENA, BASE, ROTEADOR, CABO DE ENERGIA E FONTE. b) Característica da antena: Tipo de antena Electronic Phased Array (Matriz Eletrônica Faseada); Orientação Motorized self orientation; Grau de proteção IP56; Temperatura de operação -30ºC até 50°C; Campo de visão 140° c)Características do roteador: Tecnologia wi -fi IEEE 802.11a/b/g/n/ac standards; Chipset Wi -Fi 5;Rádio Dual Band - 3x3 MIMO; Segurança WPA2 7.8.11 ;Grau de Proteção IP54 (uso interno); Alcance de até 185m2 ;Temperatura de operação -30ºC até 50°C. d) Características da fonte: Grau de Proteção IP56; Temperatura de operação -30ºC até 50°C; Adaptador Ethernet do Satélite de baixa órbita: Desenvolvido para a conexão direta do router satélite de baixa órbita com uma rede cabeada; Suporte até 1 Gbps; Cabo de alta performance para conexão entre antena e a fonte; Conecta a antena a fonte do kit Satélite de baixa órbita; Comprimento mínimo de 25m; Consumo médio até 150W. 6.9. Do Prazo. 6.9.1 A execução dos serviços e entrega do equipamento está condicionada a emissão e envio da Nota de Empenho por cada Secretaria para a vencedora da ATA de Registro de Preços, e a mesma deverá iniciar no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, através de ofício onde deverá constar descrição dos serviços e suas respectivas quantidades e local indicado pela requisitante. Os serviços poderão ser executados dentro ou fora do horário administrativo de funcionamento do local indicado pela secretaria solicitante, a critério do setor requisitante devendo a solicitante informar a contratada o horário com antecedência . 6.10. Do Local de Prestação dos Serviços e entrega dos equipamentos: www.diariomunicipal.com.br/arom 219 6.10.1. Secretaria Municipal de Gestão em Obras e Serviços Públicos – SEMOSP 6.10.2. Local de execução dos serviços: Prédio da Garagem Municipal, no endereço da rua castelo branco n° 2045 Setor 01 no município de Monte Negro - RO onde atuam os demais servidores, em horário de expediente de Segunda a Sexta feira das 6:00 as 11:00 e das 14:00 as 18:00 . 6.11. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO SEMED.(CONFORME TABELA CONSTANTE NO TR) a) Secretaria Municipal de Educação – Rua Justino Luiz Ronconi, S/N, Setor 03.=FIBRA 200MB b) Escola Maria de Abreu Bianco – Rua José Valadares, S/N, Setor 03.=FIBRA 200MB C)Creche Francisco de Assis – Avenida Zé Prefeito, S/N, Setor 04.=FIBRA 200MB d) Creche Criança Feliz – Avenida Governador Jorge Teixeira, S/N, Bairro Bela Vista.=FIBRA 200MB e) Escola Santa Lúcia – Rodovia BR – 421, Km 25.=FIBRA 200MB f) Escola Justino Luiz Ronconi – Rodovia – 421, Km 74.=FIBRA 200MB g) Escola Francisco dos Santos, Rodovia BR 421, Linha C-35, Km 10, Frente para o Posto de Saúde.=RADIO 30MB,SATELITE EM 01 PONTO h) Escola Mário Palmério,=RADIO 30MB, SATELITE EM 01 PONTO i) Escola Ulisses Guimarães Extensão Mário Palmério=RADIO 30MB, SATELITE EM 01 PONTO j) 03 ,UNIDADES :KIT COMPLETO DE ANTENA PADRÃO AUTO DIRECIONÁVEL, CONTENDO: ANTENA, BASE, ROTEADOR, CABO DE ENERGIA E FONTE. k) 03,SERV:FORNECIMENTO DE LINK DE ACESSO MÓVEL À INTERNET VIA SATÉLITE DE ÓRBITA BAIXA TERRESTRE PARA TRÁFEGO IP, SEM FRANQUIA DE DADOS, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 200 MEGABITS PARA DOWNLOAD E DE 20 MEGABITS PARA UPLOAD. l) 09,SERV:SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E/OU MUDANÇA DE ENDEREÇO DOS MATERIAIS EQUIPAMENTOS PARA FUNCIONAMENTO DE CADA PONTO DE INTERNET. 6.12. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA E SANEAMENTO BÁSICO - SEMUSA .(CONFORME TABELA CONSTANTE NO TR) a) Secretaria Municipal de Saúde/SEMUSA – Localizada na Rua Mato Grosso, N° 2986, Setor 02, Município de Monte Negro, Estado de Rondônia, Fone: (69) 99928-4800.=FIBRA 1GB b) Unidade Mista de Saúde Irmã Dulce (Unidade Hospitalar) Localizada na Rua Francisco Prestes, 2973, Setor 02, Município de Monte Negro, Estado de Rondônia, Fone: (69) 99927-9593.=FIBRA 1GB c) Laboratório Municipal – Localizado na Rua Castelo Branco, S/N, anexo ao Hospital Municipal Irmã Dulce, Município de Monte Negro, Estado de Rondônia, Fone: (69) 99951-1662.=FIBRA 300MB d) UBS Setor 01 – Localizada na Rua Braulino Pereira Gomes, S/N, Setor 01, Município de Monte Negro, Estado de Rondônia, Fone: (69) 99928- 1171=FIBRA 300MB e) UBS Setor 02 (Antiga Clínica da Mulher) – Localizada na Rua Braulino Pereira Gomes N° 2829, Setor 02, Município de Monte Negro, Estado de Rondônia, Fone: (69) 99927-9593.=FIBRA 300MB f) UBS Setor 04 – Localizado no Setor 04, Avenida Zé Prefeito, S/N Município de Monte Negro, Estado de Rondônia, Fone: (69) 99929- 8204.FIBRA 300MB g) Centro de Especialidades – Localizado na Rua Justino Luiz Ronconi n 2347 St 01, Monte Negro, Estado de Rondônia.=FIBRA 300MB h) Farmácia Municipal – Localizada na Rua Francisco Prestes, 2973, Setor 02, anexo ao Hospital Municipal Irmã Dulce, Município de Monte Negro, Estado de Rondônia, Fone: (69) 99951-4514=FIBRA 300MB i) UBS LC-35 – Localizada na LH C 35, S/N, Zona Rural, Município de Monte Negro, Estado de Rondônia, Fone: (69) 99610-8861.=RADIO 40MB j) UBS KM 74 – Localizada na 421, S/N, KM 74 – Zona rural, Município de Monte Negro, Estado de Rondônia, Fone: (69) 99610-5504.=RADIO 40MB K)UBS MASSANGANA – Localizado na LH C 50, S/N Massangana, Zona Rural, Município de Rondônia, Fone: (69) 99917-5014.=RADIO 40MB l) UBS LC-25 – Localizada na LH C 25, S/N, Zona Rural, Município de Monte Negro, Estado de Rondônia.=RADIO 40MB m) FORNECIMENTO DE LINK DE ACESSO MÓVEL À INTERNET VIA SATÉLITE DE ÓRBITA BAIXA TERRESTRE PARA TRÁFEGO IP, SEM FRANQUIA DE DADOS, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 200 MEGABITS PARA DOWNLOAD E DE 20 MEGABITS PARA UPLOAD.=SATELITE 04 n) 02 SERV:SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E/OU MUDANÇA DE ENDEREÇO DOS MATERIAIS EQUIPAMENTOS PARA FUNCIONAMENTO DE CADA PONTO DE INTERNET. o) 04 UNID:KIT COMPLETO DE ANTENA PADRÃO AUTO DIRECIONÁVEL, CONTENDO: ANTENA, BASE, ROTEADOR, CABO DE ENERGIA E FONTE. 6.13. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO EM ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SEGAFIN a) Centro Administrativo Jair Miotto – Avenida Juscelino Kubitscheck, N° 2272 – Setor 02, Monte Negro/RO=FIBRA 1 G (01 PONTO)300 MB (01 PONTO) b) 02 SERV.FORNECIMENTO DE LINK DE ACESSO MÓVEL À INTERNET VIA SATÉLITE DE ÓRBITA BAIXA TERRESTRE PARA TRÁFEGO IP, SEM FRANQUIA DE DADOS, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 200 MEGABITS PARA DOWNLOAD E DE 20 MEGABITS PARA UPLOAD. c) 02 SERV :SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E/OU MUDANÇA DE ENDEREÇO DOS MATERIAIS EQUIPAMENTOS PARA FUNCIONAMENTO DE CADA PONTO DE INTERNET. d) 02 UND :KIT COMPLETO DE ANTENA PADRÃO AUTO DIRECIONÁVEL, CONTENDO: ANTENA, BASE, ROTEADOR, CABO DE ENERGIA E FONTE. 6.14. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL SEMDES.(CONFORME TABELA CONSTANTE NO TR) a) Casa de Acolhimento Institucional Lar Esperança – Rua: Valdir Eugênio, 2806 – Setor 01 – Monte Negro/RO=FIBRA 200MB b) Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS – Avenida Marechal Cândido Rondon, s/n° - Setor 01/ Praça Paulo Mioto – Monte Negro/RO.=FIBRA 500 MB (02 pontos) c) Centro de Referência de Assistência Social CRAS – Rua Castelo Branco, N° 2204 – Setor 01 -Monte Negro/RO=FIBRA 500 MB d) 01 SERV: FORNECIMENTO DE LINK DE ACESSO MÓVEL À INTERNET VIA SATÉLITE DE ÓRBITA BAIXA TERRESTRE PARA TRÁFEGO IP, SEM FRANQUIA DE DADOS, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 200 MEGABITS PARA DOWNLOAD E DE 20 MEGABITS PARA UPLOAD. www.diariomunicipal.com.br/arom 220 e) 03 SERV:SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E/OU MUDANÇA DE ENDEREÇO DOS MATERIAIS EQUIPAMENTOS PARA FUNCIONAMENTO DE CADA PONTO DE INTERNET. f) 01 UND:KIT COMPLETO DE ANTENA PADRÃO AUTO DIRECIONÁVEL, CONTENDO: ANTENA, BASE, ROTEADOR, CABO DE ENERGIA E FONTE. 6.15. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO EM INDÚSTRIA E COMÉRCIO SEMIC a) Localizada na Av. RONDONIA com a AV AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK- Terminal rodoviário. Município de Monte Negro, Estado de Rondônia.=FIBRA 300MB b) 01 SERV:SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E/OU MUDANÇA DE ENDEREÇO DOS MATERIAIS EQUIPAMENTOS PARA FUNCIONAMENTO DE CADA PONTO DE INTERNET. 6.16. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO EM OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS SEMOSP a) Garagem Municipal localizada na rua Castelo Branco, n° 2045, Setor 01, no município de Monte Negro/RO, em horário de expediente de segunda a sexta feira, das 06:00 as 11:00 e das 14:00 as 18:00. b) 03 UNID:KIT COMPLETO DE ANTENA PADRÃO AUTO DIRECIONÁVEL, CONTENDO: ANTENA, BASE, ROTEADOR, CABO DE ENERGIA E FONTE. c) 03 SERV:FORNECIMENTO DE LINK DE ACESSO MÓVEL À INTERNET VIA SATÉLITE DE ÓRBITA BAIXA TERRESTRE PARA TRÁFEGO IP, SEM FRANQUIA DE DADOS, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 200 MEGABITS PARA DOWNLOAD E DE 20 MEGABITS PARA UPLOAD. 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. Após o recebimento e atesto dos produtos, o processo será instruído com a respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pelo setor competente ou documento equivalente com registro de despesas devidamente liquidadas, observando -se ainda, o cumprimento integral das disposições contidas neste instrumento. 7.2. A Secretaria solicitante efetuará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação formal da respectiva documentação abaixo elencadas, para verificar se contratada mantém todas as condições jurídicas que a habilitaram no certame, respeitada a ordem cronológica das exigibilidades, depois da liquidação da despesa: 1. a) Nota fiscal; 2. b) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Lei Federal nº 12.440/2011, de 07/07/2011); 3. c) Certidão Regularidade perante a Fazenda Federal (conforme PGFN/RFB Nº 1751, de 02/10/2014); 4. d) Certidão Regularidade perante a Fazenda Estadual; 5. e) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal; 6. f) Certificado de Regularidade do FGTS; e 7.3. As certidões elencadas nas alíneas "c" a " serão aceitas se apresentadas na forma "positiva com efeito negativa". 7.4. As Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias, devem conter no corpo delas a descrição dos serviços, o número do empenho e o número da Conta Bancária da Contratada para pagamento. 7.5. Na hipótese da Nota Fiscal/Fatura apresentar erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, nestes casos a Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o respectivo pagamento no mesmo prazo estipulado no item 7.1. 7.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados, exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I= (TX/100) 365 EM = I x N x VP Onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 7.7. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos deverão ser instruídos com as justificativas e motivos e, ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. 7.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada que porventura não tenha sido acordada no contrato. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância pela Contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 7.9. Prazo do pagamento 7.9.1. AS Secretarias poderão deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações; 7.10. Forma de pagamento 7.10.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 7.10.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.10.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.10.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.10.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. 7.10.6. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRAS POR SECRETARIA 8.1. As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta dos recursos consignados na dotação orçamentárias, conforme segue abaixo: www.diariomunicipal.com.br/arom 221 8.1.1Secretaria Municipal de Gestão em Educação -SEMED Função Programática: 02.05.00 Secretaria Municipal de Gestão em Educação Dotação Orçamentária: 12.3610005.2021 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 25% Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiro - Pessoa Jurídica Ficha: 228 Dotação Orçamentária: 12.3610005.2025 - Manutenção das Atividades do FUNDEB 15% Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiro - Pessoa Jurídica Ficha: 243 Dotação Orçamentária: 12.3610011.2038 Manutenção das Atividades do Salário Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiro - Pessoa Jurídica Ficha: 263 Dotação Orçamentária: 12.3610011.2038 Manutenção das Atividades do Salário Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Equipamento e Material Permanente Ficha: 262 8.1.2. Fundo Municipal De Saúde De Monte Negro - SEMUSA Funcional Programática: 02.07.00 Dotação Orçamentária: 10.1220015.2045 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMUSA Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha Orçamentária: 283 Dotação Orçamentária: 10.3010017.2053 - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha Orçamentária: 322 Dotação Orçamentária: 10.3020016.2048 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha Orçamentária: 336 e 337 Dotação Orçamentária: 10.3050018.2060 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha Orçamentária: 351 8.1.3. Secretaria Municipal de Gestão em Indústria e Comércio -SEMIC Funcional Programática: 02.09.00 Funcional Programática: 02.09.00 – Secretaria Municipal de Gestão em Industria e Comércio Dotação Orçamentária: 04.1220002.2013 - Manutenção das atividades da SEMIC Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia de Informática Ficha Orçamentária: 169 8.1.4. Secretaria de Municipal de Gestão em Desenvolvimento Social -SEMDES Função Programática: 02.08.00, Dotação Orçamentária: 08.1220019.2061, Elemento de Despesa:3.3.90.40, (Serviços de Tecnologia da Informação/Manutenção das Atividades da SEMDES, Ficha 358. Dotação Orçamentária: 08.2440020.2063, Elemento de Despesa:3.3.90.40, (Serviços de Tecnologia da Informação/Manutenção das Atividades do Bloco De Gestão Do Programa Bolsa Família E Cadastro Único) Ficha 380. Função Programática: 02.08.00, Dotação Orçamentária: 08.2430034.2083, Elemento de Despesa:3.3.90.40, (Serviços de Tecnologia da Informação / Manutenção Do Abrigo Institucional para Crianças E Adolescentes) Ficha 376. Função Programática: 02.08.00, Dotação Orçamentária: 08.2440021.2068, Elemento de Despesa:3.3.90.40, (Serviços de Tecnologia da Informação / PISO BÁSICO FIXO) 8.1.5. Secretaria Municipal de Gestão em Obras e Serviços Públicos- SEMOSP Função Programática: 02.04.00 Dotação Orçamentária: 04.1220002.2010 – Manutenção das atividades da SEMOSP. Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00 – Serviços de tecnologia da informática. Ficha: 107 8.1.6. Secretaria Municipal de Gestão em Administração e Finanças – SEGAFIN Funcional Programática: 02.03.00 Dotação Orçamentária:04.1220002.2006 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEGAFIN Elemento de Despesa:3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ FICHA: 63 E demais Fichas que vierem a surgir no exercício seguinte. 9. DAS PENALIDADES 9.1 A Contratada que incorre nas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sujeita -se às sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar previstas no art. 156 da mesma Lei. 9.2 .A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo legal, com garantia de contraditório e da ampla defesa. 9.3. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros. 9.4. Na aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle e, ainda considerará a gravidade da conduta do infrator e o caráter educativo da pena, observado o princípio da proporcionalidade. www.diariomunicipal.com.br/arom 222 9.5. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais e Municipais. 9.6. A sanção de advertência será aplicada na hipótese de descumprimento de pequena relevância que importem em descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais ou formais que não impactam objetivamente na execução do contrato, bem como não causem prejuízos à Administração e na hipótese de inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave. 9.7. A sanção de advertência deverá ser emitida por escrito e cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo. 9.8. A sanção de multa, eventualmente imposta à Contratada, que poderá ser aplicada pelo cometimento de quaisquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.144/2021, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber da Prefeitura, ser-lhe -á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia, caso houver. Mantendo -se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda, a Administração proceder à cobrança judicial. 9.9. A sanção de multa será aplicada nos seguintes percentuais: a) no atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor da parcela inadimplida, limitado a 10% (dez por cento); b) nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar -se -á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento); c) no caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco centésimos por cento) ao dia sobre o valor do produto, limitado a 10 (dez) dias; d) na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do produto; e) em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas "a", "b" e "c" quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista nesta cláusula, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações; f) se a multa a ser aplicada ultrapassar os limites fixados nas alíneas "a" e "b", poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III do item 18.13, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações. 9.10. Pelo inadimplemento absoluto das obrigações sujeitas a Contratada a aplicação das seguintes multas: a) pelo descumprimento total, será aplicada multa de 10% sobre o valor contratado; b) pelo descumprimento parcial, será aplicada multa de até 5% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida; 9.11. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração. 9.12. A apuração de responsabilidade por infrações passíveis das sanções de advertência e multa se dará em processo administrativo simplificado, facultando -se a defesa do licitante ou contratado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 9.13. Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos a Contratada que incorrer nas infrações administrativas abaixo elencadas, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. I – Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; II – Der causa à inexecução total do contrato; III – deixar de entregar a documentação exigida para o certame; IV – Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; V – Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VI – Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 9.14. A aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar fica a cargo da unidade participante (Secretaria) do Poder Executivo Municipal e será precedida de análise jurídica. 9.15. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa. 9.16. Será aplicada a sanção pelos danos que dela provierem para a Administração Pública e impedirá a Contratante de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos se incorrer nas infrações administrativas abaixo elencadas: I – Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; II – Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; III – comportar -se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IV – Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; V – Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 9.17. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por Comissão Processante, permanente ou ad hoc, designada pela autoridade máxima do órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Monte Negro, composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 9.18. Os efeitos de impedimento pela declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública se mantém enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente. www.diariomunicipal.com.br/arom 223 9.19. Se a adjudicatária recusar a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplica -se à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado. 9.20. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar -se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAF e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar). 9.21. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual. 18.22. Será admitida a reabilitação do licitante perante a própria autoridade que aplicou a penalidade e será concedida desde que cumpridos cumulativamente a seguintes exigências: I – Tenha reparado integralmente o dano causado à Administração Pública; II – Tenha pago da multa; III – tenha transcorrido o prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; IV – Tenha cumprido as condições de reabilitação definidas no ato punitivo; V – Tenha havido análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 9.23. A sanção pelas infrações previstas nos incisos I e V do item 9.24 exigirá, como condição de reabilitação da Contratada, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e entidades municipais poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 10.1.1. consulta e aceitação prévia do órgão ou da entidade gerenciadora: e 10.1.2. consulta e aceitação prévia do do fornecedor. 10.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 10.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 10.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 10.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 10.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1 Dos limites para as adesões 10.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 10.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 11. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 11.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 11.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 11.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 11.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4.1.O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 11.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.6. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 11.6.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 11.6.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 11.6.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 11.6.2.2. Mantiverem sua proposta original. 11.6.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 11.7. O registro dos licitantes ou dos fornecedores tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 11.8. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 11.9. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 11.9.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 11.9.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. 11.10. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/arom 224 11.11. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 11.11.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 11.12. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 11.13. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 11.14. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 11.15. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 11.16. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 11.17. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 12. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 12.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 12.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 12.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 12.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 12.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 13. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 13.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 13.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 13.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 13.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 13.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 13.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 13.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 13.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item (https://dv7rs78smtpx8.cloudfront.net/reports/pregao/121884/completo_relatorio_ata_registro_preco_completo_html_1413568755.html#cancelamen to_do_fornecedor), sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 13.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 13.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 13.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 13.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 14. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 14.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 14.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 14.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 14.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 14.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 14.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. www.diariomunicipal.com.br/arom 1 225 14.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 14.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 3 (https://dv7rs78smtpx8.cloudfront.net/reports/pregao/121884/completo_relatorio_ata_registro_preco_completo_html_1413568755.html#gerenciador _estimador_%C3%A9_part a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 15. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 15.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 15.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 15.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 15.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado mesmo que não haja comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou 15.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 15.1.5. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 15.2. (https://dv7rs78smtpx8.cloudfront.net/reports/pregao/121884/completo_relatorio_ata_registro_preco_completo_html_1413568755.html#cancelamen to_do_fornecedor) será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 15.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 15.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 15.4.1. Por razão de interesse público; 15.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 15.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO 16.1. Obrigações da Contratada 1.6.1.1. Entregar o objeto licitado em conformidade com as especificações deste Termo de Referência e seus anexos e no prazo estipulado neste termo. 16.1.2. Fornecer os produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pelas unidades administrativas, em estrita observância às especificações do edital e da proposta. 16.1.3. Verificar se a rotulagem dos produtos está em conformidade com a legislação em vigor. 16.1.4. Responsabilizar -se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei nº 8.078, de 1990) e art. 120. da Lei nº 14.133/2021. 16.1.5. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir às suas expensas, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos. 16.1.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da licitação. 16.1.7. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecede a data prevista para entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 16.1.8. Manter -se, durante toda a execução do contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.1.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada. 16.1.10. Responsabilizar -se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 16.1.11. Manter permanente entendimento com a Contratante, objetivando evitar interrupções e paralisações na execução dos serviços. 16.1.12. Cumprir rigorosamente as leis, instruções, normas e demais legislações sanitárias federais e estaduais e orientações dos órgãos fiscalizadores sobre os fornecimentos do objeto, segundo a legislação vigente. 16.1.13. Apresentar juntamente à fatura os documentos que comprovem a situação de habilitação. 16.1.14. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções em decorrência do transporte ou dos materiais empregados, conforme dispõe o art. 119 da Lei nº 14.133/2021. 16.1.15. Atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, atentando -se principalmente a determinação disciplinada no inciso III, art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), bem como, em estrita observância às normas de segurança alimentar, estabelecidas pelos órgãos competentes. 16.1.16. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação de serviços. 16.1.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 16.1.18. Adotar as práticas de sustentabilidade, conforme disposições contidas no Decreto Estadual nº. 21.264/2016. 16.1.19. Assumir a total responsabilidade por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados e terceiros decorrentes da prestação dos serviços objeto desta contratação, ou em conexão com eles, devendo adotar todas as providências que o respeito exige a legislação em vigor. 16.1.20. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços. 16.1.21. Responder, integralmente, por todos os ônus, encargos perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culpa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência do fornecimento do objeto. www.diariomunicipal.com.br/arom O 226 16.1.22. Emitir a Nota Fiscal com o CNPJ e especificações dos serviços realizados de modo idêntico àquele apresentado neste Termo de Referência e na Nota de Empenho. 16.1.23. Permitir e assegurar a unidade requisitante o direito irrestrito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as especificações. 16.1.24. Embalar e transportar adequadamente os alimentos para pronta entrega à unidade requisitante. 16.1.25. Fica obrigado a empresa indicar no documento fiscal suas alíquotas, ou sua isenção conforme as legislações vigentes, fica obrigado ainda apresentar as declarações para os casos de isenção conforme Instruções Normativas vigentes. 16.2. Obrigações da Contratante 16.2.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados. 16.2.2. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento. 16.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, as refeições entregues fora das especificações deste Termo de Referência e cumprir com as disposições editalícias e da Ata de Registro de Preços Permanente. 16.2.4. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas. 16.2.5. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas. 16.2.6. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais. 16.2.7. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no presente Termo de Referência. 16.2.8. Reter os impostos incidentes sobre as empresas que prestem serviços ou forneçam bens ao município. 17. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES 17.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados. Item 7. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento. 17.1.2. Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos. 17.2. Oferecer todas as informações necessárias para que os contratados possam estar executando a prestação dos serviços; 17.3. Efetuar o pagamento, conforme a emissão do relatório e nota de prestação de serviços, correspondente ao evento da prestação dos serviços. 17.4.Comunicar aos prestadores de serviços, quaisquer alterações do cronograma do evento; 17.5. Impedir que terceiros executassem a prestação de serviços, objeto desta licitação; 17.6. Atestar as faturas correspondentes por intermédio de servidor designado para esse fim; 17.7. Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção. a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais. b) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto; c) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta. d) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto; e) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas. f) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados. g) Exigir o imediato afastamento de qualquer preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções. h) Efetuar, quando julgar necessário, inspeção e vistoria dos serviços prestados, ou já previamente em execução, colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições em perfeita concordância com a proposta e o Presente instrumento Contratual. i) Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato. j) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 18.1. Os órgãos participantes desta Ata de Registro de Preços são os constantes do TERMO DE REFERÊNCIA elaborado pela SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL, parte integrante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/202 5/PMMN/RO. 19. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 19.1. A empresa contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos que porventura seja requerido pela Prefeitura Municipal de Monte Negro. A fiscalização será efetuada pela Comissão de Recebimento designada, que acompanhará a execução dos serviços; 19.2. A existência da fiscalização da Prefeitura Municipal de Monte Negro, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa a ser contratada, na prestação dos serviços a serem executados. 19.3. A Secretaria Municipal de Saúde, através da Equipe de Recebimento, será responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). 19.4. A equipe de Recebimento realizará visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 19.5. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 20. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 20.1. A empresa vencedora terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para assinar a Ata de Registro de Preços, caso não assine no tempo estipulado será dado continuidade aos trâmites do processo para que não haja atraso. 20.2. Conforme Homologado e divulgado o resultado da licitação, a Ata de Registro de Preços será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia- AROM (Lei nº 1.559/2024) e no sítio da Prefeitura, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta formal apresentada à licitação. (NR), sendo, portanto, dispensada a assinatura na Ata de Registro de Preços. 21. DA SUBCONTRATAÇÃO CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA 21.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste termo, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado. www.diariomunicipal.com.br/arom 227 21.2. O Município de Monte Negro não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo e do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados 22. DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 22.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 22.3. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. 22.4. Aplica-se à presente ARP, ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 1.559/2024, CF/1988, bem como a LC nº 123/2006 e suas alterações, Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais cabíveis, independente de transcrição. 22.5. Os licitantes devem submeter-se integralmente as exigências do Termo de Referência. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. IVAIR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal OLLÁ SERVIÇOS & INTERNET LTDA 12.973.083/0001-84 EDITAL Nº 028/SEMED/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO A Prefeitura do Município de Monte Negro, através da comissão designada para esse fim conforme Portaria nº 680/GAB/2025 de 25 de junho de 2025, publicado no diário oficial dos Municipios em 26 de junho de 2025, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, objetivando a contratação de profissionais na área da Educação por prazo determinado, com a finalidade de manter o atendimento a comunidade, selecionados através da Prova Nacional Docente, análise de títulos e prova de desempenho didático, conforme o quadro de vagas deste Edital, nos termos do que preconiza o inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal e baseada nos termos das Leis Municipais nº 180/2001, 1254/2022, 1452/2023, 1665/2024, 1585/2024, 1752/2025, 1794/2025 e Edital Prova Nacional Docente - PND nº 72/2025 DOU 17 de junho de 2025, para atender a Secretaria Municipal de Gestão em Educação, regido pelas normas do presente Edital e seus anexos. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Este Edital contém cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, conforme legislação vigente. 1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá em inscrição na Prova Nacional Docente - PND, Análise de Títulos e Prova de Desempenho Didático, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção para a contratação futura de profissionais na área da ed
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