DM-N-1D367497
Cidade Marcelino Vieira [RN]
Identificador desta licitação: DM-N-1D367497
Modalidade: Sem modalidade definida
Abertura: 08/10/2024 00:00
Órgão: Prefeitura de Marcelino Vieira
Valor: R$ 26.812,00
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PRECO 2024.10.08.0004 - ODONTOMASTER 184 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 – O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, o fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Fornecedor: ODONTOMASTER COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELLI. EPP CNPJ nº 27.029.083/0001-06 Endereço: Avenida João XXIII, 72, Cohabinal, Parnamirim-RN, CEP: 59140-690 Contatos: Telefone: (84) 2010-7333 E Whatzapp 84 9939-0153 ou 84 99685-0065 E- Mail: odontomasterrn@gmail.com Pessoa para Contato: Milena Pinheiro Ferreira - CPF: 054.799.774-40 Item 1 PREVEN 6 DFL 9 TECBOND 11 12 AMERICANA: 1035 Marca: FAVA 14 15 18 FAVA 19 FORMATO: CHAMA Marca: FAVA 20 FORMATO: PÊRA Marca: FAVA 21 FORMATO: CHAMA Marca: FAVA 22 FAVA 23 FAVA 24 1011 Marca: FAVA 25 1012 HL Marca: FAVA 26 1013 Marca: FAVA 27 1014 HL Marca: FAVA 28 1015 Marca: FAVA 29 1016 HL Marca: FAVA 31 HASTE REGULAR, FORMATO: TRONCO CÔNICA Marca: FAVA 45 IGUAL OU SUPERIOR A MARCA MAXXION R Marca: DENTSCARE 51 SUPERIOR A MARCA CONDAC Marca: AAF DO BRASIL PROD ODONTO 58 59 Total do Proponente 2.2 – Valor total da ARP R$ 26.812,10 (vinte e seis mil, oitocentos e dose reais e dez centavos) 2.3 – A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 – O órgão gerenciador será o Município de Marcelino Vieira-RN, através da secretaria Demandante 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório) 4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. 4.2 Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA www.diariomunicipal.com.br/femurn Descrição do Produto/Serviço ACESSÓRIOS PARA USO ODONTOLÓGICO MATERIAL: VIDRO, ESPESSURA: ESPESSURA CERCA DE 10MM, TIPO: PLACA PARA ESPATULAÇÃO, FORMATO: RETANGULAR ACESSÓRIOS PARA USO ODONTOLÓGICO MATERIAL: VIDRO, ESPESSURA: ESPESSURA UND CERCA DE 10MM, TIPO: PLACA PARA ESPATULAÇÃO, FORMATO: RETANGULAR Marca: ANESTESICO LOCAL INJETAVEL- MEPIADRE (CLORIDRATO DE MEPIVACAINA 2% COM EPINEFRINA 1:100.000) TUBETE DE CRISTAL. IGUAL OU SUPERIOR A MARCA DFL Marca: UND AVENTAL IMPERMEÁVEL E DESCARTÁVEL DE TNT. GRAMATURA MÍNIMA DE 40. Marca: UND BARREIRA GENGIVAL – TOPDAM- FGM Marca: QUALYBLESS BROCA ALTA ROTAÇÃO MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO: CONE INVERTIDO, TIPO HASTE: HASTE REGULAR, TIPO CORTE: CORTE MÉDIO, NUMERAÇÃO UND BROCA ALTA ROTAÇÃO MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO: CÔNICA, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: TOPO EM CHAMA, TIPO HASTE: HASTE REGULAR, UND TIPO CORTE: CORTE FINO, NUMERAÇÃO AMERICANA 1: REF. 1112F Marca: FAVA BROCA ALTA ROTAÇÃO MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO: CÔNICA, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: TOPO EM CHAMA, TIPO HASTE: HASTE REGULAR, UND TIPO CORTE: CORTE FINO, NUMERAÇÃO AMERICANA 1: REF. 1190F Marca: FAVA BROCA ALTA ROTAÇÃO TIPO CORTE: CORTE EXTRA FINO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: TOPO EM CHAMA, NUMERAÇÃO UND AMERICANA 1: REF. 3195FF, TIPO HASTE: HASTE REGULAR, FORMATO: CÔNICA Marca: BROCA ALTA ROTAÇÃO TIPO CORTE: CORTE EXTRA FINO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, NUMERAÇÃO AMERICANA 1: REF. 3118FF, TIPO HASTE: HASTE CURTA, UND BROCA ALTA ROTAÇÃO TIPO CORTE: CORTE EXTRA FINO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, NUMERAÇÃO AMERICANA 1: REF. 3168FF, TIPO HASTE: HASTE REGULAR, UND BROCA ALTA ROTAÇÃO TIPO CORTE: CORTE FINO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, NUMERAÇÃO AMERICANA 1: REF. 3118F, TIPO HASTE: HASTE CURTA, UND BROCA ALTA ROTAÇÃO TIPO CORTE: CORTE MÉDIO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: TOPO ARREDONDADO, NUMERAÇÃO UND AMERICANA: 2135, TIPO HASTE: HASTE REGULAR, FORMATO: TRONCO CÔNICA Marca: BROCA ALTA ROTAÇÃO TIPO CORTE: CORTE MÉDIO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: TOPO ARREDONDADO, NUMERAÇÃO UND AMERICANA: 2200, TIPO HASTE: HASTE REGULAR, FORMATO: TRONCO CÔNICA Marca: BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO UND ESFÉRICA, TIPOHASTE HASTE REGULAR, TIPO CORTE: MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO ESFÉRICA, TIPOHASTE HASTE REGULAR, TIPO CORTE: MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA UND BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO ESFÉRICA, TIPOHASTE HASTE REGULAR, TIPO CORTE: MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA UND BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO ESFÉRICA, TIPOHASTE HASTE REGULAR, TIPO CORTE: MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA UND BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO ESFÉRICA, TIPOHASTE HASTE REGULAR, TIPO CORTE: MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA UND BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO ESFÉRICA, TIPOHASTE HASTE REGULAR, TIPO CORTE: MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA UND BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: TOPO ARREDONDADO, NUMERAÇÃO AMERICANA: 2200FF, TIPO HASTE: UND CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO ASPECTO FÍSICO: PÓ + LÍQUIDO, ATIVAÇÃO: AUTOPOLIMERIZÁVEL, TIPO: FORRAÇÃO, APRESENTAÇÃO: CONJUNTO COMPLETO – UND CONDICIONADOR DENTAL ASPECTO FÍSICO: GEL, TIPO: ÁCIDO FOSFÓRICO, CONCENTRAÇÃO: 37%. SERINGA COM2,5ML. PACOTES COM 3 UNIDADE. IGUAL OU PCT ESCOVA DE ROBINSON – RETA Marca: AAF DO BRASIL PROD ODONTO ESCOVA DE ROBINSON DE FORMATO CÔNICO Marca: AAF DO BRASIL PROD ODONTO 26.812,10 185 5.1 – A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada uma vez por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1 – O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 – Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 – A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 – O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 – Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4 – Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1 – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2 – Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1 – Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2 – Mantiverem sua proposta original. 5.4.3 – Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.4 – O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6 – Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7 – A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1 – Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2 – Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nesta ARP. 5.8 – O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9 – Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10 – A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11 – Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12 – Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1 – Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2 – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5. 13 – A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 – Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1 – Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2 – Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3 – Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.1.1 – No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.1.2 – No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6.2 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1 – Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1 – Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2 – Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4 – Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 186 7.2 – Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1 – Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2 – Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5 – Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6 – O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 – As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2 – O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1 – De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2 – De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3 – O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4 – Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5 – Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6 – Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7 – Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 8.8 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 – O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 – Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 – Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 – Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4 – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1 – Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 – O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1 – Por razão de interesse público; 9.4.2 – A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3 – Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar- se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 9.5 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 10. DAS PENALIDADES 10.1 – O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência, no edital e em especial no termo de contrato. 10.1.1 – As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2 – É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3 – O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 11. DA ENTREGA E RECEBIMENTO 11.1 – O licitante vencedor do certame, após assinar a Ata de Registro de Preços- SRP, DEVERÁ: www.diariomunicipal.com.br/femurn 187 11.1.1 – Fazer a entrega dos itens, junta a Secretaria Municipal Solicitante, ou seja, deverá entrar em contato com a administração municipal para se informar sobre local, data e horário de recebimento e averiguação do objeto licitado 11.1.2 – Deverá fazer a realização da entrega, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Compras ou Serviços, conforme o caso. E ainda o atraso injustificado, após o segundo pedido não ser atendido e ou juridicamente justificado e aceito pela administração municipal, a empresa será notificada, caso não resolva a situação ou se omita em atender a quaisquer tipos de contato feito pela Administração Municipal, a empresa será punida administrativamente, e sua punição será publicada na imprensa oficial do município; 11.1.3 – Recolher os itens em desacordo com o edital e/ou sua proposta ou caso apresentem algum defeito e sejam rejeitados pela administração pública municipal, através do fiscal de contrato designado pela administração municipal. 11.1.4 - Todo o custo com deslocamento de materiais, entrega e recolhimento dos itens, com pessoal, estadia, alimentação repouso, reenvio, extravio, dos serviços, será de responsabilidade da empresa vencedora e detentora da presente ARP, sem custos adicionais para o município, caso não faça as devidas correções ou entregas dos insumos, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Federal 14.133/2021, conforme a gravidade ocorrida em cada caso. 11.1.4 – O detentor da Ata de Registro de Preços – ARP, deverá fazer todos os testes do item ao ser entregue e esperar dentro dos prazos de garantias a manifestação da prefeitura municipal de Marcelino Vieira-RN, para alguma eventualidade. 11.1.5 – O Fiscal da Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira-RN, irá fazer a conferência do item recebido, caso não ateste o item por estar em desacordo com as especificações solicitadas, o item será recolhido pela empresa no prazo máximo de 02 dias úteis, já trazendo um item compatível com as especificações para a substituição, caso não haja cumprimento das obrigações por parte do fornecedor, além das penalidades deste edital, deverão ser aplicadas as penalidades do Código de Defesa do Consumidor e demais sanções administrativas prevista na Lei 14.133/2021; 11.1.6 – As demais observações estão contidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato, documentos anexos desta ARP. 12. CONDIÇÕES GERAIS 11.1 – As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). A presente Ata poderá ser assinada eletronicamente pelas partes, e será devidamente publicada. Marcelino Vieira-RN, 08 de outubro de 2024 Assinaturas: Pela Administração Municipal Kerles Jácome Sarmento Prefeito Municipal Pela Empresa Vencedora Odontomaster Com. de Prod. p/ Saúde EIRELLI. EPP CNPJ nº 27.029.083/0001-06 DECRETO Nº 240, de 08 de Outubro de 2024. O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a alínea a, do Inciso I, art. 6º da Lei Municipal 2769/2023 de 29 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO o Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/1964; CONSIDERADNO o Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar Nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); CONSIDERANDO o excesso de arrecadação demonstrado no ANEXO II deste decreto, que encontram amparo no inciso II do § 1º, artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964; CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria; CONSIDERANDO que, parte dos recursos financeiros em caixa é oriunda da Fonte: 15001001 - Recursos não Vinc de Impostos Desp com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Franck Jackson de Araújo Código Identificador:1D367497
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