Pregão Eletrônico nº 00035/2025
Cidade São Domingos [PB]
Identificador desta licitação: DM-N-242A6132
Modalidade: Pregão eletrônico
Abertura: 24/12/2025 00:00
Órgão: Prefeitura de São Domingos
Valor: R$ 25.645,00
Objeto: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS SETOR DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 44035/2025 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 44035/2025 Aos 02 dias do mês de Dezembro de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de São Domingos, Estado da Paraíba, localizada na Rua José Alves de Melo - Centro - São Domingos - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00035/2025 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de graxas, filtros e lubrificantes, de forma parcelada, destinadas a manutenção preventiva e corretiva de veículos da frota do município de São Domingos/PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS - CNPJ nº 01.612.691/0001-47. VENCEDOR: ELIENE FIRMIANO GOMES CNPJ: 41.499.387/0001-50 ITEM PRESENÇA DE TRAÇOS DE BIURETO E PRESENÇA LIMITADA DE 1 DOIBAMA. APRESENTAÇÃO: BALDES DE 20 LITROS. BALDE DE GRAXA, EMBALAGEM 2 CONTENDO 1 KG. BALDE DE GRAXA, EMBALAGEM 3 CONTENDO 10KG. ÓLEO DE CÂMBIO 90, EMBALAGEM CONTENDO 1 6 LITRO. ÓLEO DE CÂMBIO 90, EMBALAGEM CONTENDO 20 7 LITROS. ÓLEO HIDRÁULICO, EMBALAGEM 9 CONTENDO 1LITRO. ÓLEO LUBRIFICANTE 140, 10 LITRO. ÓLEO LUBRIFICANTE 20W X 50, EMBALAGEM CONTENDO 1 14 LITRO. ÓLEO LUBRIFICANTE 5W X 30, EMBALAGEM CONTENDO 1 15 LITRO. 17 18 ADITIVO AUTOMOTIVO PARA 20 RADIADOR 1 LITRO FILTRO DE COMBUSTÍVEL GI 21 04/7 FILTRO DE COMBUSTÍVEL GI 22 50/7 24 27 31 33 34 35 38 41 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00035/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de São Domingos, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. www.diariomunicipal.com.br/famup ESPECIFICAÇÃO ADITIVO ARLA 32 AGENTE REDUTOR LÍQUIDO AUTOMOTIVO DE NOX. SOLUÇÃO COMPOSTA POR ÁGUA E URÉIA EM GRAU INDUSTRIAL, COM ALDEÍDOS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS E DE ACORDO COM AS ARBROSIL CARACTERÍSTICAS DE QUALIDADE DEFINIDAS NA IN N°, 23 DE 11/07/2009, UNI UNI MAXOM VRLUB MAXOM EMBALAGEM CONTENDO 1 VRLUB LUTRAX FILTRO DE ÓLEO PSL 55 FILTRO DE ÓLEO PSL 619 TEKCOOL WEGA WEGA FILTRO DE ÓLEO PSL 560 FILTRO DE AR CABINE ACP 303 FILTRO DE AR MOTOR ARL 4152 FILTRO DE AR CABINE ACP 126 FILTRO DE ÓLEO PSL 145 FILTRO DE AR MOTOR ART 8860 FILTRO DE ÓLEO FCD 0803 FILTRO DE AR ARS 1013 25.644,93 76 Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00035/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - ELIENE FIRMIANO GOMES. 41.499.387/0001-50 Item(s): 1 - 2 - 3 - 6 - 7 - 9 - 10 - 14 - 15 - 17 - 18 - 20 - 21 - 22 - 24 - 27 - 31 - 33 - 34 - 35 -38 - 41. Valor: R$ 25.644,93 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pombal. São Domingos - PB, 02 de Dezembro de 2025 ADEÍLZA SOARES FREIRES – Prefeita PUBLICAR: - DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA PARAÍBA - 15.12.25 LEI MUNICIPAL 415/2025 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025. PB, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SERRA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade estabelecidos na legislação municipal serão concedidos aos servidores públicos municipais, na forma e condições definidas nesta lei. Art. 2º. Atividades e operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, conforme Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e NR – 15 da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego ou outras que vierem a substituir as mesmas, conforme classificação que ficar estabelecida em estudo técnico específico elaborado pelo município. Art. 3º. Atividades e operações perigosas são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, impliquem no contato permanente com agentes perigosos, de modo habitual e permanente, nos termos da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) da Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego ou outra que vir a substituir a mesma. Art. 4º. Farão jus à percepção do adicional de insalubridade ou de periculosidade os servidores públicos municipais que: www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Adryelle Soares Freires Código Identificador:242A6132
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