Chamamento Público

Cidade Marilena [PR]

Identificador desta licitação: DM-N-264E60D3

Modalidade: Chamamento público

Abertura: 25/03/2025 00:00

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (PR)

Valor: R$ 283.500,00

Objeto: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARILENA-PR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE CHAMAMENTO RESPONSÁVEL Renata Caroline Bálico 717 A proponente será responsável pelo fornecimento de serviços em confecção de próteses dentárias totais e/ ou parciais, deverá fornecer todo e qualquer material e profissionais necessários para a prestação dos serviços, mediante o pedido do Odontólogo do Município em conformidade com as necessidades e solicitação do Departamento de Saúde. Todas as despesas relativas com a completa prestação dos serviços, inclusive despesas com deslocamentos, alimentação e hospedagem, ficarão a cargo da proponente. A proponente vencedora deverá responder pelos vícios, defeitos ou danos causados a Terceiros/Município referente ao fornecimento, assumindo os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações e providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela solicitante. O Município de Marilena poderá solicitar a qualquer momento que a proponente efetue a troca dos produtos quando estes não estiverem atendendo as necessidades administrativas ou quando houver danos resultantes de ato da fornecedora, bem como em casos que o produto não atenda as exigências do edital e seus anexos. Este credenciamento é essencial para assegurar a continuidade dos serviços de saúde com qualidade e eficiência, promovendo o bem-estar e a segurança dos nossos pacientes. 4.1. A Prestação de Serviços deverá ainda: a) . Atender as determinações e normas da Comissão de Ética Médica; b) . Cumprir os protocolos estabelecidos para atender às epidemias, endemias e controles específicos de saúde pública; c) . Atender aos fluxos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. A contratação inicial será de 12 meses, período padrão para análise da qualidade dos serviços prestados e decisão de continuidade. Além dos pontos acima, o contratado deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato. 5. Levantamento de mercado Foram realizadas pesquisas de preços de mercado junto a 01 (uma) empresas e duas pessoas físicas do mesmo ramo da contratação deste objeto, a fim de identificar nestas contratações o melhor preço. 6. Descrição da solução como um todo. O Município possui uma demanda significativa de pacientes que necessitam de próteses dentárias, porém não possui a disponibilidade desse serviço na sua rede pública de saúde. Desta forma, para cumprir com as determinações legais da integralidade e universalidade do acesso à saúde, e, acima de tudo, para apresentar resolutividade a demanda, faz-se necessária a contratação junto a iniciativa privada, de prestadores de serviços para a realização de confecção de próteses. A confecção de próteses dentárias exige conhecimento técnico especializado e infraestrutura adequada, elementos que podem ser melhor atendidos por empresas especializadas nesse tipo de serviço, garantindo a qualidade dos serviços prestados, a eficácia dos tratamentos odontológicos, onde a terceirização desses serviços permitirá maior eficiência e agilidade no atendimento às demandas, reduzindo prazos e proporcionando um fluxo mais eficaz no processo de entrega de próteses dentárias, com economia de recursos, evitando custos relacionados à aquisição e manutenção de equipamentos específicos, bem como a necessidade de treinamento contínuo de profissionais para a realização dessas atividades. Diante do exposto, a contratação de empresas prestadoras de serviços de confecção de próteses dentárias torna-se a solução mais eficaz e vantajosa para atender às demandas crescentes e garantir a excelência nos serviços odontológicos prestados por esta instituição. 7. Estimativas da quantidade a serem contratadas A estimativa foi calculada com base na média de serviços contratados no último credenciamento realizado para esse tipo de serviço e considerou o quantitativo necessário para atender a demanda estimada para doze meses. Conforme tabela abaixo: LOTE 1 ITEM 1 2 3 4 4 TOTAL 8. Estimativa do valor da contratação 8.1. O preço máximo total estimado da presente Contratação é de R$ 283.500,00 (duzentos e oitenta e três mil e quinhentos reais). 8.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. O local de entrega dos serviços será na Unidade Básica de Saúde. A responsabilidade para execução do serviço é da empresa contratada para este fim. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à Contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 9. Justificativa para o parcelamento ou não da solução Inexistência de disputa, ensejando o credenciamento de tantos quantos forem interessados, aptos conforme as exigências legais previstas no certame convocatório. Decretos Estado do Paraná n. 4507 de 01/04/2009. www.diariomunicipal.com.br/amp DESCRIÇÃO unidade unidade unidade unidade unidade R$ 283.500,00 718 “§ 1º O credenciamento não tem caráter exclusivo, podendo o órgão ou entidade contratante convocar, em igualdade de condições, todos os credenciados ao mesmo tempo ou, mediante sorteio ou rodízio, um ou mais de um credenciado para realização do mesmo serviço, situação essa contemplada no art. 24 da Lei Estadual nº 15.608/2007, observadas as peculiaridades do serviço e do credenciado. ” O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciamento ou órgão ou entidade contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no edital. 10. Contratações correlatas e/ou interdependentes 10.1. Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para que o objetivo desta contratação seja atingido. 11. Alinhamento entre a contratação e o planejamento 11.1. No Município de Marilena-PR, estamos nos adequando à Nova Lei de Licitações motivo pelo qual encontra guarida na exceção do artigo 176 da lei 14.133/21 que prevê um prazo de adequação de 6 anos para municípios abaixo de 20 mil habitantes. 12. Resultados pretendidos 12.1. Garantir atendimento integral na unidade básica de saúde municipal, permitindo acessibilidade, rapidez e agilidade no atendimento. 12.2. A contratação de serviços de confecção de próteses tem o propósito de não deixar a população desassistida em relação às próteses dentarias. 13. Providências a serem adotadas 13.1. Trata-se de contratação rotineira ante a execução regular dos serviços públicos de saúde. Observa-se que a estruturação para organização e encaminhamento da fila de espera de proteses está estabelecida e em regular funcionamento e desta forma, não foram identificadas providências a serem tomadas previamente à assinatura do contrato. 14. Possíveis impactos ambientais 14.1. Dada a natureza do objeto que se pretende adquirir, não se verificam impactos ambientais, não se identificou necessidade de adequação ao meio ambiente. 15. Declaração de viabilidade 15.1. Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução proposta pela Secretaria Municipal de Saúde mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. 15.2. Diante do exposto, declara-se ser VIÁVEL esta contratação por meio de Chamamento Público, para fins de credenciamento para Contratação de serviços especializados em confecção de próteses dentárias para atender as necessidades da população do Município de Marilena, Estado do Paraná. Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar. 16. Responsáveis RENATA CAROLINE BÁLICO Secretária Municipal de Saúde LEI Nº 2302/25 Cargo efetivo de Fisioterapeuta. Celio Lelis da Mata, Prefeito do Município de Marilena, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc..., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI: Artigo 1º - Altera o anexo I, especificação do quadro de pessoal, parte integrante da Lei Municipal nº 1225/2014, de 12/05/2014 para alterar a carga horária semanal do cargo de Fisioterapeuta de 20 para 30 horas semanais e altera a simbologia salarial para o GOP I – grupo ocupacional profissional ―i‖; VAGAS SIMBOLOGIA CÓD. SALARIAL EFETIVOS superior 21 Artigo 2º - É parte integrante desta Lei o Anexo V, alterado e ratifica-se os demais dispositivos não alterados pela presente Lei. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Marilena – PR em 25 de março de 2.025. CÉLIO LELIS DA MATA Prefeito www.diariomunicipal.com.br/amp Publicado por: Dalvina Teixeiraliberato Alberto Código Identificador:264E60D3

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