DM-N-28152709

Município: Tibau do Sul (RN)

Identificador desta licitação: DM-N-28152709

Modalidade: Sem modalidade definida

Órgão: Prefeitura de Tibau do Sul

Abertura: 19/11/2025 00:00

Valor: R$ 20.000,00

Objeto: SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO MUNICIPAL Nº 287/2025 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA Nº 00704/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 04.001 08 122 0034 2122 3 33 3390 339030 20.000,00 310 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º deste Decreto são provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações a seguir: 2000 – Prefeitura Municipal de Tibau Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Valor da Anulação (R$) Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tibau/RN, em 19 de novembro de 2025 LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Municipal O Município de Tibau do Sul/RN, através da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, órgão gerenciador da ata de registro de preços, com sede no(a) Rua Dr. Hélio Galvão Centro Avenida , S/N Centro, CEP 59.178-000, TIBAU DO SUL/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.168.775/0001-82, neste ato representado (a) pelo(a) por seu prefeito VALDENICIO JOSÉ DA COSTA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 28/2025, processo administrativo n.º 146/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBETO 1.1 A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, conforme especificado (s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 146/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem: Fornecedor: NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 04.770.238/0001-57 Endereço: AV. PRUDENTE DE MORAIS, 4910 , LAGOA NOVA, NATAL/RN, CEP: 59075-700 Representante: CARLOS ANDRÉ COSME FRANÇA - CPF: 983.551.554-91 Unidade Item Descrição Medida 1 manual técnico. 2.2 referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 2.3. O veículo deverá ser entregue, acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame, bem como o emplacamento por conta da vencedora, quanto à marca/fabricante, modelo e cor, forma de acondicionamento, aparência, peso, volume, tamanho, composição, prazo de validade, garantia, quantidade, qualidade e autenticidade, respeitando rigorosamente as especificações deste TR 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 O órgão gerenciador será a prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN. 3.2 Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE ÓRGÃO OU ENTIDADE MUNICIPAL 4.1 será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. 4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: www.diariomunicipal.com.br/femurn 02.014 23 695 0003 2073 3 33 3390 339039 20.000,00 Publicado por: Cacilda Alves de Sousa Victor Código Identificador:28152709

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