DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 111/2025
Município: Aparecida do Rio Doce (GO)
Identificador desta licitação: DM-N-29B471C9
Modalidade: Dispensa
Órgão: Prefeitura de Aparecida do Rio Doce
Abertura: 19/11/2025 14:00
Valor: R$ 3.500,00
Objeto: ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 111/2025-PREF Dia 19/11/2025, às 11:00 horas Dia 19/11/2025, às 14:00 horas Horário de Brasília E-mail: compras1@aparecidadoriodoce.go.gov.br https://aparecidadoriodoce.go.gov.br/ UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.09 SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE E 18.542.1009.2.035 MANUT. DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE MEIO 3.3.90.39.00-100 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO AMBIENTE E SANEAMENTO 66 4.3.3. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 4.3.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 4.3.5. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 4.3.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 4.3.7.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 4.3.8. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. 4.3.8.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência. 4.3.9. Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Municipal da sede da empresa; 4.4. Para fins de qualificação técnica: 4.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível ao objeto desta Licitação, mediante a apresentação de atestados técnicos fornecidos por pessoa jurídica de direito público em nome da empresa, que comprovem experiência na execução de serviços. 4.4.2. Apresentação da Certidão de Registro e comprovação de regularidade junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), tanto para a pessoa jurídica licitante como para o profissional responsável técnico.
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