Pregão Eletrônico nº 00019/2025
Cidade Arara [PB]
Identificador desta licitação: DM-N-2B99EB8A
Modalidade: Pregão eletrônico
Abertura: 27/05/2025 00:00
Órgão: Prefeitura de Arara
Valor: R$ 514.777,00
Objeto: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARA GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 19 00019/2025 ESPECIFICAÇÃO CRISTAL COPO 150ml TR HAPPY C/100 CX/25 COPOS CRISTAL COPO 400ml TR ULTRA PP LISO C/50 CX/20 COPOS FILME PVC 28X100MT CX/20 FILME PVC 38X8X800MT SACO AD 7X30 – PCT C/500 CRISTAL COPO DE 180ML TR C/100 CX/25 COPOS SACOLA BRANCA 25X35 PP FD/5KG SACOLA MIXADA PP 25X35 FD/5KG SACOLA BRANCA 50X60 G FD/5KG SACO LIXO LONA 60LT FD/5KG SACO LIXO 40LT. AZUL C/100 SACO LIXO 20LT C/100 GARFO DESCARTÁVEL, MATERIAL PLÁSTICO, APLICAÇÃO REFEIÇÃO, COR ULTRATALHER UND BRANCA, MEDINDO DE 15 A 16 CM DE COMPRIMENTO, PACOTES COM 50 UNIDADES. PRATO DESCARTÁVEL – PLÁSTICO, FUNDO, DESCARTÁVEL, COM 15 CM DE COPOPLAST PRATO DESCARTÁVEL – PLÁSTICO, RASO, DESCARTÁVEL, COM 15 CM DE COPOPLAST COLHER REFEIÇÃO DESCARTÁVEL – CONFECCIONADA EM PLÁSTICO DA COR BRANCA, NÃO TOXICO MEDIANDO DE 15 A 16 CM DE COMPRIMENTO, PACOTES ULTRATALHER UND COM 50 UNIDADES, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO COLHER DE SOBREMESA DESCARTÁVEL – CONFECCIONADA EM PLÁSTICO NÃO TÓXICO DA COR BRANCA, MEDINDO EM TORNO DE 12 CM, PACOTES COM 50 ULTRATALHER UND FACA REFEIÇÃO DESCARTÁVEL – CONFECCIONADA EM PLÁSTICO NÃO TÓXICO DA COR BRANCA, MEDINDO DE 15 A 16 CM DE COMPRIMENTO, PACOTES COM 50 ULTRATALHER UND GUARDANAPO DE PAPEL 21 X 22 CM – BRANCO FOLHA SIMPLES. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO SNOB POLIPROPILENO, NÃO ESTÉRIL, DE USO ÚNICO, DESCARTAVEL, COR BRANCA, MEDIX PACOTE COM 100 UNIDADES COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E CONFECIONADA EM POLIETILENO, TRANSPARENTE, LISA, TAMANHO ÚNICO COM 100 UNIDADES. ACONDICIONADA INOVEM EM EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO 104 22 PARA AMARRAR, DIMENSÕES APROXIMADAS 1,20 X0,60 M. 23 KG. 24 KG 25 KG 26 27 SACOLAS. TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00019/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Arara, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00019/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - GUVA ALIMENTOS LTDA. 40.188.794/0001-83 Item(s): 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27. Valor: R$ 514.777,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Arara. Arara - PB, 27 de Maio de 2025 AMARILDO CARVALHO PEREIRA FILHO - Prefeito www.diariomunicipal.com.br/famup AVENTAL – CONFECCIONADO EM PLÁSTICO DURÁVEL, FORRADO, COM TIRAS PREVEMAX SACO PLÁSTICO PICOTADO TRANSPARENTE – BOBINA COM APROXIMADAMENTE 500 UNIDADES, EM POLIETILENO, TAMANHO 30 CM X 40 CM, SUPORTANDO ATE 5 ROLL BAG SACO PLÁSTICO PICOTADO TRANSPARENTE – BOBINA COM APROXIMADAMENTE 500 UNIDADES, EM POLIETILENO, TAMANHO 35 CM X 45 CM, SUPORTANDO ATE 7 ROLL BAG SACO PLÁSTICO PICOTADO TRANSPARENTE – BOBINA COM APROXIMADAMENTE 500 UNIDADES, EM POLIETILENO, TAMANHO 40CM X 60 CM, SUPORTANDO ATE 10 ROLL BAG SACO DE LIXO DE 100 LT. PRETO SACOLA PLÁSTICA – MEDINDO 60 X 80 CM (LARGURA X ALTURA) COM ALÇA TIPO CAMISETA, ALTA DENSIADADE E RESISTENTE, CONFECIONADA EM MATERIAL Embag RECICLÁVEL, ACONDICIONADA EM FARDO DE KG. COM APROXIMADAMENTE 60 514.777,00 Publicado por: Maciel Chianca de Medeiros Código Identificador:2B99EB8A
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