PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025
Cidade Lagoa Santa [GO]
Identificador desta licitação: DM-N-3024291F
Modalidade: Pregão eletrônico
Abertura: 04/04/2025 00:00
Órgão: Diário Municipal dos Municípios (GO)
Objeto: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECISÃO RECURSO 002 PREGÃO 002 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 135/2025 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025 DECISÃO: A empresa BRUNO DE SOUZA BERETTA & CIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 29.462.840/0001-58, apresentou Recurso em face da desclassificação de sua empresa, referente aos itens nº 025 e 102, do Pregão Eletrônico nº 002/2025. Alega a recorrente que a decisão do pregoeiro foi indevida pelo fato de dar favorecimento local a empresa vencedora, conforme Decreto Municipal nº 1383/2025, sem se quer considerar o desconto de 10% (dez por cento) ao valor vencido, requerendo que seja acolhido o recurso, dado provimento, declarando a vossa empresa vencedora, ou ainda, que seja procedida a anulação do certame/edital. Pois bem. A abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 002/2025 ocorreu no dia 04 de abril de 2025, às 09 horas. Às 09h30min, teve início da sessão de disputa de preços. A empresa V. APARECIDO DA SILVA inscrita no CNPJ: 37.6172.300/001-04, teve sua proposta aceita, após a análise, em conjunto com a área técnica e demandante, da proposta de preços e da documentação de habilitação, sendo a licitante declarada habilitada. Sendo assim, após etapas de julgamento de proposta e habilitação, fora concedido pelo sistema o prazo para manifestação de intenção de recurso, conforme preconiza a legislação do Pregão Eletrônico, bem como previsão editalícia, onde a empresa recorrente NÃO manifestou dentro do prazo quanto à intenção de recorrer. Esclarecemos que referido recurso trata-se exclusivamente aos itens nº 025 e 102, do edital do pregão nº 002/2025, e no momento em que fora dada a empresa V. APARECIDO DA SILVA inscrita no CNPJ: 37.6172.300/001-04 como vencedora, o recorrente NÃO apresentou no sistema sua intenção de recorrer. No pregão na forma eletrônica, do tipo menor preço unitário por item, os licitantes devem se manifestar dentro da plataforma no item referido que tem a intenção de recorrer. Tanto que o recurso em relação aos itens 025 e 102 foram juntados no item 31, e assim, os mesmos já estão em fase de adjudicação, que é feita de forma automática pelo sistema eletrônico. Por tais motivos, entendo estar precluso o recurso do recorrente. O edital de licitação nº 002/2025 dispõe: 6 - DAS RESPONSABILIDADES DO LICITANTE 46 6.1 - O licitante deverá atentar para as disposições abaixo relacionadas: a) O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; b) O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; c) Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Ainda: 8.22.3 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. (...) 11.7 A falta de manifestação devidamente motivada, no prazo concedido pelo sistema importará a preclusão do direito de recurso. As licitações devem ser realizadas com respeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório – Art. 5º da Lei nº 14.133/21, ao princípio da legalidade, ao princípio do julgamento objetivo, e só se deve adjudicar o objeto à licitante que estiver em conformidade com todas as exigências do Edital. Assim, com fulcro no Art. 165, da Lei nº 14.133/21, sem nada mais evocar, deixo de conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa BRUNO DE SOUZA BERETTA & CIA LTDA., no processo licitatório referente ao Edital de pregão eletrônico nº 002/2025, pela preclusão. PRFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de abril do ano de 2025. VALDEIR REZENDE Pregoeiro Publicado por: Valdeir Rezende Código Identificador:3024291F
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