PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025
Cidade: Patos (PB)
Identificador desta licitação: DM-N-30E1C691
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Prefeitura de Patos
Abertura: 10/02/2025 00:00
Valor: R$ 239.846,00
Objeto: ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE PATOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 011/2025 VALOR MARCA TOTAL PORTA AGULHA MAYO – DELICADO, MEDINDO 14CM CONFECCIONADO EM AÇO INOX, COM REGISTRO MS, DADOS DE RICHARDS 250 PORTA GAZE TAMBOR INOX 12 X 12 CM DENTISTA, MEDIDAS 12 X 12 CM MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, INDICADO FLEXINOX 50 ESTOJO PARA ESTERILIZAÇÃO EM AÇO INOXIDÁVEL, PERFURADO, AUTOCLAVÁVEL, MEDINDO 20X10X5CM, COM FLEXINOX 40 R$ 13.153,00 VALOR MARCA QUANT MEDIDA TOTAL 108 130 VALOR GLOBAL VALOR GLOBAL: R$ 11.195,00 (ONZE MIL, CENTO E NOVENTA E CINCO REAIS) DENTAL PREMIUM LTDA, CNPJ: 35.215.257/0001-45, Tipo de Empresa: EPP/SS Email:licitacaodentalpremium@gmail.com, Telefone:(45) 99956-8264 Representante Legal: Alexandre Fioravanti Schacht - 098.937.609-50 Endereço: Rua Raimundo Leonardi, Centro, Toledo/PR, 85.900-110 VALOR ITEM DESCRIÇÃO UNITÁRIO 1 AUTOCLAVÁVEL. 2 3 ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITOS; PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO. 4 6 INDIVIDUALMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. 7 9 10 CONCHA APROXIMADAMENTE DE 7CM. 12 13 ASSEPSIA EM CIRÚRGICA ORAL MENOR. 14 EXTREMIDADE. 32 AUTOCLAVÁVEL. 33 CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL CIRÚRGICOS.AUTOCLAVÁVEL. 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 60 COMERCIAL; PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO 61 COMERCIAL; PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. 62 64 80 81 82 86 GIRATÓRIA 87 (1 DE CADA) 88 DE MODO A ACOMODAR OS DENTES DE DIFERENTES TAMANHOS. 90 91 93 108 116 135 COM REFLUXO; TAMANHO: 12,5 CM. 137 139 141 www.diariomunicipal.com.br/famup LIMA ROTATÓRIA PROTAPER UNIVERSAL MAILLEFER SX ESTES INSTRUMENTOS TÊM POR FINALIDADE, JUNTAMENTE COM MK 100 AS LIMAS S2, GARANTIR O PREPARO DOS DOIS TERÇOS CORONÁRIOS DO CANAL RADICULAR. EMBALAGEM COM 3 Unidade. LIFE R$ 11.195,00 VALOR MARCA TOTAL AFASTADOR DE MINNESOTA - PARA USO EM CIRURGIA ORAL MENOR. FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL. COOPERFLEX 50 ALAVANCA HEIDBRINK – KIT COM 3 Unidade. N° 1, 2 E 3. APLICADOR DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO; CABO CONTENDO INSCRIÇÃO DO NÚMERO E MARCA; EXTREMIDADE DE SUPERFÍCIE IRREGULAR; PONTA ATIVA COM ÂNGULOS PRECISOS; CONFECCIONADO CONF. NBR 7153-1 EM AÇO INOX COM COOPERFLEX 100 ARTICULADOR CHANEIRA – ARTICULADOR GARFO COM MOLA, INDICADO PARA FIXAR MODELOS, REGISTRAR RELAÇÕES MAXILO-MANDIBULARES E MOVIMENTOS MANDIBULARES. EXCELENTE NOS MOVIMENTOS DE PROTUSÃO E OGP LATERALIDADE DEVIDO AO MELHOR SISTEMA E MOLA DO MERCADO; COMPONENTES EM AÇO INOX; ARTICULADOR TIPO GARFO EM LIGA DE LATÃO COM SISTEMA DE MOLA E ACABAMENTO ESCOVADO BANDEJA PARA INSTRUMENTAL ODONTOLÓGICO - CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL COM APROXIMADAMENTE 22X12CM ACABAMENTO PERFEITO, PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICO, EMBALADA COOPERFLEX 300 CABO PARA BISTURI Nº3, EM AÇO INOXIDÁVEL, COMPRIMENTO 17 CM, UTILIZADO EM CIRURGIA CÂNULA PARA ASPIRAÇÃO ENDODÔNTICA EM AÇO INOXIDÁVEL; KIT COM 1 CÂNULA + 3 AGULHAS COM BISEL. CONCHA PARA CERA INOX – USO EM PRÓTESE PARA DERRETER CERA; FABRICADA EM INOX; DIÂMETRO EXTERNO DA LYSANDA CUBA FLEXIVEL DE BORRACHA MÉDIA COM FORMATO E FLEXIBILIDADE QUE PERMITA HOMOGENEIZAR COM MAIOR PRECISÃO DIVERSOS PRODUTOS, GARANTINDO UM MELHOR APROVEITAMENTO DE SEUS CREMES, GEL CIRUGICO E CERA, GESSO, ALGINATO, ETC. DESENVOLVIDA EM POLÍMERO ESPECIAL, RESISTENTE E MALEÁVEL, FACILITA A OGP EMPUNHADURA, PROPORCIONANDO AO PROFISSIONAL QUE SEGURE A CUBA COM FIRMEZA E CONSIGA MANIPULAR COM MAIOR AGILIDADE E SEGURANÇA OS MATERIAIS, COM AUXILIO DE UMA ESPÁTULA. CAPACIDADE 350 ML. CUBA REDONDA EM AÇO INOXIDÁVEL COM APROXIMADAMENTE 10CM E CAPACIDADE DE 300ML. UTILIZADA PARA COOPERFLEX 150 CURETA DE LUCAS CIRÚRGICA- UTILIZADA PARA CURETAGEM E LIMPEZA DE ALVÉOLOS APÓS EXODONTIA, COM DUPLA COOPERFLEX 100 ESPÁTULA PARA CERA N° 7. INDICADO PARA USO COM CERA EM LABORATÓRIO. FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL. COOPERFLEX 25 ESPÁTULA SIMPLES N° 24. INDICADO PARA MANIPULAÇÃO DE CIMENTOS E RESINAS ACRÍLICAS. PRODUTO COOPERFLEX 50 FÓRCEPS INFANTIL N° 2; EM AÇO INOXIDÁVEL; AUTOCLAVÁVEL FÓRCEPS INFANTIL N° 3; EM AÇO INOXIDÁVEL; AUTOCLAVÁVEL FÓRCEPS INFANTIL N°4; EM AÇO INOXIDÁVEL; AUTOCLAVÁVEL FÓRCEPS N° 150 FÓRCEPS N° 151 FÓRCEPS N° 65 FÓRCEPS N° 68 FÓRCEPS N° 69 FÓRCEPS N° 16 FÓRCEPS N° 17 FÓRCEPS N° 18R FÓRCEPS N° 18L GRAMPO PARA ISOLAMENTO N° 200 GRAMPO PARA ISOLAMENTO N° 205 GRAMPO PARA ISOLAMENTO N° 206 GRAMPO PARA ISOLAMENTO N° 209 GRAMPO PARA ISOLAMENTO N° 210 GRAMPO PARA ISOLAMENTO N° 211 GRAMPO PARA ISOLAMENTO N° 212 GRAMPO PARA ISOLAMENTO N° 26 GRAMPO PARA ISOLAMENTO W8A KIT ALAVANCA SELDIN ADULTO - KIT COM 3 Unidade - 1L ESQUERDA, RETA N2 E 1R DIRETA – PARA CIRURGIAS ODONTOLÓGICAS; CABO CONTENDO INSCRIÇÃO DO NÚMERO E MARCA. EXTREMIDADE DE SUPERFÍCIE REGULAR; CONFECCIONADA DE ACORDO COM A NBR7153 -1 EM AÇO INOXIDÁVEL ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO; PASSÍVEL COOPERFLEX 50 DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO -QUIMICOS; EMBALADA INDIVIDUALMENTE; CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA KIT ALAVANCA SELDIN INFANTIL – KIT COM 3 Unidade - 1L ESQUERDA, RETA N2 E 1R DIRETA – PARA CIRURGIAS ODONTOLÓGICAS; CABO CONTENDO INSCRIÇÃO DO NÚMERO E MARCA. EXTREMIDADE DE SUPERFÍCIE REGULAR; CONFECCIONADA DE ACORDO COM A NBR7153 -1 EM AÇO INOXIDÁVEL ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO; PASSÍVEL COOPERFLEX 50 DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO -QUIMICOS; EMBALADA INDIVIDUALMENTE; CONTENDO EXTERNAMENTE MARCA KIT BANDEJA AUXILIAR PLASTICA PADRÃO – DIMENSÕES PADRONIZADAS; IDEAL PRA MOTOR DE IMPLANTE , JET SONIC, R$ FOTOPOLIMERIZADOR ENTRE OUTROS.SUPORTA ATÉ 7KG, SENDO IDEAL PARA MOTOR DE ENDO, PRÓTESE, IMPLANTE E PRISMA 14.050,00 APARELHOS DE PROFILAXIA EM GERAL; GRANDE MOBILIDADE COM GIRO DE 360° LAMPARINA PEQUENA A ÁLCOOL USO ODONTOLÓGICO EM AÇO INOXIDÁVEL. LIMA PARA OSSO – TAMBÉM CONHECIDA COMO LIMA SELDIN, 18CM LIMA PARA OSSO Nº 12 – ICE – EM AÇO INOXIDÁVEL- AUTOCLAVÁVEL MANDRIL PM CÔNICO PARA TIRA. PRODUZIDO EM AÇO INOX; TAMANHO: 61,0MM. MOLDEIRA TOTAL PERFURADA ADULTO ALUMÍNIO - EMBALAGEM COM 9 Unidade. 4 INFERIORES, 4 SUPERIORES E 1 GIRATÓRIA. PARA PACIENTES DENTADOS O KIT É COMPOSTO PELAS PEÇAS: I -1, I - 2, I -3, I -5, S -1, S -2, S -3, S -5 E GIACHETTI PERFURADOR DE AINSWORTH. POSSUI UM DISCO COM FURO, UTILIZADO PARA REALIZAR OS ORIFÍCIOS DA BORRACHA, COOPERFLEX 10 PINÇA HEMOSTÁTICA KELLY CURVA. TAMNHO 14CM. PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL. AUOCLAVÁVEL PINÇA HEMOSTÁTICA KELLY RETA. TAMNHO 14CM. PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL. AUOCLAVÁVEL PINÇA PORTA-GRAMPO TIPO PALMER. PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL. AUTOCLAVÁVEL. POTE PALADON DE VIDRO COM TAMPA PARA MANIPULAR/ACRILIZAR RESINA SONDA EXPLORADORA EM AÇO INOX – AUTOCLEVÁVEL N° 05 SERINGA CARPULE COM REFLUXO – FABRICADA EM AÇO INOXIDÁVEL; UTILIZADA PARA APLICAÇÃO DE ANESTESIAS; COOPERFLEX 150 TESOURA ÌRIS RETA DE 11,5CM EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAV´´AVEL E COM REGISTRO NA ANVISA PINÇA DIETRICH DE 14 CM , AUTOCLAVÁVEL, EM AÇO INOXIDÁVEL, COM REGISTRO NA ANVISA. PORTA AGULHA MAYO HEGAR COM WÍDEA, TAMANHO: 14CM, AUTOCLAVÁVEL, FABRICADA EM AÇO INOXIDÁVEL AISI- COOPERFLEX 30 109 142 143 PROCESSAMENTO. 147 VALOR GLOBAL VALOR GLOBAL: R$ 131.115,65 (CENTO E TRINTA E UM MIL, CENTO E QUINZE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) FARMAGUEDES COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 08.160.290/0001-42, Tipo de Empresa: Ltda/Eireli, Email:farmaguedes.cg@gmail.com, Telefone:(83) 3331-4306 Representante Legal: Marcelo Guedes de Araujo - 203.430.864-68 Endereço: Rua Manoel Alves de Oliveira, Catolé, Campina Grande/PB, 58.410-575 VALOR ITEM DESCRIÇÃO UNITÁRIO 83 84 VALOR GLOBAL VALOR GLOBAL: R$ 3.744,00 (TRÊS MIL, SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS) MAXIMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ:28.857.335/0001-40, Tipo de Empresa:DEMAIS, Email:maximadental@licitacoes.londrina.br, Telefone:(43) 3376-6380, Representante Legal:Luidy de Morais Ladeira - 042.999.099-50 Endereço:Barao do Cerro Azul, Vila Recreio, Londrina/PR, 86.025-110 VALOR ITEM DESCRIÇÃO UNITÁRIO 8 MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. 11 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 ENDODONTIA. 31 34 56 57 58 63 65 66 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 89 AUTOCLAVÁVEL. 92 94 95 96 103 105 107 109 110 www.diariomunicipal.com.br/famup 420 COM WÍDEA.GARANTIA: 10 ANOS, CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO COMPROVADO. COM REGISTRO NA ANVISA. PORTA AGULHA CASTROVIEJO RETO ESPECIAL COM WÍDEA. MODELO DE PONTA RETA. FEITO EM MATERIAL AÇO INOX. CONFECCIONADO COM PONTA DELICADA PARA SUTURAS.PORTA AGULHA COM WÍDEA. TAMANHO: 14CM. GARANTIA COOPERFLEX 30 PELO FABRICANTE: 10 ANOS CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO COMPROVADO. COM REGISTRO NA ANVISA. COLGADURA INDIVIDUAL, EM AÇO INOXIDÁVEL PARA MANUSEIO DE PELÍCULAS RADIOGRÁFICAS DURANTE O COOPERFLEX 80 PONTA DIAMANTADA PRECISION ESFÉRICA PM - COMPATÍVEL COM AMERICAN BURRS R$ 131.115,65 VALOR MARCA QUANT MEDIDA TOTAL MATRIZ DE AÇO 5 MM – PARA RESTAURAÇÕES DE AMALGAMA, EM ROLO DE 5MM X 50CM, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, PREVEN 1200 CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. MATRIZ DE AÇO 7 MM – PARA RESTAURAÇÕES DE AMALGAMA, EM ROLO DE 7MM X 50CM, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, PREVEN 1200 CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. R$ 3.744,00 VALOR MARCA QUANT MEDIDA TOTAL CABO PARA ESPELHO; NUMERO 25; CABO CONTENDO INSCRIÇÃO DO NUMERO E MARCA; EXTREMIDADE DE SUPERFÍCIE IRREGULAR; CONFECCIONADO CONFORME NBR 7153 -1 EM AÇO INOXIDÁVEL, ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITOS; IMPLA PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO -QUÍMICOS; EMBALADO INDIVIDUALMENTE; CONSTANDO EXTERNAMENTE CONDENSADOR DE GUTA PERCHA MC SPADDEN #60 – 21MM DE COMPRIMENTO. EMBALAGEM COM 4 Unidade. CURETA DE DENTINA OU ESCAVADOR DE DENTINA N°5 UTILIZADO PARA REMOVER TECIDO CARIADO. CURETA DE DENTINA OU ESCAVADOR DE DENTINA N° 11 – 1/5 UTILIZADO PARA REMOVER TECIDO CARIADO. CURETA DE DENTINA OU ESCAVADOR DE DENTINA N° 17 UTILIZADO PARA REMOVER TECIDO CARIADO CURETA DE DENTINA OU ESCAVADOR DE DENTINA N° 18 UTILIZADO PARA REMOVER TECIDO CARIADO. CURETA DE GRACEY N° 5/6 – PARA REMOÇÃO DE CÁLCULO DENTAL CURETA DE GRACEY N° 7/8 – PARA REMOÇÃO DE CÁLCULO DENTAL CURETA DE GRACEY N° 11/12 – PARA REMOÇÃO DE CÁLCULO DENTAL CURETA DE GRACEY N° 13/14 – PARA REMOÇÃO DE CÁLCULO DENTAL CURETA DE MCCALL N° 13/14 – PARA REMOÇÃO DE CÁLCULO DENTAL CURETA DE MCCALL N° 17/18 – PARA REMOÇÃO DE CÁLCULO DENTAL DESCOLADOR DE MOLT N° 2-4 – AÇO INOXIDÁVEL; AUTOCLAVÁVEL DESCOLADOR DE MOLT N° 9 – AÇO INOXIDÁVEL; AUTOCLAVÁVEL ESCULPIDOR LECRON COM GOTEJADOR – INDICADO PARA ESCULTURA EM CERA ESCUPIDOR DE HOLLEMBACK 3S – AÇO INOXIDÁVEL; AUTOCLAVÁVEL ESCUPIDOR DE HOLLEMBACK 3SS – AÇO INOXIDÁVEL; AUTOCLAVÁVEL ESPAÇADORES DIGITAIS ABCD – 25MM . KIT COM 4. FABRICADO EM AÇO INCOXIDÁVEL. AUTOCLAVÁVEL. PARA USO EM IMPLA ESPÁTULA PARA GESSO – METÁLICA COM CABO DE MADEIRA ESPELHO BUCAL PLANO N°.05, SEM CABO,IMAGEM FRONTAL DE PRECISÃO; CONFECCIONADO CONFORME NBR 7153 -1 EM AÇO INOXIDÁVEL, SUPERFÍCIE ESPELHADA; PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICO-QUÍMICOS; EMBALADO IMPLA INDIVIDUALMENTE; MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. GUTA PERCHA PRINCIPAL 1ª SÉRIE (15 A 40 MM). GUTA PERCHA PRINCIPAL 2ª SÉRIE (45 A 80 MM). JOGO DE CALCADORES DE PAIVA C/ 4 UNI, TAMANHOS 1 - 2 - 3 - 4 LAMPARINA DE HANNAU 80 ML – MATERIAL UTILIZADO PARA PLASTIFICAÇÃO DE CERAS NA MONTAGEM DE DENTES EM IMPLA PRÓTESES DENTÁRIA, ENCERAMENTO DE DENTES, INDIVIDUALIZAÇÃO DE MOLDEIRAS LIMA HEDSTROEM 1ª SÉRIE 15-40 – 25MM EMBALAGEM 6 Unidade LIMA HEDSTROEM 2ª SÉRIE 45-80 – 25MM EMBALAGEM 6 Unidade LIMA KERR 1ª SÉRIE 15 A 40 (25 MM) LIMA KERR 1ª SÉRIE 15 A 40 (31 MM) LIMA KERR 2ª SÉRIE 45 A 80 ( 25MM). LIMA KERR 2ª SÉRIE 45 A 80 (31MM). LIMAS FLEXOFILE 1ª SÉRIE 15-40 (25MM). EMBALAGEM 6 Unidade LIMAS FLEXOFILE 1ª SÉRIE 15-40 (31MM). EMBALAGEM 6 Unidade LIMAS FLEXOFILE 2ª SÉRIE 45-80 (25MM) .EMBALAGEM 6 Unidade LIMAS FLEXOFILE 2ª SÉRIE 45-80 (31MM). EMBALAGEM 6 Unidade LIMAS K FILE 2ª SÉRIE 45-80 (25MM). EMBALAGEM 6 Unidade LIMAS K FILE 2ª SÉRIE 45-80 (31MM). EMBALAGEM 6 Unidade PINÇA ADSON SEM DENTE – TAMANHO: 12CM. INDICADO PARA USO EM CIRURGIA, APREENDER TECIDOS. AÇO INOXIDÁVEL. IMPLA PINÇA CLÍNICA PARA ODONTOLOGIA – N° 317, CABO CONTENDO INSCRIÇÃO DO NÚMERO E MARCA, EXTREMIDADE DE SUPERFÍCIE IRREGULAR, PONTA ATIVA LINHADA PARA BOA PREENSÃO, CONFECCIONADA CONFORME NBR 7153 -1 EM INOX IMPLA COM ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO, PASSÍVEL DE ESTERELIXAÇÃO EM MEIO FÍSICO - QUÍMICO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO PONTA DE ULTRASSOM/CURETAS G1 PONTA DE ULTRASSOM/CURETAS G2 PONTA DE ULTRASSOM/CURETAS G3 PORTA AMÁLGAMA FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL. TAMANHO 14CM. AUTOCLAVÁVEL. PORTA MATRIZ – TIPO TOFFLEMIRE, ENCAIXES PERFEITOS E ALINHADOS, CONFECCIONADO CONFORME NBR 7153 -1 EM AÇO INOX COM ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO, PASSIVO DE ESTERILIZAÇÃO EM MEIOS FÍSICOS-QUIMICOS. EMBALANDO IMPLA INDIVIDUALMENTE CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PRECEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO POTE DAPPEN, CONFECCIONADO EM VIDRO. PRENDEDOR DE GUARDANAPO (JACARÉ) - 45 CM CORRENTE COM ELOS TRANÇADOS RÉGUA MILIMETRADA PARA MEDIÇÃO EM ENDODONTIA. PRODUZIDA EM ALUMÍNIO. AUTOCLAVÁVEL. 110 115 118 RESTAURAÇÕES POSTERIORES DE AMÁLGAMA. 119 RESTAURAÇÕES POSTERIORES DE AMÁLGAMA. 120 RESTAURAÇÕES POSTERIORES DE AMÁLGAMA. 121 RESTAURAÇÕES POSTERIORES DE AMÁLGAMA. 122 RESTAURAÇÕES POSTERIORES DE AMÁLGAMA. 123 RESTAURAÇÕES POSTERIORES DE AMÁLGAMA. 124 TITÂNIO. EMBALAGEM COM 3 Unidade 125 TITÂNIO. EMBALAGEM COM 3 Unidade. 126 TITÂNIO. EMBALAGEM COM 3 Unidade. 127 TITÂNIO. EMBALAGEM COM 3 Unidade. 132 COM 6 Unidade. 133 COM 6 Unidade. 134 COM 6 Unidade. 140 145 146 VALOR GLOBAL VALOR GLOBAL: R$ 164.243,05 (CENTO E SESSENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E CINCO CENTAVOS) ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME, CNPJ: 09.478.023/0001-80 Tipo de Empresa: EPP/SS, Email:vendasodontomedsousapb@gmail.com, Telefone:(83) 3522-2850 Representante Legal: JOÃO PAULO MARQUES ABRANTES - 052.115.874-56 Endereço: RUA ODON BEZERRA, CENTRO, Sousa/PB, 58.800-130 VALOR ITEM DESCRIÇÃO UNITÁRIO 5 59 ANGULAÇÃO DO APARELHO DE RAIOS -X ODONTOLÓGICO 102 106 128 TITÂNIO. EMBALAGEM COM 3 Unidade. 129 TITÂNIO. EMBALAGEM COM 3 Unidade. 131 TITÂNIO. EMBALAGEM COM 3 Unidade 136 DOURADA. REGISTRO ANVISA: 10401310089. 144 VALOR GLOBAL VALOR GLOBAL: R$ 56.916,50 (CINQUENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E DEZESSEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) VALOR GLOBAL: R$ 164.243,05 (CENTO E SESSENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E CINCO CENTAVOS) A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde de Patos/PB. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. www.diariomunicipal.com.br/famup SERINGA METÁLICA PARA APLICAÇÃO DE CALLEN/ SERINGA MARIO LEORNARDO CONDENSADOR DE WARD N° 1. FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL. AUTOCLAVÁVEL. INDICADO COMO CALCADOR EM IMPLA CONDENSADOR DE WARD N° 2. FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL. AUTOCLAVÁVEL. INDICADO COMO CALCADOR EM IMPLA CONDENSADOR DE WARD N° 3. FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL. AUTOCLAVÁVEL. INDICADO COMO CALCADOR EM IMPLA CONDENSADOR DE WARD N° 4. FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL. AUTOCLAVÁVEL. INDICADO COMO CALCADOR EM IMPLA CONDENSADOR DE WARD N° 5. FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL. AUTOCLAVÁVEL. INDICADO COMO CALCADOR EM IMPLA CONDENSADOR DE WARD N° 6. FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL. AUTOCLAVÁVEL. INDICADO COMO CALCADOR EM IMPLA LIMA ROTATÓRIA PROTAPER NEXT MAILLEFER X1 21 MM INDICADA PARA INSTRUMENTAÇÃO DOS CANAIS RADICULARES R$ COM VERSATILIDADE, INOVAÇÃO E SEGURANÇA. PROTAPER NEXT É NOVA GERAÇÃO DE LIMAS ROTATÓRIAS EM NÍQUEL IMPLA 11.390,00 LIMA ROTATÓRIA PROTAPER NEXT MAILLEFER X1 25 MM INDICADA PARA INSTRUMENTAÇÃO DOS CANAIS RADICULARES R$ COM VERSATILIDADE, INOVAÇÃO E SEGURANÇA. PROTAPER NEXT É NOVA GERAÇÃO DE LIMAS ROTATÓRIAS EM NÍQUEL IMPLA 11.100,00 LIMA ROTATÓRIA PROTAPER NEXT MAILLEFER X2 21 MM INDICADA PARA INSTRUMENTAÇÃO DOS CANAIS RADICULARES R$ COM VERSATILIDADE, INOVAÇÃO E SEGURANÇA. PROTAPER NEXT É NOVA GERAÇÃO DE LIMAS ROTATÓRIAS EM NÍQUEL IMPLA 11.100,00 LIMA ROTATÓRIA PROTAPER NEXT MAILLEFER X2 25 MM INDICADA PARA INSTRUMENTAÇÃO DOS CANAIS RADICULARES R$ COM VERSATILIDADE, INOVAÇÃO E SEGURANÇA. PROTAPER NEXT É NOVA GERAÇÃO DE LIMAS ROTATÓRIAS EM NÍQUEL IMPLA 11.100,00 LIMAS C PILOT 08 25 MM INSTRUMENTO DE AÇO INOXIDÁVEL DE ALTA QUALIDADE, PROPORCIONANDO MAIOR DURABILIDADE, EMPREGADO PARA PREPARO QUÍMICOCIRÚRGICO DOS CANAIS RADICULARES. POSSUI SECÇÃO IMPLA TRANSVERSAL EM FORMA DE QUADRADO, OCASIONANDO BASTANTE FLEXIBILIDADE E MUITA RESISTÊNCIA. EMBALAGEM LIMAS C PILOT 10 25 MM INSTRUMENTO DE AÇO INOXIDÁVEL DE ALTA QUALIDADE, PROPORCIONANDO MAIOR DURABILIDADE, EMPREGADO PARA PREPARO QUÍMICOCIRÚRGICO DOS CANAIS RADICULARES. POSSUI SECÇÃO IMPLA TRANSVERSAL EM FORMA DE QUADRADO, OCASIONANDO BASTANTE FLEXIBILIDADE E MUITA RESISTÊNCIA. EMBALAGEM LIMAS C PILOT 15 25 MM INSTRUMENTO DE AÇO INOXIDÁVEL DE ALTA QUALIDADE, PROPORCIONANDO MAIOR DURABILIDADE, EMPREGADO PARA PREPARO QUÍMICOCIRÚRGICO DOS CANAIS RADICULARES. POSSUI SECÇÃO IMPLA TRANSVERSAL EM FORMA DE QUADRADO, OCASIONANDO BASTANTE FLEXIBILIDADE E MUITA RESISTÊNCIA. EMBALAGEM ALAVANCA APEXO MODELO: 303 RETA EM AÇO INOX, AUTOCLAVÁVEL. POSSUI PARTE ATIVA SERRILHADA, POR ISSO IMPLA OFERECE MAIOR RETENÇÃO DURANTE A EXTRAÇÃO. COM REGISTRO NA ANVISA. LIMA WAVE ONE GOLD 21MM SORTIDA MAILLEFER 4UN - DENTSPLY COMPATÍVEL COM WAVE ONE GOLD LIMA WAVE ONE GOLD 25MM SORTIDA MAILLEFER 4UN - DENTSPLY COMPATÍVEL COM WAVE ONE GOLD R$ 164.243,05 VALOR MARCA TOTAL ARTICULADOR ODONTOLÓGICO COM ARCO FACIAL - UTILIZADO POR PROFISSIONAIS DA ÁREA ODONTOLÓGICA PARA BIOARTE 2 SIMULAR O MOVIMENTO MAXILO MANDIBULAR DO PACIENTE. QUE CONTENHA ARCO FACIAL PARA O PROFISSIONAL JOGO POSICIONADOR RADIOGRÁFICO EMBALAGEM COM 6 PEÇAS. INDICADO PARA AUXILIAR NA ORIENTAÇÃO DA UNIÃO PORTA ALGODÃO ODONTOLÓGICO: INDICADO PARA ACONDICIONAMENTO DE GAZE, ALGODÃO, DETRITOS, ENTRE OUTROS; 8X10CM; PRODUZIDO POR PROFISSIONAIS QUALIFICADOS, RESULTANDO EM ACABAMENTO PERFEITO E LIVRE DE FLEXNOX 50 REBARBAS; PODENDO SER ESTERILIZADO EM ESTUFAS E AUTOCLAVES APÓS LIMPEZA E SECAGEM. POTE DAPPEN, CONFECCIONADO EM SILICONE LIMA ROTATÓRIA PROTAPER NEXT MAILLEFER X3 25 MM INDICADA PARA INSTRUMENTAÇÃO DOS CANAIS RADICULARES R$ COM VERSATILIDADE, INOVAÇÃO E SEGURANÇA. PROTAPER NEXT É NOVA GERAÇÃO DE LIMAS ROTATÓRIAS EM NÍQUEL MK LIFE 100 13.900,00 LIMA ROTATÓRIA PROTAPER NEXT MAILLEFER X4 25 MM INDICADA PARA INSTRUMENTAÇÃO DOS CANAIS RADICULARES R$ COM VERSATILIDADE, INOVAÇÃO E SEGURANÇA. PROTAPER NEXT É NOVA GERAÇÃO DE LIMAS ROTATÓRIAS EM NÍQUEL MK LIFE 100 15.900,00 LIMA ROTATÓRIA PROTAPER NEXT MAILLEFER X5 25 MM INDICADA PARA INSTRUMENTAÇÃO DOS CANAIS RADICULARES R$ COM VERSATILIDADE, INOVAÇÃO E SEGURANÇA. PROTAPER NEXT É NOVA GERAÇÃO DE LIMAS ROTATÓRIAS EM NÍQUEL MK LIFE 100 15.900,00 ESPÁTULA PARA RESINA DE TITÂNIO Nº 5. CONFECCIONADA EM AÇO INOX . TAMANHO: 18CM. COM PONTA DUPLA UNIÃO ESPÁTULA PLÁSTICA PARA MANIPULAÇÃO DE IONÔMERO DE VIDRO. AUTOCLAVÁVEL. R$ 56.916,50 111 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de instrumentais odontológicos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; www.diariomunicipal.com.br/famup 112 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. www.diariomunicipal.com.br/famup 113 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Patos - PB, 10 de Fevereiro de 2025 LEÔNIDAS DIAS DE MEDEIROS Secretário Municipal de Saúde Ordenador de Despesas DENTAL IPO LTDA, CNPJ: 50.567.060/0001-69. DENTAL PREMIUM LTDA, CNPJ: 35.215.257/0001-45. FARMAGUEDES COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 08.160.290/0001-42. MAXIMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA. CNPJ: 28.857.335/0001-40. ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA – ME. CNPJ: 09.478.023/0001-80. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS/PB PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 014/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o Nº 09.084.815/0001-70, com Sede na Epitácio Pessoa, n°91, Centro, Patos - PB, representada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Patos, na pessoa do seu Secretário, o Sr. LEÔNIDAS DIAS DE MEDEIROS, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 2941724 e do CPF Nº 060.809.234-75, residente e domiciliado na Rua Justiniano Guedes, S/N, Bairro Jatobá, Patos-PB, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 014/2025, processo administrativo n.º 001/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE RAÇÃO DESTINADA AO ABRIGO DE ANIMAIS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE QUE SE ENCONTRAM SOB OS CUIDADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PATOS/PB, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: LOJA PET LTDA, CNPJ: 66.488.719/0001-21, Tipo de Empresa: ME E-mail: lojapet@outlook.com, Telefone:(319) 8623-0068 Representante Legal: ROSELY ALVES DA SILVA BRAGA - 456.347.006-63 Endereço: R MARIA DOS ANJOS RIBEIRO DE JESUS, SENHORA DAS GRACAS, Betim/MG, 32.604-704 VALOR ITEM DESCRIÇÃO UNITÁRIO 1 2 e de considerável valor energético e nutricional. Sacos com 25 kg. 3 energético e nutricional. Saco com 25 kg VALOR GLOBAL VALOR GLOBAL: R$ 239.846,00 (DUZENTOS E TRINTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS) www.diariomunicipal.com.br/famup DELTA SHOP - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 19.316.524/0001-14. Publicado por: Renato Montero Campos Código Identificador:30E1C691
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