DM-N-31CBA875

Município: Afonso Bezerra [RN]

Identificador desta licitação: DM-N-31CBA875

Modalidade: Sem modalidade definida

Abertura: 09/12/2024 10:00

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

Objeto: GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE LEILÃO ONLINE N.º 01/2024 EDITAL DE LEILÃO ONLINE N.º 01/2024 DATA DE REALIZAÇÃO: 09/12/2024, às 10H00 (horário oficial de Brasília/DF) PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, Órgão Público de Direito Interno, inscrito no CNPJ sob nº 08.294.688/0001-71, com sede administrativa na Praça Cívica, 09 de junho, nº 37, Centro, Afonso Bezerra/RN, por seu Prefeito Municipal, JOÃO BATISTA DA CUNHA NETO, torna público para conhecimento dos interessados que realizará no dia 09/12/2024, às 10H00 (horário oficial de Brasília/DF), leilão público online pelo site www.danielgarcialeiloes.com.br, de BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, nas condições estabelecidas no presente edital, tendo como Leiloeiro MATRÍCULA Oficial, o Sr. DANIEL ELIAS GARCIA, Leiloeiro Público Oficial 2.821 2.822 inscrito na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte – 2.823 2.824 2.825 2.826 oficial de Brasília/DF), através do recebimento de lances pelo site 2.828 2.829 www.danielgarcialeiloes.com.br. 1.2. O presente certame reger-se-á pelas disposições da Lei de 2.830 Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/21); pelo Decreto 3 21.981/32, com as modificações introduzidas pelo Decreto 22.427/33, bem como pela Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI nº. 55/2022 e ainda, com os termos deste Edital e seus Anexos. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO 2.1. Para estar apto a ofertar lances para a aquisição do bem exposto no site na internet: www.danielgarcialeiloes.com.br, o interessado deverá ser capacitado para contratar nos termos da legislação em vigor. Menores de 18 (dezoito) anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. 2.2. Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços e Negativa Municipal. 2.3. Poderão participar do presente leilão, pessoas jurídicas ou físicas, devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, respectivamente, possuidoras de documento de identidade, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipadas, ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato (esta com firma reconhecida), ou cópia devidamente autenticada em cartório. 2.4. Pessoa Física - RG e CPF. Comprovante de Endereço. 2.5. Pessoa Jurídica - cópia do cartão de inscrição no CNPJ devidamente autenticado em cartório, dos atos constitutivos e alterações, inscrição estadual, cópia do comprovante de endereço e dos documentos pessoais de seu representante legal, quando for o caso. 2.6. Para participar os interessados deverão se cadastrar em até 48 horas antes do leilão no site www.danielgarcialeiloes.com.br. 2.7. Para aquisição dos lotes de veículos, classificados como SUCATAS, somente poderão participar pessoas jurídicas que, comprovadamente, atendam ao disposto na Lei nº 12.977/2014 e Resolução nº 611/2016 do CONTRAN, devendo apresentar os documentos probatórios no momento de cadastramento. 2.8. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer momento ou fase do processo licitatório. 2.9. A não apresentação dos documentos especificados neste edital implicará na imediata desqualificação do interessado para participação no leilão, em qualquer das modalidades aqui previstas. 2.10. Estarão impedidos de participar deste leilão: 2.10.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.10.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.10.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.10.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. 2.10.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.10.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.10.7. Ficam ainda impedidos de participar do leilão Servidores Públicos do Município de Afonso Bezerra/RN. 3. DOS BENS www.diariomunicipal.com.br/femurn 3.1. Os lotes a serem apregoados estão devidamente descritos e caracterizados no Anexo I do presente Edital. 3.2. O lote de veículo leiloado na condição de sucata será baixado em processo de baixa no sistema RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, COM AS DESPESAS E TRÂMITES POR CONTA DO ARREMATANTE, não podendo ser registrado ou licenciado e sendo absolutamente proibida a sua circulação em vias públicas, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas. 3.3. Arrematante fica responsável pela utilização e destino final da sucata e responde civil e criminalmente pelo uso ou destinação final das sucatas e motores em desacordo com a legislação vigente e este edital. 4. DA VISITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DOS BENS 4.1. Cabe aos interessados vistoriar os bens a serem apregoados no dia 05 de dezembro de 2024, das 09h00 as 11h00 e das 14h00 as 16h00 no endereço constante no ANEXO I para cada lote, mediante agendamento com o leiloeiro pelo telefone 0800 278 7431. 4.2. Os bens relacionados para o leilão serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia, podendo apresentar danos físicos e/ou elétricos, não cabendo ao leiloeiro e a Prefeitura de Afonso Bezerra/RN a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado, posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento dos bens, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lance/proposta. 4.3. A inspeção física dos bens poderá ser efetuada conforme disposto no item 4.1, podendo o interessado se fazer acompanhar de um técnico ou profissional da área, para avaliar o bem de seu interesse, para tanto, foram deixados datas para visitação pública, não podendo assim reclamar judicial ou extrajudicialmente sobre eventuais danos, avarias, falta de peças nos bens ou requerer devoluções. 4.4. www.danielgarcialeiloes.com.br são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação de bens. 5. DO VALOR DEVIDO AO LEILOEIRO 5.1. Os arrematantes deverão pagar, à vista, ao LEILOEIRO o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação (valor do lance ofertado). 5.2. O valor devido ao Leiloeiro não está incluso no valor do lance ofertado. 6. DOS LANCES 6.1

Observações: Os lances poderão ser ofertados através do site na internet: www.danielgarcialeiloes.com.br (até a data do encerramento do leilão) e/ou presencialmente (na data do encerramento do leilão), em moeda corrente nacional a partir do PREÇO MÍNIMO, estabelecido no Anexo I do presente edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a MAIOR OFERTA POR LOTE. 6.2. O lance somente poderá ser feito para pagamento à vista. 6.3. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 6.4. O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. 6.5. O simples oferecimento o lance por parte do licitante, implicará na inteira aceitação deste regulamento. 6.6. Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão. Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior. Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 6.7. O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da 4 abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior. Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 7. DO PREÇO MÍNIMO DE VENDA DOS BENS 7.1. O valor mínimo aceitável para cada lote será o estimado no edital. 8. DO PAGAMENTO 8.1. O preço do bem arrematado e o valor devido ao leiloeiro deverão ser pagos através de rede bancária, à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a finalização do leilão e, aos arrematantes serão encaminhados e-mails, ao final do leilão, com as informações dos dados bancários correspondentes, que também podem ser obtidos na tesouraria da Prefeitura; 8.2. Em caso de inobservância ao disposto no item anterior o objeto (lote) poderá ser repassado ao segundo maior lance e, assim, sucessivamente, a juízo da Prefeitura de Afonso Bezerra/RN. 8.3. O pagamento do ICMS, em havendo incidência, será de inteira responsabilidade do arrematante, sendo o mesmo responsável por emitir e fazer o recolhimento junto à Secretaria do Estado da Fazenda do Estado. 8.4. O pagamento de demais tributos, em havendo incidência, será de inteira responsabilidade do arrematante, sendo o mesmo responsável por emitir e fazer o recolhimento junto ao Órgão responsável. 8.5. Será de responsabilidade do arrematante o pagamento dos débitos de eventuais multas de trânsito, licenciamentos e IPVA relativos ao(s) veículo(s) apregoado(s), ainda que anteriores à data do leilão. 8.6. O arrematante fica responsável pelo registro perante o órgão executivo de trânsito, assim como, pela realização de vistorias e demais procedimentos para transferência do veículo, procedimentos estes, que por ventura o DETRAN de domicílio do arrematante venha a exigir, no prazo de 30 dias (art. 123 da Lei n. 9.503/97), após o recebimento do DUT/CRV que será disponibilizado pela Prefeitura de Afonso Bezerra/RN. 9. DO COMPROVANTE DE ARREMATAÇÃO 9.1. A Nota de Venda de Leilão será enviada ao arrematante somente após a compensação do pagamento da arrematação e da comissão do leiloeiro e, envio do comprovante de depósito por e-mail, no seguinte endereço eletrônico: contato@dgleiloes.com.br. 10. DA RETIRADA 10.1. Para efetuar a retirada do(s) veículo(s) arrematado(s), o arrematante deverá agendar data e horário junto ao Município proprietário, cujo contato será oportunamente informado. 10.2. Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à desmontagem/retirada/desinstalação, remoção, transportee impostos incidentes sobre os bens arrematados. 10.3. O Leiloeiro não tem qualquer responsabilidade pela entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) ao(s) arrematante(s). 10.4. Após efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance ofertado e do valor devido ao leiloeiro, o(s) bem(ns), será(ão) disponibilizado(s) pela Prefeitura de Afonso arrematante(s)/procurador(es),mediante a apresentação de Nota de Venda e entrega de Procuração com firma reconhecida, se for o caso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, mediante agendamento prévio com a Prefeitura de Afonso Bezerra/RN. 10.5. No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver(em). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, a Prefeitura de Afonso Bezerra/RN, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do(s) bem(ns). 10.6. O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação da Prefeitura de Afonso Bezerra/RN, constante do bem arrematado. 10.7. Na retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pela Prefeitura de Afonso Bezerra/RN, no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança www.diariomunicipal.com.br/femurn estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo a Prefeitura ou Leiloeiro, qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada. 10.8. O(s) bem(ns) objeto de presente leilão só serão entregues ao respectivo arrematante ou procurador legal, sendo que, sua retirada só será autorizada por meio de GUINCHO, PLATAFORMA. 10.9. Se o(s) veículo(s) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de liberação de retirada, serão cobradas pela guarda do(s) mesmo(s) as seguintes taxas: R$ 30,00 (trinta reais) /dia por automóvel arrematado. Decorrido o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de liberação de retirada sem que o(s) veículo(s) tenha(m) sido retirado(s), o(s) mesmo(s) poderá(ão) ser vendido(s) para terceiros, sendo devolvidos ao arrematante, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do término do prazo para retirada do(s) bem(ns), os valores pagos, descontados o valor devido pela guarda do(s) bem(ns), o valor devido ao leiloeiro e multa de 20% (vinte por cento) do valor do lance ofertado. 11. DOS VEÍCULOS 11.1. Será de responsabilidade do arrematante o pagamento dos débitos de eventuais multas de trânsito e IPVA relativos ao(s) veículo(s) apregoado(s), ainda que anteriores à data do leilão. 11.2. Em até sessenta dias a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance ofertado e do valor devido ao leiloeiro, os veículos arrematados e a respectiva documentação de transferência (DUT) serão disponibilizados pelo Município de Afonso Bezerra/RN, para serem retirados pelo(s) arrematante(s)/procurador(es) mediante a apresentação do Comprovante de Arrematação e fornecimento de cópia da Cédula de Identidade, CPF/MF e Carteira Nacional de Habilitação, no caso de Pessoa Física e Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de Pessoa Jurídica, bem como de Procuração com firma reconhecida, se for caso. 11.3. A disponibilização dos veículos e respectiva documentação, no prazo acima estabelecido, fica condicionada à comprovação, pelos arrematantes, da quitação da integralidade dos débitos que eventualmente recaiam sobre os veículos arrematados. 11.4. Para efetuar a retirada do(s) veículo(s) arrematado(s), o arrematante deverá agendar data e horário junto ao Município proprietário, cujo contato será oportunamente informado. 11.5. Deverá o arrematante transferir o(s) veículo(s) arrematado(s) para o seu nome nos 30 (trinta) dias subsequentes à entrega do(s) documento(s), bem como encaminhar cópia da documentação já transferida para a Prefeitura, aos cuidados do Setor de Patrimônio da Prefeitura, independentemente dessa providência, o Município de cientificará o DETRAN da(s) venda(s) ocorrida(s) através do envio de cópia do Documento Único de Transferência - DUT do(s) veículo(s) arrematado(s). Não sendo realizada a transferência do veículo no prazo acima estipulado, o Município, poderá solicitar o bloqueio do mesmo junto ao órgão responsável. Bezerra/RN, transferência do(s) veículo(s) para o seu nome, inclusive despesas com serviços de terceiros, despachantes, taxas, vistorias e quaisquer outras necessárias, como emissão de segunda via de documentos, mesmo que decorrentes da indisponibilidade, perda ou extravio do DUT na Prefeitura. 11.7. No caso de veículos vendidos na condição de sucatas correrão por conta dos arrematantes todas as despesas com o recorte/furação do registro/número de chassi do veículo, que deverá ser entregue à Prefeitura antes da retirada do bem/lote, sendo esta obrigação uma condição para a retirada. 11.8. O leiloeiro não tem qualquer responsabilidade pela entrega do(s) veículo(s) arrematado(s) e respectiva documentação ao(s) arrematante(s). 12. DA INADIMPLÊNCIA 12.1. Estarão sujeitas às sanções e penalidade previstas na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas, todas as pessoas que participarem do leilão. 12.2. Caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão de Avaliação, configurará a desistência do arrematante, relativamente ao lote 5 leiloado, importando ainda no pagamento de multa estipulada em 20% (vinte por cento) do valor da arrematação mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do leiloeiro e sanções estabelecidas na 14.133/2021 e suas alterações, no que couber e ao pagamento de eventuais despesas incorridas. Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito. 12.3. Durante toda a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, estará sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F e 337-K do Código Penal. 12.4. O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no site na internet: www.danielgarcialeiloes.com.br, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados. 12.5. Caso o arrematante seja considerado inadimplente, realizarse-á ofício à Delegacia de Polícia, informando o ocorrido, para apuração da ilicitude e autoria das infrações descritas com base na legislação acima mencionada. 13. DO SISTEMA 13.1. O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do site na internet: www.danielgarcialeiloes.com.br. 13.2. O leiloeiro não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicasou falhas no sistema da Internet. 13.3. O leiloeiro não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez www.danielgarcialeiloes.com.br acarretadas por diversos fatores fora do seu controle. 14. DAS IMPUGNAÇÕES 14.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido junto a Prefeitura de Afonso Bezerra/RN, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o evento, conforme previsto no parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 14.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração, o licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a abertura do leilão ou, tendo-o aceito, sem objeção, venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 15. DOS RECURSOS 15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, imediatamente após o término do julgamento das propostas, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 15.2. As razões recursais deverão ser enviadas, por meio de campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação publicada; ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.3. O recurso de que trata o item 14.2 será dirigido ao Leiloeiro, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do processo. 15.4. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo interessado. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 14.133/2021, com as alterações posteriores, independentes de menção expressa. 16.2. É de inteira responsabilidade dos licitantes a observância das normas e instruções previstas neste Edital, arcando os mesmos com as consequências da inobservância de quaisquer avisos ou erratas expedidas pela Comissão de Avaliação. 16.3. A participação do licitante implica em aceitação de todos os termos do presente Edital. www.diariomunicipal.com.br/femurn 16.4. As consequências decorrentes dos atos praticados para participar deste Leilão não geram nenhum dever de indenizar pela Administração Pública. 16.5. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela comissão de avaliação, com base na legislação em vigor. 16.6. As dúvidas que surgirem durante o leilão serão analisadas pelo leiloeiro e a Comissão de Avaliação da Prefeitura de Afonso Bezerra/RN. 16.7. Havendo anulação por ilegalidade, não possuirá direito à restituição do valor pago o arrematante que houver concorrido para a prática da irregularidade. 16.8. Esta licitação pode ser suspensa, mediante prévia comunicação aos que demonstrarem interesse no certame, sem que caiba qualquer indenização aos mesmos. 16.9. A Comissão de Avaliação poderá, ainda, desde que devidamente justificados os motivos, retirar do Leilão qualquer um dos itens descritos neste Edital. 16.10. Todos os horários estabelecidos neste Edital, em avisos ou erratas emitidas referentes ao Leilão ora estabelecido, observarão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília; toda menção a valores neste Edital refere-se à moeda corrente nacional, a saber, o Real (R$). 16.11. Para dirimir judicialmente as questões oriundas do presente Edital, será competente o foro de Angicos/RN. 16.12. Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão e os casos omissos serão imediatamente submetidas ao crivo administrativo da Prefeitura de Afonso Bezerra/RN e resolvidos pelo Presidente da Comissão de Avaliação do presente Leilão Público. 16.13. Os prazos aqui estabelecidos terão início e vencimento apenas que poderá Quaisquer informações a respeito do Leilão poderão ser prestadas pelo Leiloeiro, www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 ou (61) 99993-7395. Afonso Bezerra/RN, 11 de outubro de 2024. João Batista da Cunha Neto Prefeito Municipal ANEXO I ITEM DESCRIÇÃO VALOR MÍNIMO R$ 01 01 (UM) ÔNIBUS VOLVO, PLACAS GKR 8876, RENAVAM 00242584004, ANO/MODELO 1984/1985. OBS.: VEÍCULO RECUPERÁVEL; NÃO ESTÁ FUNCIONANDO; NECESSITA DE REPAROS MECÂNICOS E OUTROS DE MODO GERAL. LOCALIZAÇÃO: PÁTIO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE. R$ 1.000,00 02 01 (UM) MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE A6 ESC, PLACAS MYN 3885, RENAVAM 830171100, ANO/MODELO 2004, COR PRATA, COMBUSTÍVEL DIESEL. OBS.: VEÍCULO RECUPERÁVEL; NÃO ESTÁ FUNCIONANDO; NECESSITA DE REPAROS MECÂNICOS E OUTROS DE MODO GERAL. LOCALIZAÇÃO: PÁTIO DA GARAGEM MUNICIPAL. R$ 1.500,00 03 01 (UM) MICRO-ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE, PLACAS MYY COMBUSTÍVEL DIESEL. OBS.: VEÍCULO RECUPERÁVEL; NÃO ESTÁ FUNCIONANDO; NECESSITA DE REPAROS MECÂNICOS E OUTROS DE MODO GERAL. LOCALIZAÇÃO: PÁTIO DA GARAGEM MUNICIPAL. R$ 2.000,00 04 01 (UMA) CAMINHONETE L200 TRITON SPT GL, PLACAS QGT 3D59, RENAVAM 1178824826, ANO/MODELO 2018/2019, COR BRANCA, COMBUSTÍVEL DIESEL. OBS.: : RECUPERÁVEL; NECESSITA DE REPAROS NAS PORTAS ESQUERDAS, PARA- BRISA DIANTEIRO, PARA- CHOQUE DIANTEIRO ETC. LOCALIZAÇÃO: PÁTIO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE. R$ 30.000,00 05 6 01 (UM) TRATOR, LS U80, COR AZUL. OBS.: RECUPERÁVEL; NECESSITA DE CONSERTOS MECÂNICOS, MOTOR BATIDO, NO PARA-LAMA DIREITO ETC. LOCALIZAÇÃO: PÁTIO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE. R$ 20.000,00 06 01 (UMA) AMBULÂNCIA FIAT DUCATO, PLACAS NNT 5638, ANO/MODELO 2010/2011. OBS.: VEÍCULO RECUPERÁVEL; NÃO ESTÁ FUNCIONANDO; NECESSITA DE REPAROS MECÂNICOS E OUTROS DE MODO GERAL. LOCALIZAÇÃO: PÁTIO DA GARAGEM MUNICIPAL. R$ 3.000,00 07 01 (UM) SEMIRREBOQUE GUERRA, PLACAS IHH 7569, RENAVAM RECUPERÁVEL. LOCALIZAÇÃO: PÁTIO DO HOSPITAL MATERNIDADE TEÓDOLO AVELINO. R$ 5.000,00 08 SUCATA DE BAÚ PARA TRANSPORTAR CARNE. OBS.: RECUPERÁVEL; NECESSITA DE REPAROS DE SOLDAGEM. LOCALIZAÇÃO: PÁTIO DA GARAGEM MUNICIPAL. R$ 200,00 09 01 (UMA) SUCATA FIAT/UNO MILLE WAY ECON, PLACAS NNO 7259, RENAVAM 179098586, ANO/MODELO 2009/2010, COR BRANCA, COMBUSTÍVEL ÁLCOOL/GASOLINA. OBS.: IRRECUPERÁVEL. LOCALIZAÇÃO: PÁTIO DA GARAGEM MUNICIPAL. R$ 600,00 10 01 (UMA) SUCATA FIAT/UNO MILLE ECON, PLACAS NNJ 7743, RENAVAM 00147702259, ANO/MODELO 2009/2010, COR BRANCA, IRRECUPERÁVEL. LOCALIZAÇÃO: PÁTIO DA GARAGEM MUNICIPAL. R$ 500,00 11 01 (UMA) SUCATA FIAT/UNO MILLE ECON, PLACAS MYZ 6814, ANO/MODELO 2009/2010, COR BRANCA. OBS.: IRRECUPERÁVEL. LOCALIZAÇÃO: PÁTIO DA GARAGEM MUNICIPAL. R$ 100,00 12 SUCATAS DE TRATORES - MASSEY FERGASON – REF. 265 VERMELHO IRRECUPERÁVEIS. LOCALIZAÇÃO: PÁTIO DA GARAGEM MUNICIPAL. R$ 1.00,00 13 SUCATAS DE COLETOR DE LIXO. OBS.: IRRCUPERÁVEL. LOCALIZAÇÃO: PÁTIO DA GARAGEM MUNICIPAL E PÁTIO DO HOSPITAL MATERNIDADE TEÓDOLO AVELINO.. R$ 100,00 14 SUCATAS LOCALIZAÇÃO: PÁTIO DA GARAGEM MUNICIPAL. R$ 50,00 15 SUCATAS DE CADEIRAS ESCOLARES. LOCALIZAÇÃO: PÁTIO DA GARAGEM MUNICIPAL. R$ 100,00 16 SUCATAS DE GRADES DE ARRASTE DE 28 DISCOS LOCALIZAÇÃO: PÁTIO DA UNIDADE BÁSICA DA AFONSO DE LIGÓRIO SOBRINHO. R$ 50,00 17 SUCATAS DE CONCHA DE TRATOR. LOCALIZAÇÃO: PÁTIO DA UNIDADE BÁSICA DAAFONSO DE LIGÓRIO SOBRINHO. R$ 400,00 18 01 (UM) ÔNIBUS VOLVO, PLACAS AAB 6623, RENAVAM 005234050583, www.diariomunicipal.com.br/femurn RECUPERÁVEL; NÃO ESTÁ FUNCIONANDO; NECESSITA DE REPAROS MECÂNICOS E OUTROS DE MODO GERAL. LOCALIZAÇÃO: PÁTIO DO HOSPITAL MATERNIDADE TEÓDOLO AVELINO. R$ 1.000,00 Publicado por: Jacó Thiago Costa Braga Código Identificador:31CBA875

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