PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00022/2025

Cidade: Rio Tinto (PB)

Identificador desta licitação: DM-N-3417E077

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Prefeitura de Rio Tinto

Abertura: 15/08/2025 00:00

Valor: R$ 446.120,00

Objeto: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO TINTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00040/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00022/2025 72 TOTAL: 446.119,50 1 - FARDAMENTOS DESTINADOS A ATENDER OS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESSE MUNICÍPIO DURANTE OS ANOS LETIVOS DE 2025 E 2026. ITEM 1 IDADE 4 ANOS 2 IDADE 6 ANOS 3 IDADE 4 ANOS 4 IDADE 6 ANOS 5 COM SERIGRAFIA NA FRENTE E NAS COSTAS. TAMANHO: IDADE 8 ANOS 6 COM SERIGRAFIA NA FRENTE E NAS COSTAS. TAMANHO: IDADE 10 ANOS 7 COM SERIGRAFIA NA FRENTE E NAS COSTAS. TAMANHO: IDADE 12 ANOS 8 COM SERIGRAFIA NA FRENTE E NAS COSTAS. TAMANHO: IDADE 14 ANOS 9 COM SERIGRAFIA NA FRENTE E NAS COSTAS. TAMANHO: IDADE 16 ANOS 10 COM SERIGRAFIA NA FRENTE E NAS COSTAS. TAMANHO: P ADULTO 11 COM SERIGRAFIA NA FRENTE E NAS COSTAS. TAMANHO: M ADULTO 12 COM SERIGRAFIA NA FRENTE E NAS COSTAS. TAMANHO: G ADULTO 13 COM SERIGRAFIA NA FRENTE E NAS COSTAS. TAMANHO: GG ADULTO 14 COM SERIGRAFIA NA FRENTE E NAS COSTAS. TAMANHO: EGG ADULTO 15 16 DEDOS OU NO PEITO DO PÉ. Total do Lote 1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00022/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Rio Tinto, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00022/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento do quantitativo do lote do instrumento convocatório e registrado na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada lote registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: www.diariomunicipal.com.br/famup ESPECIFICAÇÃO CONJUNTO CAMISA E BERMUDA CAMISA EM MALHA BRANCA E AZUL ROYAL EM ALGODÃO. CONTENDO GOLA E PUNHO EM MALHA AMARELO OCRE, COM DECOTE EM V, COM SERIGRAFIA NA FRENTE E NAS COSTAS. BERMUDA EM FABRICAÇÃO UND MALHA ELANCA, AZUL ROYAL, COM VIÉS AMARELO OCRE NAS LATERAIS. COM SERIGRAFIA NA FRENTE. TAMANHO: PROPRIA CONJUNTO CAMISA E BERMUDA CAMISA EM MALHA BRANCA E AZUL ROYAL EM ALGODÃO. CONTENDO GOLA E PUNHO EM MALHA AMARELO OCRE, COM DECOTE EM V, COM SERIGRAFIA NA FRENTE E NAS COSTAS. BERMUDA EM FABRICAÇÃO UND MALHA ELANCA, AZUL ROYAL, COM VIÉS AMARELO OCRE NAS LATERAIS. COM SERIGRAFIA NA FRENTE. TAMANHO: PROPRIA CONJUNTO CAMISETA E BERMUDA CAMISA EM MALHA BRANCA E AZUL ROYAL EM ALGODÃO. CONTENDO GOLA E PUNHO EM MALHA AMARELO OCRE, COM DECOTE EM V, COM SERIGRAFIA NA FRENTE E NAS COSTAS. BERMUDA EM FABRICAÇÃO UND MALHA ELANCA, AZUL ROYAL, COM VIÉS AMARELO OCRE NAS LATERAIS. COM SERIGRAFIA NA FRENTE. TAMANHO: PROPRIA CONJUNTO CAMISETA E BERMUDA CAMISA EM MALHA BRANCA E AZUL ROYAL EM ALGODÃO. CONTENDO GOLA E PUNHO EM MALHA AMARELO OCRE, COM DECOTE EM V, COM SERIGRAFIA NA FRENTE E NAS COSTAS. BERMUDA EM FABRICAÇÃO UND MALHA ELANCA, AZUL ROYAL, COM VIÉS AMARELO OCRE NAS LATERAIS. COM SERIGRAFIA NA FRENTE. TAMANHO: PROPRIA CAMISA EM MALHA BRANCA E AZUL ROYAL EM ALGODAO, COM GOLA E PUNHO EM AMARELO OCRE, DECOTE EM V, FABRICAÇÃO UND PROPRIA CAMISA EM MALHA BRANCA E AZUL ROYAL EM ALGODAO, COM GOLA E PUNHO EM AMARELO OCRE, DECOTE EM V, FABRICAÇÃO UND PROPRIA CAMISA EM MALHA BRANCA E AZUL ROYAL EM ALGODAO, COM GOLA E PUNHO EM AMARELO OCRE, DECOTE EM V, FABRICAÇÃO UND PROPRIA CAMISA EM MALHA BRANCA E AZUL ROYAL EM ALGODAO, COM GOLA E PUNHO EM AMARELO OCRE, DECOTE EM V, FABRICAÇÃO UND PROPRIA CAMISA EM MALHA BRANCA E AZUL ROYAL EM ALGODAO, COM GOLA E PUNHO EM AMARELO OCRE, DECOTE EM V, FABRICAÇÃO UND PROPRIA CAMISA EM MALHA BRANCA E AZUL ROYAL EM ALGODAO, COM GOLA E PUNHO EM AMARELO OCRE, DECOTE EM V, FABRICAÇÃO UND PROPRIA CAMISA EM MALHA BRANCA E AZUL ROYAL EM ALGODAO, COM GOLA E PUNHO EM AMARELO OCRE, DECOTE EM V, FABRICAÇÃO UND PROPRIA CAMISA EM MALHA BRANCA E AZUL ROYAL EM ALGODAO, COM GOLA E PUNHO EM AMARELO OCRE, DECOTE EM V, FABRICAÇÃO UND PROPRIA CAMISA EM MALHA BRANCA E AZUL ROYAL EM ALGODAO, COM GOLA E PUNHO EM AMARELO OCRE, DECOTE EM V, FABRICAÇÃO UND PROPRIA CAMISA EM MALHA BRANCA E AZUL ROYAL EM ALGODAO, COM GOLA E PUNHO EM AMARELO OCRE, DECOTE EM V, FABRICAÇÃO UND PROPRIA TÊNIS ESCOLAR: CALÇADO ESCOLAR COM CABEDAL EM LAMINADO SINTÉTICO “CONFORT AIR SPACE”. COMPOSTO DE PVC 100% POLIESTER; ESPESSURA DE 1,5MM; POSSUI TRAMA TIPO CASA DE ABELHA EM TODA A CONSTRUÇÃO HAWAI DO TECIDO NA COR AZUL MARINHO, O QUE PERMITE A TRANSPIRAÇÃO, PROPORCIONANDO ASSIM UMA SENSAÇÃO DE CONFORTO; SOLADO ELABORADO EM COMPOSTO DE PVC 1355 NA COR PRETA MEIA ESCOLAR: PAR DE MEIA CANO CURTO, TIPO COLEGIAL, CONFECCIONADA EM 80% ALGODÃO 15% POLIAMIDA E 5% ELASTANO. CARACTERISTICAS FÍSICAS DA MEIA: 1– CALCANHAR VERDADEIRO 2– COR DO CORPO DA MEIA: BRANCO 3– DESENHO FEITO EM DTF TEXTIL, COMPOSTO PELO BRASÃO DO MUNICIPIO. COMPOSIÇÃO: 2– FABRICAÇÃO PAR GRAMATURA 198 GR/M² A COSTURA DA MEIA DEVE ESTAR DE ACORDO COM A PORÇÃO SUBJACENTE DO CORPO PROPRIA PARA VESTIR DE MODO QUE NÃO HÁ RUGAS INDESEJÁVEIS OU ESPESSURAS NO TECIDO CAUSANDO PRESSÃO NOS 446.119,50 73 As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00022/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - L & J TRANSFER LTDA.. 07.046.164/0001-07 Valor: R$ 446.119,50 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Rio Tinto. Rio Tinto - PB, 15 de Agosto de 2025 MAGNA CELI FERNANDES GERBASI Prefeita www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Josenildo Silva de Oliveira Código Identificador:3417E077

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