PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025
Município: Baraúna (RN)
Identificador desta licitação: DM-N-34D6E484
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Prefeitura de Baraúna
Abertura: 13/03/2025 00:00
Valor: R$ 1.042.627,00
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PRODUTO ACEBROFILINA XAROPE ADULTO ACEBROFILINA XAROPE PEDIÁTRICO ACICLOVIR 400 MG ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 500 MG ÁCIDO ASCÓRBICO 500MG ÁCIDO FÓLICO 5 MG ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG AMOXICILINA SUSPENSÃO ORAL 50MG/ML - 60ML CAPTOPRIL 50 MG CARVEDILOL 6,25MG CEFALEXINA 250 MG/ML SUSPENSÃO CETOCONAZOL 20MG/G 30G DEXCLOFENIRAMINA 2MG. DIGOXINA 0,25MG. DIPIRONA 500 MG ENALAPRIL, MALEATO 20 MG ENALAPRIL, MALEATO 5 MG ESCOPOLAMINA 6,67MG/20ML + DIPIRONA 334,4MG/ML. GLIBENCLAMIDA 5MG HIDROCORTISONA, ACETATO DE CREME 1% 30G NATULAB IBUPROFENO 600 MG LORATADINA 10 MG LOSARTANA POTÁSSICA 50MG METOCLOPRAMIDA 10MG METRONIDAZOL + NISTATINA CREME VAGINAL METRONIDAZOL 100MG/G 50G GEL VAGINAL METRONIDAZOL 250MG NEOMICINA + BACITRACINA 5MG/G +250UI/G 10G NIMESULIDA 100MG. NISTATINA 25.000UI/G - 50G + APLICADOR CREME VAGINAL NORFLOXACINO 400MG. PARACETAMOL 750 MG PIROXICAM 20 MG PREDNISONA 20 MG PREDNISONA 5MG. SALBUTAMOL XAROPE SECNIDAZOL 1 G 236 0125 0130 0136 0139 0141 FRALDA GERIATRICA ADULTO TAM. P. ESPECIFICAÇÕES: FRALDA DESCARTÁVEL PARA USO ADULTO, INDICADA PARA PACIENTES COM PESO DE 20 A 40 KG E INCONTINÊNCIA URINARIA SEVERA/FECAL, FORMATO ANATÔMICO DA FRALDA E DA MANTA, COM TRANSFER LAYER E INIBIDOR DE ODORES (ALOE VERA), NÃO TOXICO, COMPOSIÇÃO INTERNA DE FIBRA DE CELULOSE POLIPROPILENO, FALSO TECIDO, GEL ABSORVENTE, COBERTURA EXTERNA IMPERMEÁVEL DE POLIETILENO, ANTIALÉRGICA, FLEXÍVEL E RESISTENTE, CAMADA INTERNA E EXTERNA PERFEITAMENTE SOBREPOSTAS, COM AS BORDAS UNIDAS ENTRE 0163 REFORÇADO EM TODO O DIÂMETRO DA COXA, DE LYCRA, COM E COM SISTEMA ABRE E FECHA PARA FIXAÇÃO SEM PERDA DA ADERÊNCIA, EMBALADO EM FILME DE POLIETILENO, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A PORTARIA GMC Nº 36/2004 DO INMETRO REFERENTE A ROTULAGEM. PACOTES COM NO MÍNIMO 8 UNIDADES E NO MÁXIMO 30 UNIDADES. FRALDA GERIATRICA ADULTO TAM. M. ESPECIFICAÇÕES: FRALDA DESCARTÁVEL PARA USO ADULTO, INDICADA PARA SEVERA/FECAL, FORMATO ANATÔMICO DA FRALDA E DA MANTA, COM TRANSFER LAYER E INIBIDOR DE ODORES (ALOE VERA), NÃO TOXICO, COMPOSIÇÃO INTERNA DE FIBRA DE CELULOSE POLIPROPILENO, FALSO TECIDO, GEL ABSORVENTE, COBERTURA EXTERNA IMPERMEÁVEL DE POLIETILENO, ANTIALÉRGICA, FLEXÍVEL E RESISTENTE, CAMADA INTERNA E EXTERNA PERFEITAMENTE SOBREPOSTAS, COM AS BORDAS UNIDAS ENTRE 0164 SI, MEDIDA DA CINTURA DE 70 A 120 CM, CONTORNO DE ELÁSTICO REFORÇADO EM TODO O DIÂMETRO DA COXA, DE LYCRA, COM NO MÍNIMO 3 FIOS DE CADA LADO, FITAS ADESIVAS REGULÁVEIS E COM SISTEMA ABRE E FECHA PARA FIXAÇÃO SEM PERDA DA ADERÊNCIA, EMBALADO EM FILME DE POLIETILENO, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A PORTARIA N°1480/90 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, ATENDENDO A RESOLUÇÃO GMC Nº 36/2004 DO INMETRO REFERENTE A ROTULAGEM. PACOTES COM NO MÍNIMO 8 UNIDADES E NO MÁXIMO 30 UNIDADES. FRALDA GERIATRICA ADULTO TAM. G. ESPECIFICAÇÕES: FRALDA DESCARTÁVEL PARA USO ADULTO, INDICADA PARA PACIENTES COM PESO DE 70 A 90 KG E INCONTINÊNCIA URINARIA E/OU FECAL SEVERA, FORMATO ANATÔMICO DA FRALDA E DA MANTA, COM TRANSFER LAYER, INIBIDOR DE ODORES, ALOE VERA NÃO TOXICO, COMPOSIÇÃO INTERNA DE FIBRA DE CELULOSE POLIPROPILENO, FALSO TECIDO, GEL ABSORVENTE, COBERTURA EXTERNA IMPERMEÁVEL DE POLIETILENO, ANTIALÉRGICA, FLEXÍVEL E RESISTENTE, CAMADA INTERNA E EXTERNA PERFEITAMENTE SOBREPOSTAS, COM AS BORDAS UNIDAS ENTRE 0165 SI, MEDIDA DA CINTURA DE 100 A 150 CM, CONTORNO DE ELÁSTICO REFORÇADO EM TODO O DIÂMETRO DA COXA, DE LYCRA, COM NO MÍNIMO 3 FIOS DE CADA LADO, FITAS ADESIVAS REGULÁVEIS E COM SISTEMA ABRE E FECHA PARA FIXAÇÃO SEM PERDA DA ADERÊNCIA, EMBALADO EM FILME DE POLIETILENO, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A PORTARIA N°1480/90 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, ATENDENDO A RESOLUÇÃO GMC Nº 36/2004 DO INMETRO REFERENTE A ROTULAGEM. PACOTES COM NO MÍNIMO 8 UNIDADES E NO MÁXIMO 30 UNIDADES. FRALDA GERIATRICA ADULTO TAM. GG. ESPECIFICAÇÕES: FRALDA DESCARTÁVEL PARA USO ADULTO, INDICADA PARA PACIENTES COM PESO ACIMA DE 90 KG E INCONTINÊNCIA URINARIA SEVERA/FECAL, FORMATO ANATÔMICO DA FRALDA E DA MANTA, COM TRANSFER LAYER E INIBIDOR DE ODORES CELULOSE POLIPROPILENO, FALSO TECIDO, GEL ABSORVENTE, COBERTURA EXTERNA IMPERMEÁVEL DE POLIETILENO, ANTI-ALÉRGICA, FLEXÍVEL E RESISTENTE, CAMADA INTERNA E EXTERNA PERFEITAMENTE SOBREPOSTAS, COM AS BORDAS UNIDAS ENTRE 0166 SI, MEDIDA DA CINTURA DE 140 A 165 CM, CONTORNO DE ELÁSTICO REFORÇADO EM TODO O DIÂMETRO DA COXA, DE LYCRA, COM NO MÍNIMO 3 FIOS DE CADA LADO, FITAS ADESIVAS REGULÁVEIS E COM SISTEMA ABRE E FECHA PARA FIXAÇÃO SEM PERDA DA ADERÊNCIA, EMBALADO EM FILME DE POLIETILENO, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A PORTARIA N°1480/90 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, ATENDENDO A RESOLUÇÃO GMC Nº 36/2004 DO INMETRO REFERENTE A ROTULAGEM. PACOTES COM NO MÍNIMO 6 UNIDADES E NO MÁXIMO 30 UNIDADES. 0171 0175 0181 0184 0186 0187 0188 0194 0196 0197 0198 VI-FERRIN COMPRIMIDO QUELATO DE FERRO 300 MG ACIDO 0199 FÓLICO 5 MG CIANOCOBALAMINA 15 MCG www.diariomunicipal.com.br/femurn SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/G 1% - 50 G TENOXICAM 20MG AZITROMICINA 200 MG/5ML PÓ PARA SUSPENSÃO BACLOFENO 10 MG COMPRIMIDO BROMOPRIDA 4 MG/ML ALTAMENTE CONFORT SI, MEDIDA DA CINTURA DE 40 A 80 CM, CONTORNO DE ELÁSTICO NO MÍNIMO 3 FIOS DE CADA LADO, FITAS ADESIVAS REGULÁVEIS N°1480/90 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, ATENDENDO A RESOLUÇÃO PACIENTES COM PESO DE 40 A 70 KG E INCONTINÊNCIA URINARIA ALTAMENTE CONFORT ALTAMENTE CONFORT (ALOE VERA), NÃO TOXICO. COMPOSIÇÃO INTERNA DE FIBRA DE ALTAMENTE CONFORT IBANDRONATO DE SÓDIO 150 MG COMPRIMIDO LEVODOPA + BENSERAZIDA 200 MG + 50 MG COMPRIMIDO MELATONINA 0,21 MG GOTAS NAPROXENO 550 MG COMPRIMIDO NEOMICINA POMADA 3,5 MG/G NOVALGINA SOLUÇÃO ORAL 50 MG/ML NUTRINFAN SOLUÇÃO 20 ML GOTAS PROCORALAN 5 MG (IVABRADIN) COMPRIMIDO SUCCINATO DE METOPROLOL 50 MG COMPRIMIDO SUCCINATO DE METOPROLOL 100 MG COMPRIMIDO TORAGESIC 100 MG COMPRIMIDO EUROFARMA 237 0201 0202 VALOR TOTAL - R$ 1.042.627,00 A listagem do cadastro de reserva (se houver) referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário Oficial e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. www.diariomunicipal.com.br/femurn XARELTO 2,5 MG COMPRIMIDO XARELTO 10 MG COMPRIMIDO 238 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado; www.diariomunicipal.com.br/femurn 239 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Baraúna/RN, 13 de março de 2025. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Representante Legal Do Contratante OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA Representante Legal Do Contratado PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado(a) pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF: 672.XXX.XXX-49, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2025 publicada no Diário Oficial da União 21 de janeiro de 2025, processo administrativo n.º 02100001/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN; especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do Pregão Eletrônico nº 003/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: DROGAFONTE LTDA CNPJ: 08.778.201/0001-26 ENDEREÇO: Rua Rodovia BR-101 Norte, SN, Km 56,6, Galpão 01 e 02, no Bairro Jardim Paulista, Paulista/PE, CEP 53409-260 REPRESENTANTE LEGAL: EUGÊNIO JOSÉ GUSMÃO DA FONTE FILHO E-MAIL: fernanda.fonte@drogafonte.com TELEFONE: (81) 2102-1821 COD. 0004 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador:34D6E484
Visitar site original para mais detalhes: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn