Pregão Eletrônico nº 00006/2025

Município: Cabaceiras (PB)

Identificador desta licitação: DM-N-34F5D669

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Prefeitura de Cabaceiras

Abertura: 31/03/2025 00:00

Valor: R$ 3.182.875,00

Objeto: SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº O Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Cabaceiras, Estado da Paraíba, localizada na Praça General José Pessoa - Centro - 5 Cabaceiras - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00006/2025 que objetiva o registro de preços para: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL (GASOLINA, DIESEL S10), PARA OS VEÍCULOS DA FROTA OFICIAL DAS DIVERSAS SECRETARIAS DE FORMA PARCELADA E COM COTA EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, CONFORME PREVISTO NO ART. 48, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NO TERMO DE REFERÊNCIA; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABACEIRAS - CNPJ nº 08.702.862/0001-78. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 306022025 - 31/03/2025 VENCEDOR: HS COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA CNPJ: 19.535.892/0001-53 TOTAL: 2.201.625,00 1 - GERAL ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 2 Total do Lote 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 306032025 - 31/03/2025 VENCEDOR: MANANCIAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA CNPJ: 26.917.738/0001-01 TOTAL: 717.750,00 3 - GERAL ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 2 Total do Lote 3 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 306012025 - 31/03/2025 VENCEDOR: POSTO CARIRI COMBUSTIVEIS LTDA CNPJ: 09.092.045/0001-08 TOTAL: 263.500,00 2 - RIBEIRA E CIRCUNJACENTES ITEM ESPECIFICAÇÃO B. 1 BRANCA B. 2 BRANCA Total do Lote 2 4 - RIBEIRA E CIRCUNJACENTES ITEM ESPECIFICAÇÃO B. 1 BRANCA LITRO 6250 B. 2 BRANCA Total do Lote 4 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: www.diariomunicipal.com.br/famup A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00006/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Cabaceiras, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo MARCA UNID. QUANT. GASOLINA COMUM DIESEL S10 2.201.625,00 É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no MARCA UNID. QUANT. GASOLINA COMUM que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, DIESEL S10 717.750,00 Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. MARCA UNID. QUANT. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: GASOLINA COMUM O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. DIESEL S10 197.625,00 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada MARCA UNID. QUANT. GASOLINA COMUM parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco DIESEL S10 por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso 65.875,00 injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 6 Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00006/2025 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame: - HS COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA. 19.535.892/0001-53 Valor: R$ 2.201.625,00 - MANANCIAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LUBRIFICANTES LTDA. 26.917.738/0001-01 Valor: R$ 717.750,00 - POSTO CARIRI COMBUSTIVEIS LTDA. 09.092.045/0001-08 Valor: R$ 263.500,00 Total: R$ 3.182.875,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Boqueirão. RICARDO JORGE DE FARIAS AIRES - Prefeito Constitucional Publicado por: José Djanilson Galdino de Farias Código Identificador:34F5D669

Visitar site original para mais detalhes: http://www.diariomunicipal.com.br/famup