DM-N-35747ADE
Cidade: Tibau do Sul (RN)
Identificador desta licitação: DM-N-35747ADE
Modalidade: Sem modalidade definida
Órgão: Prefeitura de Tibau do Sul
Abertura: 07/07/2025 00:00
Objeto: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº100/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 46/2025 Telefone: 84998891537 Descrição 0022847 - BACIA CONVENCIONAL BRANCO 0023238 - BACIA P/ CAIXA ACOPLADA BRANCO 0025223 - BALDE CONCRETO PLAST. 16L PRETO 0022686 - BALDE METÁLICO ZINCADO 0022817 - BANDEJA PARA PINTURA 15 0022818 - BANDEJA PARA PINTURA 23 0022751 - BARRA ROSQUEADA 1/2 0022752 - BARRA ROSQUEADA 1/4 0006404 - BASCULANTE 40X40 EM ALUMINIO 0006406 - BASCULANTE 40X60 EM ALUMINIO 0025224 - BENGALA ENERGIA 50 TRIFASE 0025225 - BICA DE ALUMINIO 1,00M 0025226 - BICA DE ALUMINIO 60CM 0025227 - BICO P/ TORN.JARDIM 1/2 OU 3/4 0023240 - BISNAGA DE CORES DIVERSAS 0022903 - BOIA DE CAIXA D'ÁGUA - BOIA DE 1/2 (20MM) 0025231 - BOIA ELETRICA INFERIOR 15 AMP 0025232 - BOMBA PARA FORMICIDA EM PÓ 0025233 - BOTA PEGA FORTE C MED S/F BCA 40 A 44 0025234 - BOTA PEGA FORTE C MED S/F PTA/AML 40 A 44 0002183 - BOTAS COM BICO EM AÇO 0025235 - BOTINA DE ELASTICO, DORSO E CANO N 40 A 44 0025238 - BROCA ACO RAP.1/2 13MM. 0025239 - BROCA ACO RAP.1/4 0025240 - BROCA ACO RAP.13/64 5.2MM. 0025241 - BROCA ACO RAP.19/64 0025242 - BROCA ACO RAP.3/16 4.8MM. 0025243 - BROCA ACO RAP.5/16 8MM. 0025244 - BROCA ACO RAP.5/32 4MM. 0025245 - BROCA ACO RAP.5/64 2MM. 0025246 - BROCA ACO RAPIDO 17/64 0025247 - BROCA CONCRETO 10 X 120 0025248 - BROCA CONCRETO 12MM. 0025249 - BROCA CONCRETO 5MM. 0025250 - BROCA CONCRETO 6,0MM 0025251 - BROCA CONCRETO 8 X 120 MM 0025252 - BROXA P/PINTURA 0025253 - BUCHA N4 P/GESSO 0025254 - BUCHA P/ PARAFUSO N10 0025255 - BUCHA P/ PARAFUSO N12 0025256 - BUCHA P/ PARAFUSO N6 0025257 - BUCHA P/ PARAFUSO N7 0025258 - BUCHA P/ PARAFUSO N8 0025259 - BUCHA RED.SOLD.CURTA 25X20 0025260 - BUCHA RED.SOLD.CURTA 50 X40 0025261 - BUCHA RED.SOLD.CURTA 60 X 50 396 94 95 96 97 98 99 100 Item 59 60 101 102 103 104 105 106 Item 34 35 36 68 69 119 150 151 262 539 540 547 548 Item 37 38 39 58 177 178 414 415 416 417 454 455 478 479 480 481 482 Item 165 176 290 291 294 304 305 401 402 403 404 405 515 516 521 522 Item 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 298 299 300 301 302 372 www.diariomunicipal.com.br/femurn 0025262 - BUCHA RED.SOLD.LONGA 25X20 0025263 - BUCHA RED.SOLD.LONGA 40 X 25 0025264 - BUCHA RED.SOLD.LONGA 50 X 25 0025265 - BUCHA RED.SOLD.LONGA 60 X 25 0025266 - BUCHA RED.SOLD.LONGA 60 X 50 0025267 - BUCHA REDUCAO LONGA 50X40MM 0030268 - CABO MACHADO EM MADEIRA Descrição 0025229 - BOBINA DE ZINCO CHAPA 28 40CM 0025230 - BOBINA DE ZINCO CHAPA 28 50CM 0022753 - CADEADO DE LATÃO 20MM 0022754 - CADEADO DE LATÃO 25MM 0022755 - CADEADO DE LATÃO 30MM 0022756 - CADEADO DE LATÃO 35MM 0023244 - CADEADO DE LATÃO 45MM 0022757 - CADEADO DE LATÃO 50MM Descrição 0025214 - AREIA FINA MT 0025215 - AREIA GROSSA 20KG -SACO 0025216 - AREIA GROSSA MT 0025236 - BRITA 19 - 20KG - SACO 0025237 - BRITA N19. MT 0025280 - CAL PARA PINTURA 5KG 0025301 - CIMENTO 50 KG 0025302 - CIMENTO BRANCO 25KG 0025443 - GESSO EM PO 15KG 0025682 - TELHA DE 2º ASSU -LISA - CERAMICA SEMAR 0023288 - TELHAS RESID.2,441,10-6MM 0022872 - TIJOLOS 8 FUROS. 0023290 - TIJOLOS COMUM BRANCO Descrição 0025218 - ARGAMASSA ACII 15KG 0025219 - ARGAMASSA ACIII 15KG 0023237 - ARGAMASSA EXTERIORES 15KG 0025228 - BLOCO DE GESSO 60x60 0025329 - CUNHA ESPACADOR PISO 100PCS 0025330 - CUNHA NIVELADORA 50PCS - CORTAG 0025578 - PISO 34X34 BRANCO COMERCIAL 0025580 - PISO 45X45 BRANCO COMERCIAL 0025581 - PISO 45X45 UNIVERSO EXTRA 0025582 - PISO ANTIDERRAPANTE 45X45 BRANCO COMERCIAL 0025616 - REAJUNTE 1KG 0025617 - REAJUNTE TIPO 2 0025633 - REJUNTE 1 KG. BRANCO 0025634 - REJUNTE 1 KG. GRAFITE 0025635 - REJUNTE 1 KG. MARROM TABACO 0025636 - REJUNTE FLEX EXTERIOR BRANCO 0025637 - REJUNTE PORCELANATOS BRANCO 1KG Descrição 0025319 - COLUNA P/ LAVATORIO BRANCO 0022849 - CUBA RASA RETANGULAR 0025478 - KIT ACESSORIOS PARA BANHEIRO 5 PECAS CROMADO 0025479 - KIT ACESSORIOS PARA BANHEIRO PVC 5PCS 0025482 - KIT COMPLETO CONVENCIONAL UNIVERSAL P/ CAIXA ACOPLADA 0025492 - LAVATORIO C/COLUNA BRANCO 0025494 - LAVATORIO PLASTICO 36X26 BRANCO 0022852 - PIA INOX 1,20M 0022853 - PIA INOX 1.50M 0025571 - PIA INOX 1.80M 0022855 - PIA SINTETICA 1,20X0,50 MARMORIZADA 0022856 - PIA SINTETICA 1,50X0,50 MARMORIZADA 0025669 - SOLEIRA 13X1.20MT UBATUBA 0025670 - SOLEIRA 13X60CM- VERDE UBATUBA 0025675 - SUPORTE MAO FRANCESA 23 X 14 CM BRANCO 0025676 - SUPORTE MAO FRANCESA REFORCADO 25CM - Descrição 0025420 - FITA DEMARCAÇÃO AREA ADERE 70X200M 0025422 - FITA ISOLANTE 19MMX10M 0025423 - FITA ISOLANTE 19MMX20M 0025424 - FITA ISOLANTE 19MMX50M 0025428 - FITA MULTIUSO ALUMIN 10CM X 10M 0025429 - FITA PLASTIBAND ALUMINIZADA 90CMX10M 0025431 - FITA VEDA ROSCA 18MMX10M 0025432 - FITA VEDA ROSCA 18MMX25M 0025433 - FITA VEDA ROSCA 18MMX50M 0025434 - FITA VEDA TUDO 45CM - ROL 0025485 - LAMP ELET 3U 15W 0025486 - LAMP ELET 3U 25W 0025487 - LAMP ELET 3U 30W 0025489 - LANTERNA CABECA A PROVA DE CHUVA 0025490 - LANTERNA CABECA LED COB PR 0025551 - MOTOBOMBA BP500 1/2 CV 397 407 408 409 410 420 421 422 423 424 484 485 509 510 511 512 513 520 2.2 referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 O órgão gerenciador será a prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN. 3.2 Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE ÓRGÃO OU ENTIDADE MUNICIPAL 4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021; e 4.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.5 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.6 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado. 4.7 DOS LIMITES PARA AS ADESÕES 4.7.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8 VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 4.8.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços oriunda do presente procedimento será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, com a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do caput do artigo 84 da Lei 14.133/2021. 5.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 95 da Lei 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o artigo 124 da Lei 14.133/2021. 5.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021. 5.4.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.5 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. DO CADASTRO RESERVA 6.1 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 6.1.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 6.1.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: www.diariomunicipal.com.br/femurn 0001705 - PINO ADAPTADOR 2 SAIDAS 0001706 - PINO ADAPTADOR 3 SAIDAS 0025573 - PINO FEMEA 2P+T 0025574 - PINO MACHO 2P+T 10A 250V BR 0025584 - PLAFON C/SOQUETE DEMI PORC.1XE27 BR 0025585 - PLAFON DECORATIVO BRANCO/PRETO 0025586 - PLAFON E27 100W COM SOQUETE EM 0025587 - PLAFON ESTRELA BRANCO 0025588 - PLAFON SOB HOME LED QD 18W 3K BI 0025639 - RESISTENCIA P/ DUCHA 220V - 6400W 0025640 - RESISTENCIA P/DUCHA 220V 3200W 0025664 - SISTEMA-X 1 INT + TOMADA 2P+T UNIVERSAL 0025665 - SISTEMA-X 1 INT SINPLES PLUZIE 0025666 - SISTEMA-X. 2 INT SINPLES PLUZIE 0025667 - SISTEMA-X. TOAMADA TRIPOLAR. 0025668 - SISTEMA-X. TOMADA DUPLA 0025674 - SOQUETE C/ RABICHO DECORLUX 398 6.1.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 6.1.2.2 Mantiverem sua proposta original. 6.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 6.3 O registro a que se refere este tópico tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 6.4 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 6.5 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 6.5.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 6.5.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 6.5.3 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.1.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 6.5.3.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 6.5.3.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do artigo 124 da Lei 14.133/2021; 7.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei 14.133/2021. 7.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 7.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 8.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 8.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 8.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 8.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 8.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 8.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 8.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na respectiva ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021, e na legislação aplicável. 8.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.5. 8.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 8.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subitem 8.2.2; ou 9.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei 14.133/2021. 9.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. www.diariomunicipal.com.br/femurn 399 9.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1 Por razão de interesse público; 9.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 9.5. DA EXECUÇÃO 9.5.1 As entregas dos produtos deverão ser feitas no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da Nota de Empenho, conforme informado em planilha pelo departamento requisitante, sendo os locais dentro do Municipio, podendo as distâncias chegar até 25 KM, da sede do Municipio de Tibau do Sul/RN, ficando obrigado atender qualquer quantitativos solicitado, caso venha se negar, será responsabilizado, podendo ser prorrogável, por igual período, a critério do CONTRATANTE, quando devidamente justificado; 9.5.2 A data e horário da entrega deverão ser agendados com o Setor requisitante da Secretaria Municipal de Administração e/ou solicitante por e- mail. 10. DAS PENALIDADES 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação de penalidades, conformeas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 10.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 10.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 10.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 10.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 10.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 10.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para acontratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 10.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 10.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 10.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 10.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 10.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances; 10.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 10.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013. 10.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa, calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 10.1 desta Ata, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 10.1.1 a 10.1.7, e até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 10.1.8 a 10.1.12; b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c” e “d” abaixo: c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 18.1.7 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.12 desta Ata de Registro de Preços; 10.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 10.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 10.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 10.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 10.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 10.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 10.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas. 10.6 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.7 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 11. DAS CONDIÇÕES GERAIS 11.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. 11.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 11.3 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes www.diariomunicipal.com.br/femurn 400 (se houver). Tibau do Sul/RN, 07 de julho de 2025 VALDENICIO JOSÉ DA COSTA Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN Representante Legal Do Órgão Gerenciador LINEU LAIRI MACENA Construpipa Comercio E Servicos De Locacao De Máquinas E Equipamentos Representante Legal Do Fornecedor GESTOR DE CONTRATO O Município de Tibau do Sul/RN, através da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, órgão gerenciador da ata de registro de preços, com sede no(a) Rua Dr. Hélio Galvão Centro Avenida , 122, Centro, CEP 59.178-000, TIBAU DO SUL/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.168.775/0001-82, neste ato representado (a) pelo(a) por seu prefeito VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA, inscrito no CPF de nº 338.727.404-15, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 18/2025, processo administrativo n.º 100/2025, RESOLVE registrar os preços da (s) empresa (s) indicada (s) e qualificada (s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade (s) cotada (s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, especificado (s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 100/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem: Fornecedor: KI PREÇO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME CNPJ: 07.010.513/0001-22 Endereço: RUA DR°. HÉLIO GALVÃO, 286 , CENTRO, Tibau do Sul/RN, CEP: 59178-000 Representante: LUZIVAM LINO DO NASCIMENTO - CPF: 751.957.394-04 Item 186 187 188 189 190 191 264 265 266 267 268 269 270 271 272 295 296 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 356 364 365 366 367 368 369 370 398 411 412 413 419 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Marcelo Ferreira Marinho Filho Código Identificador:35747ADE
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