DM-N-357AF8E3
Cidade: Serrinha dos Pintos (RN)
Identificador desta licitação: DM-N-357AF8E3
Modalidade: Sem modalidade definida
Órgão: Prefeitura de Serrinha dos Pintos
Abertura: 29/09/2025 00:00
Valor: R$ 217.557,00
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS DOS SANTOS AQUINO, SN, CAMARÃO, SERRINHA DOS PINTOS/RN - CEP: 59.808-000, INSCRITO NO CNPJ/MF Nº 687 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202509290001 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26080019/2025 O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, situada no(a) Rua Eugenio Costa, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 01.613.858/0001-94, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) Rosânia Maria Teixeira Ferreira, portador do CPF nº CPF/MF Nº 970.522.644-04, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços do fornecedor BIO CLINA MAX LTDA, localizado na R Francisco Dos Santos Aquino, Sn, Camarão, Serrinha Dos Pintos/RN - Cep: 59.808-000, inscrito no CNPJ/MF Nº 58.336.042/0001-88, representado(a) pelo(a) Senhor(a) LIVIA CARMEN DE QUEIROZ OLIVEIRA, indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE EXAMES SOLICITADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE JUNTO A ESTE MUNICÍPIO., especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 0019/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante de R$ 217.556,80 (duzentos e dezessete mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: SEQ 1 17 ALFA HIDROXI PROGESTERONA 4 T3 -TRIIODOTIRONINA REVERSO ANTICORPOS 6 PARACETAMOL ANTICORPOS IGE ESPECÍFICO (C209) - PARACETAMOL 8 ZINCO24 - ZINCO URINÁRIO 24 HORAS PATDUO-Teste de Paternidade DUO [Filho(a) e Suposto 10 Pai] 13 IgE ESPECIFICO- VENENO -ABELHA 15 HELICOBACTER PYLORI - Anticorpos IgG 17 IgE PAINEL(HP1) - POEIRA1 20 HEMOCULTURA- AEROBIOS 22 IgE ESPECIFICO(F8) -ALIMENTO MILHO E 24 Carmim 26 IgE ESPECIFICO (287) -10Feijão Vermelho 29 DIHIDROTESTOSTERONA - DHT - Curva 32 IgE ESPECIFICO (F96) - Alimentos - Abacate 34 IGE ESPECÍFICO (F93) - ALIMENTOS - CACAU 36 IgE ESPECIFICO (F9) Alimentos - Arroz 39 IGE ESPECÍFICO (F78) - ALIMENTOS - CASEINA 40 IgE ESPECIFICO (F77) - Alimentos B-lactoglobulina 43 IgE ESPECIFICO (F414) - Peixe - Tilápia 45 IgE ESPECIFICO (F287) Feijão Vermelho www.diariomunicipal.com.br/femurn DESCRIÇÃO 17 ALFA HIDROXI PROGESTERONA T3 -TRIIODOTIRONINA REVERSO IGE SERVIÇOS PROPRIOS ZINCO24 - ZINCO URINÁRIO 24 HORAS SERVIÇOS PROPRIOS PATDUO-Teste de Paternidade DUO [Filho(a) e Suposto Pai] IgE ESPECIFICO- VENENO -ABELHA HELICOBACTER PYLORI - Anticorpos IgG IgE PAINEL(HP1) - POEIRA1 HEMOCULTURA- AEROBIOS IgE ESPECIFICO(F8) -ALIMENTO MILHO ESPECIFICO(F340) SERVIÇOS PROPRIOS E ESPECIFICO(F340) -Alimentos-Aditivos-Vermelho Carmim IgE ESPECIFICO (287) -10Feijão Vermelho DIHIDROTESTOSTERONA - DHT - Curva IgE ESPECIFICO (F96) - Alimentos - Abacate IGE ESPECÍFICO (F93) - ALIMENTOS - CACAU IgE ESPECIFICO (F9) Alimentos - Arroz IGE ESPECÍFICO (F78) - ALIMENTOS - CASEINA IgE ESPECIFICO (F77) - Alimentos B-lactoglobulina IgE ESPECIFICO (F414) - Peixe - Tilápia IgE ESPECIFICO (F287) Feijão Vermelho 688 IGE ESPECÍFICO (F231) - ALIMENTOS - LEITE 48 FERVIDO IGE ESPECÍFICO (F231) - ALIMENTOS - LEITE FERVIDO 49 IgE Específica para Leite de Vaca (F2) 51 54 IgE ESPECIFICO (EX2) – Epitélios 55 ESTRONA - E1 56 IGE ESPECÍFICO (C1) - DROGAS - PENICILINA G 58 ANTI ENDOMISIO IGG 61 IGE ESPECÍFICO (E5) - EPITÉLIOS - CASPAS DE CÃO 62 D-DÍMERO 63 Cultura de Urina Jato Médio C/Antibiograma 65 CARIÓTIPO BANDA G 68 ANTICORPOS IgE ESPECÍFICO (c717) - TARTRAZINA 69 CITOLOGIA ONCÓTICA PARA MAMA 73 ANATOMO PATOLÓGICO SIMPLES 75 TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADO 76 INSULINA – Curva (5 DOSAGENS) 78 ANTI TRANSGLUTAMINASE IGG 79 PESQUISA DE ANTICOAGULANTE LÚPICO 82 COOMBS INDIRETO - Quantitativo IGE ESPECÍFICO (D1) - ÁCAROS - D - 83 PTERONYSSINUS IGE ESPECÍFICO (D1) - ÁCAROS - D - PTERONYSSINUS IGE ESPECÍFICO (D202) - ÁCAROS 85 PTERONYSSINUS RDER P 1 87 Imunofixação de Proteínas em Soro 89 VITAMINA K 90 VITAMINA A 92 Anti Saccharomyces cerevisiae (IgA e IgG) 93 CALPROTECTINA 95 Proteína S - Funcional 97 CITOLOGIA ONCÓTICA DE LIQUIDOS 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: PODER EXECUTIVO 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; www.diariomunicipal.com.br/femurn SERVIÇOS PROPRIOS IgE Específica para Leite de Vaca (F2) (IgE ESPECIFICO (F18) - Alimentos - Castanha do Pará (IgE ESPECIFICO (F18) - Alimentos - Castanha do Pará IgE ESPECIFICO (EX2) – Epitélios ESTRONA - E1 IGE ESPECÍFICO (C1) - DROGAS - PENICILINA G ANTI ENDOMISIO IGG IGE ESPECÍFICO (E5) - EPITÉLIOS - CASPAS DE CÃO SERVIÇOS PROPRIOS D-DÍMERO Cultura de Urina Jato Médio C/Antibiograma CARIÓTIPO BANDA G ANTICORPOS IgE ESPECÍFICO (c717) - TARTRAZINA SERVIÇOS PROPRIOS CITOLOGIA ONCÓLOGICA PARA MAMA ANATOMO PATOLÓGICO SIMPLES TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADO INSULINA – Curva (5 DOSAGENS) ANTI TRANSGLUTAMINASE IGG PESQUISA DE ANTICOAGULANTE LÚPICO COOMBS INDIRETO - Quantitativo SERVIÇOS PROPRIOS - D, SERVIÇOS PROPRIOS IGE ESPECÍFICO (D202) - ÁCAROS - D, PTERONYSSINUS RDER P 1 Imunofixação de Proteínas em Soro VITAMINA K VITAMINA A Anti Saccharomyces cerevisiae (IgA e IgG) CALPROTECTINA Proteína S - Funcional CITOLOGIA ONCÓTICA DE LIQUIDOS 689 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.6. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. www.diariomunicipal.com.br/femurn 690 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS www.diariomunicipal.com.br/femurn 691 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; www.diariomunicipal.com.br/femurn 692 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). SERRINHA DOS PINTOS/RN, 29 de setembro de 2025 Secretaria Municipal de Saúde CNPJ/MF Nº 01.613.858/0001-94 ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA Representante Legal do órgão Gerenciador www.diariomunicipal.com.br/femurn 693 Bio Clina Max LTDA CNPJ/MF Nº 58.336.042/0001-88 LIVIA CARMEN DE QUEIROZ OLIVEIRA. Representante Legal do Fornecedor Registrado PM TENENTE ANANIAS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO: 2024 a 2099 RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS EXERCÍCIO (a) 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 2057 2058 2059 2060 2061 2062 2063 2064 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Raul Paulo Dos Santos Oliveira Código Identificador:357AF8E3
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