DM-N-3786468B

Município: São João da Ponta [PA]

Identificador desta licitação: DM-N-3786468B

Modalidade: Sem modalidade definida

Abertura: 01/12/2025 00:00

Órgão: Prefeitura de São João da Ponta

Objeto: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº 053/2025-GAB.PREF/PMSJP DISPÕE DESIGNAÇÃO E ESTABELECIMENTO DE COMPETÊNCIAS DO FISCAL DE CONTRATO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PELO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO – FUNDEB, EM OBSERVÂNCIA À LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021. A Prefeita do Município de São João da Ponta, no Estado do Pará, Senhora LIDIANE DE SOUSA CARVALHO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de São João da Ponta/PA, CONSIDERANDO a fundamental importância de que a execução dos contratos administrativos seja acompanhada, fiscalizada e atestada por um representante formalmente designado da Administração, em cumprimento irrestrito ao que estabelece o artigo 117, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 5 de abril de 2021, que institui o novo Estatuto de Licitações e Contratos; CONSIDERANDO o Ofício nº 464/2025 – GAB/SEMED, por meio do qual a Secretaria Municipal de Educação formalizou o pedido de substituição do Fiscal de Contrato, tendo em vista a necessidade de aperfeiçoamento e otimização do acompanhamento dos instrumentos contratuais vigentes, solicitando a designação de nova servidora para melhor atender ao encargo de fiscalização e gestão desses contratos; CONSIDERANDO que a solicitação visa o desligamento do servidor SÁVIO ROBERTO NUNES BARROSO e a designação da servidora DANILLY DO CARMO FELIX para exercer o múnus de Fiscal de Contrato dos instrumentos vinculados aos recursos do Fundo Municipal de Educação e do FUNDEB, garantindo desta forma a plena continuidade dos serviços públicos essenciais; CONSIDERANDO a imperativa obrigação da Administração Pública de São João da Ponta em zelar pela continuidade, regularidade e transparência na gestão de todos os instrumentos contratuais vigentes, promovendo as alterações de pessoal necessárias para garantir a segurança jurídica e a qualidade da execução contratual, RESOLVE: Art. 1º - Fica formalizada a substituição do Fiscal de Contrato responsável pela gestão e fiscalização dos contratos administrativos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e aqueles diretamente vinculados à aplicação de recursos do Fundo de Desenvolvimento e Valorização do Magistério (FUNDEB), com o consequente desligamento do servidor até então responsável e a designação de nova agente de fiscalização idônea e capacitada, garantindo a plena continuidade e eficiência na gestão contratual. § 1º Em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, e para fins de aperfeiçoamento da gestão contratual, fica formalmente desligado do encargo de Fiscal de Contrato o servidor SÁVIO ROBERTO NUNES BARROSO, o qual deverá proceder à transição de responsabilidades e entrega de toda a documentação sob sua custódia. § 2º Fica DESIGNADA a servidora DANILLY DO CARMO FELIX, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob o nº 995.605.932-34, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer, a partir da data de publicação deste ato, o múnus público e essencial de FISCAL DE CONTRATO titular. Art. 2º. - A Fiscal do Contrato, ora nomeada, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 102 I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XIII - Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL); XIV - Exercer outras atribuições exigidas pela legislação pertinente. Art. 3º. - A Fiscal nomeada deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado. Art. 4º. - Fica garantido a Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização. Art. 5º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. São João da Ponta (PA), 01 de dezembro de 2025. LIDIANE DE SOUSA CARVALHO Prefeita Municipal de São João da Ponta Publicado por: Antonio Carlos Rodrigues de Andrade Filho Código Identificador:3786468B

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