PREGÃO ELETRONICO Nº 56/2025

Município: Alta Floresta D'Oeste (RO)

Identificador desta licitação: DM-N-37EDEB8B

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (RO)

Abertura: 01/01/2026 00:00

Valor: R$ 7.621,00

Objeto: ESTADO DE RONDÔNIA CONSORCIO INTERMINICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE RONDONIA DIRETORIA ADMINISTRATIVA RESOLUÇÃO Nº089/2025 - PROGRAMA SIM 2026 Dispõe sobre o valor do Contrato de Programa SIM CONSORCIADO no âmbito do CISAN Central/RO, para o exercício financeiro Rateio do Custo do Programa S.I.M. V. PROP. 40% V. FIXO Pop. * R$ 60% (R$/Mês) (R$/Ano) Mês 517.709 109.170 55.682 43.594 38.684 34.149 30.729 17.467 15.877 12.168 9.657 9.095 9.228 8.459 8.340 8.220 4.292 155 Rio Crespo TOTAL Parágrafo primeiro – Os custos com o Programa SIM Consorciado serão divididos em partes iguais com os 17 municípios, que corresponde o quantum de 60%, que o CISAN executa o serviço de inspeção, cujos os valores já estão estabelecidos na tabela acima. Parágrafo segundo – Os custos remanescentes com o Programa SIM Consorciado, que corresponde o quantum de 40%, serão divididos entre os 17 municípios de forma proporcional ao numero de habitantes de cada município, cujos os valores já estão estabelecidos na tabela acima. Parágrafo terceiro - O Município de Porto Velho e outros municípios que optarem pela coordenação do serviço de inspeção pelo CISAN, este pagará o valor mensal de R$ 7.620,74, para fazer parte do programa. Parágrafo quarto – Os municípios que demandam de inspeção permanente, ficará a responsabilidade individual de cada município custear a despesa com o médico veterinário, que ficará exclusivo para atender a inspeção de: Frigoríficos e abatedouros de suínos, aves, bovinos e outros que se enquadrarem como inspeção permanente, de acordo com as normas do MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária), cujo o valor será estabelecido através do contrato de programa. Artigo 2º - Os valores a serem praticados no ano de 2026, no Contrato de Programa do SIM Consorciado com os Municípios Associados ao CISAN Central/RO, serão cobrados com pagamento mensal, sendo o serviço aferido mensalmente e com emissão de relatórios. Artigo 3º - Os valores deverão serem pagos pelos municípios associados ao CISAN Central/RO por meio de boletos bancários no prazo estabelecido em contrato e o atraso do pagamento das parcelas mensais ensejará a cobrança de juros de mora. Parágrafo único – Em caso de atraso no pagamento haverá incidência de juros de mora no percentual de 0,01% (um centésimo por cento) ao dia, a ser calculado sobre a parcela inadimplida. Artigo 4º - Fica autorizado ao CISAN Central/RO, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, realizar a cobrança antecipada da parcela do mês de dezembro, sendo o valor calculado com base no mês anterior e a diferença apurada após o fechamento do mês deverá ser ajustada e quitada no mês subsequente. ARTIGO 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir da data de 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrários. GILLIARD DOS SANTOS GOMES Presidente Do CISAN Central/RO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº139/2025 PROCESSO Nº 508/2025 PREGÃO ELETRONICO Nº 56/2025, O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA DOESTE/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.834.732/0001- 54, com sede e administração na Av Brasil, 3044, bairro redondo, nesta cidade e Comarca de Alta Floresta D Oeste, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, GIOVAN DAMO, residente e domiciliado, nesta cidade Alta Floresta D Oeste, Estado de Rondônia, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, RESOLVE registrar os preços em favor da empresa RAVENA AUTO CENTRE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 56.221.478/0001-04, com sede à AVENIDA BRASIL, 4225, neste ato representada pelo Sr. MARIA LURDES DUARTE OLTRAMARES, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços de Aquisição de PNEUS, FILTROS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS, 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS LOTE 1: Ordem Código Descrição R$ PNEU 265/65 R 17 MISTO CERTIFICADO PELO INMETRO E I.Q.A IGUAL OU SUPERIOR A MARCA GOOD YEAR, PIRELLI OU 1 FIRESTONE. PNEU 265/65 R 18 CERTIFICADO PELO INMETRO ÍNDICE DE VOLOCIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 210 KM/H - MARCA IGUAL 2 OU SUPERIOR A MARCA GOOD YEAR, PIRELLI OU FIRESTONE. PNEU 225/70 R 16 CERTIFICADO PELO INMETRO ÍNDICE DE VOLOCIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 210 KM/H - MARCA IGUAL 4 OU SUPERIOR A MARCA GOOD YEAR, PIRELLI OU FIRESTONE. PNEU 225/75 R16 CERTIFICADO PELO INMETRO ÍNDICE DE VOLOCIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 210 KM/H - MARCA IGUAL 5 OU SUPERIOR A MARCA GOOD YEAR, PIRELLI OU FIRESTONE. PNEU 235/70R 16 CERTIFICADO PELO INMETRO INDICE DE VELOCIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 210 KM/H - MARCA 6 SUPERIOR OU IGUAL A MICHELIN OU GOOD YEAR PNEU 225/65 R 17 CERTIFICADO PELO INMETRO ÍNDICE DE VOLOCIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 210 KM/H - MARCA IGUAL 7 OU SUPERIOR A MARCA GOOD YEAR, PIRELLI OU FIRESTONE. PNEU 215/75 R 17,5 CERTIFICADO PELO INMETRO ÍNDICE DE VOLOCIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 130 KM/H - MARCA 8 IGUAL OU SUPERIOR A MARCA GOOD YEAR, PIRELLI OU FIRESTONE. PNEU 275/80 R 22,5 RADIAL CERTIFICADO PELO INMETRO E I.Q.A.IGUAL OU SUPERIOR A MARCA GOOD YEAR, PIRELLI OU 9 FIRESTONE. PNEU DIANTEIRO ARO 19 CERTIFICADO PELO INMETRO ÍNDICE DE VOLOCIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 210 KM/H - 12 MARCA IGUAL OU SUPERIOR A MARCA PIRELLI R$ 13 224,9900 14 www.diariomunicipal.com.br/arom 3.767 936.287 Publicado por: Alda Maria de Azevedo Januario Miranda Código Identificador:37EDEB8B

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