PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/

Município: Campo Novo de Rondônia (RO)

Identificador desta licitação: DM-N-38A42631

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Prefeitura de Campo Novo de Rondônia

Abertura: 02/04/2025 00:00

Valor: R$ 216.120,00

Objeto: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA DEP DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025/PMCNR 152 O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, inscrito no CNPJ sob o no 63.762.033/0001-99 com sede na Avenida Tancredo Neves, nº 2250, Setor 02, em Campo Novo de Rondônia/RO, CEP 76.887-000, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2025, Homologado e publicado nos sites oficiais da Prefeitura Municipal, Portal Transparência, AROM, ESTADO e UNIÃO em20/03/2025,processo administrativo gerenciador nº 00826/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, no Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual e futura AQUISIÇÃO DE FILTROS, LUBRIFICANTES, PNEUS, CÂMARA DE AR E BATERIAS, visando à manutenção corretiva e preventiva dos veículos da frota própria deste município de Campo Novo de Rondônia/RO, por um período de 12 (doze) meses , especificado(s) no(s) item(ns) 2.6 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação nº 001/2025(ID 421921), que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 2.2. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: S. A & CO LTDA - 54.690.330/0001-85 Endereço: RUA PEROBA, n° 5530, Porto Velho, Rondônia CEP 76811-770, E-mail: saecopvh@gmail.com Telefone: (69) 9998-2614Representante:DANILO CEZAR PORFIRIO TASSI Código do Fornecedor: 10848 Item Especificação doTR Filtro de combustível separador de água, motor diesel, 1 R120L. 110m. 7 8 Filtro de combustível separador de água com copinho, 9 motor diesel. R120LJ-10M. Elemento filtro combustivel COMPATÍVEL COM O 39 2013/2014 Filtro racor separador do diesel COMPATÍVEL COM O 40 2013/2014 Filtro de oleo lubrificante COMPATÍVEL COM O 42 2022/2023 Elemento filtro combustivel COMPATÍVEL COM O 43 2022/2023 Filtro racor separador do diesel COMPATÍVEL COM O 44 2022/2023 Filtro de ar secundário COMPATÍVEL COM O VEÍCULO 45 CAMINHÃO CAÇAMBA VW/26.280 ano 2022/2023 Filtro de oleo lubrificante COMPATÍVEL COM O 46 VEÍCULO CAMINHÃO CAÇAMBA VW 31280 47 Filtro racor separador do diesel COMPATÍVEL COM O 48 VEÍCULO CAMINHÃO CAÇAMBA VW 31280 Filtro de ar secundário COMPATÍVEL COM O VEÍCULO 49 CAMINHÃO CAÇAMBA VW 31280 Filtro de ar Primário COMPATÍVEL COM O VEÍCULO 50 CAMINHÃO CAÇAMBA VW 31280 Filtro de oleo lubrificante COMPATÍVEL COM O 51 COM CABINE SIMPLES IVECO150E21 Elemento filtro combustivel COMPATÍVEL COM O 52 COM CABINE SIMPLES IVECO150E21 Filtro racor separador do diesel COMPATÍVEL COM O 53 COM CABINE SIMPLES IVECO150E21 Filtro de ar secundário COMPATÍVEL COM O VEÍCULO 54 CABINE SIMPLES IVECO150E21 Filtro de oleo Lubrificante COMPATÍVEL COM O 55 IVECO/TECTOR 170E21 Elemento filtro combustivel COMPATÍVEL COM O 56 IVECO/TECTOR 170E21 Filtro racor separador do diesel COMPATÍVEL COM O 57 IVECO/TECTOR 170E21 Filtro de ar secundário COMPATÍVEL COM O VEÍCULO 58 170E21 Filtro de oleo lubrificante COMPATÍVEL COM O 59 MODELO A75001 ANO 2019 Elemento filtro combustivel COMPATÍVEL COM O 60 MODELO A75001 ANO 2019 Filtro racor separador do diesel COMPATÍVEL COM O 61 MODELO A75001 ANO 2019 Filtro de ar secundário COMPATÍVEL COM O VEÍCULO 62 ANO 2019 Filtro racor separador do diesel COMPATÍVEL COM O 65 9.170 DRC 4X2 ANO 2019 www.diariomunicipal.com.br/arom Marca WEGA Filtro de óleo cárter W1170/7. Filtro de combustível da Bomba 07W127177B. WEGA VEÍCULO CAMINHÃO CAÇAMBA VW/26.280 ano WEGA VEÍCULO CAMINHÃO CAÇAMBA VW/26.280 ano WEGA VEÍCULO CAMINHÃO CAÇAMBA VW/26.280 ano WEGA VEÍCULO CAMINHÃO CAÇAMBA VW/26.280 ano WEGA VEÍCULO CAMINHÃO CAÇAMBA VW/26.280 ano WEGA WEGA WEGA Elemento filtro combustivel WEGA WEGA WEGA VEÍCULO CAMINHÃO TOCO CARROCERIA ABERTA WEGA VEÍCULO CAMINHÃO TOCO CARROCERIA ABERTA WEGA VEÍCULO CAMINHÃO TOCO CARROCERIA ABERTA WEGA CAMINHÃO TOCO CARROCERIA ABERTA COM WEGA VEÍCULO VEÍCULO VEÍCULO CAMINHÃO VEÍCULO CAMINHÃO DA MARCA AGRALE WEGA VEÍCULO CAMINHÃO DA MARCA AGRALE WEGA VEÍCULO CAMINHÃO DA MARCA AGRALE WEGA CAMINHÃO DA MARCA AGRALE MODELO A75001 WEGA VEÍCULO CAMINHÃO DA MARCA VW MODELO WEGA 153 92 94 96 Filtro de ar secundário COMPATÍVEL COM TRATOR 101 FARMALL 90 CABINADO, ANO 2022 102 Filtro de Oleo Lubrificante COMPATÍVEL COM O 103 PLACA: OHQ 2614 SÉRIE KR907077 Elemento Filtro Combustivel COMPATÍVEL COM O 104 PLACA: OHQ 2614 SÉRIE KR907077 Filtro Racor Separador do Diesel COMPATÍVEL COM O 105 PLACA: OHQ 2614 SÉRIE KR907077 Filtro de Ar Secundario COMPATÍVEL COM O 106 PLACA: OHQ 2614 SÉRIE KR907077 Filtro de Ar Primario COMPATÍVEL COM O VEÍCULO 107 2614 SÉRIE KR907077 Filtro de Oleo Lubrificante COMPATÍVEL COM O 108 5G65 SÉRIE NR 016854 Elemento Filtro Combustivel COMPATÍVEL COM O 109 5G65 SÉRIE NR 016854 Filtro Racor Separador do Diesel COMPATÍVEL COM O 110 5G65 SÉRIE NR 016854 Filtro de Ar Secundario COMPATÍVEL COM O 111 5G65 SÉRIE NR 016854 Filtro de Oleo Lubrificante COMPATÍVEL COM O 112 1216 Elemento Filtro Combustivel COMPATÍVEL COM O 113 1216 Filtro Racor Separador do Diesel COMPATÍVEL COM O 114 1216 Filtro de Ar Secundario COMPATÍVEL COM O 115 1216 Filtro De Oleo Lubrificante COMPATÍVEL COM O 116 2B84 Elemento Filtro Combustivel COMPATÍVEL COM O 117 2B84 Filtro Racor Separador Do Diesel COMPATÍVEL COM O 118 2B84 Filtro De Ar Secundario COMPATÍVEL COM O 119 2B84 Filtro de Oleo Lubrificante COMPATÍVEL COM O 120 6X2 PLACA: SCN-5D48 Elemento Filtro Combustivel COMPATÍVEL COM O 121 6X2 PLACA: SCN-5D48 Filtro Racor Separador do Diesel COMPATÍVEL COM O 122 6X2 PLACA: SCN-5D48 Filtro de Ar Secundario COMPATÍVEL COM O 123 6X2 PLACA: SCN-5D48 Filtro de Oleo Lubrificante COMPATÍVEL COM O 124 PLACA: NDI-5136 SÉRIE: FBS 75594 Elemento Filtro Combustivel COMPATÍVEL COM O 125 PLACA: NDI-5136 SÉRIE: FBS 75594 Elemento Filtro de Ar do Motor COMPATÍVEL COM O 126 PLACA: NDI-5136 SÉRIE: FBS 75594 Filtro Racor Separador do Diesel COMPATÍVEL COM O 127 PLACA: NDI-5136 SÉRIE: FBS 75594 Filtro de Oleo Lubrificante COMPATÍVEL COM O 128 PLACA: OQW 8499 SÉRIE: 9BFXEB2B7DBS52998 Elemento Filtro Combustivel COMPATÍVEL COM O 129 PLACA: OQW 8499 SÉRIE: 9BFXEB2B7DBS52998 Elemento Filtro de Ar do Motor COMPATÍVEL COM O 130 PLACA: OQW 8499 SÉRIE: 9BFXEB2B7DBS52998 Filtro Racor Separador do Diesel COMPATÍVEL COM O 131 PLACA: OQW 8499 SÉRIE: 9BFXEB2B7DBS52998 Elemento Filtro de Ar do Motor COMPATÍVEL COM O 132 PLACA: NEA 7334 SÉRIE 9BFVEADS7JBS43258 Filtro de Oleo Lubrificante COMPATÍVEL COM O 133 PLACA: NEA 7334 SÉRIE 9BFVEADS7JBS43258 Elemento Filtro Combustivel COMPATÍVEL COM O 134 VEÍCULO CAMINHÃO MUNCK CARGO 3/4 VW 816 www.diariomunicipal.com.br/arom Elemento filtro combustível 860139777PL Filtro de ar primário e secundário 860113056 Filtro de Diesel 803164329 AGRICOLA DE RODAS CASW IH, MODELO WEGA Filtro Hidraulico 48023439 VEÍCULO CAMINHÃO CAÇAMBA VW 26.280 WEGA VEÍCULO CAMINHÃO CAÇAMBA VW 26.280 WEGA VEÍCULO CAMINHÃO CAÇAMBA VW 26.280 WEGA VEÍCULO CAMINHÃO CAÇAMBA VW 26.280 WEGA CAMINHÃO CAÇAMBA VW 26.280 PLACA: OHQ WEGA VEÍCULO CAMINHÃO 3/4 VW 9.170 PLACA QTG- WEGA VEÍCULO CAMINHÃO 3/4 VW 9.170 PLACA QTG- WEGA VEÍCULO CAMINHÃO 3/4 VW 9.170 PLACA QTG- WEGA VEÍCULO CAMINHÃO 3/4 VW 9.170 PLACA QTG- WEGA VEÍCULO CAMINHÃO 3/4 VW 8.160 PLACA OHU- WEGA VEÍCULO CAMINHÃO 3/4 VW 8.160 PLACA OHU- WEGA VEÍCULO CAMINHÃO 3/4 VW 8.160 PLACA OHU- WEGA VEÍCULO CAMINHÃO 3/4 VW 8.160 PLACA OHU- WEGA VEÍCULO CAMINHÃO PIPA VW 24.260 PLACA: RSU- WEGA VEÍCULO CAMINHÃO PIPA VW 24.260 PLACA: RSU- WEGA VEÍCULO CAMINHÃO PIPA VW 24.260 PLACA: RSU- WEGA VEÍCULO CAMINHÃO PIPA VW 24.260 PLACA: RSU- WEGA VEÍCULO CAMINHÃO PIPA IVECO TECTOR 24.280 WEGA VEÍCULO CAMINHÃO PIPA IVECO TECTOR 24.280 WEGA VEÍCULO CAMINHÃO PIPA IVECO TECTOR 24.280 WEGA VEÍCULO CAMINHÃO PIPA IVECO TECTOR 24.280 WEGA VEÍCULO CAMINHÃO PIPA FORD CARGO 2423 WEGA VEÍCULO CAMINHÃO PIPA FORD CARGO 2423 WEGA VEÍCULO CAMINHÃO PIPA FORD CARGO 2423 WEGA VEÍCULO CAMINHÃO PIPA FORD CARGO 2423 WEGA VEÍCULO CAMINHÃO PIPA FORD CARGO 1519 WEGA VEÍCULO CAMINHÃO PIPA FORD CARGO 1519 WEGA VEÍCULO CAMINHÃO PIPA FORD CARGO 1519 WEGA VEÍCULO CAMINHÃO PIPA FORD CARGO 1519 WEGA VEÍCULO CAMINHÃO MUNCK CARGO 3/4 VW 816 WEGA VEÍCULO CAMINHÃO MUNCK CARGO 3/4 VW 816 WEGA WEGA 154 PLACA: NEA 7334 SÉRIE 9BFVEADS7JBS43258 Filtro Racor Separador do Diesel COMPATÍVEL COM O 135 PLACA: NEA 7334 SÉRIE 9BFVEADS7JBS43258 Filtro de Ar Primario COMPATÍVEL COM O VEÍCULO 137 PLACA: QTA 3F18 SÉRIE 953638276HR703910 Filtro de Ar Secundario COMPATÍVEL COM O 138 19.420 PLACA: QTA 3F18 SÉRIE 953638276HR703910 Filtro de Oleo Lubrificante COMPATÍVEL COM O 139 19.420 PLACA: QTA 3F18 SÉRIE 953638276HR703910 Elemento Filtro Combustivel COMPATÍVEL COM O 140 19.420 PLACA: QTA 3F18 SÉRIE 953638276HR703910 Filtro Racor Separador do Diesel COMPATÍVEL COM O 141 19.420 PLACA: QTA 3F18 SÉRIE 953638276HR703910 Filtro Racor Separador do Diesel COMPATÍVEL COM O 143 HOLLAND E215C SÉRIE NEAA01819 Elemento Filtro Combustivel COMPATÍVEL COM O 144 HOLLAND E215C SÉRIE NEAA01819 Filtro de Ar Primario COMPATÍVEL COM O VEÍCULO 145 E215C SÉRIE NEAA01819 Filtro de Ar Secundario COMPATÍVEL COM O 146 HOLLAND E215C SÉRIE NEAA01819 Filtro de Oleo Lubrificante COMPATÍVEL COM O 147 HOLLAND E215C SÉRIE NEAA01819 Filtro de Diesel 320/A7120 COMPATÍVEL COM O 150 VEÍCULO RETROESCAVADEIRA JCB 3CX Filtro de Diesel 320/A7121 COMPATÍVEL COM O 151 VEÍCULO RETROESCAVADEIRA JCB 3CX Filtro de Ar Da Cabine 332/F8191 COMPATÍVEL COM O 153 VEÍCULO RETROESCAVADEIRA JCB 3CX Filtro Oleo da Transmissao 581/R5206 COMPATÍVEL 154 COM O VEÍCULO RETROESCAVADEIRA JCB 3CX Filtro de Oleo Lubrificante COMPATÍVEL COM O 164 TOMB. 8083 SÉRIE CAT0120KKJAP05371 Elemento Filtro Combustivel COMPATÍVEL COM O 165 TOMB. 8083 SÉRIE CAT0120KKJAP05371 Filtro de Ar Primario COMPATÍVEL COM O VEÍCULO 166 8083 SÉRIE CAT0120KKJAP05371 Filtro de Ar Secundario COMPATÍVEL COM O 167 TOMB. 8083 SÉRIE CAT0120KKJAP05371 Filtro Racor Separador do Diesel COMPATÍVEL COM O 168 TOMB. 8083 SÉRIE CAT0120KKJAP05371 Filtro da Transmissao COMPATÍVEL COM O VEÍCULO 169 8083 SÉRIE CAT0120KKJAP05371 Elemento Filtro Combustivel COMPATÍVEL COM O 171 140B SÉRIE: NEAF04860 Filtro Racor Separador do Diesel COMPATÍVEL COM O 172 140B SÉRIE: NEAF04860 Filtro de Oleo Lubrificante COMPATÍVEL COM O 173 140B SÉRIE: NEAF04860 Filtro de Ar Primario COMPATÍVEL COM O VEÍCULO 174 SÉRIE: NEAF04860 Filtro de Ar Secundario COMPATÍVEL COM O 175 140B SÉRIE: NEAF04860 Filtro da Transmissao COMPATÍVEL COM O VEÍCULO 177 SÉRIE: NEAF04860 181 Filtro de Oleo Lubrificante COMPATÍVEL COM O 186 W130B SÉRIE HEZNW130PJAE09582 Elemento Filtro Combustivel COMPATÍVEL COM O 187 W130B SÉRIE HEZNW130PJAE09582 Filtro Racor Separador do Diesel COMPATÍVEL COM O 188 W130B SÉRIE HEZNW130PJAE09582 Filtro de Ar Primario COMPATÍVEL COM O VEÍCULO 189 HEZNW130PJAE09582 Filtro de Ar Secundario COMPATÍVEL COM O 190 W130B SÉRIE HEZNW130PJAE09582 Filtro do Ar Condicionado COMPATÍVEL COM O 191 W130B SÉRIE HEZNW130PJAE09582 Filtro Hidraulico COMPATÍVEL COM O VEÍCULO PÁ 192 HEZNW130PJAE09582 Filtro da Transmissao COMPATÍVEL COM O VEÍCULO 193 PÁ CARREGADEIRA NEW HOLLAND W130B SÉRIE www.diariomunicipal.com.br/arom VEÍCULO CAMINHÃO MUNCK CARGO 3/4 VW 816 WEGA CAMINHÃO CAVALO MECÂNICO VW 19.420 WEGA VEÍCULO CAMINHÃO CAVALO MECÂNICO VW WEGA VEÍCULO CAMINHÃO CAVALO MECÂNICO VW WEGA VEÍCULO CAMINHÃO CAVALO MECÂNICO VW WEGA VEÍCULO CAMINHÃO CAVALO MECÂNICO VW WEGA VEÍCULO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA NEW DONALDSON VEÍCULO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA NEW DONALDSON ESCAVADEIRA HIDRÁULICA NEW HOLLAND WEGA VEÍCULO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA NEW WEGA VEÍCULO ESCAVADEIRA HIDRÁULICA NEW WEGA WEGA WEGA WEGA WEGA VEÍCULO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120K WEGA VEÍCULO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120K RHINO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120K TOMB. WEGA VEÍCULO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120K WEGA VEÍCULO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120K TECFIL MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120K TOMB. CATTERPILLAR VEÍCULO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG WEGA VEÍCULO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG WEGA VEÍCULO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG WEGA MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140B RHINO VEÍCULO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG RHINO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140B XCMG Filtro de Oleo Lubrificante - 860113207 VEÍCULO PÁ CARREGADEIRA NEW HOLLAND WEGA VEÍCULO PÁ CARREGADEIRA NEW HOLLAND WEGA VEÍCULO PÁ CARREGADEIRA NEW HOLLAND WEGA PÁ CARREGADEIRA NEW HOLLAND W130B SÉRIE WEGA VEÍCULO PÁ CARREGADEIRA NEW HOLLAND WEGA VEÍCULO PÁ CARREGADEIRA NEW HOLLAND WEGA CARREGADEIRA NEW HOLLAND W130B SÉRIE DONALDSON DONALDSON 155 HEZNW130PJAE09582 194 195 197 199 202 204 Filtro Transmissao - 800107060 Cj. Filtro de Ar 600- 185- 205 3100 - 860113056 206 207 209 Filtro de Ar Do Motor - Primário COMPATÍVEL COM O 211 VEÍCULO PÁ CARREGADEIRA JCB 437ZX Filtro de Ar Do Motor - Secundário COMPATÍVEL COM 212 O VEÍCULO PÁ CARREGADEIRA JCB 437ZX Filtro Separador de Agua-Combustivel COMPATÍVEL 213 COM O VEÍCULO PÁ CARREGADEIRA JCB 437ZX Filtro de Combustivel COMPATÍVEL COM O VEÍCULO 214 PÁ CARREGADEIRA JCB 437ZX Filtro da Transmissão COMPATÍVEL COM O VEÍCULO 215 PÁ CARREGADEIRA JCB 437ZX Filtro de Óleo Hidráulico COMPATÍVEL COM O 216 VEÍCULO PÁ CARREGADEIRA JCB 437ZX Arla 32 composto solução de 32,5 de ureia pura e 67,5 de 228 água de alta pureza embalagem de 20 litros. Aditivo concentrado para radiadores, linha Gasolina, com 230 01 litro. OLEO LUBRIFICANTE 4000/2520, BALDE 20L Óleo 239 lubrificante 4000/2520 para JCB - 3CX, balde com 20 litros OLEO HIDRAULICO 4002/0820 AP HP 46, BALDE 20L 240 retroescavadeira JCB 3CX E 422, balde com 20 litros. OLEO LUBRIFICANTE 4000/2220, BALDE 20L Óleo 241 3CX E 422, balde 20 litros. OLEO LUBRIFICANTE 20W50, BALDE 20L Óleo 242 gasolina, balde 20 litros OLEO LUBRIFICANTE 80W90, API GL-4,BALDE 20L 244 Óleo para diferencial 80W90, API GL-4, balde 20 litros. OLEO LUBRIFICANTE 10W30, API GL-4, BALDE 20L 248 20 litros. Valor Total 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Educação. Item 1 7 8 9 228 3.2. Órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: ITEM 39 40 42 43 44 45 46 47 48 49 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 65 92 94 96 101 102 150 151 153 194 www.diariomunicipal.com.br/arom Elemento Filtro Combustivel 320/A7121 Filtros de Diesel - 320a/7269 Filtro Hidraulico - 40/300893 Filtro de Diesel -320/A7120 Filtro Combustivel -860149482pl Filtro Lubrificante - 860140941 800107060 CJ / 600-185-3100- DELKRAFT 860113056 Filtro Hidraulico 803164329 Filtro Sucçao - 803086817 Filtro Ar Condicionado de Cabine - 860162258 JCB JCB JCB JCB JCB JCB ARLA BRASIL DNK GT OIL Óleo Hidráulico 4002/0820, ISO 46, aplicação GT OIL para diferencial 4000/2220, aplicação retroescavadeira JCB GT OIL lubrificante de motor 20W50, API SL Mineral, linha GT OIL GT OIL Óleo 10W30, API GL-4, Para transmissão diferencial, balde GT OIL R$ 216.119,64 Órgão SEMED SEMED SEMED SEMED SEMED Orgão SEAMA SEAMA SEAMA SEAMA SEAMA SEAMA SEAMA SEAMA SEAMA SEAMA SEAMA SEAMA SEAMA SEAMA SEAMA SEAMA SEAMA SEAMA SEAMA SEAMA SEAMA SEAMA SEAMA SEAMA SEAMA SEAMA SEAMA SEAMA SEAMA SEAMA SEAMA SEAMA 156 195 197 199 228 239 240 241 248 ITEM 228 230 ITEM 228 ITEM 46 47 48 49 50 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 137 138 139 140 141 143 144 145 146 147 150 151 153 154 164 165 166 167 168 169 171 172 173 174 175 177 181 186 187 188 189 190 www.diariomunicipal.com.br/arom SEAMA SEAMA SEAMA SEAMA SEAMA SEAMA SEAMA SEAMA Orgão SEMUSA SEMUSA Orgão SEMAS Orgão SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP 157 191 192 193 194 195 197 199 202 204 205 206 207 209 211 212 213 214 215 216 228 239 240 241 242 244 248 ITEM 46 47 48 Quantidades conforme Quadro Comparativo 002 Retificado e Termo de Referência. 005(ID 421528)(ID 420892) 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. 4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do Art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.10.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA. 5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado posteriormente daULTIMAassinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/arom SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP SEMOSP Orgão SEMAD SEMAD SEMAD 158 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Sítio Oficial do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços seráassinada por meio de assinatura digitale disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, contendoo prazo de ATÉ 02 (cinco) dias ÚTEISpara assinatura. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. www.diariomunicipal.com.br/arom 159 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA conforme item 7 do TR anexo I do Edital 10.1. DA ENTREGA; 10.1.1 A entrega dos itens será de forma PARCIAL, sendo contato imediato, de acordo com as necessidades e solicitações realizadas por cada secretaria, na sede do Município de Campo Novo de Rondônia/RO, após envio/informativo de nota de Empenho, via e-mail, impresso ou mesmo telefone/WhatsApp; 10.1.2 O objeto deverá ser entregue de imediato ematé 05 (cinco) dias úteis, considerando Ordem de Fornecimento que poderá ser encaminhada/ordenada junto á Nota de Empenho via e-mail ou impresso, sendo contato imediato.. 10.1.3 Os itens deverão ser entregues no Município de Campo Novo de Rondônia/ROno endereço abaixo, conforme especificação em Ordem de entrega: • Secretaria Municipal de Educação - Local de EntregaSEMEC:Av. Tancredo neves, nº 2454, Setor 02, Campo Novo de Rondônia/RO, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer,horários de expediente sendo das 07:30h às13:30hsegunda a sexta-feiraem dias úteis ou mediante agendamento com o responsável pelo recebimento, através dotelefone (69) 3239-2308 e-mailsemec@camponovo.ro.gov.br. • Secretaria Municipal De Assistência Social - Local de Entrega SEMAS: Av. Rio Branco, setor 01, sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Campo Novo de Rondônia/RO, horários de expediente sendo das 07:30h às 13:00h em dias úteis ou mediante agendamento com o responsável pelo recebimento, através do e-mailsemas@camponovo.ro.gov.br. • Secretaria Municipal de Administração - Local de entrega SEMAD: prédio da prefeitura municipal, sede da Secretaria Municipal de Administração, na Av. Tancredo neves, setor 02, Campo Novo de Rondônia/RO, horários de expediente sendo das 07:30h às 13:30h segunda a sexta-feira em dias úteis ou mediante agendamento com o responsável pelo recebimento, através do contato (69) 3239-2240, e- mailcompras@camponovo.ro.gov.br,almoxarifado@camponovo.ro.gov.br, eadministracao@camponovo.ro.gov.br. • Secretaria Municipal de Saúde - Local de entrega SEMUSA: Avenida Primeiro de Maio, setor 01, Nº 2217, setor 03, almoxarifado da cozinha do Hospital de Pequeno Porte, Campo Novo de Rondônia/RO, horários de expediente sendo das 07:30h às 13:30h em dias úteis ou mediante agendamento com o responsável pelo recebimento. Sendo telefones para contato (69) 3239-2322 Secretaria de Saúde e (69) 3239-2342 Hospital de Pequeno Porte - HPP, sendo contato pelos telefones (69) 3239-2342 e 3239-2322 por e-mailsemusa@camponovo.ro.gov.br. www.diariomunicipal.com.br/arom 160 • Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - Local de Entrega SEMOSP: Avenida Tancredo Neves, setor 02 Nº 2055, Campo Novo de Rondônia/RO, horários de expediente sendo das 07:30h às 13:30h segunda a sexta-feira em dias úteis ou mediante agendamento com o responsável pelo recebimento, e-mailsemert@camponovo.ro.gov.bratravés do telefone (69) 3239-2240. • Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo - Local de Entrega SEAMA: prédio da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, Localizada na Rua 21 de Setembro, Setor 02, nº1932, Campo Novo de Rondônia/RO, horários de expediente sendo das 07:30h às 13:30h em dias úteis ou mediante agendamento com o responsável pelo recebimento, através do telefone (69) 3239-2478, e-mailsemapa@camponovo.ro.gov.br 10.2. DO PRAZO; 10.2.1 O prazo previsto para a entrega do objeto será de até05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de assinatura da O.F e/ou Nota de Empenho encaminhada a Contratada, podendo ser via e-mail ou impresso. 10.2.2 O prazo de vigência da ARP será de 1(um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, nas condições previstas no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/21 10.2.3 O contrato decorrente da ARP terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, conforme Parágrafo Único do Art.84 da Lei Federal n° 14.133/21. 10.3. DO RECEBIMENTO; 10.3.1 O acompanhamento, conferência e recebimento dos materiais ficarão sob responsabilidade do (a) Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado e/ou quem/equipe avaliativa que estiver substituindo. 10.3.2 Realizado a entrega, serão os itens recebidos provisoriamente por servidor ou pelo (a) Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado, para inserção de documentos e relatórios em processo, bem como certificação avaliativa. 10.3.3 No caso de produto entregue em desacordo com as especificações do objeto e da proposta de preços, a contratada deverá providenciar a substituição, sem ônus para a Administração Pública, no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da notificação. 10.3.4 OS futuros fiscais de contrato, que serão indicados via portaria, irão elaborar cronograma de datas para planejamento, levantamento de informações e realização da entrega, informada á CONTRATADA via e-mail oficial. 10.3.5 Finalizado a fiscalização, os itens serão recebidos definitivamente pela comissão designada, a qual deverá verificar a conformidade do objeto com as exigências contratuais, a nota fiscal será certificada de forma definitiva, e encaminhada aos procedimentos administrativos financeiros. 11. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO conforme item 11 do TR anexo I do Edital. 11.1 Cada Secretaria ficará responsável em nomear um gestor para executar a fiscalização do Contrato da sua respectiva Secretaria. 11.2 As ocorrências e as deficiências de confecção do objeto serão registradas por escrito, objetivando a imediata correção das irregularidades apontada. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto. 11.3 A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros em razão da execução dos serviços, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade á fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante. 11.4 A contrata deverá manter preposto aceito pela Administração durante a vigência do contrato para representa-lo na execução deste, considerando Art. 118 da Lei Federal de Licitações nº 14.133/21, indicando nome, contato de telefone, endereço, e-mail, sendo o designado pela CONTRATADA capaz de gerir e ter conhecimento dos fatos que são discutidos no presente processo, tais como: contrato/ata, Nota dos fatos que são discutidos no presente processo, tais como: contrato/ata, Nota de Empenho, prazo de entrega e/ou quaisquer informações relativas ao processo que originou tal vinculo entre CONTRATADA e CONTRATANTE. 11.5 O fornecimento deverá ser realizado dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pela CONTRATANTE, conforme a necessidade da mesma. 11.6 Os materiais e mão-de-obra utilizados para execução do objeto serão por conta da CONTRATADA. 11.7 O contratado será responsável pelos danos causados. 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO conforme item 12 do TR anexo I de Edital 12.1 O pagamento, decorrente da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência será efetuado no prazo deATÉ 10 (dez) dias úteis, contados a partir da liquidação da Nota Fiscal, que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis após recebimento definitivo, acompanhado de apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o Art.141, inciso II da Lei Federal de Licitações nº 14.133/2021. 12.2 Em conformidade com o Decreto nº 20, de 24 de janeiro de 2024 Retenção de IRRF. Todos os documentos fiscais juntamente com o documento fiscal do Imposto de Renda. 12.3 Pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES Nacional/MEI não estão sujeitas á retenção de IRPJ. NO entanto, esta condição deverá ser comprovada juntamente com o documento fiscal a ser entregue no pagamento. 12.4 Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 12.5 Ocorrendo erro no documento de cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contato a partir da data da representação do mesmo. 12.6 Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão requerente ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida. 12.7 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerando como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 12.8 A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras. 12.9 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 12.10 O órgão requerente efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos á CONTRATADA. 12.11 A CONTRATADA não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos materiais, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Ordenador de Despesas. 12.12 O prazo para pagamento da Nota Fiscal só será contado da data de sua validação, considerando o trâmite administrativo. 12.13 A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da respectiva ordem bancária. 12.14 Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não se sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento. www.diariomunicipal.com.br/arom 161 12.15 É condição para o pagamento do valor constante na nota/fiscal, fatura a comprovação de regularidade fiscal com a apresentação ou atualização quando for o caso das seguintes certidões: CRF- Certificado de Regularidade Fiscal com o fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão negativa de débitos junto a Receita Federal relativa a tributos e contribuições federais, certidão negativa de débitos Estadual, certidão negativa de débitos municipais e certidão negativa de débitos trabalhistas. 13. DAS PENALIDADES 13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 13.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 13.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante à aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 13.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 14. CONDIÇÕES GERAIS 14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata lavrada após Ata de Realização do Pregão, Parecer Final, Adjudicação, Homologação e Publicações(ID 440849)(ID 441187)(ID 441502)(ID 441504)(ID 441604)(ID 441616)(ID 441617)(ID 444288)que, depois de lida e achada em ordem, assinada pelas partes e replicada em processo de órgãos participantes. Campo Novo de Rondônia/RO, 02 de Abril de 2025 [Assinatura Eletrônica] BEATRIZ DE OLIVEIRA CARDOSO Secretária Interina de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Port.013/2025/GAB-PMCN S. A & CO LTDA- CNPJ: 54.690.330/0001-85 Representante: DANILO CEZAR PORFIRIO TASSI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/PMCNR-SUPEL/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00826/2024 SECRETARIA GESTORA: SEMED SECRETARIAS/AUTARQUIAS PARTICIPANTES: SEMUSA, SEMAS, SEAMA, SEMOSP e SEMAD PREGÃO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, inscrito no CNPJ sob o no 63.762.033/0001-99 com sede na Avenida Tancredo Neves, nº 2250, Setor 02, em Campo Novo de Rondônia/RO, CEP 76.887-000, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2025, Homologado e publicado nos sites oficiais da Prefeitura Municipal, Portal Transparência, AROM, ESTADO e UNIÃO em20/03/2025,processo administrativo gerenciador nº 00826/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, no Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual e futura AQUISIÇÃO DE FILTROS, LUBRIFICANTES, PNEUS, CÂMARA DE AR E BATERIAS, visando à manutenção corretiva e preventiva dos veículos da frota própria deste município de Campo Novo de Rondônia/RO, por um período de 12 (doze) meses , especificado(s) no(s) item(ns) 2.6 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação nº 001/2025(ID 421921), que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 2.2. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: E.O.R COMERCIO LTDA - 40.189.098/0001-91Endereço:RUA GOITACAZES, N° 1649, Ouro Preto do Oeste/Rondônia CEP 76920-000, E-mail:eorcomercio@gmail.comTelefone: (69) 9213-3576Representante:ELIEL OLIVEIRA DOS REIS Código do Fornecedor: 10852 Item Especificação doTR 2 4 6 10 11 14 www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Amanda Gabrielly Souza Retamero Código Identificador:38A42631

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