Pregão Eletrônico nº 00003/2025
Cidade: Paraná (RN)
Identificador desta licitação: DM-N-3A59E724
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Prefeitura de Paraná
Abertura: 18/03/2025 00:00
Valor: R$ 710.523,00
Objeto: GABINETE DA PREFEITA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 03182/2025 ESPECIFICAÇÃO ACIDO FÓLICO 5MG COMP: PRODUTO DE USO ORAL CONTENDO 5MG DE ÁCIDO HIPOLABOR ATENOLOL 50 MG: COMPRIMIDOS REVESTIDOS DE 50 MG 860,00 399 A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00003/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Paraná, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00003/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00003/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - BANDEIRANTES LAB PROD FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA. 70.027.479/0001-35 Item(s): 8 - 19. Valor: R$ 860,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Luis Gomes. Paraná - RN, 18 de Março de 2025 JOSIENE GOMES DA SILVA ANDRADE - Prefeita www.diariomunicipal.com.br/femurn 400 Parazinho/RN, de 18 de Março de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE Parazinho/RN/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. RESOLVE Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 710.523,40 (setecentos e dez mil, quinhentos e vinte e três reais e quarenta centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Parazinho/RN, 14 de março de 2025 RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS Prefeita Unidade Orçamentária Anexo I (Acréscimo) 04 .001 SEC.MUN ADMINIST.E REC.HUMANOS 200400 SEC.DE ADMINIST.E REC HUMANOS 3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 293200 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS 3.1.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS 08 MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL 203100 FUNDO ASSIST.SOCIAL FMAS 3.3.90.48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 203400 MANUT PSB/SCFV 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 294200 PROGRAMA CREAS 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 09 MUNICIPAL DE SAÚDE 201800 FUNDO SAÚDE-FMS 3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 3.3.90.48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 295500 REC.EMENDA EST.P/SAÚDE 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16 .001 SEC.MUN ESPORTE E LAZER 205900 SEC.DO ESPORTE E LAZER 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Anexo II (Redução) 04 .001 SEC.MUN ADMINIST.E REC.HUMANOS 200400 SEC.DE ADMINIST.E REC HUMANOS 3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.3.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 293200 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Ari Carlos Soares Cruz Código Identificador:3A59E724
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