DM-N-4015BD00
Cidade: Tibau do Sul (RN)
Identificador desta licitação: DM-N-4015BD00
Modalidade: Sem modalidade definida
Órgão: Prefeitura de Tibau do Sul
Abertura: 18/10/2024 00:00
Valor: R$ 200.600,00
Objeto: SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO MUNICIPAL Nº: 0215/2024 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU, A FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 200.600,00 (DUZENTOS MIL E SEISCENTOS REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 03.002 10 301 0009 2094 3 31 3190 319004 319004 100.600,00 03.002 10 302 0014 2098 3 31 3190 319004 100.000,00 200.600,00 03.002 10 312 Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Valor do Crédito Anulado (R$) 3000 – Fundo Municipal de Saúde Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Elemento de Despesa Elemento de Despesa Elemento de Despesa Jurídica Valor do Crédito Anulado (R$) 3000 – Fundo Municipal de Saúde Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Valor do Crédito Anulado (R$) 3000 – Fundo Municipal de Saúde Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Elemento de Despesa Elemento de Despesa Valor do Crédito Anulação (R$) 3000 – Fundo Municipal de Saúde Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Valor do Crédito Anulado (R$) 3000 – Fundo Municipal de Saúde Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Pessoa Jurídica Valor do Crédito Anulação (R$) Total dos Créditos Anulados (R$) Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. www.diariomunicipal.com.br/femurn 301 0013 2092 3 33 3390 339030 10.000,00 03.002 10 301 0009 2094 3 33 3390 339030 339035 339037 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 339039 30.000,00 03.002 10 301 0013 2095 3 33 3390 339030 600,00 03.002 10 301 0013 2096 3 33 3390 339037 Serviços de Tecnologia da Informação 339040 e Comunicação – Pessoa Jurídica 339092 50.000,00 03.002 10 301 0013 2103 3 33 3390 339030 60.000,00 03.002 10 301 0013 2107 3 33 3390 Outros Serviços de Terceiros – 339039 50.000,00 200.600,00 313 Tibau/RN, em 18 de outubro de 2024 LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Mu O Município de Tibau do Sul/RN, através da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, órgão gerenciador da ata de registro de preços, com sede no(a) Rua Dr. Hélio Galvão Centro Avenida , S/N Centro, CEP 59.178-000, TIBAU DO SUL/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.168.775/0001-82, neste ato representado (a) pelo(a) por seu prefeito VALDENICIO JOSÉ DA COSTA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 23/2024, , processo administrativo n.º 97/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual e futura VISA AQUISIÇÃO DE MUDAS DE PLANTAS, GRAMAS, INSUMOS E UTENSÍLIOS, DESTINADOS À ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO DAS PRAÇAS PÚBLICAS, IMÓVEIS DE USO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E VIAS PÚBLICAS, DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, especificado (s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 97/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem: Fornecedor: FRANCISCO ALVES FREIRE CNPJ: 32.878.609/0001-54 Endereço: RUA COMPOSITOR ARY BARROSO, 147 , MASSARANDUBA, Ceará-Mirim/RN, CEP: 59570-000 Representante: FRANCISCO ALVES FREIRE - CPF: 031.596.834-60 LOTE II Item 25 VALOR GLOBAL LOTE II LOTE IV Item 27 28 29 30 VALOR GLOBAL LOTE IV 2.2 referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 O órgão gerenciador será a prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN. 3.2 Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. DA IN(VIABILIDADE) DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE ÓRGÃO OU ENTIDADE MUNICIPAL 4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. OBS.: Pela interpretação literal do §3° do artigo 86 da Lei 14.133/2021, depreende-se que a autorização legal referida em tal norma geral não incluiu os municípios como gerenciadores de atas de registros de preços passíveis de adesão. Contudo, alguns doutrinadores, com fundamento no pacto federativo, promovem uma interpretação da nova lei à luz da Constituição Federal, para viabilizar a adesão às atas municipais por outros entes federados, assim, partindo-se do entendimento de que seja possível a adesão à ata de registro de preços de órgão ou entidade municipal, incluímos na presente Ata de Registro de Preços cláusulas que disciplinam a possibilidade de adesão: 4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021; e 4.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Amanda Dechelle Gomes de Alcantará Código Identificador:4015BD00
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