CONCORRÊNCIA Nº 001/2024
Município: Santa Maria (RN)
Identificador desta licitação: DM-N-41924C8D
Modalidade: Concorrência
Órgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
Abertura: 14/01/2025 00:00
Objeto: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – REF. CONCORRÊNCIA N° 001/2024 NOTIFICANTE: Município de Santa Maria/RN NOTIFICADA: A C CONSULTORIA E GESTAO DE CONTRATOS LTDA LTDA – CNPJ nº 41.350.610/0001-00 ENDEREÇO: Rua Aeroporto De Jacarepagua, 405, Birro: Emaús. Cidade: Parnamirim/RN – CEP: 59.149-330. LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA N° 001/2024 – Contrato nº 031/2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ARENINHA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN. O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.438/0001-93, com sede na Avenida Presidente Juscelino, n.º 461, Centro, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo GESTOR DE CONTRATO, abaixo assinado, Resolve: Senhores, 1. Considerando que a contratação de Vossas Senhorias foi formalizada por meio do Contrato nº 031.2024, cujo objeto é a execução da obra de PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL E SINALIZAÇÃO VERTICAL DA RUA SANTA MARIA DA MATA SITUADA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, conforme especificações contidas no edital de licitação e seus anexos, bem como no projeto básico/executivo; 2. Considerando que o prazo para a conclusão da referida obra, estabelecido no contrato e cronograma físico-financeiro, é de 180 (cento e oitenta) dias a contar da emissão da Ordem de Serviço datada em 13 de junho de 2024, com prazo final em 13 de dezembro de 2024; 3. Considerando que, até a presente data, não houve a conclusão dos serviços dentro do prazo contratual estipulado, restando configurado o descumprimento do prazo pactuado; 4. Considerando as disposições previstas nos artigos 121 e 123 da Lei nº 14.133/2021, que tratam das obrigações contratuais e dos deveres www.diariomunicipal.com.br/femurn do contratado quanto ao cumprimento de prazos, qualidade e eficiência dos serviços prestados; 5. Considerando que o descumprimento injustificado das obrigações contratuais constitui motivo para aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, incluindo advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, entre outras penalidades; Pela presente, NOTIFICAMOS formalmente Vossa Senhoria a respeito do descumprimento do prazo contratual para a conclusão da obra mencionada anteriormente. Solicitamos que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis a contar da data de publicação da presente notificação no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN), seja apresentada justificativa formal, por escrito, acerca dos motivos que levaram ao atraso, acompanhada de documentação comprobatória pertinente. Ademais, ressaltamos que a ausência de justificativa válida ou o não atendimento a esta notificação poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no contrato e na legislação aplicável, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021. Solicitamos a máxima atenção e urgência na regularização desta situação, a fim de evitar prejuízos ao interesse público. Sem mais para o momento, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, Santa Maria/RN, 14 de janeiro de 2025. PAULO CESAR FELIX DA COSTA Gestor de Contrato Publicado por: Juecy Fernandes Aurino da Silva Código Identificador:41924C8D
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