Pregão Eletrônico nº 004/2025

Município: Lagoa de Pedras (RN)

Identificador desta licitação: DM-N-419CB9EF

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Prefeitura de Lagoa de Pedras

Abertura: 13/05/2025 00:00

Objeto: 452 A Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua cel. Francisco Tomaz, 99, Lagoa de Pedras/RN, inscrito no CNPJ (MF) sob o no 08.143.026/0001-09, representado pelo(a) Sra. JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS, autoridade competente, portador do CPF no 061.241.314-47, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº. 005/2025, processo administrativo Nº. 240405/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendoas condições previstas no Edital de licitação, sujeitando - se as partes às normas constantes na Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº. 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir. DO OBJETO. A presente Ata tem por objeto o formação de registro de preço para contratação de empresa para futura e gradual aquisição de material de construção e material elétrico (por maior desconto sobre os preços da tabela sinapi) para o municpio de Lagoa de Pedras/RN. DOS DADOS DA EMPRESA, PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: EMPRESA: R M DE MELO INACIO CNPJ: 47.167.319/0001-70 ENDEREÇO: Reginaldo de Andrade Lisboa, 239, Bom Jardim, Goianinha/RN, Cep:59.173-000 REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL MATHEUS DE MELO INACIO RG N°: 725031 LOTE ÚNICO 001 002 e colas, pincéis, rolos e afins. 003 complementos e afins. 004 afins. 005 006 007 008 e afins. 009 iluminação, disjuntores, complementos e afins. 010 paralelepípedo, argamassas, cal e afins. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situaçõesde provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valorespraticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e dofornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após aaceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderáser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro doquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. VALIDADE DA ATA. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. www.diariomunicipal.com.br/femurn ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS CPL LAGOA DE PEDRAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2025 TELEFONE: (84) 98162-2736 CPF/MF Nº: 078.264.564-01 DESCRIÇÃO Materiais hidráulicos abrangendo tubos e conexões, aparelhos e metais, caixas e ralos, registros e válvulas, louças, torneiras, chuveiros e PERCENTUAL reservatórios e demais acessórios, complementos e afins. Materiais de pintura abrangendo tintas, massas, impermeabilizantes, solventes e removedores, fundos e seladores, vernizes, silicones, adesivos PERCENTUAL Materiais de carpintaria e marcenaria abrangendo madeiras, compensados, barrotes, Caibros, tábuas e demais acessórios, PERCENTUAL Materiais de pisos, Revestimentos e demais acessórios, complementos e PERCENTUAL Materiais de janelas, portas e demais acessórios, complementos e afins. Materiais de telhas e calhas e demais acessórios, complementos e afins. Materiais de ferro e aço abrangendo tubos e chapas, telhas, arames, telas, PERCENTUAL vigas, vergalhões e demais acessórios, complementos e afins. Materiais de ferragens abrangendo dobradiças, fechaduras, trancas, pregos, parafusos, suportes, ganchos e demais acessórios, complementos PERCENTUAL Materiais elétricos abrangendo tomadas, interruptores, Cabos, fios, PERCENTUAL Materiais de alvenaria abrangendo blocos, tijolos, cimento, Areia, brita, PERCENTUAL 453 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras oudos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais oua superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e daampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. DAS PENALIDADES. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes dodescumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demaiscondições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias deigual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Lagoa de Pedras/RN, 13 de maio de 2025 JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS CPF Nº 061.241.314-47 Prefeita Municipal R M De Melo Inacio CNPJ: 47.167.319/0001-70 RAFAEL MATHEUS DE MELO INACIO CPF Nº 078.264.564-01 Contratada ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025 O MUNICÍPIO DE LAGOA DE VELHOS, através da Prefeitura Municipal de Lagoa de Velhos, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o nº 08.159.162/0001-89, com sede à Rua Praça Fabião das Queimadas, nº 700, Centro, Lagoa de Velhos/RN, CEP: 59.430-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. JOSÉ NILDO GALDINO, brasileiro, casado, Servidor Público Estadual, portador da Carteira de Identidade nº 1.343.164, expedida pelo ITEP/RN e do CPF nº 875.554.924-15, residente e domiciliado à Rua Almir Barreto, nº 281, Centro, Lagoa de Velhos/RN, CEP: 59.430-000, e conforme a classificação da proposta apresentada no Processo Licitatório nº 42/2025, SRP Pregão Eletrônico nº 004/2025, homologado em 28/04/2025, resolve registrar os preços oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos. 1. DO OBJETO 1.1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e itens de consumo para a administração e demais secretaria. 2. DOS DADOS DA EMPRESA, PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Romulo Ruan da Silva Guedes Código Identificador:419CB9EF

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