DM-N-429C867F
Município: São Francisco do Guaporé [RO]
Identificador desta licitação: DM-N-429C867F
Modalidade: Sem modalidade definida
Abertura: 30/12/2024 00:00
Órgão: Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Objeto: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2024 TEL.: (6 9 ) 9327-2212) Unitário Quant. Adjudicado 01 282 2020/2020 02 03 SLI 4C16, ano 2023/2024 04 05 06 07 08 09 10 2020/2021 11 2023/2024 12 2020/2021 13 14 15 16 17 18 19 2020/2020 20 2020/2021 21 ano 2020/2020 22 1I86, ano 2020/2021 23 24 25 26 27 28 29 ano 2020/2020 30 1I86, ano 2020/2021 31 2H56, ano 2020/2021 32 4C16, ano 2023/2024 33 2020/2020 34 ano 2020/2021 35 2020/2021 36 4C16, ano 2023/2024 37 2020/2020 38 2020/2021 39 ano 2023/2024 VALOR TOTAL: LOTE 4 – SERVIÇOS Item 01 02 03 04 05 ano 2020/2020 06 07 08 09 10 11 12 13 www.diariomunicipal.com.br/arom 01 placa QTI 1I86, ano 2020/2021 Bateria 60 a com 01 ano de garantia, hilux branca automática, placa 01 01 01 01 01 01 01 Lâmpada de led luz freio lanterna traseira, hilux vermelha automática, placa QTI2H56, ano 01 Lâmpada farol h4 ultra life 3200k 12v 55w, hilux branca automática, placa SLI 4C16, ano 01 Lâmpada farol h4 ultra life 3200k 12v 55w, hilux vermelha automática, placa QTI 2H56, ano 01 01 01 01 01 01 01 Kit com 2 amortecedores com par de batentes dianteiro, etios hatch manual, placa QTE 0I45, ano 01 Kit com 2 amortecedores com par de batentes dianteiro, etios sedan automático, placa QTI 1I86, ano 01 Kit com 2 amortecedores, par de batentes e par coifas traseiras, etios hatch manual, placa QTE 0I45, 01 Kit com 2 amortecedores, par de batentes e par coifas traseiras, etios sedan automático, placa QTI 01 01 01 01 01 01 01 Par de discos de freio dianteiro, lado esquerdo e lado direito, etios hatch manual, placa QTE 0I45, 01 Par de discos de freio dianteiro, lado esquerdo e lado direito, etios sedan automático, placa QTI 01 Par de discos de freio dianteiro, lado esquerdo e lado direito, hilux vermelha automática, placa QTI 03 Par de discos de freio dianteiro, lado esquerdo e lado direito, hilux branca automática, placa SLI 03 Par de discos de freio traseiro, lado esquerdo e lado direito, etios hatch manual, placa QTE 0I45, ano 01 Par de discos de freio traseiro, lado esquerdo e lado direito, etios sedan automático, placa QTI 1I86, 01 Par de discos de freio traseiro, lado esquerdo e lado direito, hilux vermelha, placa QTI 2H56, ano 03 Par de discos de freio traseiro, lado esquerdo e lado direito, hilux branca automática, placa SLI 03 Par de faixas de freio dianteira lado esquerdo e direito, etios hatch manual, placa QTE 0I45, ano 05 Par de faixas de freio dianteira lado esquerdo e direito, etios sedan automático, placa QTI 1I86, ano 05 Par de faixas de freio dianteira lado esquerdo e direito, hilux branca automática, placa SLI 4C16, 05 16.300,00 Quant. Serviço de troca de bateria, etios hatch 01 manual, placa QTE 0I45, ano 2020/2020 Serviço de troca de bateria, etios sedan 01 automático, placa QTI 1I86, ano 2020/21 Serviço de troca de bateria, hilux branca 01 automática, placa SLI 4C16, ano 2023/2024 Serviço de troca de bateria, hilux vermelha 01 automática, placa QTI 2H56, ano 2020/2021 Serviço de troca de coxim do motor lado 01 Serviço de troca de coxim do motor lado 01 1I86, ano 2020/2021 Serviço de troca de coxim do motor lado 01 0I45, ano 2020/2020 Serviço de troca de coxim do motor lado 01 1I86, ano 2020/2021 Serviço de troca de lâmpada de led luz freio 01 placa SLI 4C16, ano 2023/2024 Serviço de troca de lâmpada de led luz freio 01 placa QTI 2H56, ano 2020/2021 Serviço de troca de lâmpada farol h4 ultra 01 placa SLI 4C16, ano 2023/2024 Serviço de troca de lâmpada farol h4 ultra 01 automática, placa QTI 2H56, ano 2020/2021 Serviço de troca de lâmpada lanterna traseira 01 original 1141a, etios hatch manual, placa 283 QTE 0I45 ano 2020/2020 14 QTI 1I86, ano 2020/2021 15 QTE 0I45 ano 2020/2020 16 placa QTI 1I86, ano 2020/2021 17 4C16, ano 2023/2024 18 QTI 2H56, ano 2020/2021 19 manual, placa QTE 0I45 ano 2020/2020 20 21 2020/2020 22 2020/2021 Serviço de troca de mangueira do ar 23 placa QTE 0I45, ano 2020/2020 Serviço de troca de mangueira do ar 24 placa QTI 1I86, ano 2020/2021 Serviço de troca de mangueira do ar 25 Serviço de troca de mangueira do ar 26 27 2020/2021 28 2020/2021 29 hatch manual, placa QTE 0I45, ano 2020/2020 30 2020/2021 31 2020/2021 32 2023/2024 33 hatch manual, placa QTE0I45, ano 2020/2020 34 2020/2021 35 2020/2021 36 2023/2024 37 manual, placa QTE 0I45, ano 2020/2020 38 39 2023/2024 40 2020/2021 41 manual, placa QTE 0I45 ano 2020/2020 42 43 www.diariomunicipal.com.br/arom Serviço de troca de lâmpada lanterna traseira 01 Serviço de troca de lâmpada original h4 12v 01 Serviço de troca de lâmpada original h4 12v 01 Serviço de troca de par de amortecedores 01 Serviço de troca de par de amortecedores 01 Serviço de troca de kit com 2 amortecedores 01 Serviço de troca de kit com 2 amortecedores 01 automático, placa QTI 1I86, ano 2020/2021 Serviço de troca de kit com 2 amortecedores, par de batentes traseiro e par coifas traseiras, 01 etios hatch manual, placa QTE 0I45 ano Serviço de troca de kit com 2 amortecedores, par de batentes e par de coifas traseiras, etios 01 sedan automático, placa QTI 1I86, ano 01 01 01 automática, placa SLI 4C16, ano 2023/2024 01 automática, placa QTI 2H56, ano 2020/2021 Serviço de troca de motor de partida, etios 01 Serviço de troca de motor de partida, hilux 01 Serviço de troca de par de discos de freio dianteiro, lado esquerdo e lado direito, etios 01 Serviço de troca de par de discos de freio dianteiro, lado esquerdo e lado direito, etios 01 sedan automático, placa QTI 1I86, ano Serviço de troca de par de discos de freio dianteiro, lado esquerdo e lado direito, hilux 03 vermelha automática, placa QTI 2H56, ano Serviço de troca de par de discos de freio dianteiro, lado esquerdo e lado direito, hilux 03 branca automática, placa SLI 4C16, ano Serviço de troca de par de discos de freio traseiro, lado esquerdo e lado direito, etios 01 Serviço de troca de par de discos de freio traseiro, lado esquerdo e lado direito, etios 01 sedan automático, placa QTI 1I86, ano Serviço de troca de par de discos de freio traseiro, lado esquerdo e lado direito, hilux 03 vermelha automática, placa QTI 2H56, ano Serviço de troca de par de discos de freio traseiro, lado esquerdo e lado direito, hilux 03 branca automática, placa SLI 4C16, ano Serviço de troca de par de faixas de freio 03 Serviço de troca de par de faixas de freio 03 automático, placa QTI 1I86, ano 2020/2021 Serviço de troca de par de faixas de freio dianteira lado esquerdo e direito, hilux 05 branca automática, placa SLI 4C16, ano Serviço de troca de par de faixas de freio dianteira lado esquerdo e direito, hilux 05 vermelha automática, placa QTI 2H56, ano Serviço de troca de par de faixas de freio 05 Serviço de troca de par de faixas de freio 05 automático, placa QTI 1I86, ano 2020/2021 Serviço de troca de par de faixas de freio 05 automática, placa SLI 4C16, ano 2023/2024 284 44 2020/2021 45 placa QTE 0I45, ano 2020/2020 46 47 48 49 QTE 0I45, ano 2020/2020 50 placa QTI 1I86, ano 2020/2021 51 52 placa QTI 2H56, ano 2020/2021 53 2020/2020 54 ano 2020/2021 55 4C16, ano 2023/2024 56 2H56, ano 2020/2021 57 2023/2024 58 2020/2021 59 ano 2020/2020 60 1I86, ano 2020/2021 61 4C16, ano 2023/2024 62 2H56, ano 2020/2021 63 2020/2021 64 2020/2021 65 ano 2023/2024 66 ano 2020/2021 67 2020/2020 68 2020/2021 69 ano 2023/2024 70 ano 2020/2021 71 2020/2020 72 2020/2021 73 ano 2023/2024 74 ano 2020/2021 75 2020/2020 76 www.diariomunicipal.com.br/arom Serviço de troca de par de faixas de freio traseira lado esquerdo e direito, hilux 05 vermelha automática, placa QTI 2H56, ano Serviço de troca de par de palhetas do 02 Serviço de troca de par de palhetas do 02 automático, placa QTI 1I86, ano 2020/2021 Serviço de troca de par de palhetas do 02 automática, placa SLI 4C16, ano 2023/2024 Serviço de troca de par de palhetas do 02 automática, placa QTI 2H56, ano 2020/2021 Serviço de troca de fluido de freio dot 3 com 01 Serviço de troca de fluido de freio dot 4 com 01 Serviço de troca de fluido de freio dot 4 com 02 automática, placa SLI 4C16, ano 2023/2024 Serviço de troca de fluido de freio dot 4, com 02 Serviço de troca do óleo lubrificante da transmissão 75w80, com 1 litro 1° linha, 02 etios hatch manual, placa QTE 0I45, ano Serviço de troca do óleo lubrificante da transmissão automático atf, com 1 litro 1º 02 linha, etios sedan automática, placa QTI 1I86 Serviço de troca de óleo lubrificante da transmissão automática atf ws, com 1 litro 1º 05 linha, hilux branca automática, placa SLI Serviço de troca de óleo lubrificante para transmissão automática atf ws, com 1 litro 1º 05 linha, hilux vermelha automática, placa QTI Serviço de troca de óleo do diferencial, hilux 03 Serviço de troca de óleo do diferencial, hilux 03 Serviço de troca de óleo e filtros de óleo do 05 Serviço de troca de óleo e filtros de óleo do 05 Serviço de troca de óleo e filtros de óleo do 10 Serviço de troca de óleo e filtros de óleo do 10 Serviço de troca de filtro de ar condicionado, 03 Serviço de troca de filtro de ar condicionado, 03 Serviço de troca de filtro de ar condicionado, 03 Serviço de troca de filtro de ar condicionado, 03 Serviço de troca de filtro de ar do motor, 03 Serviço de troca de filtro de ar do motor, 03 Serviço de troca de filtro de ar do motor, 03 Serviço de troca de filtro de ar do motor, 03 Serviço de troca de filtro de combustível, 03 Serviço de troca de filtro de combustível, 03 Serviço de troca de filtro de combustível, 03 Serviço de troca de filtro de combustível, 03 Serviço de troca de pneu aro 14 175/70 etios 02 Serviço de troca de pneu aro 14 175/70, etios 02 sedan automático, placa QTI 1I86, ano 285 2020/2021 77 78 79 80 81 82 VALOR TOTAL: EMPRESA: MACIEL AUTO CENTER LTDA CNPJ: 53.392.158/0001-10 ENDEREÇO: Rua Do Sol, 292, Bairro Floresta – CEP 76.806-478 – Porto Velho/RO REPRESENTANTE: EMILIO VASCONCELOS ROCHA E-MAIL: delic.macielautocenter@gmail.com LOTE 2 – LUBRIFICANTES E FILTROS Item 01 02 03 04 Óleo 05 Óleo 06 Óleo 07 Óleo 08 Óleo 09 Óleo 10 11 placa 12 13 14 15 16 www.diariomunicipal.com.br/arom Serviço de troca de pneu aro 17 265/65, 02 ano 2020/2021 Serviço de troca de pneu 265/60 r18 110h 02 4C16, ANO 2023/2024 Serviço completo de balanceamento e 02 0I45 ano 2020/2020 Serviço completo de balanceamento e 02 QTI 1I86, ano 2020/2021 Serviço completo de balanceamento e 02 SLI 4C16, ano 2023/2024 Serviço completo de balanceamento e 02 placa QTI 2H56, ano 2020/2021 16.300,00 TEL.: (69) 9933-2871) Quant. Fluido de freio dot 3 com 500 ml 1º linha, etios hatch 01 manual, placa QTE 0I45, ano 2020/2020 Fluido de freio dot 4 com 500 ml 1º linha, etios sedan 01 automático, placa QTI 1I86, ano 2020/2021 Fluido de freio dot 4 com 500 ml 1º linha para veículo hilux 02 branca automática, placa SLI 4C16, ano 2023/2024 Fluido de freio dot 4, com 500 ml 1º linha, hilux 02 vermelha automática, placa QTI 2H56, ano 2020/2021 lubrificante transmissão 75w80, com 1 02 manual, placa QTE 0I45, ano 2020/2020 lubrificante transmissão automático atf, 02 sedan automática, placa QTI 1I86 ano 2020/2021 lubrificante transmissão automática atf 03 branca automática, placa SLI 4C16, ano 2023/2024 lubrificante transmissão automática atf 03 vermelha automática, placa QTI 2H56, ano 2020/2021 lubrificante diferencial 75w-85, com 1 03 automática, placa QTI 2H56, ano 2020/2021 lubrificante diferencial 75w-85, com 1 03 automática, placa SLI 4C16, ano 2023/2024 Óleo lubrificante sintético para motor 5w-30, com 1 litro 40 QTE 2020/2020 Óleo lubrificante sintético para motor 5w-30, com 1 litro 40 automática, placa QTI 1I86, ano 2020/2021 Óleo lubrificante sintético para motor a diesel 5w-30, 80 vermelha automática, placa QTI 2H56, ano 2020/2021 Óleo lubrificante sintético para motor a diesel 5w-30, 80 branca automática, placa SLI 4C16, ano 2023/2024 Óleo lubrificante do para motor 20w50, sintético, com 03 fator ybr 125, placa NED 2788, ano 2013/2014 Filtro de ar condicionado, 03 etios hatch manual, placa 286 17 18 placa 2023/2024 19 placa 2020/2021 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 2020/2020 33 ano 2020/2021 34 VALOR TOTAL: LOTE 3 – PNEUS Item 01 0I45, ano 2020/2020 02 QTI 1I86, ano 2020/2021 03 2020/2021 04 ANO 2023/2024 VALOR TOTAL: 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador/Requisitante será a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé-RO; 3.2. O órgão participante: 3.3. Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé-RO. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelomercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. www.diariomunicipal.com.br/arom QTE 0I45, ano 2020/2021 Filtro de ar condicionado, 03 QTI 1I86, ano 2020/2021 Filtro de ar condicionado, hilux branca automática, 03 SLI Filtro de ar condicionado, hilux vermelha automática, 03 QTI2H56, Filtro de ar do motor, etios 03 0I45, ano 2020/2020 Filtro de ar do motor, etios 03 1I86, ano 2020/2021 Filtro de ar do motor, hilux 03 4C16, ano 2023/2024 Filtro de ar do motor, hilux 03 QTI 2H56, ano 2020/2021 Filtro de combustível, etios 03 0I45, ano 2020/2020 Filtro de combustível, etios 03 1I86, ano 2020/2021 Filtro de combustível, hilux 03 4C16, ano 2023/2024 Filtro de combustível, hilux 03 QTI 2H56, ano 2020/2021 Filtro de óleo do motor, etios 03 0I45, ano 2020/2020 Filtro de óleo do motor, etios 03 1I86, ano 2020/2021 Filtro de óleo do motor, hilux 03 4C16, ano 2023/2024 Filtro de óleo do motor, hilux 03 QTI 2H56, ano 2020/2021 Fluido de freio dot 3 com 500 ml 1º linha, etios hatch 01 manual, placa QTE 0I45, ano Fluido de freio dot 4 com 500 ml 1º linha, etios sedan 01 automático, placa QTI 1I86, Fluido de freio dot 4 com 500 ml 1º linha para veículo hilux 02 branca automática, placa SLI 4C16, ano 2023/2024 23.198,00 Quant. Pneu alta quilometragem aro 14 06 Pneu alta quilometragem aro 14 06 Pneu aro 17 265/65, hilux vermelha 06 Pneu 265/60 r18 110h radial, hilux 06 17.688,96 287 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. 4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da www.diariomunicipal.com.br/arom 288 contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do itemanterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstospara a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para acontratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e nãoconvocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação maisvantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidadesque tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. www.diariomunicipal.com.br/arom 289 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução doquantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência doórgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superiorou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO II AO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em ( 30 de Dezembro de 2024) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). São Francisco do Guaporé-RO, dia 30 de Dezembro de 2024. JOSE CARLOS DA SILVA Presidente Da Câmara Municipal De SFG-RO CNPJ: 01.648.566/0001-97 ELITE CLUBE LTDA CNPJ: 49.625.949/0001-76 Contratada Lote 01 E Lote 04 MACIEL AUTO CENTER LTDA CNPJ: 53.392.158/0001-10 Contratada Lote 02 E Lote 03 Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s) www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Mara Vieira Carvalho Ribeiro Código Identificador:429C867F
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