DM-N-4822FD6D
Município: Tibau do Sul [RN]
Identificador desta licitação: DM-N-4822FD6D
Modalidade: Sem modalidade definida
Abertura: 09/12/2025 00:00
Órgão: Prefeitura de Tibau do Sul
Objeto: 193 O Município de Tibau do Sul/RN, através da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, órgão gerenciador da ata de registro de preços, com sede no(a) Rua Dr. Hélio Galvão Centro Avenida , S/N Centro, CEP 59.178-000, TIBAU DO SUL/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.168.775/0001-82, neste ato representado (a) pelo(a) por seu prefeito VALDENICIO JOSÉ DA COSTA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 31/2025, processo administrativo n.º 155/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s ) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBETO 1.1 A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL/RN, conforme especificado (s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 155/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertad as na (s) proposta (s) são as que seguem: Fornecedor: MC FELIPE CAMPOS CNPJ: 01.070.693/0001-51 Endereço: RUA DA TOADA , 1010 NOVA NATAL, POTENGI, NATAL/RN, CEP: 59138-370 Representante: Maria Cristina Felipe Campos - CPF: 019.216.687-50 LOTE II Item Descrição 1 40 0000416 - Caderno 10 materias capa flexível com no mínimo 120 folhas 41 0023031 - Caderno 6 materias capa flexível com no mínimo 72 folhas 42 0023032 - Caderno 8 materias capa flexível com no mínimo 96 folhas 43 0023033 - Caderno brochura formato 140x202 mm com 96 folhas 44 0006488 - Caderno Brochura Capa Dura 96 Folhas 140mm X 202mm. Cores variadas. 45 0023034 - Caderno Brochura Capa Dura 96 Folhas 200mmX275mm. Cores variadas 46 0023035 - Caderno capa dura 10 materias com no mínimo 200 folhas 47 0023036 - Caderno desenho com espiral com no mínimo 40 folhas 48 0028483 - Caderno Espiral Capa Dura 1/4 96 folhas, Formato 140mm x 200mm. Cores variadas 164 0023137 - Livro ata com 100 folhas,capa em papelão 1000g/m2,folhas internas em papel branco 56g/m2 e numeradas e pautadas 165 0023138 - Livro ata com 200 folhas,capa em papelão 1000g/m2,folhas internas em papel branco 56g/m2 e numeradas e pautadas. 166 0023139 - Livro ata com 50 folhas,capa em papelão 1000g/m2,folhas internas em papel branco 56g/m2 e numeradas e pautadas. 167 0023141 - Livro protocolo para correspondência com 100 folhas,capa em papelão com no mínimo 705g/m2 188 0031259 - Novelo De Lã 80 Gramas dimensões 18 x 6 x 6 centímetros cores variadas VALOR GLOBAL LOTE II LOTE III Unidade Item Descrição Medida 3 4 5 28 29 30 31 32 33 34 35 36 245 246 247 248 www.diariomunicipal.com.br/femurn ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL GESTOR DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 77/2025 Telefone: (84) 3661-1830 Marca 0023014 - Agenda permanente formato 13,5cmx19,2cm,capa courvin,folhas internas: papel offset 63g/m2 com352 paginas FORONI FORONI FORONI JANDAIA JANDAIA JANDAIA FORONI JANDAIA FORONI TAMOIO TAMOIO TAMOIO TAMOIO CLEA 399.800,00 Preço Marca Unit.(R$) 0031205 - Alicate de bico agulha, medida 4.1/2 polegadas para artesão 0031206 - Alicate com mola. Tipo corte diagonal. Tamanho 4.1/2" (11, 5 cm) para artesão 0031207 - Alicate meia cana em aço 5 dimensões 20 x 7.4 x 1 centímetros para artesão 0023029 - Bobina NãoTecido TNT 45g - Bobina de 50 metros. (cores variadas) 0006480 - Bola de isopor 100mm 0006481 - Bola de isopor 150mm 0006482 - Bola de isopor 200mm 0006483 - Bola de isopor 250mm 0006484 - Bola de isopor 30mm 0006485 - Bola de isopor 35mm 0006486 - Bola de isopor 50mm 0006487 - Bola de isopor 75mm 0000601 - Pincel atômico com ponta chanfrada com traços marcantes com corpo roliço e tampa da cor da tinta, Cores variadas. 0000608 - Pincel chato para trabalhos escolares diversos com cabo em madeira nº4. 0000609 - Pincel chato para trabalhos escolares diversos com cabo em madeira nº8. 0000602 - Pincel chato para trabalhos escolares diversos com cabo em madeira nº10. 194 249 0000603 - Pincel chato para trabalhos escolares diversos com cabo em madeira nº12. 250 0000604 - Pincel chato para trabalhos escolares diversos com cabo em madeira nº14. 251 0000605 - Pincel chato para trabalhos escolares diversos com cabo em madeira nº18. 252 0000606 - Pincel chato para trabalhos escolares diversos com cabo em madeira nº22. 253 0000607 - Pincel chato para trabalhos escolares diversos com cabo em madeira nº24. 254 0000610 - Pistola elétrica para cola quente grande 255 0000611 - Pistola elétrica para cola quente pequena 261 0000612 - Porta durex grande com piso anti derrapante com micros serrilha para cortar. 262 0023204 - Porta durex pequeno com piso anti derrapante com micros serrilha para cortar. 263 0000614 - Porta lápis/clips/lembrete em acrílico,com base anti derrapante 264 0000615 - Prancheta em acrílico com prendedor metálico tamanho oficio 265 0006548 - Prancheta em madeira com prendedor metálico tamanho oficio 269 0006554 - Prisma para mesa em acrílico em formato de V. Dimensões: 300 x 105 mm 285 0000634 - Tesoura para picotar com no minimo 15cm 286 0023218 - Tesoura para serviços gerais com laminas em aço tamanho 16cm. 287 0023219 - Tesoura para serviços gerais com laminas em aço tamanho 21cm. 288 0023220 - Tesoura tipo escolar com laminas em aço com no mínimo 13cm. 289 0023221 - Tinta guache acondicionada em pote plástico com 250 ml,cores variadas. 290 0031358 - Tinta guache acondicionada em pote plástico com 6x15ml, cores variadas. 291 0000639 - Tinta para tecido pote com 250ml cores variadas. 292 0028526 - Tinta permanente para carimbo com 40 ml, acondicionada em embalagem plastica, cores variadas. 293 0031359 - TNT 45g (cores variadas) Rolo com 50mt 297 segundos Compartimento para guardar a cabo de energia que torna o produto extremamente compacto Botão liga e desliga que aciona CIS VALOR GLOBAL LOTE III LOTE V Unidade Item Descrição Medida 18 descritos na mesma. 19 validade descritos na mesma. 20 mês de validade descritos na mesma. 21 validade descritos na mesma. 22 validade descritos na mesma. 23 validade descritos na mesma. 50 68 240 descritos na mesma. 241 validade descritos na mesma. 242 validade descritos na mesma. 243 descritos na mesma. 244 descritos na mesma. 294 0023225 - Pen drive 32 GB 295 0023226 - Pen drive 128 GB 296 0034919 - Pen drive 64 GB VALOR GLOBAL LOTE V LOTE IX Item Descrição 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 95 96 98 99 185 0000549 - Molha dedo pote arredondado VALOR GLOBAL LOTE IX 2.2 referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn CONDOR CONDOR CONDOR CONDOR CONDOR CIS CIS BRW BRW DELLO WALEU WALEU WALEU LEO&LEO CIS CIS LEO&LEO ACRILEX ACRILEX ACRILEX BRW SULAMERICA UND 0037162 - Inflador Elétrico Balão Bexiga Compressor Bomba 2 Bicos Festa Potencia de 600W Pode encher ate 2 balões ao mesmo tempo em 2 UND simultaneamente os bocais Bocal funciona individualmente ao ser pressionado Voltagem: 220v 410.400,00 Preço Marca Unit.(R$) 0023022 - Bateria 9v Alcalina, cartela com 1 unidade. As pilhas devem conter embalagem escrita em português com ano e mês de validade ELGIN 0023023 - Bateria Alcalina 23A 12V, cartela com 1 unidade. As pilhas devem conter embalagem escrita em português com ano e mês de ELGIN 0023024 - Bateria Botão de Litio CR2025 3V, cartela com 1 unidade. As pilhas devem conter embalagem escrita em português com ano e ELGIN 0023025 - Bateria botão LR41 - 1.5V, cartela com 1 unidade. As pilhas devem conter embalagem escrita em português com ano e mês de ELGIN 0023026 - Bateria CR123, Lithium 3V, cartela com 1 unidade. As pilhas devem conter embalagem escrita em português com ano e mês de ELGIN 0023027 - Bateria Litio CR2032 3V, cartela com 1 unidade. As pilhas devem conter embalagem escrita em português com ano e mês de ELGIN 0034917 - Calculadora eletrônica com 12 dígitos com as operações básicas. 0031334 - Cd r gravável 80 min 700mb, com 100 unidades 0023194 - Pilha AA Alcalina, cartela com 2 unidades. As pilhas devem conter embalagem escrita em português com ano e mês de validade ELGIN 0023195 - Pilha AAA Alcalina, cartela com 2 unidades. As pilhas devem conter embalagem escrita em português com ano e mês de ELGIN 0023196 - Pilha Alcalina 27A 12v, cartela com 1 unidade. As pilhas devem conter embalagem escrita em português com ano e mês de ELGIN 0023197 - Pilha C Alcalina, cartela com 1 unidade. As pilhas devem conter embalagem escrita em português com ano e mês de validade ELGIN 0023198 - Pilha D Alcalina, cartela com 1 unidade. As pilhas devem conter embalagem escrita em português com ano e mês de validade ELGIN MULTILSER UND MULTILSER UND MULTILSER UND 142.981,50 Marca 0023064 - Cola aderência instantânea 3g 0023065 - Cola para isopor 500 gramas acondicionada em embalagem plástica 0002690 - Cola adesivo de contato 75g. Indicado para colagem de revestimentos em couro, borracha, madeira e EVA. 0031219 - Cola colorida com 4x25g, secagem rápida caixa com 4 unidades (cores variadas) 0028495 - Cola em bastão 21g para uso geral em papeis, com sistema de rolagem 0031335 - Cola em bastão 10g para uso geral em papeis, com sistema de rolagem. 0031336 - Cola em bastão de silicone fina (quente) 1KG 0031337 - Cola em bastão de silicone grossa (quente) 1KG 0031220 - Cola gliter caixa com 6 unidades de 25g (cores variadas) 0023072 - Cola isopor acondicionada em embalagem plástica 1000g 0023073 - Cola isopor acondicionada em embalagem plástica 90g 0023074 - Cola liquida branca 90g acondicionada em embalagem plástica . 0023075 - Cola liquida branca 1.000ml acondicionada em embalagem plástica 0023076 - Cola liquida branca 500g acondicionada em embalagem plástica. 0023077 - Cola liquida para e.v.a acondicionada em embalagem plástica com 90g 0031227 - Corretivo em fita 5mm 0023079 - Corretivo liquido 18ml a base dágua 0031229 - Durex transparente para uso geral tamanho 12x40m. 0031230 - Durex transparente pequeno para uso geral tamanho 12x30. BRW 299.582,00 195 2.3. O veículo deverá ser entregue, acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame,bem como o emplacamento por conta da vencedora, quanto à marca/fabricante, modelo e cor, forma de acondicionamento, aparência, peso, volume, tamanho, composição, prazo de validade, garantia, quantidade, qualidade e autenticidade, respeitando rigorosamente as especificações deste TR 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 O órgão gerenciador será a prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN. 3.2 Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE ÓRGÃO OU ENTIDADE MUNICIPAL 4.1 será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justifica tiva apresentada nos estudos técnicos preliminares. 4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que não particip aram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021; e 4.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios cont ratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.5 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.6 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado. 4.7 DOS LIMITES PARA AS ADESÕES 4.7.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8 VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 4.8.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços oriunda do presente procedimento será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, com a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do caput do artigo 84 da Lei 14.133/2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 196 5.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 95 da Lei 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o artigo 124 da Lei 14.133/2021. 5.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021. 5.4.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.5 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. DO CADASTRO RESERVA 6.1 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 6.1.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 6.1.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 6.1.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 6.1.2.2 Mantiverem sua proposta original. 6.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 6.3 O registro a que se refere este tópico tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 6.4 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 6.5 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contrataçã o dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 6.5.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 6.5.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 6.5.3 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.1.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 6.5.3.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou www.diariomunicipal.com.br/femurn 197 6.5.3.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classi ficatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do artigo 124 da Lei 14.133/2021; 7.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei 14.133/2021. 7.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 7.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 8.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 8.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 8.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 8.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 8.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 8.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 8.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na respectiva ata, sob pena de cancelament o do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021, e na legislação aplicável. 8.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores d o cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.5. 8.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 8.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 198 8.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subitem 8.2.2; ou 9.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei 14.133/2021. 9.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenci adora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1 Por razão de interesse público; 9.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 10. DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO 10.1 A entrega deverão ser feitas no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da Nota de Empenho, conforme informado em planilha pelo departamento requisitante, podendo ser prorrogável, por igual período, a critério do CONTRATANTE, quando devidamente justificado; 10.1.1 A data e horário da entrega deverão ser agendados com o Setor requisitante da Secretaria Municipal do Município por e-mail. 10.1.2 Caso ocorra alguma mudança de programação de endereço de entrega, o novo cronograma será enviado junto à autorização de fornecimento via e-mail; 10.2 O veiculo serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento d e cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste TR e na proposta; 10.3 O recebimento provisório dos produtos não implica a aceitação definitiva dos mesmos; 10.4 A atestação final de conformidade do fornecimento cabe à Secretaria Municipal solicitante; 11. DAS PENALIDADES 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação de penalidades, conformeas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 11.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 11.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; www.diariomunicipal.com.br/femurn 199 11.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 11.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 11.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 11.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para acontratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 11.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 11.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 11.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 11.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 11.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances; 11.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 11.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013. 11.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa, calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsá vel por qualquer das infrações administrativas previstas no item 10.1 desta Ata, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipót ese de cometimento das infrações previstas nos itens 10.1.1 a 10.1.7, e até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 10.1.8 a 10.1.12; b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens ―c‖ e ―d‖ abaixo: c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 18.1.7 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.12 desta Ata de Registro de Preços; 11.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 11.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 11.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 11.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 11.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 11.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; www.diariomunicipal.com.br/femurn 200 11.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas. 11.6 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.7 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 12. DAS CONDIÇÕES GERAIS 12.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. 12.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 12.3 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Tibau do Sul/RN, 09 de dezembro de 2025 Municipio De Tibau Do Sul VALDENICIO JOSÉ DA COSTA Representante Legal Do Órgão Gerenciador MC Felipe Campos MARIA CRISTINA FELIPE CAMPOS Representante Legal Do Fornecedor GESTOR DE CONTRATO O Município de Tibau do Sul/RN, através da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, órgão gerenciador da ata de registro de preços, com sede no(a) Rua Dr. Hélio Galvão Centro Avenida , S/N Centro, CEP 59.178-000, TIBAU DO SUL/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.168.775/0001-82, neste ato representado (a) pelo(a) por seu prefeito VALDENICIO JOSÉ DA COSTA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 31/2025, processo administrativo n.º 155/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBETO 1.1 A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Marcelo Ferreira Marinho Filho Código Identificador:4822FD6D
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