DM-N-497D5331
Município: Nísia Floresta [RN]
Identificador desta licitação: DM-N-497D5331
Modalidade: Sem modalidade definida
Abertura: 02/12/2025 00:00
Órgão: Prefeitura de Nísia Floresta
Valor: R$ 7.912,00
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE EXCEPCIONALIDADE – ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS ** A Prefeitura Municipal de Nisia Floresta/RN, nos termos da Resolução nº 11/2024, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que trata das rotinas quanto à obediência da ordem cronológica dos pagamentos da administração pública, e ainda CONSIDERANDO o art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que mantém a obrigatoriedade da ordem cronológica, permite exceções fundamentadas em interesse público ou preservação de atividades essenciais; CONSIDERANDO que essa Resolução nº 011/2024-TCE, reconhece a possibilidade da alteração da ordem cronológica de pagamentos, mediante: 1. Prévia justificativa fundamentada da autoridade competente; 2. Comunicação posterior ao órgão de controle interno e ao TCE-RN, conforme art. 6º da Resolução; 3. Publicação da justificativa na imprensa oficial, garantindo transparência e controle; CONSIDERANDO o contrato formalizado entre a Prefeitura Municipal de Nísia Floresta, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo, através do Procedimento Administrativo n.º 715.030/2025 – Processo de Licitação n.º 502059/2022, e a empresa FELIPE X CERINO ASSESSORIA ESPORTIVA., inscrita no CNPJ nº 28.459.211/0001-06, para prestação especializa em realização de eventos esportivos para realização das diversas modalidades esportivas, inseridas no calendário esportivo do ano de 2025, pela SEJUL da cidade de Nísia Floresta/RN, processo de número: 165 801003/2025, Nota fiscal: 1139, competência: 08/2025 no valor de R$ 7.912,00 e que nos termos da solicitação de despesa a contratação encontra-se devidamente justificada e tem o interesse público como norte, principalmente sob o argumento de que o serviço de arbitragem é essencial para a realização das partidas de futebol da Copa Nisiaflorestense de Futebol Amador 2025; CONSIDERANDO que, corroborando os termos do parecer jurídico prévio, o pagamento da contratação se dará em parcela única após a realização das partidas de futebol de acordo com a ordem cronológica; CONSIDERANDO que, seguindo a previsão excepcionada no §1º, do art. 145 da Lei n.º 14.133/21, quando um dos motivos legais que autoriza o pagamento é a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta‖, como de fato está posto nos autos, e mais, tendo na instrução processual da contratação, mais precisamente no termo de referência, a apresentação de justificativas plausíveis quanto a essa iniciativa, bem como é condicionante ao serviço de arbitragem executada nas partidas dos eventos esportivos organizados pela SEJUL, definida na proposta apresentada pela empresa especializada na prestação de serviço e eventos esportivos neste município, se tem no caso concreto respaldo jurídico para a antecipação do pagamento, e, fazendo cumprir a norma contratual e a segurança jurídica para que ocorra a apresentação artística na forma que foi contratada, que seja autorizada a quebra da ordem cronológica de pagamentos, por si só, essa quebra da ordem, conforme o art. 141, § 1º, da Lei n.º 14.133/21, na prática deverá ocorrer a necessidade de se efetuar esse pagamento, conforme avença pactuada para a prestação de serviço, o que fatalmente se dará em data anterior a outros credores, desde que essas condições visem a garantir a realização dos eventos e o cumprimento das regras contratuais; CONSIDERANDO que o não pagamento de acordo com a ordem cronológica, poderá prejudicar e inviabilizar a presença da arbitragem nas demais competições esportivas organizadas pela SEJUL, como por exemplo a Copa Nisiaflorestense de Futebol Amador de Veteranos que teve início no dia 20 de setembro do corrente ano, trazendo sérios prejuízos à promoção e o sucesso das competições esportivas que são essenciais para o desenvolvimento esportivo dos nossos atletas, sendo eles jovens e adultos da nossa cidade; Diante do exposto e com fundamento na legislação mencionada, submete-se à autoridade competente a presente justificativa, para fins de autorização da quebra da ordem cronológica de pagamentos, possibilitando a quitação do valor do contrato celebrado visando a prestação do serviço artístico contratado para a prestação do serviço de arbitragem das competições organizadas pela SEJUL. ** Republicado por Incorreção. Nisia Floresta/RN, 02 de dezembro de 2025. FRANCISCO GLEDSON DA SILVA Secretário Municipal de Esportes, Juventude e Lazer Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador:497D5331
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