DISPENSA DE LICITAÇÃO 2
Município: Terra Nova [PE]
Identificador desta licitação: DM-N-49827093
Modalidade: Dispensa
Abertura: 20/08/2025 00:00
Órgão: Diário Municipal dos Municípios (PE)
Objeto: ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO 175 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2025 DISPENSA Nº 013/2025 UNIDADE GESTORA: SECRETARIA MUNICÍPAL DE SAÚDE DE TERRA NOVA/PE. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE EQUIPES COMPONENTES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF EM TERRA NOVA/PE. CONTRATADO: CARVALHO ENGENHARIA E ASSESSORIA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 37.347.337/0001-80, com sede a Rua Amâncio Horácio, N° 343, Centro, Serrita - PE, CEP: 56.140-000, neste ato representada por Vicente Cavalcante De Carvalho Netto, inscrita (o) no CPF sob o Nº 083.940.644-42 e portador da CNH nº 06617431268, emitida pelo órgão DETRAN/PE, residente e domiciliado no Sitio Caracol, N° 840, Zona Rural, Serrita - PE, CEP: 56.140-000. 1. DO OBJETO Discriminação do objeto: ROTA 01 - USF CATARINA DE SA BARRETO DUM (PSF I – Distrito do Guarani) ROTA 02 - USF ANTONIO JOSE GONCALVES (PSF III – Sítio Destino) 2. DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 2.1. Art. 75, VIII É dispensável a licitação: A contratação emergencial pode ser realizada sem a licitação, conforme previsto no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21. Isso significa que a Administração pode contratar diretamente devido a ocorrência de uma situação emergencial que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, permite a contratação direta, por dispensa de licitação, desde que a urgência seja comprovada. 3. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3.1. Considerando que o caso ora em análise se enquadra no art. 75, VIII da Lei 14.133/2021. 3.2. Considerando que tanto o Estudo Técnico Preliminar – ETP, Termo de Referência e o Parecer Jurídico apontam para a viabilidade e possibilidade legal da referida contratação. 3.3. Considerando que o contratado cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Termo de Referência, bem como sua Proposta Comercial atende as especificações do objeto pretendido. 3.4. DECLARO VIÁVEL E AUTORIZO A CONTRATAÇÃO DIRETA, por dispensa de licitação, devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais. 4. DA PUBLICAÇÃO 4.1. Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, publique-se o ato que autoriza a presente contratação direta. Terra Nova - PE, 20 de agosto de 2025. SAMARA AYSLAN DE SÁ CALLOU Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Valdenice Pereira Dos Santos Código Identificador:49827093
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