Inexigibilidade de Licitação nº 000009/2025

Município: José da Penha (RN)

Identificador desta licitação: DM-N-4D59F32C

Modalidade: Inexigibilidade

Órgão: Prefeitura de José da Penha

Abertura: 23/04/2025 00:00

Valor: R$ 313.823,00

Objeto: SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202504230002 281 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades do Município de José da Penha-RN, especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 007/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante de R$ 313.823,00 (trezentos e treze mil, oitocentos e vinte e três reais) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: SEQ 5 ALFACE CRESPO OU LISA 6 7 por unidade padrão. 8 9 10 caixas de polietileno. 11 12 13 transporte. 14 15 consumo. 16 17 18 adequada. 19 20 e isento de partes amassadas ou batidas 21 22 23 rachaduras, perfurações e cortes. 24 UVAS 1ª qualidade e bem conservadas. 25 1ª qualidade e bem conservados. 26 27 28 29 30 31 meses a contar da data de entrega. 32 39 48 49 www.diariomunicipal.com.br/femurn DESCRIÇÃO ALFACE CRESPO OU LISA ALHO - Alho íntegro, de 1ª qualidade,compacto e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isentas de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em embalagens próprias.Transportadas de forma adequada. BANANA PRATA. Tipo prata com 70% de maturação, sem danificações físicas, casca integra. Isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, o dor e sabor estranho. Peso BATATA INGLESA. Lavada, lisa, de 1ª qual idade, sem lesões de origem física ou mecânica, não apresentar em rachaduras ou cortes na casca, livre de enfermidade s, isenta de partes pútridas. Com tamanho uniforme, devendo ser graúdas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. BATATA DOCE. Lavada, de 1ª qualidade, de casca branca, sem lesões de origem física ou mecânica, nã o apresentarem rachaduras ou cortes na casca, livre d e enfermidades, isenta de partes pútridas. Com tamanh o uniforme, devendo ser graúdas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicita da, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. CEBOLA BRANCA - Produto de boa qualidade, isento de sujidades, substâncias terrosa e sujeiras, apresentando evolução completa de tamanho e maturação. Produto transportado adequadamente, preferencialmente em COENTRO. Hortaliça classificada como verdura cor verde fresca aspecto e sabor próprio, isenta de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos. COUVE-FOLHA. Tipo manteiga de tamanho médio, talo verde ou roxo, inteiros, coloração uniforme e sem manchas bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Molho de no mínimo 7 folhas. JERIMUM - de primeira qualidade, com cheiro, aspecto e sabor próprios, tamanho uniforme, isento de sujidades, parasitas, larvas e material terroso, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e MELANCIA- Redonda, bem desenvolvida e madura com polpa firme e intacta, graúda, tamanho e coloração uniforme, de primeira qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas. MARACUJÁ - redondo, bem desenvolvido e maduro, firme e intacto, graúdo, tamanho e coloração uniformes, de primeira qualidade, livre de sujidades, parasitas. Com transporte e conservação adequados para o MANDIOCA. Descascada, crua, deve estar branca e uniforme, fácil para cozinhar, de 1ª qualidade. GOIABA - espécie redonda, aplicação alimentar. Característica: ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e a polpa. Não serão permitidos manchas ou defeitos na casca. PIMENTÃO VERDE - Pimentão verde de 1ª qualidade, Íntegro e firme, com grau de maturação adequada, tamanho médio, isenta de substâncias terrosas, sujidades, corpos estranhos e umidade. Transportadas de forma TOMATE - maduro, de boa qualidade, graúdo, com polpa firme e intacta, isento de material terroso e umidade externa anormal, livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriundos do manuseio e transporte. Acondicionado em embalagem transparente atóxica CENOURA - in natura, tamanho e coloração: uniformes, consumo imediato e em escala, no decorrer da semana no máximo 7 dias antes do vencimento. Características: Produto selecionado consistente ao toque MAÇÃ - Lisa, sem picadas de inseto, sem imperfeições Apresentando tamanho e cor uniformes, sem rupturas, sem danos físicos e mecânicos, isento de partes pútridas. MAMÃO. Sem picadas de inseto, sem imperfeições Apresentando tamanho e cor uniformes, sem rupturas, sem danos físicos e mecânicos, isento de partes pútridas. MELÃO. Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidas UVAS 1ª qualidade e bem conservadas. LARANJA - Produtos são e limpos, de boa qualidade, sem defeitos ou perfurações na casca, suficientemente desenvolvidos com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade, uniformidade no tamanho e na cor. REPOLHO BRANCO E ROXO - Boa qualidade, de aspecto firme e integro, sem excesso de sujidades e matérias terrosas. BETERRABA DE PRIMEIRA QUALIDADE - Aspecto firme e integro, sem excesso de sujidades e matérias terrosas. MANGA. Fruto de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade; fresco, limpo, coloração uniforme; aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica; livre de resíduos de fertilizantes. CAJÚ In natura, Características: ser fresca, madura, aroma e cor da espécie e variedade, BOLACHA SALGADA. Salgado, tipo água e sal, contendo cloreto de sódio em quantidade que acentue o sabor salgado. Embalagem individualizadas em papel celofane, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido 350g. Qualidade igual ou superior ao produto da marca ESTRELA BISCOITO DOCE (TIPO MARIA TRADICIONAL) - produto industrializado, novo, de primeira qualidade. Acondicionado em embalagem plástica com identificação do produto, prazo de validade e peso líquido de 350 a 400g. Validade mínima de 6 ROSQUINHAS SORTIDAS - Biscoito doce tipo rosquinha - produto industrializado, novo, de primeira qualidade, sem gorduras trans. Acondicionado em embalagem plástica com prazo de validade e peso líquido de 350g. Prazo de validade mínimo de 6 meses a contar da data de entrega. CREME DE LEITE – Caixa com 200g, embalagem tetrapack, tradicional, 20% de gordura. Ingredientes - creme de leite, leite em pó, espessantes: goma guar, jataí e carragena, estabilizantes: citrato de sódio, trifosfato de sódio, monofosfato de sódio e difosfato de sódio. Não contém glúten. Validade mínima de 6 meses após a entrega. Qualidade igual ou superior ao produto da marca ITALAC. LEITE PASTEURIZADO Tipo UHT - embalado em saco de 01 litro, com registro de inspeção – SIF.Qualidade igual ou superior ao produto da marca BETÂNIA. Leite em pó integral instantâneo - 282 56 62 64 71 72 74 QUEIJO TIPO MUSSARELA FATIADO DE BOA 75 PROCEDÊNCIA E QUALIDADE - SER FEITA EM VEÍCULO REFRIGERADO BALAS MASTIGÁVEIS SORTIDAS DE FRUTAS, nos 79 Embalagem plástica com 500 g. 82 86 91 93 superior ao produto da marca CAICÓ. 98 ISIS. 99 Bolo diversos sabores 102 entrega. 103 105 106 chiclete. Pacote de 600 g com 50 unidades. 107 Pote de 900g com 50 unidades. 108 Sabores variados 109 Sabores variados 110 Qualidade melhor ou igual a Garoto. 111 Qualidade melhor igual a kigarot 112 Cada unidade contém 32g. 116 qualidade e bem conservados. 117 119 unidades, incluído pazinhas 120 Bolinho recheado 40g 121 Chocolate Baton. Caixa com 30 DOCE PÉ DE MOLEQUE CROCANTE, POTE COM 50 122 UNIDADES. PESO LÍQUIDO 800g 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JOSE DA PENHA www.diariomunicipal.com.br/femurn instantâneo, embalagem aluminizada, com identificação do produto, peso líquido 200g e prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. PÃO PARA CACHORRO QUENTE de 50g - de boa qualidade com miolo branco e casca de cor dourada brilhante e homogênea. Serão rejeitados pães mal assados, queimados, amassados, achatados e ―embatumados aspecto massa pesada‖ e de características organolépticas anormais.Pacote de 500g POLPA DE FRUTAS SORTIDAS. Polpa de fruta pasteurizada, apresentando congelamento inferior a -15 ºC, e validade não inferior a 180 dias a partir da data de fabricação. Embalagens plásticas transparentes, limpas, vedadas de polietileno de 01 Kg. Deve conter identificação do produto, registro no órgão competente, informações nutricionais, data de fabricação e validade.O produto obtido por esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas por processos tecnológicos adequados. O produto deve ser preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e de detritos anima'is ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Sem adição de açúcar. Deve conter na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem, atendendo às normas de rotulagem geral, nutricional. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores à data de entrega. REFRIGERANTE 2L - Sabores variados (guaraná, coca cola, fanta, soda limonada). CHOCOLATE GRANULADO Ingredientes: açúcar, cacau em pó, amido de milho, glucose de milho e/ou algodão, e ou palma hidrogenado, sal, emulsificante lecitina de soja e aromatizante. Embalagem: pacote contendo 1 kg. CHOCOLATE BOM BOM SERENATA DE AMOR 825g. SERENATA Qualidade igual ou superior ao produto da marca SERENATA DE AMOR garoto QUEIJO COALHO - fabricado à base de leite de vaca, de primeira qualidade, acondicionado em embalagem de aproximadamente 1 kg, atóxica não violada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com etiqueta de identificação do produto, peso, prazo de validade e comercialização devidamente dentro da legislação vigente. RETIRO A embalagem deve estar intacta, bem vedada e deve constar: data de fabricação, data de validade, informação nutricional, ingredientes e registro do órgão competente. A ENTREGA DEVERÁ sabores sortidos: uva, morango, laranja, abacaxi e cereja. SANTA RITA com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Qualidade igual ou superior o ao produto da marca SANTA RITA. PÃO DE FORMA - Embalagem plástica com 500 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. PÃO FRANCÊS de 50g. Bem acondicionado, assado ao ponto, sem amasso. Apresentar ficha técnica, assinada pelo responsável técnico. REQUEIJÃO CREMOSO TRADICIONAL - ingredientes: Leite pasteurizado, creme de leite, água, concentrado protéico de soro de leite, estabilizante polifosfato de sódio, fermento lácteo, cloreto de sódio (sal), agente de firmeza cloreto de cálcio, regulador de acidez ortofosfato de sódio, coalho, conservadores sorbato de potássio e nisina. Embalagem: pote com 200g. A embalagem deve estar intacta, bem vedada e deve contar data de fabricação, validade e com identificação do produto, marca do fabricante, e peso liquido. Qualidade igual ou superior ao produto da marca ISSIS. MANTEIGA DA TERRA (garrafa) - Embalagem: acetplase, frasco com 500ml. A embalagem deve estar intacta, bem vedada e deve conter data de fabricação, validade, peso líquido e identificação do produto. Qualidade igual ou BEBIDA LÁCTEA, DIVERSOS SABORES - Leite pasteurizado, soro fresco de leite, açúcar, preparado de frutas, aroma natural, conservado, espessamente e fermento lácteo. Embalagem de 1l. Qualidade igual ou superior ao produto da marca Bolo diversos sabores. LEITE DE VACA SEM LACTOSE - integral, pasteurizado, embalagem UHT de 1 litro com identificação do produto, contendo informação nutricional, data de fabricação e prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de BISCOITO SALGADO INTEGRAL - Biscoito salgado, tipo cream cracker, integral, produto industrializado, novo, de primeira qualidade. Acondicionado em embalagem plástica co m identificação do produto, prazo de validade e peso líquido de 350g. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Bala De Goma Tubo Gomets Frutas 960G - Ingredientes Açúcar, xarope de glicose, amido de milho modificado, aromatizantes, acidulante ácido cítrico e corantes artificiais amarelo tartrazina, amarelo crepúsculo, vermelho 40 e azul brilhante. Não contém glúten. Caixa com 30 tubos rolls com 32g com 08 balas cada. Pirulito Cherry Pop com sabores variados e recheio de CARA POP Paçoca Rolha tradicional embrulhada - Biscoito Recheado 60g. Biscoito Wafer 35g - Caixa De Bombom Sortido 250g. Pipoca branca, sabor manteiga 45g. Salgadinho de milho de diversos sabores. LIMÃO - produtos sã e limpos, de boa qualidade, sem defeitos ou perfurações na casca, suficientemente desenvolvidos com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade, uniformidade no tamanho e na cor. 1ª ABACAXI - Sem picadas de inseto, sem imperfeições Apresentando tamanho e cor uniformes, sem rupturas, sem danos físicos e mecânicos, isento de partes pútridas. Creme de avelã nucita napolitano Coração. caixa com 24 NUCITA Creme de avelã nucita napolitano Coração. caixa com 24 unidades, incluído pazinhas Bolinho recheado 40g Chocolate Baton. Caixa com 30 DOCE FRUIT DOCE PÉ DE MOLEQUE CROCANTE, POTE COM 50 UNIDADES. PESO LÍQUIDO 800g 283 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1.Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 284 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). JOSÉ DA PENHA/RN, 23 de abril de 2025 Secretaria Municipal de Administração CNPJ/MF Nº 08.357.642/0001-54 JAIRO DE SOUZA MAFALDO Representante Legal do Órgão Gerenciador www.diariomunicipal.com.br/femurn 285 Jefte de Medeiros CNPJ/MF Nº 09.507.888/0001-28 JEFTE MEDEIROS Representante Legal do Fornecedor Registrado PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 651/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN CNPJ: 04.214.217/0001-55 CONTRATADO: MANOEL IDUINO DA SILVA CPF: ***.754.134-** ENDEREÇO: Sítio Vertente, área rural, nº 145, Jundiá/RN, CEP: 59188-000. OBJETO: Locação de um imóvel rural com área 6.000 m² (Seis Mil metros quadrados) para manutenção dos serviços realizados pela secretaria municipal de meio ambiente, onde será depositado resíduos verdes, recolhidos nas comunidades rurais e centro do município de Jundiá/RN. DESCRIÇÃO DOS ITENS DA DESPESA: ITEM 1 TOTAL ESTIMADO MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação nº 000009/2025. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 74, Inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses nos termos da Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.001 – Sec. Mun. de Meio Ambiente; FUNÇÃO: 18 – GESTÃO AMBIENTAL; SUB-FUNÇÃO: 542 – CONTROLE AMBIENTAL; AÇÃO: 2094 – Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; NATUREZA: 3.3.90.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos; REGIÃO: 0001 – Jundiá. Jundiá/RN, 09 de abril de 2025. Assinam pelas partes: P/ CONTRATANTE: Carlos Antonio de Souza P/ CONTRATADO: Manoel Iduíno da Silva A Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua cel. Francisco Tomaz, 99, Lagoa de Pedras/RN, inscrito no CNPJ (MF) sob o no 08.143.026/0001-09, representado pelo(a) Sra. JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS, autoridade competente, portador do CPF no 061.241.314-47, considerando o julgamento da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº. 002/2025, processo administrativo Nº. 2802005/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendoas condições previstas no Edital de licitação, sujeitando - se as partes às normas constantes na Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº. 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir. DO OBJETO. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada para fornecimento de peixes, para distribuição as famílias reconhecidamente carentes do município na semana santa do município de Lagoa de Pedras/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS DADOS DA EMPRESA, PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: EMPRESA: Y S A DE FREITAS CNPJ: 52.236.025/0001-92 ENDEREÇO: 1 0 R FRANCO DE OLIVEIRA – Nº. 260 – S A O S E B A S T I A O – NOVA CRUZ/RN – CEP: 59.215-000 REPRESENTANTE LEGAL: YAGO SAMUEL ALVES DE FREITAS RG N°: 003.180.880 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Fabiano Ferreira Alves Código Identificador:4D59F32C

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