Pregão Eletrônico nº 00010/2025

Cidade Serra Redonda [PB]

Identificador desta licitação: DM-N-4DAFFB8A

Modalidade: Pregão eletrônico

Abertura: 09/06/2025 00:00

Órgão: Prefeitura de Serra Redonda

Valor: R$ 272.000,00

Objeto: ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SERRA REDONDA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA REDONDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00010/2025 ESPECIFICAÇÃO FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO DIÁRIA JANTA PARA DIVERSAS SECRETARIAS caseira 112.000,00 71 VENCEDOR: VANDERLEIA PEREIRA DE SOUZA 12132759464 CNPJ: 40.092.398/0001-58 ITEM 1 SECRETARIAS DO MUNICIPIO – com fornecimento diário TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00010/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Serra Redonda, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00010/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: www.diariomunicipal.com.br/famup ESPECIFICAÇÃO FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO DIÁRIA ALMOÇO DESTINADAS A DIVERSAS proprio 160.000,00 72 Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00010/2025 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame: - ARNALDO FELIX DOS SANTOS ME. 14.138.776/0001-87 Valor: R$ 112.000,00 - VANDERLEIA PEREIRA DE SOUZA 12132759464. 40.092.398/0001-58 Valor: R$ 160.000,00 Total: R$ 272.000,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Ingá. Serra Redonda - PB, 09 de Junho de 2025 FRANCISCO BERNARDO DOS SANTOS – Prefeito ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATI GABINETE DO PREFEITO CONCURSO PUBLICO 001/2024 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 003/2025 O Prefeito Constitucional do Município de CUBATI, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao que determina a Lei Orgânica Municipal, o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e Resolução TC Nº 103/98 C/C Resolução TC Nº 06/2019, TORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS no Concurso Público nº 001/2024, regido pelo Edital nº 001/2024 e correções devidamente homologado pelo Decreto nº 002/2025, DE 07 DE JANEIRO DE 2025, RESOLVE Art.1º CONVOCAR os candidatos classificados no Concurso Público de Cubati-PB, relacionados no AnexoI deste edital, no prazo máximo de 15 (Quinze) dias contados da data de publicação deste EDITAL no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba (FAMUP), a comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, desta Prefeitura, localizada Rua José Araújo Dantas, 229 – Centro, Cubati-PB, 58.167-000–E-mail: prefeituradecubati@gmail.com Horário de atendimento: Segunda à Sexta no horario de 08:00h às 12:00h, para apresentar a documentação necessária para fins de nomeação. Art. 2º - Os candidatos deverão comparecer no local indicado, apresentando todos os documentos exigidos (relacionados no Anexo II deste edital). §1° - Dependendo do cargo/função, exames complementares poderão ser solicitados pelo médico perito. §2°- A validade dos exames laboratoriais será de 3 (três) meses, com exceção do eletrocardiograma e acuidade visual que terão validade de 6 (seis) meses. §3°-Na falta de quaisquer dos exames solicitados,o pré-admissional não será realizado. Art. 3º - O candidato que não atender os requisitos enumerados neste Edital e seus anexos, ou que não puder comprová-los, ou não comparecer no prazo legal, perderá o direito à nomeação e posse para o cargo ao qual foi aprovado. Art.4º-O candidato convocado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. Publique-se. Gabinete do Prefeito de Cubati/PB 06 de Junho de 2025. JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA Prefeito Constitucional ANEXO I CARGO: ACS 03 – MA15 UBS 3 INSCRIÇÃO 136728 CARGO: ACS 04 – MA03 UBS 4 INSCRIÇÃO 136608 CARGO: ACS 04 – MA04 UBS 4 INSCRIÇÃO 132618 CARGO: AGENTE DE LIMPEZA INSCRIÇÃO 138800 137708 www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Saionara Lucena Silva Cavalcante Código Identificador:4DAFFB8A

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