Pregão nº 060/2025
Município: Rolândia (PR)
Identificador desta licitação: DM-N-4DCB480A
Modalidade: Pregão
Órgão: Prefeitura de Rolândia
Abertura: 30/05/2025 00:00
Valor: R$ 112.603,00
Objeto: Ref. Pregão nº 060/2025 Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº 76.288.760/0001-08, com sede à Avenida Pres. Bernardes, nº 809, na cidade de ROLÂNDIA - PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. AILTON APARECIDO MAISTRO, portador da Cédula de Identidade/RG nº 8 XX.XXX-X SSP/PR e do CPF/MF nº 152.XXX.XXX.XX, residente e domiciliado na Rua Mal. Deodoro Fonseca, nº 500, na cidade de ROLÂNDIA – PR, CEP 86.600-218, assim denominado CONTRATANTE, e por outro lado APUCARANA AUTO PEÇAS S. A cadastrado no CNPJ/MF sob nº 75.263.558/0003-20, estabelecida na Avenida Maracanã, 4086, Parque Industrial I, na cidade de ARAPONGAS - PR, CEP 86.703-000 telefone(43) 3420.4453/3420.4452, email Amanda.@aapgm.com.br, neste ato legalmente representada pelo Sra. AMANDA DAVANTEL BOSCARDIN SILVA, portadora da cédula de identidade R.G. Nº 8.XXX.XXX-X SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 039.XXX.XXX-XX 357 residente e domiciliado na cidade de ARAPONGAS - PR, doravante designada CONTRATADA, ajustam e outorgam o presente CONTRATO, fundamentado Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021, Decreto Federal nº 10.024/19, demais leis municipais, estaduais e federais e decretos sobre licitações, bem como as suas devidas alterações CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como objeto a aquisição veículo de tração mecânica com capacidade de cinco passageiros para fiscalização, vistoria, assistência técnica e realização de atividades relacionadas à Agricultura e Meio Ambiente mediante convênio junto a SEAB em desenvolvimento do Programa SUSAF Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte., conforme definições no anexo I, deste edital, e conforme documentação levada a efeito pelo Pregão nº 060/2025 devidamente homologado pelo CONTRATANTE em 20/05/2025. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) O Termo de Referência que embasou a contratação; b) O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes; c) A Proposta do Contratado; e d) Eventuais anexos dos documentos supracitados Item Unid. Veículo de tração mecânica modelo hatch/sedan com capacidade para cinco passageiros, câmbio automático/automatizado com potência mínica de 80 CV conforme tabela a seguir. Incluso a 1 realização das primeiras revisões do veículo até 12 meses e plotagem do veículo conforme identidade visual da administração pública e o emplacamento e documentação para rodagem do veículo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA DO PRODUTO E DA VIGÊNCIA O prazo de entrega do produto será de 120(cento e vinte) dias e a vigência de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura (ou publicação), na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, podendo CLÁUSULA ser prorrogado por até 60(sessenta) meses. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1. Entregar os produtos em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo, a adjudicatária ficará sujeita à multa estabelecida neste edital. 2. Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens apropriadas para armazenamento, fazendo constar a descrição do produto e incluindo: marca, peso e tamanho da embalagem, data de fabricação e validade de acordo com as características do produto. 3. Substituir os produtos em desacordo à proposta ou às especificações do objeto desta licitação, ou que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições. 4. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Rolândia. 5. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Rolândia ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, quando da entrega dos produtos. 6. O transporte dos produtos deverá ser feito dentro do preconizado para cada um e devidamente protegido quanto a danos. 7. Em caso de dano e extravio do produto durante o transporte, o mesmo deverá ser devidamente reposto, sem qualquer ônus adicional para o município. 8. A adjudicatária, assim como a contratante, deverão atender a Lei Federal 12.846/2013, a fim de inibir as práticas de fraude e corrupção. 9. A adjudicatária deverá se comprometer a manter o preço justo de mercado, podendo ser reajustado seu preço em casos de alta no valor mercado ou de baixa, ficando a mesma responsável por solicitar o reajuste tanto para mais quanto para menos do preço, caso o Município perceba o preço acima do valor de mercado a empresa será notificada a reajustá-lo. www.diariomunicipal.com.br/amp 10. Os produtos deverão obedecer às normas e padrão ABNT, INMETRO, ANVISA, Legislação Vigente e demais órgãos reguladores referente ao ramo de atividades. 11. O produto deverá atender integralmente as especificações do edital. 12. Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar o termo de referência de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em função de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou de qualidade dos materiais. 13. Se os itens apresentarem desconformidades com as exigências normativas, não serão recebidos definitivamente, devendo ser imediatamente substituídos pela contratada, sem ônus para a administração. 14. Consultar com antecedência o seu fornecedor quanto ao prazo de entrega dos itens especificados, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor. 15. A existência e atuação da fiscalização da administração, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao fornecimento dos equipamentos e as suas conseqüências e implicações. 16. A Adjudicatária deverá manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na Descrição do produto cláusula, a rescisão do contrato e a execução penalidades e/ou da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades já previstas em lei (art. 155 a Unidade Chevrolet 163, da Lei nº 14.133/21). Ocorrendo a irregularidade a Administração Pública fará a abertura de processo administrativo, por meio do fiscal de contrato, realizando a notificação com prazo determinado – e razoável ao processo - ao fornecedor para que regularize suas certidões e o cumprimento contratual, sob pena de execução das penalidades previstas em Lei e porventura a rescisão. QUARTA CONTRATANTE São obrigações do Contratante: 1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA DOS SERVIÇOS 1. O fornecimento dos produtos deverá ser efetuado mediante requisição emitida pela Secretaria competente do Município. 2. O fornecimento dos produtos deverá ser efetuado em até 120 (cento e vinte dias) no local indicado na requisição, desde que apresentada à requisição devidamente preenchida. 3. Os produtos entregues em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a adjudicatária a substituí-los no prazo de até 48 horas, sob pena de ser considerado em atraso quanto ao prazo de entrega. Em caso de divergência entre o especificado no edital e na proposta, prevalece o especificado neste edital e seus anexos. 4. Quando a recusa for parcial, será estabelecido um prazo de 1 a 3 dias úteis para a substituição da nota fiscal por outra contendo apenas os itens aprovados. 5. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade de cada produto fornecido pelo prazo estabelecido na garantia pelo fabricante, obrigando-se a reparar aquele que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo Município de Rolândia. 358 6. Caso a proponente entregue um produto que não se ajusta nos padrões utilizados no município (ESPECIFICAÇÕES TECNICAS, VALIDADE ADEQUADA, etc.), o mesmo deverá ser substituído para que atenda tais padrões, para não acarretar em prejuízos ao patrimônio e erário público. 6. Todos os itens licitados devem estar de acordo com o descritivo constante em sua respectiva discriminação. 7. O material será recebido provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Documento de Referência. 8. A verificação da conformidade das especificações do material ocorrerá no ato da entrega. Admitida à conformidade quantitativa e qualitativa, o material será recebido definitivamente, mediante ―atesto‖ na Nota Fiscal, com a conseqüente aceitação do objeto. 9. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada o material será rejeitado em todo ou em parte, conforme dispõe o a Lei nº 14.133/21, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Rolândia, devendo o fornecedor reapresentá- lo(s) no prazo de até 02 (dois) dias corridos, a partir da data de solicitação da substituição. 10. Caso atrase na entrega ou se recuse a realizar a substituição, o fornecedor estará sujeito a sanções administrativas, sendo que o material substituído passará pelo mesmo processo de verificação observado na primeira entrega. 11. Caberá ao fornecedor arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, taxas de frete e seguro da entrega do material a será substituído. 12. O material deverá ser entregue acondicionado em embalagem própria para cada material. 13. A Prefeitura Municipal de Rolândia reserva-se o direito de impugnar o material entregue, se esse não estiver de acordo com as especificações técnicas deste Documento de Referência. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO Fica ajustado o valor de R$ 112.603,00 (cento e doze mil seiscentos e três reais). O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice (IPCA ou INPC) de correção monetária. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. 2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) O prazo de validade; b) A data da emissão; c) Os dados do contrato e do órgão contratante; d) O período respectivo de execução do contrato; e) O valor a pagar; e f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; 5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a www.diariomunicipal.com.br/amp manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. 11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: I = (TX/100) / 365 EM = I x N x VP Onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 13. O Município de Rolândia possui um sistema de assinatura digital e tramitação de documentos (1Doc) o qual deverá ter um cadastro por parte do fornecedor para assinatura da ata/contrato, bem como das notas de empenho, autorizações de fornecimento e demais documentos pertinentes, a nota fiscal e as certidões regulares necessários para pagamento deverão ser obrigatoriamente mandados de forma digital (em formato .pdf) neste mesmo sistema de informações e no respectivo processo referente ao pedido, o não envio dos documentos e/ou acompanhamento do andamento do processo por parte da vencedora poderá implicar em atraso nos pagamentos, até que seja apresentado o solicitado, ou ainda nas sanções cabíveis estipuladas em edital e embasadas na legislação vigente, como multa, desclassificação e até inidoneidade. O direito de defesa será encaminhado no mesmo contato informado neste documento, não havendo resposta será publicado em diário oficial comunicado para ciência e posteriormente aplicadas as sanções. CLÁUSULA SÉTIMA – Das PENALIDADES 1. O licitante e o Contratado que incorra em infrações, conforme artigos 155 a 163 da Lei 14.133/2021, sujeitam-se às seguintes sanções administrativas: I) Advertência; II) Multa; III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo mínimo de 03 (três) anos; IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo mínimo de 03 (três) anos e não superiora 06 (seis) anos; V) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de 359 Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços– GMS, pelo prazo de até 06 (seis) anos. V.a) as sanções previstas nas alíneas ―I‖, ―II‖, ―III‖ e ―IV‖ do item anterior poderão ser aplicadas ao licitante, ao adjudicatário e ao Contratado, cumulativamente com a multa. V.b) advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação. V.c) a multa, de 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato/ata de registro licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21, será aplicada a quem: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato; II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - Dar causa à inexecução total do contrato; IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 06 (seis) anos, será aplicada a quem: I) recursar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital; II) deixar de entregar documentação exigida para o certame; III) apresentar documentação falsa; IV) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; V) não mantiver a proposta; VI) falhar ou fraudar na execução do Contrato; VII) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses previstas no item 12.9; VIII) cometer fraude fiscal. 3. O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços–GMS, pelo prazo de até 06 (seis) anos, será aplicado a quem: I - Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; II - Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei; III - Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV - No tocante a licitações e contratos: IV.a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; IV.b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; IV.c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; IV.d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; IV.e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; www.diariomunicipal.com.br/amp IV.f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou IV.g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; V - Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. 4. Cabe ao órgão e/ou entidade contratante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou no instrumento contratual, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências no Cadastro Unificado de Fornecedores. 5. Na hipótese do ocorrido nesta clausula, autoridade máxima do órgão e/ou entidade contratante é a autoridade competente para impor as penalidades previstas anteriormente. 6. Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade: I) Às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; II) Às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no item anterior na alínea ―I‖. 7. Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias: I) Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação; II) Os danos resultantes da infração; III) Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa; IV) Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e V) Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração. 8. Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 9. Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos Contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013. 10. Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR) e junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. CLÁUSULA SÉTIMA – DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES 1. Quando forem verificadas situações, que ensejarem a aplicação das penalidades/multas, CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo cabível, para apuração dos fatos e respectivas sanções, se necessárias, mediante prévia notificação ao contratado dos atos a serem realizados. Parágrafo Primeiro Compete à Administração, quando for o caso, a aplicação ou a dispensa de penalidades/multas.Parágrafo Segundo É facultado à CONTRATADA recorrer, conforme estabelece a legislação vigente, quando não concordar com as penalidades aplicadas. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO Para a fiscalização, gestão e supervisão do contrato fica estipulado o que se segue: 1 - O fiscal e gestor do contrato serão indicados pelo CONTRATANTE, sendo eles capacitados para exercerem essas funções. 2 - Caberá a gestão do contrato à Gestora de Contratos o Sra. Creonice Maria Tozini a quem compete as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste contrato e ainda: 360 a) propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação aplicável, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA; b) receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à MARIA DO CARMO GORLA FERNOCHI execução do objeto contratado; c) manter controles adequados e efetivos do presente contrato, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, com base nas informações e relatórios apresentados pela fiscalização; d) propor medidas que melhore a execução do contrato. 3. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionário designado pela Prefeitura Municipal de Rolândia. 4. Fica nomeado como fiscal de contrato o Sr MARCELLO JORDÃO GOMES RIBEIRO que será responsável pela fiscalização dos serviços que este termo contratual compreende, sendo responsáveis pelo acompanhamento dos serviços, cobranças, notificações, elaboração de relatórios e solicitação de sanções que possam a ocorrer no decorrer da vigência do contrato. 4 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 5 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, as quais não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização. 6 - A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento. A finalidade será revisar os resultados e andamento dos serviços remanescentes e discutir os problemas potenciais. 7- Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se-á efetiva após o seu recebimento. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 1. O contrato pode ser rescindido antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 2. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 3. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 4. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 6. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 7. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 8. Indenizações e multas CLÁUSULA DÉCIMA- DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 13. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 13.01. Diretoria de Meio Ambiente 185410013.1.021.4490.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO Fica eleito o foro da Comarca de Rolândia, Estado do Paraná, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação deste Edital ou execução do ajuste, não resolvidas na esfera administrativa. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam e rubricam o presente instrumento para um só efeito, na presença de duas testemunhas. EDIFÍCIO DA PREFEITURA ROLÂNDIA, aos 30 de maio de 2025. MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA Contratante www.diariomunicipal.com.br/amp Testemunhas: ____________________________ AUDINIL MARINGONDA JUNIOR Secretário Municipal de Agricultura e Meio Secretária Municipal de Compras, Licitações e Patrimônio Ambiente ______________________________ MARCELLO JORDÃO GOMES RIBEIRO Fiscal do contrato Publicado por: Creonice Maria Tozini Código Identificador:4DCB480A
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