PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2025
Município: Monte Negro [RO]
Identificador desta licitação: DM-N-4F0615E9
Modalidade: Pregão eletrônico
Abertura: 05/05/2025 00:00
Órgão: Prefeitura de Monte Negro
Objeto: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 58/2025 Quantidade: 50,00 Quantidade: 150,00 Quantidade: 700,00 Quantidade: 600,00 Quantidade: 100,00 Quantidade: 100,00 Quantidade: 135,00 Quantidade: 230,00 326 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Caberá à Prefeitura Municipal a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente Lei Municipal nº 1.559 de 11 de abril de 2024. No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. 4. DA GARANTIA 4.1. A empresa vencedora ficará obrigada a garantir os padrões de qualidade de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis, em cada item especificado neste instrumento convocatório. 4.2. A garantia prevista para o objeto diz respeito à solução de problemas no que tange todo o processo de prestação de serviços em todas as etapas, sem ônus adicional para as Secretarias. 4.3. O serviço ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes. 5. CRITÉRIO PARA ACEITAÇÃO DO OBJETO 5.1 Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta; 5.2 O recebimento provisório dos produtos não implica a aceitação definitiva dos mesmos; 5.3 A atestação final de conformidade do fornecimento cabe à secretaria requisitante; 5.4 Caso os itens estejam em desacordo com as especificações exigidas no TR ou apresentarem vício, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, mediante Termo de Recusa, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o contratante, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução; 5.5 Somente após a verificação do enquadramento dos produtos com as especificações definidas no TR, dar-se- á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento provisório, após a verificação da conformidade com as especificações e demais exigências estabelecidas nesta contratação, atestando no documento de entrega, o recebimento em condições satisfatórias, em termos de quantidade e qualidade, conforme o inciso II, alínea b, do art. 140 da Lei 14.133/2021; 5.6 Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação; 5.7 O servidor designado como fiscal poderá solicitar a substituição de um produto por outro em caso de defeito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento daquele que foi devolvido, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil; 5.8 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito estado do produto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua utilização; 5.9 AAdministração poderá solicitar testes dos produtos junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do produto. A recusa da CONTRATADA a substituir os produtos reprovados nos testes será considerada descumprimento contratual, sujeitando a mesma à aplicação da penalidade. 6. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA, HORÁRIOS E EXECUÇÃO 6.1. Fica estabelecido o prazo MAXÍMO de entrega de até 15 (quinze) dias corridos contar do envio da respectiva Nota de Empenho por cada Secretaria, em horário de expediente sendo 07h30min às 13h30min, no local indicado pela secretaria requisitante. 6.1.1. Secretaria Municipal de Gestão em Administração e Finanças - SEGAFIN Os produtos serão entregues na Sala da SEGAFIN, no Prédio da Prefeitura, localizado na Rua Juscelino Kubitschek, nº 2272, Setor 02. 6.1.2. Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico-SEMUSA Os produtos serão entregues na Secretaria Municipal de Saúde / SEMUSA Localizada na Rua Mato Grosso nº 2986, setor 02. 6.1.3. Secretaria Municipal de Gestão em Meio Ambiente -SEMA Os produtos serão entregues na Sala da SEMA, no Prédio da Prefeitura, localizado na Rua Juscelino Kubitschek, nº 2272, Setor 02. 6.1.4. Secretaria de Municipal de Gestão em Desenvolvimento Social -SEMDES Os produtos serão entregues no Fundo Municipal de Assistência Social, localizado na Rua Justino Luiz Ronconi, nº 2241, Setor 01. 6.1.5. Secretaria Municipal de Gestão em Produção Agrícola e Organização Agraria -SEPAGRI Os produtos serão entregues na Sala da SEPAGRI, no Prédio da Prefeitura, localizado na Rua Juscelino Kubitschek, nº 2272, Setor 02. 6.1.6. Secretaria Municipal de Gestão em Turismo, Esporte Cultura e Recreação -SETUR Os produtos serão entregues na Sala da SETUR, no Prédio da Prefeitura, localizado na Rua Juscelino Kubitschek, nº 2272, Setor 02O. 6.1.7. Secretaria Municipal de Gestão em Obras e Serviços Públicos- SEMOSP Os produtos serão entregues na Sala da SEMOSP, no Prédio da Prefeitura, localizado na Rua Juscelino Kubitschek, nº 2272, Setor 02. 6.1.8. Secretaria Municipal de Gestão em Industria e Comércio – SEMIC Os produtos serão entregues na SEMIC, no Prédio da Prefeitura, localizado na Rua Juscelino Kubitschek, nº 2272, Setor 02. 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1 Liquidação 7.1.1 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.1.2 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 7.1.3 A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista constatada por meio da documentação prevista no art. 68 da Lei 14.133/2021; 7.1.4 Constatando-se situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. www.diariomunicipal.com.br/arom 327 7.1.5 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.1.6 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 7.1.7 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 7.2 Prazo do pagamento 7.2.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos produtos adquiridos, em até 30 (trinta) dias consecutivos, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, caso haja a aceitabilidade dos produtos, cabendo a contratada comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para a habilitação no certame licitatório; 7.2.2 A secretaria requisitante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações; 7.3 Forma de pagamento 7.3.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 7.3.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.3.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.3.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.3.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRAS POR SECRETARIA 8.1. As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta dos recursos consignados na dotação orçamentárias, conforme segue abaixo: Secretaria Municipal de Gestão em Administração e Finanças - SEGAFIN 04.1220002.2006 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEGAFIN 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ FICHA: 63 Fundo Municipal De Saúde De Monte Negro – SEMUSA Funcional Programática: 02.07.00 Dotação Orçamentária: 10.1220015.2045 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMUSA Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha Orçamentária: 280 Dotação Orçamentária: 10.1220015.2046 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha Orçamentária: 292 Dotação Orçamentária: 10.3010017.2053 - INCENTIVO FINANCEIRO DAAPS Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha Orçamentária: 320 Dotação Orçamentária: 10.3020016.2048 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha Orçamentária: 333 e 334 Dotação Orçamentária: 10.3050018.2059 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha Orçamentária: 345 Dotação Orçamentária: 10.3050018.2060 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha Orçamentária: 349 Secretaria Municipal de Gestão em Meio Ambiente -SEMA Função Programática: 02.11.00. Dotação Orçamentária: 04.1220002.2016 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMA Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Ficha: 195 Função Programática: 02.11.00 Fundo Municipal do Meio Ambiente de Monte Negro Dotação Orçamentária: 17.5120031.2078 Coleta de Lixo Domiciliar Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Ficha: 179 Secretaria Municipal de Gestão em Produção Agrícola e Organização Agraria -SEPAGRI Função Programática: 02.06.00, Dotação Orçamentária: 04.1220002.2012 Manutenção das Atividades da SEPAGRI. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo, Ficha: 139 Secretaria Municipal de Gestão em Turismo, Esporte Cultura e Recreação -SETUR Função Programática: 02.10.00 Dotação Orçamentária: 27.8120030 – Manutenção das Atividades e Realização de Eventos Turísticos e Culturais. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 159 Secretaria de Municipal de Gestão em Desenvolvimento Social -SEMDES Função Programática: 02.08.00, Dotação Orçamentária: 08.2440020.2063, Elemento de Despesa: 3.3.90.30, (Material de consumo/ Programa Bolsa Família/ Cadastro único, Ficha:385 Função Programática: 02.08.00, Dotação Orçamentária: 08.2440020.2063, Elemento de Despesa: 3.3.90.30, (Material de consumo/ Piso Fixo de Proteção Social Básica -PSB Estadual Ficha:391 www.diariomunicipal.com.br/arom 328 Função Programática: 02.08.00, Dotação Orçamentária: 08.2440021.2068, Elemento de Despesa: 3.3.90.30, (Material de consumo/ Piso Básico Fixo Ficha:401 Secretaria Municipal de Gestão em Obras e Serviços Públicos- SEMOSP Funcional programática: 04.1220002.2010 – Manutenção das Atividades da SEMOSP. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha: 103 Secretaria Municipal de Gestão em Industria e Comércio – SEMIC Função Programática: 02.09.00 Dotação Orçamentária: 04.122.0002.2013– Manutenção das Atividades da SEMIC Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Ficha: 167 9. DAS PENALIDADES 9.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação de penalidades, conforme as infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 9.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 9.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 9.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 9.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 9.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 9.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 9.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 9.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 9.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 9.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 9.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances; 9.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 9.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013. 9.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 20.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa, calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 20.1 deste Termo de Referência, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 18.1.1 a 18.1.7, e até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 20.1.8 a 9.1.12; b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens ―c‖ e ―d‖ abaixo: c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 20.1.2 a 20.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 20.1.2 a 20.1.12 do Termo de Referência; 9.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 9.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 9.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 9.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 9.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 9.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 9.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 9.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas. 9.6 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.7 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e entidades municipais poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 10.1.1.consulta e aceitação prévia do órgão ou da entidade gerenciadora: e 10.1.2.consulta e aceitação prévia do do fornecedor. 10.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 10.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 10.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. www.diariomunicipal.com.br/arom 329 10.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 10.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1 Dos limites para as adesões 10.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 10.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 11. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA I. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. II. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. III. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 11.1. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.1.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 11.2. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.3. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 11.3.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 11.3.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 11.3.2.1.Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 11.3.2.2.Mantiverem sua proposta original. 11.3.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 11.4. O registro dos licitantes ou dos fornecedores tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 11.5. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 11.6. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 11.6.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 11.6.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. 11.7. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 11.8. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 11.8.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 11.9. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 11.10. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 11.11. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 11.12. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 11.13. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 11.14. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 12. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 12.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 12.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 12.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 12.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 12.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 13. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS www.diariomunicipal.com.br/arom 330 13.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 13.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 13.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 13.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 13.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 13.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 13.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 13.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 13.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 13.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 13.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 13.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 14. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 14.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 14.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 14.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 14.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 14.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 14.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 14.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 14.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 15. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 15.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 15.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 15.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 15.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado mesmo que não haja comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou 15.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 15.1.4.1.Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 15.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 15.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 15.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 15.4.1. Por razão de interesse público; 15.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 15.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO 16.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita entrega do objeto e, ainda: 16.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia; 16.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); www.diariomunicipal.com.br/arom 331 16.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 16.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 16.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 16.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 16.1.7. Facilitar a CONCEDENTE, ou agentes da Administração Federal, com delegação de competência, todos os meios e condições necessários ao controle, supervisão e acompanhamento, inclusive, permitindo-lhe efetuar inspeção ln loco fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento contratual; 16.1.8. Permitir o livre acesso de servidores da CONCEDENTE e os do controle interno do Poder Federal, bem como do Tribunal de Contas da União aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados no art. 43 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, bem como aos locais de execução do Objeto. 16.1.9. Conceder Livre Acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para os servidores da CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo. 16.1.10. Fica obrigado a empresa indicar no documento fiscal suas alíquotas, ou sua isenção conforme as legislações vigentes, fica obrigado ainda apresentar as declarações para os casos de isenção conforme Instruções Normativas vigentes. 17. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES 17.1. São obrigações da Contratante: 17.1.1. Requisitar e receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 17.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 17.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 17.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 17.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 17.1.6. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 17.1.7. Reter os impostos incidentes sobre as empresas que prestem serviços ou forneçam bens ao município. 18. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 18.1. O órgão participante desta Ata de Registro de Preços são os descrito no Termo de Referência anexo ao edital. 19. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 19.1. A empresa contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos que porventura seja requerido pela Prefeitura Municipal de Monte Negro. A fiscalização será efetuada pela Comissão de Recebimento designada, que acompanhará a execução dos serviços; 19.2. A existência da fiscalização da Prefeitura Municipal de Monte Negro, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa a ser contratada, na prestação dos serviços a serem executados. 19.3. A secretaria requisitante através da Equipe de Recebimento, será responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). 19.4. A equipe de Recebimento realizará visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 19.5. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 20. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 20.1. A empresa vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis para assinar a Ata de Registro de Preços, a falta de justificativa para atraso ou não assinatura da ARP, acarretará em penalização. 21. DA SUBCONTRATAÇÃO CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA 21.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste termo, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado. 22. DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 22.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 22.3. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. 22.4. Aplica-se à presente ARP, ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 1.559/2024, CF/1988, bem como a LC nº 123/2006 e suas alterações, Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais cabíveis, independente de transcrição. 22.5. Os licitantes devem submeter-se integralmente as exigências do Termo de Referência A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. IVAIR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal CAROL UNIFORMES LTDA 30.401.305/0001-76 www.diariomunicipal.com.br/arom 332 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 59/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2025 PROCESSO LICITATÓRIO 0000288.12.01-2025 No dia 05 de Maio de 2025, no(a) MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO , inscrito(a) no CNPJ 63.761.985/0001-98, com sede à RUA CASTELO BRANCO n° 2330 CEP 76888-000 – Monte Negro-RO neste ato legalmente representado por IVAIR JOSÉ FERNANDES, portador do CPF n° 67752730963, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: TRIBUS ANALISTA MASTER DE LICITAÇÕES LTDA Representante: DARIO CALIXTO DE FRANÇA Telefone: (69) 3521-2100 Email: dariostarnort@gmail.com Endereço: RUA CARLOS NORBERTO BEZERRA, 543 - JARDIM MORUMBI, Jaru - RO - 76890-000 Quantidade: Item: 3 150,00 Descrição: CALÇA EM SERIGRAFIA EM TECIDO OXFORD OU SIMILAR NA COR AZUL E AMARELO ESCRITA NA COR BRANCA, FANFARRA MUNICIPAL MONTE NEGRO/RO OU ESCOLINHA DE FUTEBOL NA PARTE DE TRÁS COM LETRAS EM ARIAL TAMANHO DE 70 E BRASÃO DO MUNICÍPIO NA FRENTE NO CENTRO. TAMANHO P, M, G E GG Quantidade: Item: 6 340,00 Descrição: CAMISA MANGA LONGA, com proteção UV (proteção solar), 90 poliéster e 10 elastano, FPU 50, tecnologia DRY, na COR PERSONALIZADA com a logomarca da Prefeitura do Município de Monte Negro e da Secretaria Municipal solicitante, com faixas refletivas, Tamanho: P, M, G, GG, 3G, 4G, 5G, 6G, 8G, 10G. (As respectivas cores, frases e desenhos, serão definidas no ato do pedido para confecção da Unidade solicitante). Quantidade: Item: 20 400,00 Descrição: CONJUNTO PIJAMA CIRÚRGICO UNISSEX MATERIAL: BRIM LEVE, 100 ALGODÃO. COMPOSTO POR: BRIM LEVE, 100 ALGODÃO. BLUSA: SEM GOLA, COM DECOTE V E COM BOLSO, POSSUINDO NOME E FUNÇÃO DO PROSSIONAL. MANGA ESQUERDA, LOGO PREFEITURA E MANGA DIREITA, LOGO SEMUSA. CALÇA: POSSUI DOIS BOLSOS FRONTAIS EM FACA, COM ELÁSTICO NA CINTURA E CORDÃO PARA AJUSTES. CORES A DEFINIR. TAMANHOS DO CONJUNTO: P, M, G, GG, EXG, EXXG, G1, G2, G3, 4G, 5G, 6G. Total: As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. 1. DO OBJETO: 1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO SENDO UNIFORMES, em atendimentos as secretarias pertencentes à Prefeitura Municipal de Monte Negro/RO. 2. DA VIGÊNCIA DA ATA 2.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinutar, sendo o início da contagem a data da última assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021: Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas. LEI MUNICIPAL Nº 1.559, DE 11 DE ABRIL DE 2024: Art. 234. A ata de registro de preços terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovada por igual período, e, ao final desse prazo, o quantitativo inicial será restabelecido, vedado o acúmulo de itens entre os períodos. §1º. Na prorrogação da ata de registro de preços, poderão ser integrados ao novo período os órgãos e entidades aderentes e seus respectivos quantitativos, bem como os órgãos que manifestarem seu interesse em participar da ata de registro de preços até a data da prorrogação, desde que haja concordância do fornecedor melhor classificado na ata de registro de preços §2º. Esgotados os quantitativos da ata de registro de preços antes do escoamento do seu prazo de vigência, a prorrogação poderá ser antecipada, com o restabelecimento do quantitativo inicial §3º. Será admitido o remanejamento do saldo de quantidades da ata de registro de preços entre os órgãos participantes. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Caberá à Prefeitura Municipal a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente Lei Municipal nº 1.559 de 11 de abril de 2024. No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. 4. DA GARANTIA 4.1. A empresa vencedora ficará obrigada a garantir os padrões de qualidade de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis, em cada item especificado neste instrumento convocatório. 4.2. A garantia prevista para o objeto diz respeito à solução de problemas no que tange todo o processo de prestação de serviços em todas as etapas, sem ônus adicional para as Secretarias. 4.3. O serviço ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes. 5. CRITÉRIO PARA ACEITAÇÃO DO OBJETO 5.1 Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta; 5.2 O recebimento provisório dos produtos não implica a aceitação definitiva dos mesmos; www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Andre Luis Trevizan Código Identificador:4F0615E9
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