CONCORRÊNCIA Nº 4/2025

Cidade Rolândia [PR]

Identificador desta licitação: DM-N-4F3A65B9

Modalidade: Concorrência

Abertura: 22/05/2025 00:00

Órgão: Prefeitura de Rolândia

Valor: R$ 264.600,00

Objeto: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO CONTRATO Nº 071/2025 857 1.1. O presente contrato tem como objeto a “contratação de empresa para prestação de serviços de análise, organização, sistemas e métodos internos do município, além de suporte às empresas localizadas no município e escritórios de contabilidade, conforme descrito no edital”, as especificações e os quantitativos dos itens a serem contratados são conforme tabela abaixo: São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) O Termo de Referência que embasou a contratação; b) O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes; c) A Proposta do Contratado; e d) Eventuais anexos dos documentos supracitados Lote 1 Serv 1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) o Termo de Referência que embasou a contratação; b) o Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes; c) a Proposta do Contratado; e d) eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA E DE VIGÊNCIA 2.1. A entrega dos itens contratados será de 05(cinco) dias após a Autorização de Fornecimento/Empenho. 2.2. O prazo de execução dos serviços contratados será de 12 (doze) meses. 2.3. O prazo de vigência será de 14 (quatorze) meses, para os fins burocráticos da contratação, na forma da Lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 3.1 Fica ajustado o valor R$264.600,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e seiscentos reais), dividido em 12 (doze) parcelas. 3.2. A Prefeitura Municipal de Rolândia, após o ateste do fiscal responsável pelo recebimento definitivo do objeto contratado, na nota fiscal, realizará o pagamento em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega. 3.3. A CONTRATADA deverá apresentar acompanhando todas as faturas, as provas de regularidade com a Previdência Social (CND-INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e com a Certidão Negativa de Débitos Municipal para as Empresas que estejam situadas neste Município. A ausência da manutenção das certidões quando do processo licitatório, ensejará em notificação ao fornecedor, podendo ocorrer à rescisão entre as partes. 3.4. A CONTRATADA deverá entregar os itens solicitados através da autorização de fornecimento, não havendo pagamento em caso de entrega parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação. 3.5. Na ocorrência de suspensão de pagamento devido ao descumprimento de cláusulas contratuais, não fará jus a nenhum tipo de atualização monetária e, na ocorrência de bloqueio no fornecimento dos materiais, motivada pela falta dos pagamentos, incorrerá nas sanções previstas na cláusula sexta desta ata de registro de preços. 3.6. Os valores das notas fiscais deverão ser os mesmos consignados na autorização de fornecimento, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido um prazo de 1 a 3 dias úteis para a CONTRATADA fazer a substituição. 3.7. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: I = (TX/100) / 365 EM = I x N x VP Onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 3.8. O Município de Rolândia possui um sistema de assinatura digital e tramitação de documentos (1Doc) o qual deverá ter um cadastro por parte do fornecedor para assinatura da ata/contrato, bem como das notas de empenho, autorizações de fornecimento e demais documentos pertinentes, a nota fiscal e as certidões regulares necessários para pagamento deverão ser obrigatoriamente mandados de forma digital (em formato .pdf) neste mesmo sistema de informações e no respectivo processo referente ao pedido, o não envio dos documentos e/ou acompanhamento do andamento do processo por parte da vencedora poderá implicar em atraso nos pagamentos, até que seja apresentado o solicitado, ou ainda nas sanções cabíveis estipuladas em edital e embasadas na legislação vigente, como multa, desclassificação e até inidoneidade. O direito de defesa será encaminhado no mesmo contato informado neste documento, não havendo resposta será publicado em diário oficial, comunicado para ciência e posteriormente aplicadas as sanções. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. Independentemente da aceitação, a contratada garantirá a qualidade dos serviços obrigando-se a refazer o que for executado em desacordo com o apresentado na proposta. 4.2. A contratada ficará obrigada a trocar as suas expensas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação, o serviço que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação. 4.3. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei 8.078 de 11/09/1990, a apresentação do serviço deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros. 4.4. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários. 4.5. Os serviços estarão sujeitos à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste contrato, do edital e de seus anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e perfeito funcionamento. 4.6. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste contrato, do edital e de seus anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição dos serviços, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis. www.diariomunicipal.com.br/amp Item Contratação de empresa para prestação de serviços de análise, organização, 1 localizadas no município e escritórios de contabilidade 858 4.7. LOCAL DE ENTREGA/INSTALAÇÃO/PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – Conforme descritivo da tabela de serviços. 4.8. Manter o sigilo das informações fiscais e estratégicas do órgão, sob as penas da lei. 4.9. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Rolândia. 4.10. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Rolândia ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, quando da entrega dos itens. 4.11. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Rolândia. 4.12. A contratada, assim como a contratante, deverá atender a Lei Federal 12.846/2013, a fim de inibir as práticas de fraude e corrupção. 4.13. A contratada deverá se comprometer a manter o preço justo de mercado, podendo ser reajustado seu preço em casos de alta no valor mercado ou de baixa, ficando a mesma responsável por solicitar o reajuste tanto para mais quanto para menos do preço, caso o Município perceba o preço acima do valor de mercado a empresa será notificada a reajustá-lo. 4.14. Os itens solicitados deverão obedecer às normas e padrão ABNT, INMETRO, ANVISA, Legislação Vigente e demais órgãos reguladores referentes ao ramo de atividades. 4.15. Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar o termo de referência de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em função de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou de qualidade dos materiais. 4.16. Se os itens apresentarem desconformidades com as exigências normativas, não serão recebidos definitivamente, devendo ser imediatamente substituídos pela contratada, sem ônus para a administração. 4.17. Aceitar toda e qualquer fiscalização da administração, no tocante ao objeto do presente contrato, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no edital. 4.18. A existência e atuação da fiscalização da administração, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao fornecimento dos equipamentos e as suas consequências e implicações. 4.19. A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, prevendo, como sanções para o inadimplemento dessa cláusula, a rescisão do registro e a execução penalidades e/ou da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades já previstas em lei (artigos 155 a 163, da Lei nº 14.133/21). Ocorrendo a irregularidade a Administração Pública fará a abertura de processo administrativo, por meio do fiscal de contrato/ata de registro de preços, realizando a notificação com prazo determinado – e razoável ao processo - ao fornecedor para que regularize suas certidões e o cumprimento contratual, sob pena de execução das penalidades previstas em Lei e porventura a rescisão. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. Promover o pagamento de acordo com o contrato; 5.2. Realizar a fiscalização periódica do serviço a ser prestado; 5.3. Fornecer todas as informações necessárias para a empresa ganhadora do certame sobre a localização dos Serviços e demais informações necessárias para a correta execução do fornecimento. 5.4. Fazer o devido acompanhamento e fiscalização do objeto licitado, bem como sancionar quando for o caso desde que garantido o direito a contraditório e ampla defesa. Cláusula SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Etapas e prazos 6.1.1. Levantamento dos dados relacionados às atividades fiscais/serviços e à lei 116/2003 e suas alterações – em até 60 dias após assinatura do contrato. 6.1.2. Levantamento dos dados técnicos dos imóveis subdivididos, incluindo quadra, lote, logradouro, número do imóvel e dados financeiros – semestralmente, sendo a primeira entrega em até 60 dias após a assinatura do contrato e a segunda em até 180 dias após a conclusão da primeira, ou conforme solicitado pelo procurador jurídico. 6.2. Disponibilização de recursos humanos e custos 6.2.1. A contratada deverá disponibilizar os recursos humanos necessários para a execução dos serviços, incluindo deslocamento, alimentação e estadia quando necessário, sem custos adicionais para a administração pública. 6.3. Cumprimento de normas e responsabilidades 6.3.1. Todas as normas descritas no termo de referência, que faz parte do edital e do contrato, deverão ser observadas. 6.3.2. A contratada, será responsável por todas as despesas relacionadas aos seus empregados, incluindo salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que possam ser criadas e exigidas pela legislação vigente. 6.3.3. A contratada deverá manter a quantidade suficiente de mercadorias ou serviços solicitados, sujeitando-se à condição de depositária até que sejam totalmente requisitados, sem custos adicionais para o município pelo armazenamento. 6.4. Habilitação e representação 6.4.1. A contratada deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante a execução do contrato. 6.4.2. A contratada deverá indicar o responsável pela execução do contrato, bem como as pessoas que poderão substituí-lo na sua ausência. 6.5. Execução dos serviços 6.5.1. A contratada deverá executar os serviços dentro das especificações e condições constantes neste edital e em seus anexos, de forma direta, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo município. 6.5.2. A contratada será responsável pelos danos causados diretamente ao município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato. 6.5.3. A contratada será responsável por danos aos bens do município ou de terceiros, causados por seus empregados. 6.6. Qualidade e conformidade dos serviços 6.6.1. A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo município, atendendo imediatamente a todas as reclamações sobre a qualidade da execução dos serviços. 6.6.2. A contratada deverá substituir, no prazo de 48 horas a contar da notificação, qualquer mercadoria ou serviço que não atenda às especificações exigidas pelo município. 6.6.3. A contratada deverá garantir a qualidade dos serviços, refazendo-os quando executados em desacordo com a proposta apresentada. 6.6.4. A contratada deverá fornecer, quando solicitado, análise da qualidade dos serviços prestados. 6.7. Responsabilidade trabalhista e fiscal www.diariomunicipal.com.br/amp 859 6.7.1. A contratada assumirá a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas e sociais, devendo pagá-los dentro dos prazos legais, uma vez que seus empregados não terão vínculo empregatício com o município. 6.7.2. A contratada será responsável por todas as providências e obrigações relacionadas a acidentes de trabalho envolvendo seus empregados durante a execução do objeto licitado. 6.7.3. A contratada será responsável por encargos relacionados a demandas trabalhistas, cíveis ou penais, diretamente ligadas ao fornecimento do objeto licitado. 6.7.4. A contratada assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais derivados da adjudicação do objeto deste pregão, não transferindo a responsabilidade para o município. 6.7.5. A inadimplência da contratada em relação aos encargos não transferirá a responsabilidade para o município e não poderá onerar o objeto deste edital, sendo a contratada responsável pelos encargos de forma exclusiva. 6.8. Proibição de contratação e publicidade 6.8.1. Fica expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do município ou que ocupe cargo de confiança durante a vigência do contrato. 6.8.2. Fica expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo autorização prévia do município. 6.9. Subcontratação 6.9.1. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste edital é vedada, salvo autorização expressa do município. 6.10. Recebimento dos serviços 6.10.1. Os serviços entregues em desacordo com as especificações deste contrato, do edital e da proposta da contratada serão rejeitados total ou parcialmente, obrigando a contratada a substituí-los no prazo de até 48 horas, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo de entrega. 6.10.2. Quando a recusa for parcial, será estabelecido um prazo de 1 a 3 dias úteis para a substituição da nota fiscal por outra contendo apenas os itens aprovados. 6.10.3. Independentemente da aceitação, a contratada garantirá a qualidade dos serviços pelo prazo estabelecido na garantia pelo fabricante, obrigando-se a reparar qualquer defeito conforme o prazo estabelecido pelo município. 6.10.4. Todos os itens licitados deverão estar de acordo com a discriminação constante neste contrato, no edital e seus anexos. 6.10.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente para posterior verificação de conformidade com as especificações deste documento de referência, sendo definitivamente aceitos com atesto na nota fiscal, caso atendam às condições exigidas. 6.10.6. Caso sejam constatadas anomalias que comprometam os serviços, estes serão rejeitados, em todo ou em parte, sem ônus para o município, devendo a contratada reapresentá-los no prazo de até 02 dias corridos, a partir da data de solicitação. 6.10.7. Em caso de atraso na entrega ou recusa de substituição, o fornecedor estará sujeito a sanções administrativas, e o material substituído passará pelo mesmo processo de verificação da primeira entrega. 6.10.8. A contratada será responsável pelos custos diretos e indiretos, incluindo embalagem, transporte, taxas de frete e seguro, na entrega e substituição de materiais. 6.10.9. O município reserva-se o direito de impugnar qualquer serviço entregue que não esteja de acordo com as especificações técnicas deste contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ESPECIFICIDADE DOS SERVIÇOS 7.1. Os serviços contratados serão executados conforme descritos na tabela a seguir: ITEM funcionamento. 1 CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE EXECUÇÃO E PRAZO PARA CADA ETAPA 8.1. Cada etapa deverá seguir os prazos mencionados em contrato, e mais: 8.1.1. Levantamentos dos dados relacionados as atividades fiscais/serviços e da lei 116/2003 e suas alterações – em 60 dias após assinatura do contrato 8.1.2. Levantamento dos dados técnicos dos imóveis subdivididos, incluindo-se quadra, lote, logradouro, número do imóvel e dados financeiros. Semestralmente, sendo a primeira em até 60 dias após assinatura do contrato, e a segunda em até 180 dias após a conclusão da primeira, ou ainda, ao tempo em que for solicitado pelo Procurador Jurídico. 8.2. A empresa é responsável pela disponibilização de recursos humanos necessários, além de custeio de deslocamento, alimentação e estadia quando necessários. 8.3. Todas as normas descritas no Termo de Referência devem ser observadas, e o mesmo faz parte do edital e do contrato. CLÁUSULA NONA – Das PENALIDADES 9.1. O licitante e o Contratado que incorra em infrações, conforme artigos 155 a 163 da Lei 14.133/2021, sujeitam-se às seguintes sanções administrativas: I) Advertência; II) Multa; III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo mínimo de 03 (três) anos; IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo mínimo de 03 (três) anos e não superiora 06 (seis) anos; V) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços–GMS, pelo prazo de até 06 (seis) anos. www.diariomunicipal.com.br/amp DESCRIÇÃO Prestação de Suporte Técnico e Orientação Fiscal aos Contribuintes, Empresas e Escritórios de Contabilidade quanto a operação, resolução de problemas e demais procedimentos que envolvam os Sistemas de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e Declaração Eletrônica de ISSQN: Este procedimento será executado via Central de atendimento através de Sistema Integrado via Mensageria de WhatsAPP 24/7 (24 horas, 7 dias por semana), sempre que solicitado, independente da hora e dia, ficando a contratante responsável pela abertura de chamados junto a fornecedora do sistema em Prestação de Suporte Técnico e Orientação Fiscal aos cartórios e imobiliárias quanto aos Imóveis Englobados no Cadastramento e suas subdivisões. Este procedimento será executado via Central de atendimento e Sistema Integrado via Mensageria de WhatsAPP 24/7 (24 horas, 7 dias por semana), sempre que solicitado, independente da hora e dia. Levantamentos e Manutenções dos dados relacionados as atividades fiscais/serviços e da lei 116/2003 e suas alterações: Procedimento executado bimestralmente ou conforme necessidade e pedido da Administração. Nisto engloba-se a integração dos dados mensais repassados pela Receita Federal do Brasil no que tange as inserções e desligamentos do Regime do Simples Nacional. Levantamento e Atualização Cadastral dos dados relacionados as atividades econômicas do CNAE Fiscal 2.02 nos cadastros Econômicos (Empresas): Procedimento Executado em Semestralmente em Janeiro e Novembro consistindo na atualização por meio de integração dos arquivos repassados pela Receita Federal do Brasil. Manutenção, Orientação e execução quanto a inserção das Medições dos imóveis (terrenos) no Sistema de Tributação Municipal Subdivididos com método de integração direta com a Sistema de Geoprocessamento em funcionamento no Município a pedido da Administração e do Departamento de Tributação Acompanhamento e Geração mensal de todos os imóveis Subdivididos, incluindo dados de Proprietário e Donatário atual englobando a pesquisa através de Sistema de Informações do Geoprocessamento atualmente em funcionamento no Município. Levantamento dos dados Técnicos dos imóveis Subdivididos, incluindo-se Quadra, Lote, Logradouro, Número do Imóvel e dados Financeiros. Procedimento executado semestralmente para acompanhamento do Depto Jurídico quanto aos pagamentos das ações interpostas pelo Município. Este procedimento poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo Procurador Jurídico do Município. Prestação de Serviços Especializados na Orientação e Acompanhamento aos usuários do Departamento de Tributação quanto ao Sistema de Microinformática e seus procedimentos de integração com os Sistemas de Informação dos demais Setores do Município, obedecendo sempre as regras interpostas pelos Padrões Contábeis em vigor na Legislação. Prestação de Serviços Especializados na Orientação aos Setores Jurídicos e Tributários quanto à Legislação Tributária Existente e suas alterações legais englobando a Reforma Tributária Federal. Acompanhamento e Orientação dos Cálculos Tributários dos Impostos e Taxas Anuais, com validações dos convênios bancários quando da emissão de documentos oficiais do Município. 860 V.a) as sanções previstas nas alíneas “I”, “II”, “III” e “IV” do item anterior poderão ser aplicadas ao licitante, ao adjudicatário e ao Contratado, cumulativamente com a multa. V.b) advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação. V.c) a multa, de 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato/ata de registro licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21, será aplicada a quem: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato; II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - Dar causa à inexecução total do contrato; IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 9.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 06 (seis) anos, será aplicada a quem: I) recursar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital; II) deixar de entregar documentação exigida para o certame; III) apresentar documentação falsa; IV) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; V) não mantiver a proposta; VI) falhar ou fraudar na execução do Contrato; VII) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses previstas no item 12.9; VIII) cometer fraude fiscal. 9.3. O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços–GMS, pelo prazo de até 06 (seis) anos, será aplicado a quem: I - Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; II - Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei; III - Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV - No tocante a licitações e contratos: IV.a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; IV.b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; IV.c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; IV.d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; IV.e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; IV.f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou IV.g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; V - Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. 9.4. Cabe ao órgão e/ou entidade contratante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou no instrumento contratual, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências no Cadastro Unificado de Fornecedores. 9.5. Na hipótese do ocorrido nesta clausula, autoridade máxima do órgão e/ou entidade contratante é a autoridade competente para impor as penalidades previstas anteriormente. 9.6. Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade: I) Às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; II) Às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no item anterior na alínea “I”. 9.7. Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias: I) Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação; II) Os danos resultantes da infração; III) Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa; IV) Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e V) Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração. 9.8. Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.9. Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos Contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013. 9.10. Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR) e junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. CLÁUSULA DEZ – DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES www.diariomunicipal.com.br/amp 861 10.1. Quando forem verificadas situações, que ensejarem a aplicação das penalidades/multas, previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo cabível, para apuração dos fatos e respectivas sanções, se necessárias, mediante prévia notificação ao contratado dos atos a serem realizados. Parágrafo Primeiro Compete à Administração, quando for o caso, a aplicação ou a dispensa de penalidades/multas. Parágrafo Segundo É facultado à CONTRATADA recorrer, conforme estabelece a legislação vigente, quando não concordar com as penalidades aplicadas. CLÁUSULA ONZE – DO REAJUSTE 11. 1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do contrato. 11.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice do IPCA ou INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 11.3. Nos reajustes subsequentes, ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 11.4. Nas aferições finais, os índices utilizados para reajuste serão, obrigatoriamente, os definitivos. 11.5. Caso os índices estabelecidos para reajustamento venham a ser extintos ou de qualquer forma não possam mais ser utilizados, serão adotados, em substituição, os que vierem a ser determinados pela legislação então em vigor. 11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. CLÁUSULA DOZE - DA FISCALIZAÇÃO 12.1. O Fiscal e Gestora do Contrato serão indicados pelo CONTRATANTE, sendo eles capacitados para exercerem essas funções; Creonice Maria Tozini Gestora de Contratos, lotada na Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Patrimônio, a quem compete as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste contrato e ainda: a) propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação aplicável, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA; b) receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto contratado; c) manter controles adequados e efetivos do presente contrato, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, com base nas informações e relatórios apresentados pela fiscalização; d) propor medidas que melhore a execução. 12.3. Caberá à fiscal do contrato, a servidora MARIANNE CRISTINA BAUDRAZ PEREIRA, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, Departamento de Fiscalização; e, o servidor MAURÍLIO PULIQUESI, Diretor de Tributação, como suplente, lotado na Secretaria Municipal de Finanças; o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, responsabilizando-se pela fiscalização dos serviços que este termo contratual compreende, sendo, ambos, responsáveis pelo acompanhamento dos serviços, cobranças, notificações, elaboração de relatórios e solicitação de sanções que possam a ocorrer no decorrer da vigência do contrato. 12.3.1. Ocorrendo a substituição do fiscal, este deverá providenciar a imediata baixa formal, bem como a nomeação formal do substituto. 12.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 12.5. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, as quais não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização. 12.6. A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento. A finalidade será revisar os resultados e andamento dos serviços remanescentes e discutir os problemas potenciais. 12.7. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se-á efetiva após o seu recebimento. Cláusula TREZE – Da Rescisão Contratual 13.1. O Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, de pleno direito: I. Pelo Município de Rolândia em despacho fundamentado: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes deste termo; b) quando o fornecedor não assinar o contrato no prazo estabelecido; c) se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa; d) quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento, nas hipóteses previstas na legislação vigente; e) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento decorrente deste; f) os preços se apresentarem superiores aos praticados no mercado; g) por razão de interesse público, demonstrado e justificado pelo Município de Rolândia. II. Pelo fornecedor: a) mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências deste termo; b) quando comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses contidas no art. 137, da lei 14.133/21. CLÁUSULA QUATORZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 05. Secretaria Municipal de Finanças 05.01. Coordenação Geral 041250005.2.019.3390.35.00.00 Serviços de Consultoria 14.2. Fica determinado o termo de empenho o instrumento hábil a conter a devida dotação a ser efetuado o pagamento referente a este processo CLÁUSULA QUINZE – DO FORO 15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia/PR para dirimir quaisquer dúvidas ou inadimplência que possa surgir no decorrer do presente contrato, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja. 15.2. E por estarem justos e contratados, datam e assinam digitalmente o presente contrato, na presença das testemunhas abaixo mencionadas, para que o mesmo surta os seus devidos e legais efeitos. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 20 de maio de 2025. www.diariomunicipal.com.br/amp 862 MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA Contratante Testemunhas: __________________________________ MARIA DO CARMO GORLA FERNOCHI Secretária Municipal de Compras, Licitações e Patrimônio _____________________________ MAURÍLIO PULIQUESI Fiscal do Contrato PREGÃO Nº 36/2025 Expirado o prazo recursal, torna-se público a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto em favor da(s) empresa(s): LOTE NUTRIPORT 1 LTDA desempenho igual ou superior. Totalizando por fornecedor: FORNECEDOR NUTRIPORT COMERCIAL LTDA Salto do Lontra, 22 de maio de 2025 FERNANDO ALBERTO CADORE Prefeito Municipal CONCORRÊNCIA Nº 4/2025 Expirado o prazo recursal, torna-se público a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto em favor da(s) empresa(s): LOTE 1 Totalizando por fornecedor: FORNECEDOR TDA ENGENHARIA LTDA Salto do Lontra, 22 de maio de 2025 FERNANDO ALBERTO CADORE Prefeito Municipal www.diariomunicipal.com.br/amp VECTOR 9 LTDA Contratada ______________________________ EDER JUNIOR EVANGELISTA Secretária Municipal de Finanças _____________________________ MARIANNE CRISTINA BAUDRAZ PEREIRA Fiscal do Contrato Publicado por: Creonice Maria Tozini Código Identificador:4F3A65B9

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