Pregão Eletrônico nº 00020/2025
Cidade: São Domingos (PB)
Identificador desta licitação: DM-N-50015C8E
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Prefeitura de São Domingos
Abertura: 05/09/2025 00:00
Objeto: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.244/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AUTORIZAÇÃO DAS DESPESAS ADIANTE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTOS MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MAIS APRENDIZAGEM 5.000,00 165.000,00 170.000,00 MANUT.DAS AÇÕES DO PROG.DE RECONHEC.DE BOAS PRÁTICAS E RES.DE APREND.NA ALFABETIZAÇÃO 30.000,00 50.000,00 5.000,00 5.000,00 9.000,00 9.000,00 10.000,00 10.000,00 128.000,00 MANTUÇÃO DAS AÇÕES DSO CONSELHOS MUNIC. DE EDUCAÇÃO, FORUM MUNIC. DE EDUC. E PARTICIPAÇÃO CIVIL 15.000,00 10.000,00 10.000,00 8.000,00 20.000,00 20.000,00 10.000,00 93.000,00 391.000,00 391.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTOS CONST/REFORMAR/AMPL E EQ UIPAR UNIDADES ESCOLARES 12.361.2011.1141.4490510000.571 OBRAS E INSTALAÇÕES 150.000,00 150.000,00 91.000,00 391.000,00 391.000,00 69 Valor Total R$ Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. JOSÉ RANIERI SANTOS FERREIRA Prefeito Constitucional ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 30022/2025 Aos 14 dias do mês de Julho de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de São Domingos, Estado da Paraíba, localizada na Rua José Alves de Melo - Centro - São Domingos - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00020/2025 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistemas condicionadores de ar de veículos e máquinas pesadas pertencentes ao Município de São Domingos; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS - CNPJ nº 01.612.691/0001-47. VENCEDOR: GENTIL DE ASSIS FILHO CNPJ: 03.680.271/0001-23 ITEM 2 grande porte, à Diesel, do Município (ITENS 23 a 34 ). 3 pesadas do Município (ITENS 35 a 44 ). TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de execução do serviço nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00020/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de São Domingos, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, se rão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê -lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: www.diariomunicipal.com.br/famup 391.000,00 Publicado por: Wallysson Bruno Macedo Barros Código Identificador:50015C8E
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