DM-N-5124CAA0
Cidade: Lucrécia (RN)
Identificador desta licitação: DM-N-5124CAA0
Modalidade: Sem modalidade definida
Órgão: Prefeitura de Lucrécia
Abertura: 06/11/2024 00:00
Valor: R$ 17.317,00
Objeto: GABINETE DO PREFEITO DECRETO 1357/2024 Abre cxrédito adicional suplementar por excesso de arrecadação. 5003 - FUNDO MUNICIPAL EDUCAÇÃO LUCRÉCIA 2.19 - Manutenção Salario Educação Fonte: 15500000 R$ 17.316,93 R$ 17.316,93 R$ 17.316,93 75.000,00 265.089,61 265.089,61 75.000,00 265.089,61 - 190.089,61 275 e) Valor Utilizado f) Valor Utilizado neste decreto g) Saldo de excesso em 06/11/2024 O(A) Prefeitura Municipal de Lucrécia, com sede no(a) Rua dos Poderes, 256, Centro, na cidade de Lucrécia - RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.045/0001 - 88, neste ato representado(a) pelo(a) Maria da Conceição do Nascimento, Prefeita, termo de posse publicado na FEMURN de 08 de janeiro de 2021, portadora da matricula funcional nº 120506-04, doravante denominada CONTRATANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 020/2024, publicada na FEMURN de 15/10/2024, processo administrativo n.º 021000124, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 1012 de 04 de maio de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de refeições e lanches par atender às demandas das secretarias municipais em eventos, reuniões, treinamentos e outras atividades oficiais, conforme necessidade e solicitação, integram esta ata o Termo de Referência Anexo I do Edital nº 020/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Item do TR Especificação Mínima 1 ACOMPANHAMENTO DE COPO DE SUCO A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Lucrécia Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Sec. Mun. De Juventude, Turismo e Esporte Sec. Mun. De Administração e Recursos Humanos Gabinete do Prefeito Sec. Mun. De Educação e Cultura Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Assistência Social e Habitação DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou www.diariomunicipal.com.br/femurn 57.600,00 17.316,93 115.172,68 Publicado por: Kylson Kennedy Bandeira Código Identificador:5124CAA0
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