Pregão Eletrônico nº 00017/2025
Cidade: Arara (PB)
Identificador desta licitação: DM-N-55682BA2
Modalidade: Pregão eletrônico
Órgão: Prefeitura de Arara
Abertura: 02/06/2025 00:00
Valor: R$ 733.406,00
Objeto: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARA GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 17 00017/2025 98 Aos 02 dias do mês de Junho de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Arara, Estado da Paraíba, localizada na Rua Gama Rosa - Centro - Arara - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Municipal nº 037, de 14 de Novembro de 2023; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00017/2025 que objetiva o registro de preços para: Registro de Preços para aquisição parcelada de materiais de construção destinados a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos deste Município de Arara, dentre outras secretarias, conforme Termo de Referência; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARA - CNPJ nº 08.778.755/0001-23. VENCEDOR: ANDREZ OLIVEIRA CNPJ: 35.754.533/0001-43 ITEM 52 179 181 187 188 189 190 TOTAL VENCEDOR: GLEIDE DE LIMA CNPJ: 10.882.079/0001-85 ITEM 8 10 18 34 54 64 65 68 69 70 71 72 73 76 77 79 80 84 85 88 89 90 91 92 94 97 98 100 101 102 104 110 111 116 139 143 145 151 157 158 159 160 163 164 168 172 173 174 175 176 177 180 182 184 185 192 193 194 TOTAL VENCEDOR: GUEDES COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA www.diariomunicipal.com.br/famup ESPECIFICAÇÃO MONSTES CIMENTO SACO COM 50KG – SACO CLAROS TUBO ESG 100MM . TUBO ESG PRIM 150MM C/6MT . VERGALHÃO CA– 50 DN = 10,0 MM (3/8") VERGALHÃO CA– 50 DN = 12,5 MM (1/2") VERGALHÃO CA– 50 DN = 6,3 MM (1/4") VERGALHÃO CA– 50 DN = 8,0 MM (5/16") 378.880,00 ESPECIFICAÇÃO ARGAMASSA AC1 – SACO COM 15 KG ARGAMASSA ACIII – SACO COM 15KG BROXA COM CABO CAIXA SIFONADA, DN = (100X50X40)MM ,04 FUROS DILUENTE 5L SOLUT FECHADURA DE SOBREPOR PARA PORTÃO FURADEIRA DE IMPACTO JOELHO ESG PRIM 45X100MM . JOELHO ESG PRIM 45X150MM . JOELHO ESG PRIM 45X75MM . JOELHO ESG PRIM 90X100MM . JOELHO PVC SOLD./ROSCA LR, DN = 20 X 1/2" JOELHO PVC SOLDÁVEL MARROM, DN = 20 MM JOELHO SOLD 90X25MM . JOELHO SOLD 90X50MM . JUNCAO ESG 75MMX75MM . LACA SELADORA PARA MADEIRA GALÃO LÂMPADA LED 30W LÂMPADA LED 50W LIXA PARA FERRO LIXA PARA MADEIRA / PAREDE LIXA MASSA Nº 150 C/ 100 UND. LUVA ESG 150MM . LUVA ESG 75MM . LUVA PARA MÃO EM COURO LUVA PVC SOLDA X ROSCA DN (20 X 1/2) LUVA PVC SOLDAVEL DN 20 MM LUVA SOLD 50MM . MACHADO 97CM SERRA MÁRMORE 1200W MARRETA 5KG MASSA CORRIDA PVA SACO COM 10KG ÓCULOS DE PROTEÇÃO TRANSPARENTE. PARAFUSO FIX.DE BACIA SANIT.CROM.C/ BUCHA REGISTRO DE PRESSÃO DE PLÁSTICO COM CANOPLA, DN REJUNTE FLEX PLATINA 5KG ROLO PARA PINTURA EM LÃ 9CM SIFÃO DUPLO TE ESGOTO 150MM TÊ PVC BRANCO PARA ESGOTO, DN = 100 MM TÊ PVC BRANCO PARA ESGOTO, DN = 40 MM TÊ PVC BRANCO PARA ESGOTO, DN = 50 MM TE SOLD 20MM . TE SOLD 25MM . TRENA 5M TORNEIRA METÁLICA PARA LAVATÓRIO, DN = 1/2" TORNEIRA METÁLICA PARA PIA DE COZINHA, DN = 1/2" TORNEIRA PLASTICA PARA LAVATÓRIO, DN = 1/2" TORNEIRA PLASTICA PARA PIA DE COZINHA, DN = 1/2' TRINCHA DE 1" TRINCHA DE 2 1/2" TUBO ESG 40MM C/6MT . TUBO ESG PRIM 50MM C/6MT . TUBO SOLD 20MM C/6MT . TUBO SOLD 25MM C/6MT . VERNIZ INCOLOR GALÃO VERNIZ INCOLOR 900ML LATA ZARCÃO 900 ML 78.923,80 99 CNPJ: 00.647.064/0001-89 ITEM 4 5 6 7 14 28 29 36 53 56 57 62 86 87 VOLK 96 122 123 124 128 132 133 134 144 166 167 169 186 195 TOTAL VENCEDOR: POLIBIO MORAES DE SOUZA CNPJ: 04.821.519/0001-91 ITEM 1 2 3 9 11 12 13 15 16 17 19 20 21 22 23 24 25 26 27 30 31 32 33 35 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 55 58 59 60 61 63 66 67 74 75 78 81 82 www.diariomunicipal.com.br/famup ESPECIFICAÇÃO ARAME FARPADO ROLO 500 M ARAME GALVANIZADO Nº 16 ARAME GALVANIZADO Nº 18 ARAME RECOZIDO Nº 18 ARO PARA PORTA DE MADEIRA MISTA (0,90X2,10) M CADEADO Nº 40 CADEADO Nº 45 CAIXAS D´ÁGUA DE POLIETILENO 2.000 LITROS CUBA EM AÇO INOX DOBRADIÇA ZINCADA 3"X2 1/2", COM PARAFUSOS – CARTELA C/ 3 ENGATE FLEXÍVEL PVC 1/2 X 40 CM FECHADURA CROMADA PARA PORTA DE BANHEIRO LAVATÓRIO DE LOUÇA + COLUNA LAVATÓRIO DE LOUÇA SUSPENSO DO LUVA PARA MÃO EM TECIDO BRASIL PORTA DE MADEIRA PRENSADA (0,80X2,10) M PORTA DE MADEIRA PRENSADA (0,90X2,10) M PORTA MACIÇA ALMOFADADA, (0,80 X 2,10) M, PORTA PRENSADA LISA PINUS 80CM PREGO 21/2"X10 – kg PARAFUSO FRANCÊS 3/8X5 POLEGADAS CAIXA COM 50 UNIDADES. PARAFUSO FRANCÊS 3/8X6 POLEGADAS CAIXA COM 50 UNIDADES. ROLO DE LÃ 23CM TELHA ONDULADA EM FIBROCARBONETO 2,44X0,50 TELHA ONDULADA EM FIBROCARBONETO 2,44X1,10 TELA PARA PENEIRA – METRO VASSOURÃO P/ GARI ZINCO KG 78.687,24 ESPECIFICAÇÃO ABRAÇADEIRA NYLON 3,6X300MM – PACOTE ALAVANCA 1,5M ALICATE UNIVERSAL ARGAMASSA AC II – SACO COM – 15KG ARO PARA PORTA DE MADEIRA MISTA (0,60X2,10) M ARO PARA PORTA DE MADEIRA MISTA (0,70X2,10) M ARO PARA PORTA DE MADEIRA MISTA (0,80X2,10) M ASSENTO PLÁSTICO PARA BACIA SANITÁRIA BACIA SANITÁRIA CONVENCIONAL BALDE PARA COSNTRUÇÃO BOMBA D'ÁGUA PERIFERÍCA 2CV 127/220V BOTA DE SEGURANÇA 1 PAR BUCHA DE REDUÇÃO PVC SOLDÁVEL , DN = (50X20) CABO PP 2X1MM – METRO CABO FLEXÍVEL 1,5MM PACOTE CABO FLEXÍVEL 2,5MM PACOTE CABO FLEXÍVEL 4,0 MM PACOTE CADEADO Nº 25 CADEADO Nº 35 CAIXA D´ÁGUA DE FIBRA 1000 LITROS CAIXA D´ÁGUA DE FIBRA 500 LITROS CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA, COMPLETA MARCA CAIXA DE PASSAGEM PREMOLDADA PARA ESGOTO D = 50 CM PR??PRIA CAIXAS D´ÁGUA DE FIBRA 10000 LITROS CAIXA ENERGIA UNIDADE CAL PARA PINTURA SACO COM 10 KG CAMARA DE AR PARA CARRO DE MAO CAP ESG 100MM . CAP ESG 75MM . CARRO DE MÃO COM PNEU BALÃO – REFORÇADO S??O CORRENTE SOLDADA GALVANIZADA ELO CURTO 4.0 MM – KG RAPHAEL COLA BRANCA KG CORDA SEDA Nº 10 CORDA SEDA Nº 08 CORDÃO PARALEL 2X0,75 METRO COLHER PEDREIRO Nº 10 CHIBANCA COM CABO CHUVEIRO PLÁSTICO COM HASTE 1/2" DISJUNTOR UNIPOLAR DIN (10A, 16A, 20A, 25A, 32A, 40A, 50A, 63A). ENXADA COM CABO 1,5M ESMALTE AZUL DEL REY 3,6L FECHADURA CROMADA COM CILINDRO FECHADURA EXTERNA FITA ISOLANETE 3M 20MT INTERRUPTOR SIMPLES DE 10A COM ESPELHO BRANCO. INTERRUPTOR SIMPLES DE 10A COM ESPELHO BRANCO. JOELHO PVC SOLDÁVEL MARROM, DN = 25 MM JOELHO SOLD 90X20MM . JUNCAO ESG 100MMX100MM . LACA SELADORA PARA MADEIRA LATA LÂMPADA LED 9W 100 83 93 95 99 103 105 106 107 108 109 112 113 114 115 117 118 119 120 121 125 126 127 129 130 131 135 136 137 138 140 141 142 146 147 148 149 150 152 153 154 155 156 161 162 165 170 171 178 183 191 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00017/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Arara, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00017/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: www.diariomunicipal.com.br/famup LÂMPADA LED 20W LUVA ESG PRIM 100MM . LUVA PARA MÃO EM PVC LUVA PVC SOLDAVEL DN 25 MM MANGUEIRA CRISTAL 1X2 – METRO MARTELO 18MM MASSA ACRÍLICAB LATA COM 900ML MASSA ACRÍLICA GL C/25 KG/18L MASSA ACRÍLICA LATA C/1,4KG MASSA CORRIDA PVA GALÃO 18L PÁ COM CABO 71 CM PARAFUSO 6.0X40 PARAFUSO 4.0X40 PARAFUSO 5.0X50 PICARETA COM CABO 90CM PLUG ROSCAVEL 1/2 . PNEU PARA CARRO DE MÃO PORTA DE MADEIRA PRENSADA (0,60X2,10) M PORTA DE MADEIRA PRENSADA (0,70X2,10) M PORTA MACIÇA ALMOFADADA, (0,90 X 2,10) M, PORTA POPULAR 2,10 X 0,80 PORTA PRENSADA LISA PINUS 60CM PREGO 18X27 – kg PREGO 3X8 – kg PREGO 11/2X13 – kg PINCEL TRINCHO 3CM RÉGUA PARA PEDREIRO REGISTRO DE GAVETA DE PLASTICO COM CANOPLA, DN REGISTRO DE GAVETA METÁLICO COM CANOPLA, DN = 1/2" REGISTRO DE PRESSÃO METÁLICO COM CANOPLA, DN = 1/2" REGISTRO ESFERA SOLD 25MM . REGISTRO ESFERA SOLD 50MM . SELADOR ACRÍLICO LATA C/3L SELADOR ACRÍLICO GALÃO 3,6L SERRA MANUAL EM ACO SERROTE N° 18 SIFÃO UNIVERSAL SIFÃO PVC PARA LAVATÓRIO SOLVENTE 900ML TALHADEIRA AÇO CROMADO 3/4 X 12 Pol. TE ESG PRIM 100X100MM . TE ESG PRIM 150X150MM . TÊ PVC SOLDÁVEL MARROM, DN = 20 MM TÊ PVC SOLDÁVEL MARROM, DN = 25 MM TE SOLD 50MM . TOMADA DUPLA 10A 2P+T ESPELHO BRANCO – PADRÃO. TORNEIRA DE BÓIA DN = 1/2" TRINCHA DE 4 TUBO ESG PRIM 75MM C/6MT . VERGALHÃO CA– 60 DN = 4,2 MM – RETA 196.914,71 101 As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00017/2025 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame: - ANDREZ OLIVEIRA. 35.754.533/0001-43 Item(s): 52 - 179 - 181 - 187 - 188 - 189 - 190. Valor: R$ 378.880,00 - GLEIDE DE LIMA. 10.882.079/0001-85 Item(s): 8 - 10 - 18 - 34 - 54 - 64 - 65 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 76 - 77 - 79 - 80 - 84 - 85 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 94 - 97 - 98 - 100 - 101 - 102 - 104 - 110 - 111 - 116 - 139 - 143 - 145 - 151 - 157 - 158 - 159 - 160 - 163 - 164 - 168 - 172 - 173 - 174 - 175 - 176 - 177 - 180 - 182 - 184 - 185 - 192 - 193 - 194. Valor: R$ 78.923,80 - GUEDES COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. 00.647.064/0001-89 Item(s): 4 - 5 - 6 - 7 - 14 - 28 - 29 - 36 - 53 - 56 - 57 - 62 - 86 - 87 - 96 - 122 - 123 - 124 - 128 - 132 - 133 - 134 - 144 - 166 - 167 - 169 - 186 - 195. Valor: R$ 78.687,24 - POLIBIO MORAES DE SOUZA. 04.821.519/0001-91 Item(s): 1 - 2 - 3 - 9 - 11 - 12 - 13 - 15 - 16 - 17 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 30 - 31 - 32 - 33 - 35 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 55 - 58 - 59 - 60 - 61 - 63 - 66 - 67 - 74 - 75 - 78 - 81 - 82 - 83 - 93 - 95 - 99 - 103 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 112 - 113 - 114 - 115 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 125 - 126 - 127 - 129 - 130 - 131 - 135 - 136 - 137 - 138 - 140 - 141 - 142 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 - 161 - 162 - 165 - 170 - 171 - 178 - 183 - 191. Valor: R$ 196.914,71. Total: R$ 733.405,75 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Arara. Arara - PB, 02 de Junho de 2025 AMARILDO CARVALHO PEREIRA FILHO – Prefeito ESTADO DA PARAÍBA www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Maciel Chianca de Medeiros Código Identificador:55682BA2
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