Dispensa de Licitação nº 46/2025

Município: Aparecida do Rio Doce [GO]

Identificador desta licitação: DM-N-5610AF21

Modalidade: Dispensa

Abertura: 12/03/2025 00:00

Órgão: Prefeitura de Aparecida do Rio Doce

Valor: R$ 8.200,00

Objeto: ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 26/2025-PREF CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 26/2025 QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE E A EMPRESA ANDRADE COMERCIO E SERVICOS DE SINALIZACAO LTDA DESCRIÇÃO DO OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PLACAS DE INAUGURAÇÃO COM 60CM DE UND 97 PARA CONFECÇÃO SERÃO ENVIADOS PELA ADMINISTRAÇÃO). ADMINISTRAÇÃO. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em confecção de placas de inauguração conforme especificações do termo de referência, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos do Município de Aparecida do Rio Doce – Goiás. 1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação; 1.2.2. O Edital de Licitação, 1.2.3. A Proposta do Contratado; e 1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze), contados da assinatura do contrato, compreendendo o período de 12/03/2025 a 12/03/2026, prorrogável por até 05 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. 2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 2.1.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 5.1. PREÇO 5.1.1. O valor da contratação será variável, perfazendo o valor total de R$ 8.200,00 (Oito mil e duzentos reais). 5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.1.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 5.2. FORMA DE PAGAMENTO 5.2.1. Pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, em até 30 (trinta) dias até o décimo dia útil do mês subsequente do vencimento da Nota Fiscal, a critério da Administração. 5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 5.3. PRAZO DE PAGAMENTO 5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, acompanhado da documentação correspondente. 5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal/Fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. 5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. 5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal/Fatura com o valor exato dimensionado. 5.4.3. O Gestor do Contrato e o setor competente para proceder o pagamento devem verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, como: a) o prazo de validade; www.diariomunicipal.com.br/agm LARGURA E 40CM DE ALTURA, BRASAO DA PREFEITURA E LOGO DA SECRETARIA COLORIDO, ESPESSURA DE 1MM, PLACA EM AÇO ESCOVADO CORROSAO. (INFORMAÇÕES O PEDIDO PODERÁ SER FEITO PARCIALMENTE CONFORME NECESSIDADE DA 98 b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante. 5.4.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 5.4.7. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.4.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de (01) um ano, contado da data do orçamento estimado. 6.2. Após o interregno de (01) um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, ou outro que venha a substituí-lo. 6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1. São obrigações do Contratante: 7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 7.1.2 Para viabilizar os trabalhos contratados, será de obrigação do Município de Aparecida do Rio Doce disponibilizar o material necessário para a execução dos serviços; 7.1.3. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais; 7.1.4. Designar servidor(es) responsável(eis) para fiscalizar a execução dos serviços; 7.1.5. Notificar por escrito o profissional, as ocorrências de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção; www.diariomunicipal.com.br/agm 99 7.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado, nos preços e nas condições pactuadas no contrato. 7.1.7. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; 7.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 7.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 7.1.9.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 60 (sessenta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período. 7.1.10. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 7.1.11 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 8.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, do contrato, de sua proposta, e demais recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 8.2. Responsabilizar-se pela execução do objeto, de forma que seja garantido o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato; 8.3. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE; 8.4. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução dos serviços; 8.5. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 8.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.7. Atender às determinações da fiscalização do CONTRATANTE; 8.8. Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam interesse do CONTRATADO, independentemente de solicitação; 8.9. Responsabilizar-se, inclusive civil e criminalmente, por eventuais danos causados ao CONTRATANTE, aos seus servidores e empregados ou a terceiros, independentemente de culpa ou dolo, inclusive respondendo pelos danos causados pelos empregados ou prestadores na execução dos serviços; 8.10. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, para esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados; 8.11. Manter o CONTRATANTE informado de todos os detalhes dos serviços, de acordo com as conveniências desta, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a consulta. 8.12. A empresa CONTRATANTE será responsável pelo acompanhamento até a tramitação final do processo protocolado pela CONTRATADA, independente se ultrapassar a vigência contratual. 9. CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 9.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. 9.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 9.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. 9.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. www.diariomunicipal.com.br/agm 100 9.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 9.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 9.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 9.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 9.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. 9.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. 9.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 9.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: FICHA 10.08 0073 SEC. MUN. DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ANTICORRUPÇÃO 13.1 - Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituem pratica ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. (Lei Federal 12.846/13 e Decreto Municipal 190/17). 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- REGULARIDADE FISCAL a) A regularidade fiscal da Empresa deverá ser comprovada através da apresentação dos seguintes documentos, em original ou cópia autenticada por cartório ou por membro da Comissão de Licitação do Município: b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e da Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio da empresa; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. f) As empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação (Certidão de Simples Nacional), a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições conforme legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para início da execução dos serviços será de 5 (cinco) dias, contados expedição da ordem de Fornecimentos e ou serviços. Os itens deverão ser entregues no Almoxarifado da prefeitura no endereço Rua Cel. Belmiro Nogueira da Silva, N.817, centro de Aparecida do Rio Doce-Go. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVICOS 16.1 O responsável pelo acompanhamento e fiscalização será a servidora, Gabriella de Paula Assis, CPF: 030.439.571-48, lotada no cargo de Secretária de Meio Ambiente e Saneamento. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO www.diariomunicipal.com.br/agm ELEMENTO DA DESESA/FONTE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 3.3.90.39.00-100 15.452.1322.2.032 OUTROS SERVIÇO MANUT. DAS ATIV DA SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇO URBANOS JURIDICA 101 17.1 É eleito o Foro da Justiça Federal na Cidade de Caçu-Estado de Estado de Goiás, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. Aparecida do Rio Doce, 12 de MARÇO de 2025 Município De Aparecida Do Rio Doce EDY CARLOS GONÇALVES Contratante Andrade Comercio E Servicos De Sinalizacao LTDA ALINE APARECIDA DE ANDRADE Contratado TESTEMUNHAS: 1- __________________________________ 2-__________________________________ CONTRATO Nº 031/2025 A A G SOUSA LTDA.‖ CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE (GO), Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Adalto Fernandes, n° 201, centro, Aparecida do Rio Doce/Go, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº 24.859.316/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDY CARLOS GONÇALVES, brasileiro, solteiro, portador do CPF n° 485.527.631-68 e Carteira de Identidade nº 2781901-2° Via – SPTPC/GO, residente e domiciliado nesta cidade de Aparecida do Rio Doce, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, CONTRATADA: A G SOUSA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 40.116.288/0001-89, estabelecida à endereço Rua Ana Fernandes de Oliveira N° 25 Terreo, bairro Recanto das Arvores, CEP: 44.873-054, cidade Irece-BA, neste ato representada por Sr(a) AMANDA GONÇALVES SOUSA, empresária, brasileira, portador do CPF nº 064.425.515-39 e carteira de Identidade n° 2029796360 SSP/BA, residente e domiciliado na cidade de Irece-BA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL 1.1 O presente Contrato decorre de adjudicação da Dispensa de Licitação n° 46/2025 e tem sua fundamentação artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, o qual passa a fazer parte integrante deste Instrumento, independentemente de sua transcrição. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O presente Instrumento tem como objeto a contratação de empresa especializada para ministrar cursos de capacitação e atualização de condutores de veículos curso via plataforma online, com link individual para cada aluno e acompanhamento do desenvolvimento individual. Acompanhamento e instrução de todos os alunos até a certificação para atender assim as demandas do município de Aparecida do Rio Doce-Go, de acordo com o Termo de Referência Anexo ao Edital de Dispensa de Licitação Nº 046/2025 e proposta apresentada pela Contratada, sendo os seguintes: ITEM 01 02 03 04 05 07 2.2 O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para ministrar cursos de capacitação e atualização de condutores de veículos curso via plataforma online, com link individual para cada aluno e acompanhamento do desenvolvimento individual. Acompanhamento e instrução de todos os alunos até a certificação. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1 Além de outras responsabilidades definidas no Edital, a Contratada obriga-se a: a) O CONTRATADO deverá entregar a nota fiscal do produto até o primeiro dia útil do mês subsequente ao do serviço prestado. b) Quaisquer encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e sociais com o quadro de pessoal que prestará o serviço objeto do presente contrato será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como eventuais danos ou prejuízos que os mesmos vierem a dar causa. c) A contratada está obrigada a responsabilizar-se por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrente de sua culpa, ou dolo na execução do objeto em questão; www.diariomunicipal.com.br/agm Publicado por: Nadia Line Cabral Dos Santos Código Identificador:5610AF21

Visitar site original para mais detalhes: http://www.diariomunicipal.com.br/agm