Pregão Eletrônico nº 00048/2024

Cidade: Boa Vista (PB)

Identificador desta licitação: DM-N-561F3B74

Modalidade: Pregão eletrônico

Órgão: Prefeitura de Boa Vista

Abertura: 05/09/2024 00:00

Valor: R$ 2.579,00

Objeto: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00001/2024 ESPECIFICAÇÃO PRATOS: 1 PAR de pratos na medida 18" de diâmetro em latão na liga almirantado, (liga especial dando a melhor sonoridade nesta linha) especialmente para utilização em Fanfarras, Bandas Marciais e Marching Bands. – Tipo: Prato Par de Fanfarra – Diâmetro: 18 polegadas. – Material: Liga metálica de alta qualidade – Acabamento: Acabamento profissional, resistente a rachaduras – 289 Indicação de uso: Ideal para fanfarras, bandas marciais, performances sinfônicas e outros estilos musicais – Resposta sonora: Poderosa, equilibrada e envolvente – Projeção sonora: Excelente projeção em ambientes abertos e espaços amplos – Durabilidade: Alta durabilidade para inúmeras performances; Acompanhado de: Correias de nylon. Flanela de limpeza. VIOLÃO ELÉTRICO: Descrição: –Violão Eletroacústico para adultos com diapasão acoplado. – Material das cordas: Aço –Orientação da mão: Destro – Madeira do Corpo: Mogno – Tampo: Mogno – Acabamento: Satin – Encordoamento: Aço – Trastes: 20 – Tarraxas: Cromadas Die Cast – Nut e Rastilho: Bone (Osso) – Amplificador. Acompanhado de: – Capotraste. – Correia. – Case gianini rígido. – Palhetas; Garantia exigida: Garantia do fornecedor contra defeitos de fabricação. Durante o período de garantia, o fornecedor disponibiliza assistência técnica sem nenhum custo adicional, sendo: Problemas de afinação; Vazamentos em pontos de soldas ou no corpo. Se o instrumento apresentar amassados ou ter sido adulterado; Apresentar partes quebradas ou defeitos na pintura. OVINHOS GANZA EGG: Descrição: Ovinhos ovo percussão ovos; Peso: 0,098kg; – Altura: 4cm – Largura: 4cm – Comprimento: 16cm – Material: polipropileno e granalha de aço – Peso bruto do produto: 0,098 kg. Garantia exigida: Garantia do fornecedor contra defeitos de fabricação. Durante SPANKING o período de garantia, o fornecedor disponibiliza assistência técnica sem nenhum custo adicional, sendo: Problemas de afinação; Vazamentos no corpo. Se o instrumento apresentar amassados, PEDESTAL PARA PRATO DE BATERIA – GIRAFA SUPORTE: Descrição: Compatível com Carrilhão e pratos; Altura Máx. (mm): 1460; Altura Min. (mm): 940; Diam. do Tripé (mm): 650; Peso do prato suportado: 5kg; Material: Aço / Plástico Ajustes: Extensão da haste 300mm/ Altura PRO FIRE 520mm. Tripé ajustável e emborrachado com sapatas em material macio para absorver impacto. Metal inoxidável. (cromado). Acompanhado de: – Estojo para guardar. – Flanela. 2.579,00 41 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00048/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Boa Vista, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00048/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - CENTRO MUSICAL IVAIPORA LTDA. 05.607.287/0001-36 Valor: R$ 2.579,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Campina Grande. Boa Vista - PB, 05 de Setembro de 2024 ANDRÉ LUIZ GOMES DE ARAÚJO - Prefeito ESTADO DA PARAÍBA www.diariomunicipal.com.br/famup Publicado por: Kézia Silmara Costa Farias Código Identificador:561F3B74

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