DM-N-5861A9C0
Município: Jaboatão dos Guararapes (PE)
Identificador desta licitação: DM-N-5861A9C0
Modalidade: Sem modalidade definida
Órgão: Diário Municipal dos Municípios (PE)
Abertura: 13/03/2025 00:00
Objeto: SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL - SMDS PORTARIA N º 001 DE 13 DE MARÇO DE 2025 INSTITUIR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE DEFESA CONSELHO DE GOVERNANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, Senhor JULIERME VERAS DE MOURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Orgânica Municipal e Regime Jurídico dos Servidores Municipais e demais legislações pertinentes. RESOLVE: Art. 1 - Instituir, no âmbito do poder da Secretaria Municipal de Defesa Social, o Conselho de Governança SMDS, com a finalidade de assessorar na condução da Política de Governança Pública, risco e Compliance, incluído análise e planejamento de editais de licitações, Termo de Referência, estudo e projeto base e etc. Art. 2 - O Conselho de Governança Municipal - SMDS será constituído pelos seguintes membros: Sec. Municipal de Defesa Social – Sr. Julierme Veras de Moura; Comandante da Guarda Municipal – Sr. Jose Fernando da Silva; Superintendente:Sr. Ariston Alves Roque Silva; 27 Gerente : Sra. Rosa de Cassia da Cruz pereira Mendonça; Gerente: Sr. Djalma Nunes Duarte Neto; Gerente: Sr. José Roberto de Oliveira Barbosa; Gerente: Sr. Jurandir Junior Bezerra da Silva; Subinspetor I: Sr. Ademir Ferreira de Sá Leitão Junior. Art. 3 - Os integrantes acima listados serão responsáveis por apresentar anteprojeto e projeto base para a Comissão de avaliação de licitação, além de acompanhar as licitações da SMDS desde a fase interna até a execução do contrato. Art.4 - O Conselho interno da Secretaria será responsável por avaliar a viabilidade legal e estratégica ou não do procedimento de abertura de Edital de Licitação. Art. 5 – Documentos exigidos, para o caso das licitações e demais projetos: A) CI do Gerente ou Assessor acompanhado de justificativa para abertura da licitação. B) Anteprojeto – deve conter todas as informações necessárias e pertinentes para elaboração do projeto, apontado as soluções mais adequadas, com ampla pesquisa técnica e mercadológica. C) Cabe ao Secretario Municipal de Defesa Social, juntamente com o conselho interno, optar ou não pela continuidade da Licitação. Art. 6- Todos os órgãos de controle, interno e externo, deverão ter ciência nos procedimentos da SMDS. Art. 7 – Sempre que possível, os atos da SMDS, no que tange aos procedimentos deste grupo, serão submetidos a parecer da SMAJ e Controladoria deste município. Art. 8 – Este grupo emitirá relatórios dos processos da SMDS, sempre que requisitados, ou, por iniciativa própria, quando relevante. Art. 9 – A participação no Conselho é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. JULIERME VERAS DE MOURA Secretário Municipal de Defesa Social Publicado por: Ademir Ferreira de Sá Leitão Júnior Código Identificador:5861A9C0
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